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14.06.2022 - 18:33 Por Gustavo Natario e Leon Lucius

RIOLOG: BENEFÍCIOS FISCAIS PARA SETOR ATACADISTA VALERÃO ATÉ 2032

  • Por Octacílio Barbosa

A lei também estabelece prazo de 90 dias para análise e resposta de pedidos de adesão

 

Benefícios fiscais para o setor atacadista - garantidos pela Lei 9.025/20 - valerão até 31 de dezembro de 2032. A determinação é do Projeto de Lei 6.037/22, de autoria do deputado Márcio Pacheco (PSC), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou em discussão única nesta terça-feira (14/06). O texto segue para o governador Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para sancioná-lo ou vetá-lo.

 

A Lei 9.025/20 determina redução da alíquota de ICMS dos produtos da cesta básica para 7%; e estabelece 12% para os demais produtos comercializados pelo setor atacadista. A norma garante dois tipos de incentivos fiscais: o crédito presumido nas operações de saídas interestaduais, de modo que a carga tributária efetiva seja de 1,1%, vedado o aproveitamento de outros créditos; e o diferimento de ICMS, ou seja, a postergação do recolhimento do imposto para tributação no destino em que forem exploradas as atividades econômicas, nas operações de importações de mercadorias.

 

Na prática, o projeto em votação internaliza o Convênio ICMS 68/22, elaborado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que prorroga a possibilidade do Governo do Estado de garantir incentivos fiscais até 2032. A lei também passará a prever um prazo de 90 dias para que os pedidos de adesão ao regime sejam analisados e respondidos.

 

“Dada a relevância do setor atacadista para o Estado do Rio de Janeiro e a necessidade de manter a competitividade de empresas fluminenses frente a empresas localizadas em outros estados da Federação que ofertam uma tributação menos onerosa, faz-se necessária a adequação do novo prazo na Lei 9.025/20”, declarou o parlamentar.

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