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23.05.2022 - 18:32 Por Comunicação Social

ORDEM DO DIA - TERÇA-FEIRA (24/05/22) - 15h

Em discussão única:

IRMÃOS DEVEM SER MATRICULADOS EM UNIDADES ESCOLARES PRÓXIMAS DE SUAS RESIDÊNCIAS

Os irmãos que estejam matriculados na rede pública estadual de educação terão preferência para vaga na mesma unidade pública escolar, bem como terão reservas de vagas nos estabelecimentos mais próximos de suas residências. A determinação é do Projeto de Lei 5.943/22, de autoria do Poder Executivo, que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta terça-feira (24/05), em discussão única. Caso receba emendas parlamentares, o texto sairá de pauta.

O texto determina que seja garantido aos irmãos que frequentem a mesma etapa ou ciclo escolar do Ensino Fundamental reserva de vaga no estabelecimento de ensino mais próximo de sua residência e de preferência na mesma unidade escolar. A medida valerá quando as escolas próximas tiverem os ciclos escolares dos irmãos e quando não haja meio de admissão por processo específico, como sorteio ou prova.

A medida também determina que as escolas particulares deem prioridade à matrícula de irmãos na mesma unidade escolar, desde que haja estrutura adequada e ausência de processo seletivo específico.

A medida complementa a Lei 4.528/05, que estabeleceu as diretrizes para a organização do sistema de ensino do Estado do Rio. A nova medida também altera alguns artigos da lei em vigor para atualizar a nomenclatura das séries escolares, que foram modificadas em 2007, com a exclusão da Classe de Alfabetização (C.A) e a instituição do nono ano.

 

ALERJ VOTA APROVAÇÃO DO PLANO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO

O Plano Estadual de Educação (PEE), elaborado em 2019, pode ser aprovado e instituído no Estado do Rio. O documento, com 156 páginas, teve como base as diretrizes, metas e estratégias previstas no Plano Nacional de Educação (PNE), aprovado pela Lei Federal 13.005/14 e válido até 2024. A determinação é do Projeto de Lei 5.944/22, de autoria do Poder Executivo, que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta terça-feira (24/05), em discussão única. Caso receba emendas parlamentares, o texto sairá de pauta.

Segundo a medida, o plano será válido por três anos, a contar da data da publicação da norma em Diário Oficial. Dentre as diretrizes do plano estão a universalização da plena alfabetização, valorização dos profissionais de educação e a promoção humanística, científica, cultural e tecnológica do país.

O plano conta com 20 metas principais, entre elas a ampliação do investimento público em educação pública de forma a atingir, no mínimo, o patamar de 7% do Produto Interno Bruto (PIB) do Estado imediatamente após a aprovação deste plano e, no mínimo, 10% do PIB do Estado ao final da vigência, além da elevação a escolaridade média da população de 18 anos ou mais, de modo a alcançar, no mínimo, 12 anos de estudo no último ano de vigência deste plano. Confira todas as metas do plano aqui.

A execução do plano e o cumprimento de metas, bem como a realização de avaliações periódicas, ficará a cargo dos seguintes órgãos: Secretaria de Estado de Educação (Seeduc); Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia; Comissão de Educação da Alerj; Comissão de Ciência e Tecnologia da Alerj; Conselho Estadual de Educação (CEE) e Fórum Estadual de Educação do Rio de Janeiro (FEERJ). Os órgãos constituírão uma Coordenação de Monitoramento para aferição da evolução no cumprimento das metas e estratégias estabelecidas nos Planos de Educação do Rio de Janeiro.

Até o final do primeiro semestre do último ano de vigência deste PEE, o Poder Executivo encaminhará à Assembleia Legislativa, projeto de lei referente ao Plano Estadual de Educação a vigorar no período subsequente, que incluirá diagnóstico, diretrizes, metas e estratégias para o próximo decênio.

 

CPI DOS TRENS PODE SER PRORROGADA

A Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) destinada a investigar os serviços de trens fluminenses poderá ser prorrogada por mais 60 dias. A determinação é do Requerimento 247/22, que será votado, em discussão única, pelo Parlamento Fluminense nesta terça-feira (24/05).

A CPI foi instalada em fevereiro deste ano e está realizando oitivas e vistorias em todos os ramais ferroviários. A presidente do grupo é a deputada Lucinha (PSDB), o vice-presidente é Eliomar Coelho (PSB) e o relator é o deputado Waldeck Carneiro (PSB). Também compõe o colegiado os deputados Luiz Paulo (PSD), Martha Rocha (PDT) e Enfermeira Rejane (PCdoB).

 

TEMPLOS RELIGIOSOS TERÃO ISENÇÃO DE ICMS ATÉ 2032

Os templos religiosos de qualquer culto terão isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) incidentes nas contas de serviços públicos de energia e gás até 31 de dezembro de 2032. É o que determina o Projeto de Lei 5.932/22, que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta terça-feira (24/05), em discussão única. Caso receba emendas parlamentares, o texto sairá de pauta.

A proposta complementa a Lei 3.266/99, que já institui o benefício. A nova medida só determina o prazo de fruição da norma e corrige possíveis irregularidades jurídicas. A isenção de ICMS vale também para as Santas Casas de Misericórdia, Associações Brasileiras Beneficentes de Reabilitação (ABBRs). Associação Fluminense de Reabilitação (AFR), Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAEs) e Associações Pestalozzi.

A medida não implica na restituição ou compensação de valores relativos ao ICMS já recolhidos, referentes a fatos geradores ocorridos entre 1º de outubro de 2019 e a data de entrada em vigor da norma, período pelo qual a norma não estava sendo aplicada.

O texto é de autoria dos seguintes parlamentares: Márcio Pacheco (PSC), Rosane Félix (PL), André Ceciliano (PT), Samuel Malafaia (PL), Márcio Gualberto (PL), Carlos Macedo (REP), Léo Vieira (PSC), Tia Ju (REP), Marcelo Cabeleireiro (DC), Dionísio Lins (PP), Célia Jordão (PL), Alana Passos (PTB), Gustavo Tutuca (PP), Rodrigo Amorim (PTB), Chico Machado (SDD), Rosenverg Reis (MDB), Alexandre Knoploch (PSC), Fábio Silva (União), Subtenente Bernardo (DC), Coronel Salema (PL), Anderson Alexandre (SDD), Dr. Deodalto (PL), Danniel Librelon (REP), Lucinha (PSD) e Giovani Ratinho (SDD).

 

PROJETO REGULAMENTA QUANTIDADE DE PASSES DE TRANSPORTE PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E DOENÇAS CRÔNICAS

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta terça-feira (24/05), em discussão única, o Projeto de Lei 4.265/18, de autoria do deputado Carlos Minc (PSB), que regulamenta a quantidade de passagens gratuitas do transporte público estadual para as pessoas com doenças crônicas e com deficiência. Caso receba emendas parlamentares, o texto sairá de pauta.

Segundo a medida, o passe será ilimitado para pessoas com deficiência e para pessoas maiores de 65 anos com doenças crônicas e seus acompanhantes. O passe será de, no mínimo, 60 passagens mensais para pessoas com doenças crônicas renais, transplantados, hansenianos e pessoas vivendo com HIV/Aids, que necessitem de tratamento continuado e do deslocamento para tratamento de sua patologia, com respectivos acompanhantes, quando estes forem necessários.

No caso de outras doenças crônicas, a quantidade de passagens será definida por laudo médico, emitido em formulário padrão da Secretaria de Estado de Transporte (Setrans), pelos profissionais de saúde habilitados nas redes públicas municipal, estadual ou federal, além das clínicas credenciadas pela Secretaria de Estado de Saúde (SES).

Os passes não são cumulativos e zeram a cada início de mês. A medida complementa a Lei 3.650/01. Segundo Minc, a atualização da lei em vigor se dá por conta das novas regras estabelecidas pela prefeitura municipal do Rio, que regulamentou o número de passes mensais. “As pessoas com deficiência e doentes crônicos que utilizam o passe livre estadual não têm os mesmos direitos que aquelas que utilizam o passe livre da capital fluminense. É necessário, portanto, atualização a lei estadual, conforme as mudanças realizadas no município do Rio de Janeiro”, explicou.

 

Em primeira discussão:

PROJETO REGULAMENTA CONDIÇÕES DE REPOUSO PARA FISIOTERAPEUTAS E TERAPEUTAS OCUPACIONAIS

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta terça-feira (24/05), em primeira discussão, o Projeto de Lei 3.446/20, de autoria da deputada Mônica Francisco (PSol), que estabelece regras para o repouso dos fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais. Por já ter recebido emendas parlamentares, o texto poderá ser modificado durante a votação.

Segundo a proposta, as unidades de saúde deverão disponibilizar locais adequados a estes profissionais. A área deve ser exclusiva para descanso com adequada estrutura física e com ambiente amplamente arejado. A área útil do espaço de descanso deve ser adequada à quantidade de profissionais da unidade.

A deputada afirma que o objetivo do projeto é oferecer tratamento igualitário a todos os profissionais de saúde. “A medida é para proporcionar os mesmos direitos que outros profissionais de saúde já têm. Todas as classes que enfrentam longas jornadas de trabalho em unidades de saúde merecem tratamento simétrico e ter garantias de descanso”, disse.

 

HOSPITAIS DEVEM TER PROFISSIONAIS ESPECIALIZADOS EM REANIMAÇÃO NEONATAL

Os hospitais e clínicas estaduais vinculados deverão contar com a presença de profissional habilitado em reanimação neonatal na sala de parto, assegurando o direito de assistência à mulher e ao recém-nascido. É o que determina o Projeto de Lei 5.639/22, de autoria da deputada Tia Ju (REP), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta terça-feira (24/05), em primeira discussão. Caso receba emendas parlamentares, o texto sairá de pauta.

O descumprimento da norma poderá acarretar, em caso de unidades privadas, em multa entre 200 e dois mil UFIR-RJ, aproximadamente entre R$ 818,30 e R$ 8.183,00. Já caso haja descumprimento nas unidades públicas, os gestores poderão ser afastados e outras penalidades previstas na legislação também poderão ser aplicadas.

Os serviços de saúde terão 180 dias, contados a partir da publicação da norma em Diário Oficial, para se adequarem à medida. “A finalidade desta proposição é promover um parto mais humanizado e um serviço de saúde de qualidade, com acolhimento às parturientes, assegurando o direito de assistência à mulher e ao recém-nascido. A iniciativa está pautada no preceito de que a humanização da assistência obstétrica e neonatal é condição primeira para o adequado acompanhamento do parto e do puerpério”, declarou a parlamentar.

 

RADARES FIXOS DE VELOCIDADE PODERÃO SER PROIBIDOS NA VIA LAGOS

A instalação de radares eletrônicos fixos para controle de velocidade e aplicação de multas poderá ser proibida na Rodovia RJ-124, conhecida como Via Lagos. É o que determina o Projeto de Lei 5.848/22, de autoria do deputado Dr. Serginho (PL), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta terça-feira (24/05), em discussão única. Caso receba emendas parlamentares, o texto sairá de pauta.

Segundo a medida, a fiscalização de controle de velocidade na Via Lagos só será permitida através de radares móveis e com a presença da autoridade policial ou agente fiscalizador competente.

“Este projeto é um clamor da população local, bem como das centenas de pessoas que utilizam a rodovia para se deslocarem diariamente de suas residências para seu local de trabalho, e ainda, dos milhares de turistas que visitam as cidades da Região dos Lagos. Os radares eletrônicos, nos moldes como se vê hoje, tornaram-se uma verdadeira indústria de multas, e em nada contribuem para a segurança e educação no trânsito”, declarou o parlamentar.

A Via Lagos liga os municípios de Rio Bonito a São Pedro d’Aldeia, sendo a principal rodovia para acesso às praias da Região dos Lagos.

 

HOSPITAIS DE EMERGÊNCIA DEVERÃO CAPACITAR FUNCIONÁRIOS PARA CASOS DE DESASTRE AMBIENTAL

Unidades hospitalares de emergência deverão oferecer capacitação em gestão de risco, envolvendo ação de controle de risco, preparação e resposta em caso de desastre ambiental ou de grande proporção, para seus funcionários. É o que determina o projeto de lei 801/19, de autoria da deputada Martha Rocha (PDT), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, em primeira discussão, nesta terça-feira (24/05). Por já ter recebido emendas parlamentares, o texto poderá ser modificado durante a votação.

As unidades deverão garantir que pelo menos 60% de seu efetivo total de funcionários compareçam ao workshop ao longo do ano. De acordo com a medida, será contada como hora extra de trabalho a participação do funcionário no workshop, quando for realizado antes ou após a jornada de trabalho acertada entre o funcionário e a unidade de saúde. Além disso, a norma estabelece que a capacitação seja ministrada preferencialmente por profissional da saúde com especialidade em saúde ambiental ou em gestão de risco. Em caso de descumprimento, a unidade estará sujeita a multa de 2.000 UFIRs-RJ, equivalente a aproximadamente R$ 8 mil. O valor arrecadado pela multa deve ser destinado ao Fundo Estadual de Saúde do Governo do Estado do Rio de Janeiro.

“Cerca de 171 mil pessoas voltaram a morar em áreas com risco de deslizamento na região serrana. Isso denota que a educação de prevenção é o que falta neste Estado. Dentro desse paradigma, é essencial a capacitação dos funcionários de todos os hospitais em gerir eficientemente a recepção, o atendimento, o encaminhamento e quaisquer procedimentos médicos durante e após os desastres. Assim, nossos hospitais estarão melhor prevenidos para salvar vidas”, ressaltou a parlamentar.

 

FARMÁCIA VETERINÁRIA POPULAR PODE SER CRIADA NO ESTADO DO RIO

O Estado do Rio poderá ter farmácias privadas que vendam medicamentos veterinários a preço de varejo. Elas passarão a ser denominadas Farmácia Veterinária Popular. É o que determina o Projeto de Lei 4.102/21, de autoria do deputado Filippe Poubel (PL), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta terça-feira (24/05), em primeira discussão. Caso receba emendas parlamentares, o texto sairá de pauta.

O rol de medicamentos a serem disponibilizados em decorrência da execução da Farmácia Veterinária Popular será definido pela Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária, Pesca e Abastecimento, considerando as evidências epidemiológicas e prevalências de doenças e agravos.

A Farmácia Veterinária Popular deve atender às exigências para funcionamento impostas ao estabelecimento farmacêutico, contando com a presença de, no mínimo, um profissional médico veterinário habilitado no estabelecimento.

“Ações como essa possibilitarão às pessoas carentes meios para o devido tratamento veterinário dos seus animais, minimizando o abandono, por exemplo, de gatos e cachorros em nosso estado. Por meio desse serviço, o proprietário responsável terá condições de seguir as orientações necessárias para manter o tratamento do seu animal e sempre mantê-lo saudável”, declarou o parlamentar.

 

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