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29.08.2022 - 15:47 Por Comunicação Social

AGORA É LEI: ALERJ PROMULGA 14 NOVAS LEIS E ATUALIZA OUTRAS DUAS

  • Por Thiago Lontra

Medidas tiveram vetos derrubados pelos parlamentares da Alerj na semana passada.

O presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), deputado André Ceciliano (PT), promulgou 14 novas leis que haviam sido vetadas – de maneira total ou parcial – pelo Governo do Estado, e outras duas leis foram atualizadas. Publicadas no Diário Oficial do Legislativo desta segunda-feira (29/08), as medidas são oriundas da derrubada de vetos do governo a projetos que haviam sido aprovados pelo Parlamento fluminense.

Saúde

A Lei 9.742/22, de autoria da deputada Enfermeira Rejane (PCdoB), que garante o atendimento integral à saúde da pessoa surda nas unidades de saúde privadas do Estado do Rio. O governador havia vetado o artigo que estabelecia penalidades para as unidades que não aderissem ao atendimento.

Foi promulgada a Lei 9.817/22, que determina que unidades hospitalares de emergência devam oferecer, ao longo do ano, ações de capacitação de seus profissionais em gestão de risco, envolvendo ação de controle de risco, preparação e resposta em caso de desastres. A medida é de autoria dos deputados Martha Rocha (PDT), Lucinha (PSD), Samuel Malafaia (PL), Tia Ju (REP), Dionísio Lins (PP), Renan Ferreirinha (PSD) e Mônica Francisco (PSol).

Também na área da Saúde, foi promulgada a Lei 9.825/22, que estabelece que os doadores regulares de sangue e medula óssea sejam incluídos no grupo de risco ou grupo prioritário para o recebimento gratuito de vacinas oferecidas no Estado do Rio. A medida, de autoria da deputada Martha Rocha (PDT), prevê que o comprovante de doação de sangue e/ou medula deverá ser apresentado no momento da vacinação.

Com o objetivo de auxiliar no tratamento de saúde de pessoas no acesso gratuito a medicamentos provenientes de doações, também promulgou-se a Lei 9.824/22. De autoria do deputado Carlos Macedo (RE), a medida autoriza o Executivo a instituir o Programa Farmácia Amiga, que objetiva a conscientização da população e viabilização de doações, o reaproveitamento e a distribuição de medicamentos em condições de uso e a destinação final adequada dos medicamentos que não tenham mais condições de uso. O programa funcionará como um serviço complementar às farmácias básicas do Sistema Único de Saúde (SUS).

Direito do Consumidor

As concessionárias de energia elétrica no Estado do Rio de Janeiro estão obrigadas a disponibilizar informações claras e legíveis aos consumidores nas contas. A Lei 9.804/22, assinada pelo deputado Brazão (União), determina que as informações sobre o consumo devem ter fonte e padrão adequados à visibilidade clara e em destaque ao consumidor. O Governo vetou o artigo que previa que a Agência Reguladora de Energia e Saneamento Básico do Estado do Rio de Janeiro (Agenersa) fosse o órgão responsável por fiscalizar e regulamentar a lei.

Já a Lei 9.816/22, da deputada Martha Rocha (PDT), define que em caso de atendimento para fins de registro de ocorrência em crimes contra a propriedade, cujo objeto seja veículo automotor, a Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro (PCERJ) deverá notificar e orientar a vítima sobre a possibilidade e os trâmites legais de restituição do IPVA.

Promulgada também a Lei 9.821/22, que determina que o fornecedor de produtos cuja exposição para a venda ao público deva ser feita de forma lacrada, mantenha amostra de cada produto sem lacre, com o objetivo de permitir o seu exame pelo consumidor. Os produtos enquadrados na norma são eletrodomésticos, eletrônicos, brinquedos, jogos e artigos para esportes. Foi mantido o veto aos produtos congêneres. A medida é igualmente de autoria da deputada Martha Rocha (PDT).

Também nesta área, a Lei 9.826/22, que autoriza o Executivo a criar o Fundo Especial para Programas de Proteção e Defesa do Consumidor (Feprocon), destinado a proporcionar recursos financeiros para o desenvolvimento de atividades, planos, programas e projetos relacionados com os objetivos da Política Nacional de Relações de Consumo, como a aquisição de material de consumo, a prestação de serviços de terceiros (pessoa jurídica) e a manutenção, reaparelhamento e modernização administrativa das entidades e dos órgãos públicos de defesa do consumidor. Foi mantido o veto que previa que o programa também abrangesse vencimentos, vantagens, gratificações, capacitação de servidores e obrigações patronais referentes à Autarquia de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon). A medida é de autoria do deputado Rodrigo Amorim (PTB).

Trânsito

A Lei 9.819/22, dos deputados Dr. Serginho (PL) e Lucinha (PSD), autoriza o Poder Executivo a negociar, com a concessionária, a limitação da instalação de radares eletrônicos fixos para controle de velocidade e aplicação de multas na Rodovia Estadual RJ – 124, mais conhecida como Via Lagos.

Promulgada também pela Casa a Lei 9.823/22, que estabelece que nos casos de remoção de motocicletas, motonetas e ciclomotores, as mesmas deverão ser acomodadas em carreta reboque, própria para transporte destes veículos, devidamente equipada com amarrações seguras, mantendo os veículos fixos e sem provocar danos ou avarias aos mesmos, vedada a remoção na carroceria de caminhões. A norma é assinada pelos deputados Subtenente Bernardo (DC), Luiz Paulo (PSD), Martha Rocha (PDT), Luiz Martins (União) e Rodrigo Amorim (PTB).

Já a Lei 9.827/22, de autoria dos deputados Alana Passos (PTB) e Alexandre Freitas (PODE), obriga as administrações dos fóruns, as unidades das Polícias civil, militar e instituições prisionais, a disponibilizarem em suas instalações no mínimo seis vagas de estacionamento destinadas aos advogados, quando estes estiverem no exercício da profissão.

Recursos e incentivo fiscal

Os recursos do Fundo Estadual de Controle Ambiental (Fecam) poderão ser utilizados em programas e projetos ambientais de órgãos públicos estaduais, prefeituras municipais, universidades públicas e organizações não-governamentais, sem fins lucrativos. É o que determina a Lei 9.822/22, que também determina que o Fecam destine 2,5% dos seus recursos para a implementação da lei. A medida é assinada pelos deputados Flávio Serafini (PSol), Waldeck Carneiro (PSB), André Ceciliano (PT), Jair Bittencourt (PL), Bruno Dauaire (União), Dionísio Lins (PP), Carlos Minc (PSB), Renata Souza (PSol), Dani Monteiro (PSol), Wellington José (PODE), Mônica Francisco (PSol), Samuel Malafaia (PL), Subtenente Bernardo (DC), Enfermeira Rejane (PCdoB), Célia Jordão (PL), Eliomar Coelho (PSB) e Gustavo Schmidt (Avante).

Teve promulgação também a Lei 9.820/22, que concede incentivo fiscal de até 3% do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) a recolher em cada período de apuração para patrocínio de projetos culturais e esportivos, tais como eventos, produções culturais, de autores e intérpretes nacionais, atividades desportivas, projetos socioculturais ou socioesportivos. Em relação ao patrocínio de produções culturais estrangeiras, a alíquota é de 1%. A medida é de autoria dos deputados André Ceciliano (PT) e Célia Jordão (PL), que atualiza a legislação tributária referente aos incentivos fiscais para patrocinadores de eventos esportivos e culturais.

Turismo

Promulgada a Lei 9.818/22, de autoria dos deputados Alana Passos (PTB) e Dionísio Lins (PP), que autoriza o Poder Executivo Municipal a dispor sobre as permissões administrativas para a exploração do serviço de buggy-turismo. Foi mantido o veto ao artigo que estabelecia que aqueles que atualmente exploram o serviço nos municípios tenham permissão para exploração do serviço pelo prazo de dois anos, podendo ser prorrogado pela política pública de turismo no município.

Tombamento e patrimônio

A Casa promulgou ainda a Lei 9.814/22, de autoria dos deputados André Ceciliano (PT) e Coronel Jairo (SDD), que tomba por interesse social, cultural e esportivo o Bangu Atlético Clube. Foi mantido o veto que também previa o tombamento do estádio Proletário Guilherme da Silveira Filho, também em Bangu.

Já a Lei 9.815/22, de autoria dos deputados Mônica Francisco (PSol) e Waldeck Carneiro (PSB), declara como patrimônio histórico e cultural imaterial do Estado do Rio a Rádio Nacional.

 

 

 

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