PUBLICAÇÕES

NOTÍCIAS
VOLTAR

FacebookTwitterWhatsappEmail

30.08.2022 - 19:54 Por Comunicação Social

ORDEM DO DIA QUARTA-FEIRA (31/08/2022) - 15H

Em discussão única:

LIMITES DO PARQUE ESTADUAL DA ILHA GRANDE PODE SER REDUZIDO

O limite do Parque Estadual da Ilha Grande (PEIG) poderá ter seus limites reduzidos em aproximadamente 9,8 hectares, na Vila do Abraão, em razão da atual ocupação urbana. É o que prevê o Projeto de Lei 6.268/22, de autoria dos deputados Jorge Felippe Neto (Avante) e André Ceciliano (PT), que será votado pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), nesta quarta-feira (31/08), em discussão única. Caso receba emendas parlamentares, o texto sairá de pauta.

Com a alteração, a nova área do parque passaria a ter 11.944 hectares. Segundo os autores, a extensão abrangida pela proposta não está incorporada à área de proteção ambiental. Além disso, em 2017, a Alerj aprovou a Lei 7.690/17, que autoriza o Governo do Estado a vender a ex-funcionários do antigo Departamento do Sistema Penitenciário do Rio de Janeiro (Desipe), que trabalharam no extinto presídio na Ilha Grande/Vila do Abraão e ocupam as casas há mais de 50 anos.

“Essa norma garantiu a compra dos imóveis pelos ex-funcionários do presídio e seus herdeiros. Com isso, os moradores teriam a oportunidade de regularizar suas casas, por meio da alienação dos bens imóveis de propriedade do Estado, garantindo-lhes o financiamento de suas residências sob as regras do Programa Minha Casa Minha Vida, livrando-os da desocupação, que mais cedo ou mais tarde o Instituto Estadual do Ambiente (Inea) teria que fazê-lo”, justificaram os parlamentares.

 

PROJETO PROPÕE MEDIDAS DE INCENTIVO AO USO DE VEÍCULOS DE PROPULSÃO ELÉTRICA

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, em discussão única, nesta quarta-feira (31/08), o Projeto de Lei 4.522/21, de autoria do deputado Carlos Minc (PSB) e do ex-deputado Rubens Bomtempo, que propõe medidas para o fomento à utilização de veículos movidos à propulsão elétrica e híbridos, conforme a Política Estadual sobre Mudança Global do Clima e Desenvolvimento Sustentável. Caso receba emendas parlamentares, o texto sairá de pauta.

De acordo com o texto, a medida é válida para propulsão elétrica baseada em fontes renováveis e não a partir de fontes fósseis, independentemente da origem. O Estado deverá mudar gradualmente sua frota de veículos próprios e locados para os equipados com motor elétrico para propulsão, observadas as seguintes metas com os prazos correspondentes: 10% da frota de veículos estaduais a partir de 2025; 50% a partir de 2030; e 100% até 2035. Além disso, toda a frota do sistema de transporte coletivo intermunicipal deverá ser movida à propulsão elétrica até 2035.

O estado também poderá criar linhas de crédito prioritárias para incentivo à produção de veículos movidos à propulsão elétrica e híbridos, além de ficar autorizado a conceder os incentivos fiscais necessários para a fomentar a produção e a venda desses veículos em território estadual, observada a legislação federal e estadual vigentes.

 

Em segunda discussão:

ESTADO DO RIO PODERÁ TER CAMPANHA DE DIVULGAÇÃO SOBRE A TERAPIA DIÁLISE PERITONEAL

A Campanha de Conscientização e Fomento à Terapia Diálise Peritoneal pode ser criada no Estado do Rio. O objetivo é promover ações educativas para esclarecer a população sobre a importância e os benefícios da terapia. É o que determina o Projeto de Lei 5.587/22, de autoria dos deputados Renata Zaca (PL) e Martha Rocha (PDT), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota em segunda discussão, nesta quarta-feira (31/08).

De acordo com a proposta, também serão divulgadas as clínicas conveniadas nos municípios credenciadas para oferecer terapia renal substitutiva de hemodiálise e diálise peritoneal. O Poder Executivo deverá incentivar o acesso qualificado a esses serviços nos municípios, promovendo a atenção integral às pessoas com doença renal crônica. O texto também prevê a celebração de convênios e credenciamento de clínicas habilitadas Sistema Único de Saúde (SUS), que sejam especializadas em diálise peritoneal, tendo em vista a precariedade na oferta desta terapia por parte do Poder Público.

“Apenas 6% dos pacientes no Brasil fazem uso da diálise peritoneal. No Estado do Rio, o cenário não é diferente. Apesar dos 40 anos de existência, a diálise é pouco difundida e ofertada no Brasil. Trata-se de uma alternativa segura e eficaz e com potencial de mitigar o cenário crítico, já que o paciente realiza o tratamento domiciliar, contribuindo para redução de filas de espera e para a melhor gestão de recursos públicos”, justificaram os autores.

 

PROJETO PROPÕE LICENÇA PARA FUNCIONÁRIAS COM ENDOMETRIOSE PROFUNDA

O Estado do Rio poderá ganhar o Programa “Endometriose Sem Trauma”, com o objetivo de incentivar empresas a oferecer, voluntariamente, “Licença Endometriose” de até três dias às funcionárias que apresentarem quadro de endometriose profunda. É o que prevê o Projeto de Lei 5.977/22, de autoria do deputado Coronel Jairo (SDD), que será votado pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), nesta quinta-feira (31/08), em segunda discussão.

Segundo a norma, durante o período da licença, uma vez ao mês, a empresa que aderir ao programa voluntariamente deverá assegurar à funcionária o direito à sua remuneração integral, nos mesmos moldes da licença médica, do Decreto-Lei nº 5.452/43. Por sua vez, a funcionária estará obrigada a renovar o laudo médico a cada seis meses a fim de comprovar a endometriose profunda, que deverá ser apresentado ao departamento pessoal do empregador.

O Poder Executivo poderá conceder o Selo Amarelo à empresa que aderir ao Programa Endometriose Sem Trauma. A concessão do selo vai garantir o direito de utilizá-lo na divulgação de seus produtos e serviços.

“No Brasil, a endometriose atinge cerca de 15% das mulheres. A endometriose profunda é o tipo que mais prejudica a qualidade de vida das pacientes, pois os sintomas costumam ser mais intensos e agudos”, justificou o parlamentar.

 

Em primeira discussão:

PLANO ESTRATÉGICO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL PODERÁ SER INCLUÍDO NA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, em primeira discussão, nesta quarta-feira (31/08), a Proposta de Emenda Constitucional 70/22, de autoria dos deputados Luiz Paulo (PSD), Martha Rocha (PDT), Lucinha (PSD), Waldeck Carneiro (PSB), Eliomar Coelho (PSB) e André Ceciliano (PT), que estabelece o Plano Estratégico de Desenvolvimento Econômico e Social (Pedes) na Constituição do Estado. Caso receba emendas parlamentares, o texto sairá de pauta.

O Pedes compreenderá objetivos, metas, estratégias e ações setoriais de médio e longo prazo do Governo do Estado, orientando a elaboração do ciclo orçamentário e o desenvolvimento econômico e social do Rio de Janeiro, por meio dos eixos prioritários de atuação. O plano terá duração de oito anos, devendo ser revisado a cada quatro anos. O Poder Executivo deverá publicar, até trinta dias após o encerramento de cada bimestre, relatório resumido da execução orçamentária.

 

PEC PROPÕE IMPLEMENTAÇÃO DE PROGRAMA DE APOIO À EDUCAÇÃO INFANTIL NAS REDES PÚBLICAS MUNICIPAIS

O Poder Executivo deverá implementar o Programa de Apoio e Custeio à Educação Infantil da Rede Pública Municipal do Estado do Rio de Janeiro, para vigorar pelo prazo de 12 anos a partir do dia 1º de janeiro de 2023. É o que prevê a Proposta de Emenda Constitucional 71/22, de autoria do presidente da Casa, deputado André Ceciliano (PT), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, em primeira discussão, nesta quarta-feira (31/08). Caso receba emendas parlamentares, o texto sairá de pauta.

Para a implementação da PEC, 1% da receita corrente líquida prevista no Projeto de Lei Orçamentária deverá ser destinada, por um prazo de três anos, de forma escalonada: 0,3% a partir de 2023; 0,6% a partir de 2024 e 1% a partir de 2025. O valor deverá ser repassado às prefeituras que implementarem o Plano de Universalização da Educação Infantil na rede pública municipal para celebração de convênio com o Estado.

O Plano de Universalização da Educação Infantil compreenderá a faixa etária de 3 a 6 anos de idade. O objetivo principal a implementação do tempo integral na rede municipal; também inclui a aquisição de uniformes para o corpo discente, a melhoria da qualidade da merenda escolar e o apoio às atividades extracurriculares para atuar na recuperação das aprendizagens dos alunos.

“É de grande importância esse apoio às atividades extracurriculares para diminuir o tempo ocioso dessas crianças, evitando a exposição à violência cotidiana que estão sujeitas as famílias menos favorecidas. Contribuir com as ações de cuidado integral, segurança alimentar e nutricional, além da garantia do acesso e a permanência da criança na educação infantil é fundamental para assegurar um futuro digno para elas. Para muitas, a merenda escolar é a única refeição do dia”, explicou Ceciliano.

 

ALERJ PROPÕE APOSENTADORIA SEM IDADE MÍNIMA PARA AGENTES DE SEGURANÇA

Agentes de segurança socioeducativa, de policial civil ou de policial penal, que tenham cumprido 90% do tempo necessário para ter direito à aposentadoria até janeiro de 2022, poderão se aposentar sem requisito de idade mínima. É o que prevê a Proposta de Emenda Constitucional 73/22, de autoria dos deputados Flávio Serafini (PSol) e Tia Ju (REP), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, em primeira discussão, nesta quarta-feira (31/08). Caso receba emendas parlamentares, o texto sairá de pauta.

De acordo com o texto, para ter o direito à aposentadoria sem requisito de idade mínima, é necessário que o servidor tenha cumprido período adicional de contribuição correspondente a 100% do tempo de serviço que faltaria para atingir o tempo de contribuição previsto na Lei Complementar 51, de 20 de dezembro de 1985. O texto estabelece que, se homem, poderá se aposentar após 30 anos de contribuição, desde que conte com, pelo menos, 20 anos de exercício em cargo de natureza estritamente policial. Já no caso de mulher, após 25 anos de contribuição, desde que conte com, pelo menos, 15 anos de exercício em cargo de natureza estritamente policial.

“A aprovação da Emenda Constitucional 90 estabeleceu duras regras de transição, que afetaram de maneira desproporcional alguns servidores da área de segurança pública e socioeducativa. Ao invés de poder se aposentar em alguns meses que lhes faltavam para adquirir o direito, passaram a ter que atender uma idade mínima que aumentou em até 7 anos o tempo de trabalho”, explicaram os autores.

 

ESTADO DO RIO PODERÁ TER PROGRAMA DE INCENTIVO À CULTURA POPULAR

O Programa de Incentivo aos Eventos de Pequeno Porte da Cultura Popular poderá ser criado no Estado do Rio. A determinação é do Projeto de Lei 525/19, de autoria da deputada Dani Monteiro (PSol), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta quarta-feira (31/08), em primeira discussão. Por já ter recebido emendas, o texto poderá ser modificado durante a votação.

A norma determina que eventos de pequeno porte são aqueles para público de até duas mil pessoas. Segundo a proposta, o Poder Executivo fica obrigado a ceder espaços públicos, nos dias disponíveis, para a realização de eventos culturais populares de pequeno porte, abertos ao público em geral, que não tenham cobrança de ingresso. Caberá à Secretaria de Estado da Cultura (SEC) elaborar uma agenda anual para reserva dos espaços.

A reserva deverá ser requerida pelos artistas no prazo mínimo de 30 dias antes da realização do evento. Fica vedada qualquer cobrança, por parte do Poder Executivo, para cessão dos espaços. Os eventos também ficam dispensados de prévia autorização da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro (PMERJ) e da Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro (PCERJ). Quando não houver montagem de palcos, arquibancadas e camarotes, os eventos também serão dispensados de prévia autorização do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro (CBMERJ).

O governo ainda deverá estimular a produção, a fruição, o acesso e a valorização da cultura popular através de programas, editais, prêmios e incentivos, garantindo os meios materiais para que os coletivos, grupos e produtores possam acessar os recursos de incentivo.

“As culturas populares reúnem um conjunto de inteligências e memórias da sociedade, com a pluralidade própria de um estado com tantas diferenças sociais, e dão sentido à vida dos cidadãos em comunidade. Estas manifestações costumam se realizar em eventos de pequeno porte, alheios à indústria cultural e aos megaeventos, em geral, sem incentivos financeiros para a sua promoção. As dificuldades para a realização destes importantes eventos são inúmeras e, em muitos casos, se tornam inviáveis pela falta de condições materiais necessárias”, explicou a parlamentar.

 

PROJETO ASSEGURA ALIMENTAÇÃO COMPLEMENTAR A RECÉM-NASCIDOS COM HIPOGLICEMIA

Recém-nascidos com queda no índice glicêmico poderão receber alimentação complementar nos hospitais públicos e privados do estado. É o que prevê o Projeto de Lei 5.069/21, da deputada Enfermeira Rejane (PCdoB), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota em primeira discussão, nesta quarta-feira (31/08). Por já ter recebido emendas, o texto poderá ser modificado durante a votação.

A complementação alimentar deverá ser realizada exclusivamente através de copos, colheres ou outros meios que não exijam sucção. Os estabelecimentos de saúde públicos ou privados deverão possuir banco de leite humano em suas instalações para serem utilizados na complementação da alimentação dos recém-nascidos.

 

RELATÓRIO DE ANÁLISE CRIMINAL VOLTADA AO TURISMO PODE SER CRIADO NO RIO

O Instituto de Segurança Pública (ISP) deverá elaborar relatório com estatísticas relacionadas à análise criminal voltada ao turismo no Estado do Rio. É o que determina o Projeto de Lei 5.542/22, de autoria da deputada Alana Passos (PTB), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta quarta-feira (31/08), em primeira discussão. Por já ter recebido emendas, o texto poderá ser modificado durante a votação.

O relatório deverá ser elaborado anualmente, tendo que ser publicado em Diário Oficial e em site do Governo do Estado. A metodologia a ser utilizada na elaboração das estatísticas deverá ter padrão único e tabulação dos dados, devendo estes estarem disponíveis para consulta pública a qualquer tempo. O Centro de Tecnologia de Informação e Comunicação do Estado do Rio de Janeiro (Proderj) e os conselhos estaduais de políticas públicas de turismo e segurança pública poderão colaborar com a elaboração do relatório.

Um dos objetivos do relatório é que as secretarias estaduais relacionadas ao tema turismo e segurança pública tracem estratégias, planejamento operacional e ações para enfrentar a criminalidade voltada ao turismo.

O Poder Executivo poderá firmar acordos de cooperação e celebrar convênios com universidades, outros órgãos no âmbito federal, estadual e municipal, instituições públicas ou privadas, entidades da sociedade civil, para a elaboração do relatório.

 

PROJETO PREVÊ REDUÇÃO DA PENA POR MEIO DA LEITURA NOS PRESÍDIOS

A remição de pena por meio da leitura poderá ser adota nos estabelecimentos penais do Estado do Rio. É o que prevê o Projeto de Lei 3.721/21, de autoria da deputada Renata Souza (PSol), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, em primeira discussão, nesta quarta-feira (31/08). Caso receba emendas parlamentares, o texto sairá de pauta.

O objetivo é ofertar às pessoas em privação ou restrição de liberdade o direito ao conhecimento, à educação, à cultura e ao desenvolvimento da capacidade crítica, por meio da leitura e da produção de relatórios e resenhas. O texto estabelece que o projeto deve ser coordenado pela Secretaria de Administração Penitenciária (Seap) e pela Secretaria de Educação do Governo do Estado do Rio de Janeiro (Seeduc). Além disso, o projeto poderá ser integrado a outros de natureza pedagógica, artística e cultural que venham a ser executados nos estabelecimentos penais do Estado do Rio de Janeiro.

Todas as pessoas custodiadas alfabetizadas do Sistema Penal do Estado do Rio, inclusive nas hipóteses de prisão cautelar, poderão participar das ações do projeto, preferencialmente aqueles que não têm acesso ou não estão matriculados em programas de escolarização. O interessado deverá manifestar-se voluntariamente para participar e as turmas deverão ter 20 a 25 integrantes.

“A remição é oferecida por algumas escolas estaduais instaladas em unidades prisionais. O trabalho efetivado ao longo destes anos alcançou feitos importantes, mas também revela necessidade urgente de coordenação mais sólida e de investimento de recursos públicos”, justificou a parlamentar.

FacebookTwitterWhatsappEmail