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23.06.2022 - 12:15 Por Comunicação Social

AGORA É LEI: INCENTIVO FISCAL PARA A INDÚSTRIA TÊXTIL ATÉ 2032

  • Por Banco de Imagem

A legislação tributária para indústria têxtil pode ser atualizada com o objetivo de alavancar, sobretudo, o polo têxtil de Petrópolis. Com a medida, os benefícios fiscais valerão até 2032. A autorização é da Lei 9.731/22, de autoria dos deputados Luiz Paulo (PSD), André Ceciliano (PT), Lucinha (PSD) e Adriana Balthazar (PSD), que foi sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada na edição extra do Diário Oficial desta quarta-feira (23/06).

A medida autoriza o Governo do Estado a incluir o município de Petrópolis, na Região Serrana, no regime especial de tributação. A norma visa à recuperação econômica do município, considerado capital da moda pela Lei 6.294/12, que sofreu com as chuvas no início deste ano.

Para ter direito ao benefício, o comércio varejista deverá ser do mesmo grupo econômico das empresas que já foram beneficiadas anteriormente. O setor têxtil é um dos mais importantes na região desde a década de 1970 e chegou a representar 25% do PIB da cidade em seu auge. Hoje, existem mais de 600 confecções na região, empregando cerca de 40 mil pessoas. Pelo menos 300 desses negócios foram atingidos pelas chuvas.

“Essa é uma medida urgente, necessária e justificada, para que seja possível o retorno imediato das empresas, empregos e fluxo econômico no centro da cidade, possibilitando que Petrópolis retorne ao protagonismo entre os municípios fluminenses”, comentou o deputado Luiz Paulo, presidente da Comissão de Tributação da Alerj.

A norma altera a Lei 6.331/12, que regulamenta a concessão de benefícios à indústria têxtil fluminense. Com a modificação, a norma valerá até dezembro de 2032. Entre outras determinações, a lei garante que os estabelecimentos fabricantes de produtos têxteis, artigos de tecidos, confecção de roupas e acessórios de vestuário e aviamentos para costura recolham o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) equivalente a 2,5% sobre o valor contábil das operações de saídas realizadas no mês de referência.

 

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