ORDEM DO DIA - QUINTA-FEIRA (20/10/22) - 15H
Em discussão única:
RIO PODE TER PROGRAMA DE SEGURANÇA AQUÁTICA PARA EVITAR ACIDENTES
A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota em discussão única, nesta quinta-feira (20/10), o Projeto de Lei 5.204/21, que cria o Programa Estadual de Segurança Aquática, focado em estabelecimentos com piscinas, tanques aquáticos e similares. O objetivo é evitar acidentes. Caso receba emendas, o projeto sairá de pauta.
O programa, proposto pelo deputado Brazão (União), incentiva a divulgação de práticas de segurança durante aulas etreinamentos nesses ambientes, estabelecendo programas educativos para a prevenção de acidentes em águas abertas e piscinas, além de evitar acidentes domésticos.
As ações poderão ser implementadas pela Secretaria de Estado de Esporte, Lazer e Juventude em parcerias com entidades desportivos e empresas do ramo. O projeto ainda estabelece o mês de dezembro como o Mês de Segurança Aquática.
Em segunda discussão:
LISTA DE MEDICAMENTOS DISPONÍVEIS NA REDE PÚBLICA DE SAÚDE PODE SER DIVULGADA NA INTERNET
A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota em segunda discussão, nesta terça-feira (11/10), o Projeto de Lei 4.139/21, que obriga o Governo do Estado a divulgar a lista atualizada de medicamentos disponíveis para as unidades da rede pública de saúde. O projeto foi apresentado pela deputada Tia Ju (REP) e será retirado de pauta caso receba emendas.
A lista deverá ser publicada no site oficial do Governo do Estado e da Secretaria Estadual de Saúde. Ela deve contar os nomes dos medicamentos disponíveis e em falta, com a composição e apresentação de cada um deles; a data de compra e de entrada dos medicamentos no estoque; a data de fabricação e de validade, além do local de armazenamento. Caso algum medicamento esteja em falta, a Secretaria de Estado de Saúde deverá divulgar a data prevista para a disponibilização, priorizando o paciente que já esteja na lista de espera.
“É direito de todo cidadão, em especial daquele que depende do SUS, saber se o Poder Público está cumprindo com o seu papel de manter abastecido o estoque de medicamentos destinados às unidades da rede de saúde. Além disso, sendo o uso dessas medicações vital para grande parte dos usuários do SUS, é imprescindível que eles saibam se os remédios estão ou não disponíveis para evitar deslocamentos desnecessários”, justificou a autora.
Em primeira discussão:
LOCADORAS DE VEÍCULOS PODEM SER OBRIGADAS A DISPONIBILIZAR AUTOMÓVEIS ADAPTADOS A PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
Locadoras de veículos poderão ser obrigadas a disponibilizar carro adaptado a pessoas com deficiência física impossibilitados de realizar a prática da condução na forma convencional. A proposta é do Projeto de Lei 2.360/17, de autoria do deputado Rosenverg Reis (MDB), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, em primeira discussão, nesta quinta-feira (20/10). Por ter recebido emendas, o texto ainda pode ser alterado.
A adaptação deverá ser referente às funções de embreagem, frenagem, aceleração, câmbio automático, direção hidráulica e vidros elétricos. De acordo com o texto, a cada 20 veículos da frota, um deverá ser adaptado. Caso sejam solicitados, esses carros deverão estar disponíveis em até 24 horas após o pedido. As empresas terão um ano para se adaptarem.
Em caso de descumprimento da norma, será aplicada uma multa de mil UFIR-RJ, o equivalente a R$3.421. Em caso de reincidência, o valor da multa será dobrado e os recursos com as multas serão revertidos para o Fundo Especial de Apoio a Programas de Proteção e Defesa do Consumidor (Feprocon).
Segundo o autor da proposta, o objetivo é integrar o portador de deficiência física ao serviço de aluguel de automóveis. "Já existem veículos adaptados à cidadãos portadores de deficiência, porém não é possível encontrá-los facilmente em locadoras de veículos", explicou o deputado.
ESTABELECIMENTOS DEVERÃO AVISAR SOBRE CONDIÇÃO DE PRODUTOS EM PROMOÇÃO
Os estabelecimentos comerciais do Estado do Rio deverão afixar um aviso a respeito das condições dos produtos em promoção, sempre que o desconto se der por avaria ou pela aproximação do fim do prazo de validade. A determinação é do Projeto de Lei 3.866/18, de autoria da deputada Martha Rocha (PDT), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta quinta-feira (20/11), em primeira discussão. Por ter recebido emendas, o texto ainda pode ser alterado.
Segundo a proposta, a medida vale para os produtos que fiquem vencidos em um mês. O aviso deverá, de forma clara, orientar o consumidor quanto à verificação do estado ou do prazo de validade da mercadoria, conforme o caso. O descumprimento da norma acarretará aos estabelecimentos penalidades previstas pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC).
O Poder Executivo regulamentará a norma através de decretos. “É usual que estabelecimentos comerciais, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, recorram a promoções excepcionais, no momento em que seus produtos venham com algum dano de fábrica ou suas datas de validade estejam aproximando-se. De maneira nenhuma, entende-se que essa promoção seja ilegal ou imoral. Pelo contrário, é justo, de acordo com as leis do livre mercado, abaixar os preços de produtos, cuja demanda seja menor à de seus similares não avariados e com longo prazo de consumo. Por outro lado, é injusto deixar de informar ao consumidor as razões dessas promoções”, declarou a parlamentar.
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