ORDEM DO DIA - QUARTA-FEIRA (19/10/22) - 15H
Em discussão única:
PROGRAMA DE GUARDA SUBSIDIADA PODE SER CRIADO NO RIO
O Estado do Rio pode ter um Programa de Guarda Subsidiada. O objetivo é auxiliar no custeio de despesas geradas com os cuidados de crianças e adolescentes inseridos em famílias extensas ou ampliadas, sob a guarda e os cuidados de pessoa com quem mantenham laço afetivo, mas que não disponham de recursos financeiros suficientes para o provimento de suas necessidades básicas. É o que determina o Projeto de Lei 6.104/22, de autoria da deputada Tia Ju (REP), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta quarta-feira (19/10), em discussão única. Caso receba emendas parlamentares, o texto será retirado de pauta.
Os beneficiários do programa são crianças e adolescentes até 17 anos com seus direitos violados ou em situação de risco pessoal e social, cujos pais são falecidos, desconhecidos ou que tenham sido suspensos ou destituídos do poder familiar, sendo o subsídio pago ao mantenedor da guarda e por ele gerido.
O valor do subsídio financeiro será de R$ 688,00 por criança e/ou adolescente acolhido e, para crianças e adolescentes com deficiência será de R$ 1.000,00. São condições para inclusão no programa a existência de situação de vulnerabilidade e risco à criança e ao adolescente que necessite de afastamento do convívio com os pais ou responsáveis da família de origem e a avaliação técnica do potencial família extensa ou ampliada pela equipe do Centro de Referência Especializada de Assistência Social (Creas), do território de abrangência da família.
A potencial família extensa guardiã tem que estar inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e ter comprovação de residência no Estado do Rio, além de renda per capita familiar que atenda aos critérios para recebimento do Bolsa Família.
Já para receber o subsídio, a família extensa deverá manter matrícula e frequência da criança ou do adolescente beneficiário, na rede de ensino, igual ou superior a 75%; manter atualizada a vacinação da criança ou do adolescente beneficiário; comprovar que a utilização do benefício exclusivamente para suprir as necessidades da criança ou do adolescente, garantindo-lhes, assim, o pleno desenvolvimento, além de ser receptivo ao acompanhamento familiar das equipes dos Creas.
A fiscalização da execução do programa será de responsabilidade do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente (CEDCA/RJ). “As estratégias atuais de cuidados alternativos à infância e adolescência são necessárias, tendo por objetivo principal investir na formulação de políticas, programas e projetos que assegurem a convivência familiar e comunitária, especialmente para as crianças em situação de risco social ou pessoal, cujo o afastamento temporário da família de origem se faz necessário a partir da aplicação de medida protetiva”, afirmou Tia Ju.
Em segunda discussão:
FARMÁCIAS PODEM SER OBRIGADAS A DIVULGAR PROIBIÇÃO DO DIÓXIDO DE CLORO
Multa pode chegar a R$ 20,4 mil para farmácias que não cumprirem a medida.
As farmácias de manipulação podem ser obrigadas a divulgar a proibição da venda do dióxido de cloro - vendida como solução mineral milagrosa ou “MMS”, em inglês. A medida é prevista no Projeto de Lei 627/19, do deputado Carlos Macedo (REP), que será votado, em segunda discussão, pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), nesta quarta-feira (19/10). Caso receba emendas parlamentares, o texto sairá de pauta.
Os estabelecimentos deverão afixar um cartaz com a seguinte frase:
“De acordo com a resolução 1407 de 1º de junho de 2018, está proibida a fabricação, distribuição, comercialização e uso do produto MMS”.
Em caso de descumprimento, as farmácias estarão sujeitas a uma multa de cerca de R$ 4 mil (1 mil UFIR-RJ) a R$ 20,4 mil (5 mil UFIR-RJ). A medida precisa da regulamentação do Executivo.
“Pais de crianças com autismo estão embarcando em uma promessa de cura do transtorno que, segundo os médicos, não existe. Eles estão dando aos filhos uma solução que é vendida como medicamento, mas, na verdade, não passa de uma substância química que é equivalente a água sanitária”, justificou o autor.
ESTUDANTES PODERÃO PARTICIPAR DA ELABORAÇÃO DO REGIME INTERNO DAS ESCOLAS ESTADUAIS
Os estudantes das escolas públicas estaduais podem ter direito a participar, através de representantes eleitos, da elaboração do regimento interno das escolas. É o que propõe o Projeto de Lei 6.200/22, da deputada Dani Monteiro (PSol), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, em segunda discussão, nesta quarta-feira (19/10). Caso receba emendas parlamentares, o texto sairá de pauta.
De acordo com a medida, o processo de criação ou modificação das normas internas voltadas aos alunos deverá contar com a participação de representantes de turma e integrantes do grêmio estudantil, caso houver. As eleições dos representantes serão organizadas pelo grêmio estudantil, ou outra entidade estudantil, ou, na falta destas, pela direção da unidade de ensino.
Os estudantes terão direito a participar de todo o processo de criação e revisão das normas, além de ajudar a implementar as novas regras. Nenhuma norma do regimento interno poderá ser criada ou alterada sem a participação dos estudantes. A revisão do regimento pode acontecer de forma periódica ou sempre que for solicitada pelo grêmio estudantil, pela direção da escola, pela maioria dos representantes de turma ou pela maioria do corpo docente.
O projeto de lei foi adaptado de uma proposta apresentada na última edição do Parlamento Juvenil pelo estudante Matheus Souza dos Santos, de Maricá. Ele explicou que o objetivo do projeto é rever regras que, na prática, são ineficazes.
“Um exemplo muito claro disso é a proibição do uso de shorts por parte de estudantes do sexo feminino, que surge com o nobre intuito de combater e diminuir o assédio e a importunação sexual dentro do ambiente escolar. Porém, a melhor forma de combater o assédio é a conscientização e a educação dos alunos para que isso não aconteça e não proibir um aluno de usar uma roupa mais confortável para determinada atividade”, explicou Dani Monteiro.
Em primeira discussão:
AGENTES DE SEGURANÇA MORTOS EM SERVIÇO PODERÃO SER INSCRITOS NO LIVRO DE HERÓIS E HEROÍNAS DO ESTADO DO RIO A QUALQUER TEMPO
A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta quarta-feira (19/10), em primeira discussão, o Projeto de Lei 739/19. de autoria da deputada Martha Rocha (PDT), que possibilita a inclusão de agentes de segurança mortos em serviço no Livro de Heróis e Heroínas do Estado do Rio a qualquer tempo. Atualmente, para a inclusão no livro todas as pessoas têm que ser falecidas há pelo menos 20 anos. Caso receba emendas parlamentares, o texto sairá de pauta.
A medida vale para policiais civis e militares, bombeiros militares, agentes e inspetores penitenciários e agentes socioeducativos mortos em serviço. A medida altera a Lei 5.808/10 que criou o Livro de Heróis e Heroínas do Rio.
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