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29.06.2022 - 19:23 Por Gustavo Natario e Leon Lucius

OPERADORAS DE CELULAR PODEM SER OBRIGADAS A CANCELAR PLANOS ATRAVÉS DE APLICATIVOS

  • Por Octacílio Barbosa

Operadoras de celular podem ser obrigadas a fornecer em seus aplicativos a possibilidade de cancelamento de contratos ou troca de planos de serviços. É o que prevê o Projeto de Lei 5.141/20, do deputado Anderson Moraes (PL), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou em primeira discussão nesta quarta-feira (29/06). A medida ainda precisa passar por uma segunda votação em plenário.



O projeto prevê ainda que, após a confirmação do pedido, o consumidor deve ser informado dos custos adicionais ou reduzidos com a troca dos planos, assim como os serviços que deixarão de ser prestados após o cancelamento. Em ambos os casos, fica garantido o ressarcimento ou bônus dos valores que foram pagos antecipadamente.



O descumprimento da medida pode gerar multa diária de cerca de R$ 4 mil (1 mil UFIR-RJ), destinada para o Fundo Estadual de Apoio ao Programa de Proteção ao Consumidor (Feprocon). Caso a medida entre em vigor, as empresas vão ter um prazo de 180 dias para adequação.


“Propus este projeto de lei para corrigir o problema e melhorar a prestação do serviço, por se tratar de prática abusiva a ausência ou restrição de ferramentas para que o consumidor se retire de um serviço que não deseja e que causa enormes transtornos à população do estado”, justificou o autor.

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