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13.09.2022 - 18:59 Por Comunicação Social

ORDEM DO DIA - QUARTA-FEIRA (14/09/22) - 15h

Em discussão única:

MULHERES TERÃO DIREITO A ACOMPANHANTE EM CONSULTAS E EXAMES

Mulheres poderão ter o direito a acompanhante, uma pessoa de sua livre escolha, nas consultas e exames em estabelecimentos públicos e privados de saúde do Estado do Rio. É o que propõe o Projeto de Lei 6.178/22, de autoria do deputado Max Lemos (PROS), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, nesta quarta-feira (14/09), em discussão única. Caso receba emendas parlamentares, o texto sairá de pauta.

Todo estabelecimento de saúde deverá informar o direito ao acompanhante através de cartazes afixados em locais visíveis e de fácil acesso. “O objetivo é proteger de forma preventiva as mulheres, pois é inadmissível as mesmas sofrerem algum tipo de violência, abuso ou importunação sexual quando em consultas, procedimentos ou exames em geral, inclusive os ginecológicos”, justificou o autor.

 

Em segunda discussão:

ADVOGADOS PODERÃO TER ATENDIMENTO PRIORITÁRIO EM UNIDADES JUDICIÁRIAS

Advogados inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e que estejam com o documento de identidade funcional poderão ter atendimento prioritário em todas as unidades judiciárias do Estado do Rio. A determinação é do Projeto de Lei 238/19, de autoria do deputado Chico Machado (SDD), que será votado pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), em segunda discussão, nesta quarta-feira (14/09).

Segundo o texto, caberá ao Poder Judiciário do Estado do Rio orientar e fiscalizar as unidades judiciárias, dando efetivo cumprimento à norma para que o advogado tenha atendimento prioritário no desempenho de suas funções, evitando o enfrentamento de longas filas de atendimento.

 

UNIDADES DE SAÚDE PODERÃO OFERECER TERAPIA FAMILIAR PARA DOENÇAS PSICOSSOMÁTICAS

Os centros de atenção psicossocial (Caps) e núcleos de atendimento à saúde da família poderão oferecer terapia familiar para tratamento de doenças psicossomáticas de mães e filhos nas unidades da rede pública de saúde do Estado do Rio. É o que determina o Projeto de Lei 5.029/21, de autoria da deputada Tia Ju (REP), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, em segunda discussão, nesta quarta-feira (14/09).

Os centros serão desenvolvidos por equipe multidisciplinar, composta por psiquiatra, psicólogo, neurologista, pediatra, enfermeiro e assistente social, em atendimentos periódicos destinados a mães e filhos com diagnóstico de doença psicossomática. O Governo do Estado poderá realizar parcerias com municípios, instituições da iniciativa privada e hospitais universitários para promover esse atendimento às famílias.

“A abrangência proporcionada pela terapia conjunta e interdisciplinar possibilita uma intervenção precoce na relação mãe-filho, podendo ser considerada como uma estratégia de prevenção em saúde mental materno-infantil, evitando possíveis patologias futuras”, explicou a deputada.

 

Em primeira discussão:

ALERJ PROPÕE APOSENTADORIA SEM IDADE MÍNIMA PARA AGENTES DE SEGURANÇA

Agentes de segurança socioeducativa, de policial civil ou de policial penal, que tenham cumprido 90% do tempo necessário para ter direito à aposentadoria até janeiro de 2022, poderão se aposentar sem requisito de idade mínima. É o que prevê a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 73/22, de autoria dos deputados Flávio Serafini (PSol) e Tia Ju (REP), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, em primeira discussão, nesta quarta-feira (14/09). A medida deve ser aprovada por maioria qualificada, ou seja, votação favorável de, nomínimo, três quintos dos parlamentares, o que corresponde a 42 votos favoráveis.

Atualmente, a Emenda Constitucional 90/21 estabelece a idade mínima de 55 anos para ambos os sexos. De acordo com o texto, para ter o direito à aposentadoria este requisito é necessário que o servidor tenha cumprido período adicional de contribuição correspondente a 100% do tempo de serviço que faltaria para atingir o tempo de contribuição previsto na Lei Complementar 51/85. O texto estabelece que, se homem, poderá se aposentar após 30 anos de contribuição, desde que conte com, pelo menos, 20 anos de exercício em cargo de natureza estritamente policial. Já no caso de mulher, após 25 anos de contribuição, desde que conte com, pelo menos, 15 anos de exercício em cargo de natureza estritamente policial.

“A aprovação da Emenda Constitucional 90/21 estabeleceu duras regras de transição, que afetaram de maneira desproporcional alguns servidores da área de segurança pública e socioeducativa. Ao invés de poder se aposentar em alguns meses que lhes faltavam para adquirir o direito, passaram a ter que atender uma idade mínima que aumentou em até sete anos o tempo de trabalho”, explicou Serafini.

 

PLANO ESTRATÉGICO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL PODERÁ SER INCLUÍDO NA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, em primeira discussão, nesta quarta-feira (14/09), a Proposta de Emenda Constitucional 70/22, de autoria dos deputados Luiz Paulo (PSD), Martha Rocha (PDT), Lucinha (PSD), Waldeck Carneiro (PSB), Eliomar Coelho (PSB) e André Ceciliano (PT), que estabelece o Plano Estratégico de Desenvolvimento Econômico e Social (Pedes) na Constituição do Estado. A medida deve ser aprovada por maioria qualificada, ou seja, votação favorável de, no mínimo, três quintos dos parlamentares, o que corresponde a 42 votos favoráveis.

O Pedes vai estabelecer objetivos, metas, estratégias e ações setoriais de médio e longo prazo do Governo do Estado, orientando a elaboração do ciclo orçamentário e o desenvolvimento econômico e social do Rio de Janeiro, por meio dos eixos prioritários de atuação. O plano terá duração de oito anos, devendo ser revisado a cada quatro anos. O Poder Executivo deverá publicar, até trinta dias após o encerramento de cada bimestre, relatório resumido da execução orçamentária.

 

PEC PROPÕE IMPLEMENTAÇÃO DE PROGRAMA DE APOIO À EDUCAÇÃO INFANTIL NAS REDES PÚBLICAS MUNICIPAIS

O Poder Executivo deverá implementar o Programa de Apoio e Custeio à Educação Infantil da Rede Pública Municipal do Estado do Rio de Janeiro, com prazo de vigência de 12 anos, a partir do dia 1º de janeiro de 2023. É o que prevê a Proposta de Emenda Constitucional 71/22, de autoria do presidente da Casa, deputado André Ceciliano (PT), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, em primeira discussão, nesta quarta-feira (14/09). A medida deve ser aprovada por maioria qualificada, ou seja, votação favorável de, no mínimo, três quintos dos parlamentares, o que corresponde a 42 votos favoráveis.

Para a implementação da PEC, 1% da receita corrente líquida prevista no Projeto de Lei Orçamentária deverá ser destinada, por um prazo de três anos, de forma escalonada: 0,3% a partir de 2023; 0,6% a partir de 2024 e 1% a partir de 2025. O valor deverá ser repassado às prefeituras que implementarem o plano em convênio com o estado.

A política pública deverá atender à faixa etária de 3 a 6 anos de idade. O objetivo principal é a implementação do tempo integral na rede municipal; também inclui a aquisição de uniformes para o corpo discente, a melhoria da qualidade da merenda escolar e o apoio às atividades extracurriculares para atuar na recuperação das aprendizagens dos alunos.

“É de grande importância esse apoio às atividades extracurriculares para diminuir o tempo ocioso dessas crianças, evitando a exposição à violência cotidiana que estão sujeitas as famílias menos favorecidas. Contribuir com as ações de cuidado integral, segurança alimentar e nutricional, além da garantia do acesso e a permanência da criança na educação infantil é fundamental para assegurar um futuro digno para elas. Para muitas, a merenda escolar é a única refeição do dia”, explicou Ceciliano.

 

PROJETO CRIA NORMAS DE SEGURANÇA EM CLÍNICAS E HOSPITAIS

Com o objetivo de evitar acidentes em unidades de saúde, a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), vota nesta quarta-feira (14/09), em primeira discussão, o Projeto de Lei 1.367/19, que institui normas de segurança obrigatórias em instalações hospitalares e clínicas localizadas no estado do Rio. Caso receba parlamentares, o texto sairá de pauta.

Segundo o texto, as unidades de saúde não poderão fazer uso de geradores de energia elétrica ou qualquer outro mecanismo motorizado à combustão, seus insumos, reservatórios de combustíveis, óleos e derivados em ambientes fechados, sejam estes localizados no subsolo ou em demais pavimentos fechados.

As unidades deverão instalar estes equipamentos sem ambientes abertos, em pavimento térreo ouno terraço da edificação; o local de instalação deverá contar com ventilação natural e mecânica com a finalidade de dissipar os gases emitidos na combustão dos motores, bem como no caso de avaria. Também deverão manter rota de fácil acesso aos locais em que se encontrem instalados os dispositivos e seus insumos, assim como meios eficazes de combate a eventual foco de incêndio; instalar dispositivos de detecção de fumaça em todos os ambientes da edificação, com disparo de alarme sonoro automático.

De autoria da deputada Franciane Motta (União), a proposta abrange qualquer edificação destinada ao atendimento ambulatorial, emergencial e de internação de longa duração ou permanente. “Infelizmente, diante de uma tragédia que poderia ser evitada, como a do Hospital Badim, fica evidente o desrespeito aos mecanismos mais básicos de prevenção”, justificou a parlamentar.

 

ESTADO DO RIO PODERÁ TER POLÍTICAS PÚBLICAS DE COMBATE À ALIENAÇÃO PARENTAL

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, nesta quarta-feira (14/09), em primeira discussão, o Projeto de Lei 2.866/20, de autoria do deputado DannielLibrelon (REP), que cria políticas públicas de combate à alienação parental no Estado do Rio, com o objetivo de conscientizar a população sobre a importância de se evitar a prática deste ato. Caso receba emendas parlamentares, o texto sairá de pauta.

A alienação parental consiste na interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância, para que repudie o genitor ou que cause prejuízo vínculo com este. As políticas públicas serão efetuadas por meio de ações que promovam a realização de encontros, debates, seminários, palestras e demais eventos que propiciem a conscientização sobre a Síndrome de Alienação Parental (SAP).

As ações deverão ser desenvolvidas em conjunto pela Secretaria de Educação, pelo Ministério Público e entidades governamentais e não governamentais ligadas à defesa dos direitos da criança e do adolescente. Além disso, caberá à Secretaria de Educação estimular e promover palestras informativas em escolas das redes estaduais e particulares de ensino para pais e alunos a respeito da importância do combate à alienação parental. As palestras deverão ser ministradas por psicólogos e profissionais habilitados em psicologia forense.

“A alienação parental não é um problema somente dos genitores separados. É um problema social que, silenciosamente, traz consequências irreparáveis para as gerações futuras”, justificou Librelon.

 

PROJETO PREVÊ A CONVOCAÇÃO DE APROVADOS EM CONCURSO PÚBLICO DA POLÍCIA CIVIL

O Poder Executivo pode ser autorizado a convocar todos os aprovados no concurso público para provimento de cargos de investigador policial realizado no ano de 2005 no Estado do Rio. É o que prevê o Projeto de Lei 6.023/22, de autoria do deputado Rodrigo Amorim (PTB), que será votado pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), em primeira discussão, nesta quarta-feira (14/09). Caso receba emendas parlamentares, o texto sairá de pauta.

O texto também reconhece a prorrogação do prazo de validade e homologação do resultado final do concurso público. Além disso, fica vedada a realização de novos concursos enquanto não forem convocados todos os aprovados do certame de 2005.

“É latente a falta de servidores na Polícia Civil, em notória crise funcional, havendo sobrecarga aos servidores na ativa. A Administração Pública deve zelar pela verba pública aplicada para a realização do certame, não sendo admissível o não aproveitamento dos candidatos devidamente habilitados para a posse no cargo para o qual prestaram o concurso público”, justificou o autor.

 

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