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22.07.2022 - 11:16 Por Comunicação Social

AGORA É LEI: POLÍTICAS PÚBLICAS DE PRIMEIRA INFÂNCIA PARA CRIANÇAS COM MICROCEFALIA

  • Por Banco de Imagem

Considera-se primeira infância o período que abrange os seis primeiros anos de vida da criança.

Foram implementados princípios e diretrizes para a formulação e implementação de políticas públicas da primeira infância de crianças com microcefalia, como promover a estimulação precoce, o acompanhamento e a intervenção clínico-terapêutica multiprofissionais. É o que determina a Lei 9.801/22, de autoria da deputada Enfermeira Rejane (PCdoB), que tem a finalidade de reduzir ao máximo as sequelas da malformação ocasionada pela microcefalia. A medida foi sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada no Diário Oficial desta sexta-feira (22/07).

As diretrizes têm de ser implementadas de acordo com os princípios do Estatuto da Criança e do Adolescente e da Lei 13.146/2015 (Lei Brasileira de Inclusão). Entre as ações que vão ser realizadas estão a realização de consultas multidisciplinares e exames de alta complexidade para investigar e diagnosticar as particularidades e condições clínicas de cada criança; capacitação dos profissionais de saúde que vão atuar na estimulação precoce; estruturação dos centros de reabilitação, além do cadastramento das crianças para emissão do Cartão Criança Prioritário, que garantirá atendimento imediato e prioritário em qualquer estabelecimento de saúde pública.

Segundo a deputada, a lei tem como meta colaborar para a adoção de medidas que garantam dignidade às crianças com microcefalia. “Essa lei tem o objetivo de minimizar as sequelas da microcefalia, bem como visa a garantir dignidade às crianças nascidas com a doença”, afirmou a parlamentar.

 

 

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