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09.05.2022 - 10:04 Por Comunicação Social

AGORA É LEI: ACESSO DE EMPRESAS A BENEFÍCIO FISCAL EXIGIRÁ CUMPRIMENTO DE REGRAS AMBIENTAIS

  • Por Reprodução da internet

Medida também inclui Maricá, Nova Iguaçu e São João de Meriti no Regime Tributário Diferenciado do ICMS

 

 

Empresas fluminense que queiram ser enquadradas no regime tributário diferenciado de ICMS, previsto na Lei 6.979/15, deverão obedecer a critérios ambientais e regras municipais. É o que determina a Lei 9.669/22, de autoria dos deputados Luiz Paulo (PSD), André Ceciliano (PT) e Lucinha (PSD), que foi sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada no Diário Oficial desta segunda-feira (09/05).

 

A norma complementa a Lei 6.979/15, que criou o regime especial. Este tratamento diferenciado tem o objetivo de reduzir as desigualdades regionais no Estado do Rio. A nova medida define que, para ter acesso ao benefício, os estabelecimentos industriais dos municípios contemplados com a norma deverão obedecer ao plano diretor municipal, à política de zoneamento municipal, à política ambiental local e à política de planejamento e desenvolvimento sustentável local.

 

As empresas que aderirem ao regime de tributação diferenciado deverão apresentar anualmente à Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) resultados socioeconômicos e ambientais decorrentes da fruição dos benefícios tributários, notadamente na geração de emprego e renda.

 

Novos municípios

 

A nova lei também inclui os municípios de Maricá, Nova Iguaçu e São João de Meriti entre as cidades que podem se beneficiar do regime. Com a inclusão, serão 81 municípios que poderão incluir estabelecimentos industriais no regime diferenciado de tributação.

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