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21.06.2022 - 10:20 Por Comunicação Social

AGORA É LEI: TEMPLOS RELIGIOSOS E ENTIDADES BENEFICENTES TERÃO ISENÇÃO DE ICMS ATÉ 2032

  • Por Reprodução da internet

Templos religiosos de qualquer culto terão isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) incidentes nas contas de serviços públicos de energia e gás até 31 de dezembro de 2032. É o que determina a Lei 9.721/22, que foi sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada na edição extra do Diário Oficial desta segunda-feira (20/06).

 

A norma complementa a Lei 3.266/99, que já institui o benefício. A nova medida só determina o prazo de fruição da lei e corrige possíveis irregularidades jurídicas. A isenção de ICMS vale também para as Santas Casas de Misericórdia, Associações Brasileiras Beneficentes de Reabilitação (ABBRs). Associação Fluminense de Reabilitação (AFR), Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAEs) e Associações Pestalozzi.

 

A medida não implica na restituição ou compensação de valores relativos ao ICMS já recolhidos, referentes a fatos geradores ocorridos entre 1º de outubro de 2019 e a data de entrada em vigor da norma, período pelo qual a determinação não estava sendo aplicada.

 

A lei é de autoria dos deputados: Márcio Pacheco (PSC) Rosane Félix (PL), André Ceciliano (PT), Samuel Malafaia (PL), Márcio Gualberto (PL), Carlos Macedo (REP), Léo Vieira (PSC), Tia Ju (REP), Marcelo Cabeleireiro (DC), Dionísio Lins (PP), Célia Jordão (PL), Alana Passos (PTB), Gustavo Tutuca (PP), Rodrigo Amorim (PTB), Chico Machado (SDD), Rosenverg Reis (MDB), Alexandre Knoploch (PSC), Fábio Silva (União), Subtenente Bernardo (DC), Coronel Salema (PL), Anderson Alexandre (SDD), Dr. Deodalto (PL), Danniel Librelon (REP), Lucinha (PSD) e Giovani Ratinho (SDD), Anderson Moraes (PL), Coronel Jairo (SDD) e Martha Rocha (PDT).

 

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