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03.08.2022 - 17:09 Por Juliana Mentzingen e Manuela Chaves

EMPRESAS DE TELEFONIA SERÃO OBRIGADAS A REALIZAR CANCELAMENTOS POR MEIO DE APLICATIVOS

  • Por Thiago Lontra
    ORDEM DO DIA

Empresas de telefonia serão obrigadas a disponibilizar opções de cancelamento de contratos ou troca de plano de serviços por meio de aplicativos de atendimento ao consumidor. É o que determina o Projeto de Lei 5.141/21, de autoria do deputado Anderson Moraes (PL), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou em segunda discussão, nesta quarta-feira (03/08). A norma segue para o governador Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para sancioná-lo ou vetá-lo.

O consumidor deverá ser informado sobre os custos adicionais ou reduzidos com a referida troca de planos, assim como dos serviços que deixarão de ser prestados após o cancelamento, garantido ao consumidor, em ambos os casos, o ressarcimento ou bônus de valores pagos antecipadamente. A medida não altera as respectivas multas e demais condições contratuais, tratando-se de medida para facilitar a resilição contratual pelo consumidor e possibilidade de migração entre os planos ofertados pela respectiva operadora.

Em caso de descumprimento, a empresa pode estar sujeita à multa diária de 1.000 UFIR - cerca de R$4.090,00 - ao consumidor, revertidas ao Fundo Estadual de Apoio ao Programa de Proteção ao Consumidor (FEPROCON).

“Queremos criar uma legislação punitiva às empresas de telefonia celular que abusam da relação de consumo junto aos cidadãos, quanto à dificuldade de encerrar serviços ou trocar planos de telefonia e dados de internet, quando o consumidor não desejar mais o respectivo serviço, obrigando as operadoras a incluir tais possibilidades por meio de aplicativos de atendimento ao consumidor. É uma prática abusiva a ausência ou restrição de ferramentas para que o consumidor se retire de um serviço que o consumidor não deseja, causando enormes transtornos à população”, justificou Moraes.

 

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