ALERJ PROMULGA SEIS NOVAS LEIS E ATUALIZA OUTRAS DUAS NORMAS
Medidas tiveram vetos derrubados, pela Casa, na semana passada pela Casa.
O presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), deputado André Ceciliano (PT), promulgou seis novas leis estaduais e atualizou outras duas leis que já estavam em vigor. As medidas foram publicadas no Diário Oficial do Legislativo desta segunda-feira (04/07). As promulgações e atualizações são oriundas da derrubada de vetos do Governo do Estado a projetos que haviam sido aprovados pelo Parlamento Fluminense.
Entre as leis promulgadas se destaca a Lei 9.754/22. A norma garante que servidores públicos estaduais aprovados em concursos para novo cargo no mesmo órgão em que já trabalhavam possam ser dispensados do período de estágio probatório.
“O estágio probatório é um importante instrumento da administração pública que tem por objetivo aferir se o cidadão, aprovado em concurso público, possui a aptidão necessária para realizar com a devida qualidade a prestação do serviço à que se propôs. Ressalte-se, entretanto, que existem casos em que o aprovado no concurso é alguém que já passou por esse período de testes no mesmo órgão em que assume um novo cargo, já tendo comprovado, portanto, sua capacidade para o exercício do serviço público”, afirmou Luiz Paulo (PSD), um dos autores da medida.
Também assinam o texto os seguintes parlamentares: Tia Ju (REP), Lucinha (PSD), Martha Rocha (PDT), Flávio Serafini (PSol), Alana Passos (PTB), Renata Souza (PSol), Val Ceasa (Patriota), Mônica Francisco (PSol), Jair Bittencourt (PL), Célia Jordão (PL), Noel de Carvalho (SDD), Carlos Minc (PSB), Wellington José (Pode), Bebeto (PSD), Marcelo Dino (União), Dionísio Lins (PP), Pedro Ricardo (PROS), Valdecy da Saúde (PL), Brazão (União), Giovani Ratinho (SDD), Marcelo Cabeleireiro (DC), Marcos Muller (União), Eurico Júnior (PV), Danniel Librelon (REP) e Márcio Canella (União), além dos ex-deputados Jari Oliveira, Átila Nunes.
Meio ambiente
A Lei 9.756/22, de autoria do deputado Carlos Minc (PSB), também foi promulgada. A medida cria o Monumento Natural Estadual da Serra da Maria Comprida, em Petrópolis, na Região Serrana do Rio. A unidade de conservação compreende uma porção da Serra das Araras, sendo composto por montanhas e picos com amplos afloramentos rochosos, córregos e cachoeiras com águas límpidas, campos de altitude e remanescentes de Mata Atlântica.
Durante a votação em plenário, os deputados acordaram em manter somente o veto ao artigo 7º, que tratava do memorial descritivo da unidade de conservação. Minc explicou que o Instituto Estadual do Ambiente (Inea) vai refazer o documento que continha erros de limites geográficos.
Para Minc, o objetivo do projeto é proteger a biodiversidade da região e prevenir possíveis tragédias. “Estamos falando de vegetação, de fauna, de água e de monumentos de uma beleza cênica indescritível. Agora, essa proteção ganha outra dimensão: a prevenção das encostas de Petrópolis, impedindo o desmatamento e a favelização em áreas íngremes da cidade”, justificou o parlamentar.
Ajuda a municípios em calamidade pública
Ainda foi promulgada a Lei 9.759/22. Com isso, o Governo do Estado está autorizado a destinar metade da arrecadação de IPVA ao município gerador do imposto, no caso de cidades com calamidade pública ou situação de emergência decretadas oficialmente no exercício de 2022. O objetivo da medida é auxiliar municípios como Petrópolis, na Região Serrana, que sofreu com as fortes chuvas de fevereiro, que acabaram matando mais de 230 pessoas. O texto é de autoria dos deputados Luiz Paulo (PSD), André Ceciliano (PT) e Lucinha (PSD).
Teto de gastos
O texto da Lei Complementar 193/21 também foi atualizado. A norma passará a vigorar conforme aprovado, originalmente, pela Alerj a partir da derrubada parcial do veto do Governo. A norma determina que o teto de gastos do Estado do Rio para 2022, aprovado como contrapartida para adesão ao Regime de Recuperação Fiscal (RRF), seja calculado com base nas despesas primárias empenhadas em 2021. O governador havia vetado o trecho que determina que o teto de gastos de 2022 fosse corrigido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) de 2021 para o período de 12 meses encerrado em junho do exercício anterior. A medida é de autoria dos deputados André Ceciliano (PT) e Luiz Paulo (PSD).
Confira abaixo outras leis promulgadas ou atualizadas
- Promulgada a Lei 9.755/22. A medida determina o tombamento por interesse social, histórico e cultural do Tamoio Futebol Clube, localizado em São Gonçalo, na Região Metropolitana. A norma é de autoria dos deputados Zeidan (PT), Flávio Serafini (PSol), Enfermeira Rejane (PCdoB), Renata Souza (PSol), Bebeto (PSD), Giovani Ratinho (SDD), Márcio Canella (União) e Eurico Júnior (PV), além do ex-deputado Ronaldo Anquieta;
- Promulgada a Lei 9.757/22, de autoria da deputada Alana Passos (PTB). A norma cria o Cadastro Estadual de Sangue com o objetivo de mapear todos os doadores de sangue regulares do Estado do Rio. São considerados doadores regulares aqueles registrados no Cadastro Estadual de Sangue identificado por documento oficial expedido pela Secretaria de Estado de Saúde, comprovando a regularidade das doações juntamente com documento de identidade de validade nacional contendo foto. Os parlamentares concordaram em manter o veto a dois artigos do projeto original, que garantiam a meia-entrada em eventos culturais e esportivos do Estado do Rio aos doadores regulares de sangue;
- Promulgada a Lei 9.758/22, de autoria da deputada Alana Passos (PTB), que autoriza o Poder Executivo a contratar mulheres egressas das Forças Armadas para a participação no Programa Segurança Presente;
- A Lei 9.607/22, de autoria do deputado Waldeck Carneiro (PSB), foi atualizada. A norma determina que supermercados e hipermercados que comercializam cápsulas de café expresso disponibilizem pontos de recebimento de invólucros utilizados. O trecho vetado pelo Executivo, e que passou a valer, determina que os estabelecimentos deem destinação ambientalmente adequada às cápsulas de café expresso recolhidas, dando preferência à celebração de parcerias com cooperativas de catadores de material reciclável registradas no Estado do Rio de Janeiro.
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