PUBLICAÇÕES

NOTÍCIAS
VOLTAR

FacebookTwitterWhatsappEmail

13.04.2022 - 18:04 Por Gustavo Natario e Leon Lucius

IMPOSTO DE TRANSMISSÃO CAUSA MORTIS E DE DOAÇÃO DE BENS PODERÁ SER PARCELADO EM 48 VEZES

  • Por Octacílio Barbosa

Objetivo da medida é garantir pagamento do imposto e aumentar a arrecadação do estado.

O Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITD) pode ser parcelado em até 48 meses, com a possibilidade de ser prorrogado para até 60 meses. É o que prevê o Projeto de Lei 5.375/22, de autoria dos deputados Alexandre Freitas (Pode) e Luiz Paulo (PSD), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou em discussão única nesta quarta-feira (13/04). A medida segue para a sanção ou veto do governador Cláudio Castro.

O deputado Alexandre Freitas explicou que a medida tem o objetivo de regularizar imóveis herdados que hoje não estão com o imposto pago e, por consequência, garantir a arrecadação do estado. “Há inúmeros casos de pessoas de classe média que recebem imóveis que foram adquiridos há anos e, com a valorização, elas não têm capacidade financeira para quitar o imposto. Na prática, muitos imóveis acabam ficando irregulares”, explicou o parlamentar. “Quando o estado quer cobrar muito em condições totalmente inacessíveis, ele acaba arrecadando zero”, criticou.

O parcelamento terá correção monetária anual pela variação da UFIR/RJ. Além disso, o imposto pode ser acrescido de multa caso o requerimento de parcelamento não seja apresentado no prazo de 60 dias. Em caso de inadimplência do parcelamento, haverá uma multa de 10% sobre a parcela em aberto e juros moratórios de 0,5% ao mês, ficando cancelado o parcelamento e tornando-se vencido o imposto caso o descumprimento alcance três prestações mensais, subsequentes ou não.

 

 

 

 

 

 

 

FacebookTwitterWhatsappEmail