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23.08.2022 - 20:33 Por Comunicação Social

ORDEM DO DIA - QUARTA-FEIRA (24/08/22) - 15H

Em discussão única:

CONFAZ: EMPRESAS DE PEQUENO PORTE PODERÃO TER INCENTIVO FISCAL PARA APOIAR PROJETOS CULTURAIS E DESPORTIVOS

Empresas de pequeno e médio porte, com Receita Operacional Bruta de até R$ 4,8 milhões, poderão ter incentivo fiscal de até 10% do ICMS a recolher para o patrocínio de projetos culturais e desportivos. É o que autoriza o Projeto de Lei 6.223/22, de autoria do presidente da Alerj, deputado André Ceciliano (PT), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, em discussão única, nesta quarta-feira (24/08). Caso receba emendas parlamentares o texto sairá de pauta.

A proposta se dá em cumprimento aos convênios ICMS 27/06 e 141/11, ambos do Confaz, que autorizam a concessão de créditos do ICMS correspondente ao valor do ICMS destinado pelos respectivos contribuintes a projetos culturais e desportivos. O texto altera a Lei 8.266/18, que abrange apenas os grandes contribuintes.

Ceciliano disse que, apesar de todos os esforços para o aprimoramento da “Lei do patrocínio de projetos culturais e esportivos”, ainda há limitações. “Com a alteração, os pequenos contribuintes locais e regionalizados ganham um estímulo para patrocinar tanto projetos culturais quanto esportivos de pequeno porte”, justificou o parlamentar.


GUAPIMIRIM PODE TER TRATAMENTO TRIBUTÁRIO ESPECIAL PARA A INDÚSTRIA

O município de Guapimirim poderá ser incluído no regime de Tratamento Tributário Especial do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) aplicado a indústrias. É o que determina o Projeto de Lei 5.687/22, de autoria do deputado Jorge Felippe Neto (Avante), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota em discussão única, nesta quarta-feira (24/08). Caso receba emendas parlamentares, o texto sairá de pauta.

De acordo com o autor da proposta, o objetivo é reduzir as desigualdades regionais no estado do Rio. “Buscamos estimular o crescimento econômico através do incentivo à instalação de polos industriais no município de Guapimirim, beneficiando o Estado através da geração de emprego e renda”, afirmou.


Em segunda discussão:

RIO PODERÁ TER CAMPANHA DE PREVENÇÃO AO CÂNCER DE OVÁRIO

A Campanha Estadual de Prevenção e Combate ao Câncer de Ovário poderá ser instituída no Estado do Rio. É o que estabelece o Projeto de Lei 3.193/20, de autoria do deputado Danniel Librelon (REP), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, em segunda discussão, nesta quarta-feira (24/08). Caso receba emendas parlamentares, o texto sairá de pauta.

O objetivo da medida é desenvolver ações de conscientização e prevenção, para promover maior acesso aos serviços de diagnóstico e contribuir para a redução da mortalidade relacionada a essa doença. Ainda de acordo com o texto, o governo poderá realizar ações educativas em parceria com a iniciativa privada, entidades civis e os municípios.

Segundo a medida, toda paciente diagnosticada com câncer de ovário deve receber acolhimento humanizado, respeitoso e ser cuidada em ambiente adequado ao seu tratamento. “É muito difícil combater um tumor que é silencioso e não muito divulgado. Essas informações podem salvar a vida de muitas mulheres, visto que o alto índice de mortalidade e diagnóstico tardio se devem, principalmente, à falta de informação sobre seus sintomas. Quando em estágio inicial, o câncer de ovário possui sintomas comuns ao dia a dia das mulheres, mas são muitas vezes ignorados, o que dificulta a descoberta antecipada da doença”, justificou Librelon.

 

PARÂMETROS PARA CENTROS DE REFERÊNCIA DA JUVENTUDE PODERÃO SER REGULAMENTADOS

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, em primeira discussão, nesta quarta-feira (24/08), o Projeto de Lei 4.448/21, da deputada Tia Ju (REP), que estabelece parâmetros para implementação de Centros de Referência da Juventude. Caso receba emendas parlamentares, o texto sairá de pauta.

A medida prevê que os centros poderão fazer o atendimento de jovens de 15 a 29 anos de idade, em tempo integral, com a oferta de cursos de qualificação profissional, atividades esportivas, de lazer e culturais, debates e palestras, com estratégias socioeducativas, que propiciem o seu protagonismo e a livre participação.

Os centros deverão oferecer espaços de convivência para os jovens, de forma digna e respeitosa; fortalecer a sua autonomia nas esferas biopsicossociais; incentivar o empoderamento, a formação de valores e atitudes, com foco na ruptura de condutas de risco social e individual e na alteração de suas perspectivas de futuro; promover a valorização de suas aptidões sociais, esportivas e culturais; propiciar a sua formação pessoal e profissional; levar aos jovens informações sobre os seus direitos constitucionais, e os direitos estabelecidos no Estatuto da Criança e do Adolescente e em conformidade com a Política Nacional de Juventude; garantir o protagonismo dos jovens nas diversas etapas de sua formação; propiciar o diálogo entre os jovens e o poder público, de modo que a juventude possa participar no direcionamento das ações e políticas voltadas para eles.

“Os Centros de Referência da Juventude têm por finalidade abrir portas para que esses jovens vislumbrem horizontes, seja na prática de esportes, no acesso à cultura, nos cursos técnicos/profissionalizantes, nos espaços de lazer, e assim por diante, aproveitando, sobretudo, as ações e políticas públicas já existentes. Neste sentido, é fundamental aproximar as políticas públicas das comunidades e agregar novos parceiros para a atenção e proteção das demandas da juventude. Trata-se de medida necessária que, além de ser socialmente adequada é também constitucional em todos os aspectos formal e material”, justificou a autora.


SUBSEDE DO PARQUE ESTADUAL DOS TRÊS PICOS PODE GANHAR NOME DO AMBIENTALISTA VIDOCQ CASAS

A subsede do Parque Estadual dos Três Picos, em Teresópolis, que está em fase de construção, pode receber o nome do ambientalista e pintor Vidocq Casas. É o que prevê o Projeto de Lei 1.544/19, de autoria do deputado Carlos Minc (PSB), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, em segunda discussão nesta quarta-feira (24/08). Caso receba emendas parlamentares, o texto sairá de pauta.

“O ambientalista Vidocq Casas faleceu em 25 de outubro de 2019. Nascido em 1932, em Teresina, cidade também consagrada à Imperatriz Teresa Christina, que dá nome a Teresópolis. Nesta cidade desde os 32 anos de idade, dedicava-se à poesia e à pintura, notabilizando-se pela defesa do meio ambiente”, justificou o parlamentar.

 

Em primeira discussão:

ALERJ VOTA CRIAÇÃO DE CARGO TÉCNICO EM IMOBILIZAÇÃO ORTOPÉDICA NA ÁREA DA SAÚDE DO ESTADO

O cargo de técnico em imobilização ortopédica, de nível médio, poderá ser criado no Quadro de Pessoal da Área da Saúde do Estado do Rio. É o que prevê o Projeto de Lei 4.343/18, de autoria dos deputados Bebeto (PSD), Carlos Macedo (REP) e o ex-deputado Zito, que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota em primeira discussão, nesta quarta-feira (24/08). Por já ter recebido emendas parlamentares, o texto poderá ser modificado durante a votação.

Para exercer a profissão, o profissional precisa Ser portador de certificado de conclusão de 1º e 2º graus, ou equivalente, e possuir formação profissional por intermédio de Escola Técnica específica, com no mínimo de dois anos de duração, e possuir diploma de habilitação profissional, expedido por Escolas Técnicas em Imobilizações Ortopédicas registradas no órgão competente. O número de cargos de técnico em imobilização ortopédica deverá ser fixado pela Secretaria Estadual da Saúde.

O cargo de técnico em imobilização ortopédica será escalonado em cinco categorias, levando-se em consideração o tempo de serviço público: terceira categoria, de zero a três anos; segunda categoria, de mais de três anos a seis anos; primeira categoria, de mais de seis anos a oito anos; categoria especial B, de mais de oito anos a dez anos e categoria especial A, de mais de dez anos.

 

ALERJ VOTA DIRETRIZES PARA USO DE PLÁSTICOS RETORNÁVEIS UTILIZADOS NA VENDA DE ÁGUA MINERAL

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota em primeira discussão, nesta quarta-feira (24/08), o Projeto de Lei 600/19, de autoria da deputada Lucinha (PSD), que estabelece critérios para uso e transporte de vasilhames plásticos retornáveis utilizados no envasamento, industrialização e comercialização de água mineral, potável de mesa e água adicionada de sais. Por já ter recebido emendas parlamentares, o texto poderá ser modificado durante a votação.

De acordo com o texto, os vasilhames devem ser fechados automaticamente por meio de sistema de comprovada eficácia de vedação, para impedir o vazamento da água e sua possível contaminação; somente é permitida a reutilização de vasilhames plásticos retornáveis em volumes de 10 litros ou mais de capacidade nominal; os vasilhames devem apresentar transmissão de luz regular mínima de 60%, aplicada aos corpos de prova retirados da parte cilíndrica dos mesmos, entre outros.

O descumprimento das obrigações acarretará ao infrator a aplicação das penalidades previstas na legislação vigente, notadamente na Lei Federal nº 6.437, de 20 de agosto de 1977, e no Código de Defesa do Consumidor. As indústrias fabricantes de vasilhame terão 60 dias após a data de publicação desta Lei para se adequarem às suas normas.

 

ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE DEVEM GARANTIR PERCENTUAL MÍNIMO DE PROFISSIONAIS TRABALHANDO DURANTE REVEZAMENTO

Estabelecimentos de saúde devem garantir, no mínimo, 80% dos profissionais da área em atividade, durante o revezamento em regime de intervalo interjornada - horário de refeição. É o que estabelece o Projeto de Lei 2.229/20, de autoria da deputada Enfermeira Rejane (PCdoB), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota em primeira discussão, nesta quarta-feira (24/08). Caso receba emendas parlamentares, o texto sairá de pauta.

De acordo com a norma, o tempo mínimo de alimentação e descanso é de uma hora para cada profissional, que não poderá ser chamado ao serviço até o fim do intervalo, salvo em caso de aumento excepcional da demanda no atendimento, devendo tal fato ser registrado em livro próprio pela chefia que deverá informar a ocorrência ao sindicato da categoria. Em caso de descumprimento, as instituições estarão sujeitas à multa equivalente a 1.000 UFIRs - aproximadamente R$4.090,00 - por profissional.

“Em decorrência da covid-19, as previsões dão conta de que o sistema de saúde está atuando acima de seu limite operacional e que devem ser observados procedimentos excepcionais para garantir o pleno atendimento, sem sobrecarregar os profissionais de saúde”, apontou a deputada.


BOMBEIROS MUNICIPAIS PODERÃO SER INCORPORADOS AO QUADRO DA PMERJ

Componentes do Corpo de Bombeiros do município do Rio de Janeiro podem ser incorporados ao quadro da Polícia Militar do Estado, respeitando postos e graduações. É o que estabelece o Projeto de Lei 5.035/21, de autoria do deputado Marcos Muller (União), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota em primeira discussão, nesta quarta-feira (24/08). Por já ter recebido emendas parlamentares, o texto poderá ser modificado durante a votação.

De acordo com o texto, têm direito à incorporação aqueles que foram convocados, incluídos, nomeados ou promovidos desde a sua fundação, incluindo a promulgação do convênio de 28 de maio de 1973, e encontravam-se efetivados ou à disposição daquelas entidades amparadas pela Lei nº 5.265, compondo um novo efetivo. Os incorporados que já sejam militares, terão suas situações substituídas pelos benefícios dessa norma, uma vez que também são remanescentes.

Ainda segundo a proposta, o tempo de afastamento será computado como tempo na ativa para a passagem para a inatividade remunerada. Após a incorporação, os servidores ficarão regidos pelas normas administrativas e regulamentares da Polícia Militar do Estado. Os beneficiários e descendentes dos que faleceram também poderão ser contemplados.

 

EDUCAÇÃO CLIMÁTICA PODERÁ INTEGRAR MATRIZ CURRICULAR DE UNIDADES ESCOLARES ESTADUAIS

O Poder Executivo está autorizado a implementar o ensino de Educação Climática, como tema transversal na rede estadual de educação, incluídas as unidades escolares vinculadas à Fundação de Apoio à Escola Técnica (Faetec). É o que prevê o Projeto de Lei 6.060/22, de autoria da deputada Monica Francisco (PSol), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota em primeira discussão, nesta quarta-feira (24/08). Caso receba emendas parlamentares, o texto sairá de pauta.

O desenvolvimento da educação climática abrangerá temas como aquecimento global, geopolítica e clima; mudanças do clima local; sustentabilidade; biodiversidade e alterações ambientais; justiça climática e racismo ambiental, entre outros. As unidades de ensino poderão receber convidados especialistas para proferirem palestras e promover outras ações ligadas ao assunto, além de realizarem ações externas como atividades de campo, período de vivência com a natureza a fim de proporcionar maior contato com o meio ambiente.

“Esse projeto foi motivado pelo Manifesto Jovens pela Educação Climática - Por uma Educação Climática no Ensino Básico Brasileiro, elaborado a partir da demanda de 12 jovens de 16 a 24 anos, e já mobilizou apoio de mais de 3300 brasileiros. A proposta traz não somente a necessidade de se trabalhar o tema das mudanças climáticas dentro de sala de aula de forma transversal e interdisciplinar, mas também do estímulo à capacitação dos profissionais de educação para suprir satisfatoriamente a demanda de ensino deste conteúdo”, frisou a deputada.

 

 

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