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23.06.2022 - 11:05 Por Comunicação Social

AGORA É LEI: INDÚSTRIAS DE EMBALAGENS DE PAPEL E PAPELÃO TERÃO REGIME TRIBUTÁRIO DIFERENCIADO

  • Por Reprodução da internet

Indústrias de embalagens de papel e papelão terão regime tributário diferenciado até 31 de dezembro de 2032. É o que estabelece a Lei 9.727/22, de autoria do presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, deputado André Ceciliano (PT), sancionada pelo governador Claudio Castro e publicada em edição extra do Diário Oficial de quarta-feira (22/06). A norma precisa de regulamentação do Executivo.

 

“As empresas produtoras de embalagens de papel e papelão, além de sofrerem com a infraestrutura deficiente em algumas regiões do estado, principalmente na parte de energia elétrica, enfrentam a concorrência acirrada com empresas localizadas no Estado de Minas Gerais, que concede incentivos fiscais que reduzem a carga tributária do ICMS para 3,5%. A lei pretende corrigir essa distorção”, explicou Ceciliano.

 

O benefício fiscal para essas indústrias é o diferimento de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), ou seja, a postergação do recolhimento do imposto para tributação no destino em que forem exploradas as atividades econômicas. O diferimento acontecerá nos seguintes casos: importação de máquinas, equipamentos, peças, partes e acessórios destinados ao seu ativo imobilizado; aquisição interna de máquinas, equipamentos, peças, partes e acessórios destinados ao seu ativo imobilizado; aquisição interestadual de máquinas, equipamentos, peças, partes e acessórios destinados ao seu ativo imobilizado, no que se refere ao diferencial de alíquota; importação de matéria-prima, produtos intermediários e outros insumos destinados ao seu processo industrial, exceto gás natural e material de embalagem; além da aquisição interna de matéria-prima, outros insumos e material de embalagem destinados ao seu processo industrial, exceto energia elétrica, água e telecomunicações.


As empresas também deverão apresentar, anualmente, à Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz), resultados socioeconômicos e ambientais decorrentes da fruição dos benefícios tributários, notadamente na geração de emprego e renda.

 

Colagem de Minas Gerais

 

O projeto não fere o Regime de Recuperação Fiscal (RRF) já que a Lei Complementar Federal 160/17 e o Convênio ICMS 190/17 permitem a prática denominada de colagem entre estados vizinhos. Ou seja, utilizar os mesmos incentivos fiscais e regras tributárias de estados que fazem divisas, com o intuito de evitar a guerra fiscal. Neste caso, os mesmos incentivos às indústrias de embalagens são concedidos em Minas Gerais, de acordo com o Decreto 43.080/02 do Estado de Minas.

 

 

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