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29.06.2022 - 12:34 Por Comunicação Social

AGORA É LEI: UNIDADES DE SAÚDE PRIVADA DEVERÃO TER ATENDIMENTO INTEGRAL EM LIBRAS

  • Por Reprodução da internet

Unidades de saúde privadas deverão garantir o atendimento integral à saúde da pessoa surda, com a presença de pelo menos um técnico de Libras (Língua Brasileira de Sinais) nos locais de atendimento. É o que determina a Lei 9.742/22, de autoria da deputada Enfermeira Rejane (PCdoB), sancionada pelo governador Claudio Castro e publicada no Diário Oficial desta quarta-feira (29/06).

 

A norma se aplica a hospitais, maternidades, hemocentros, centros de imagens e laboratórios, além de estabelecimentos com atendimento especializado em saúde da mulher, como consultórios e serviços de ginecologia e obstetrícia. Nestes casos, o intérprete deverá ser, preferencialmente, do sexo feminino.

 

O atendimento à pessoa surda poderá ser realizado à distância, com a contratação de serviços específicos de intermediação por vídeo em Libras para surdos, que tenham a capacidade de promover, através de aplicativos, a conexão direta entre médicos e profissionais de saúde, o paciente surdo e um intérprete de Libras habilitado à disposição por chamada de vídeo.

 

O texto ainda estabelece como atendimento integral o que leva em conta a saúde como cidadania, considerando todos os aspectos psicossociais e a qualidade do acesso, bem como todas as fases ou serviços destinados ao atendimento, desde consultas, diagnoses, terapias, reabilitações, assistência domiciliar, assistência de emergências, assistências farmacêuticas ou dispensação de medicamentos, internações, prevenção e imunização.

 

“Uma das mais importantes regras do protocolo de atendimento é a comunicação. Desde a enfermagem na porta de entrada, é necessário formular perguntas e colher relatos do paciente fundamentais para o encaminhamento do usuário ao atendimento indicado”, justificou a parlamentar autora da lei.

 

O governador vetou o artigo 6º da lei, que previa advertência escrita com prazo para adequação e multa diária de 300 UFIR-RJ, aproximadamente R$ 1.111,00, com ajustificativa de que a norma deve ter caráter educativo e conscientizador.

 

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