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15.11.2022 - 10:02 Por Comunicação Social

ORDEM DO DIA - QUARTA-FEIRA (16/11) - 15H

Em discussão única:

CONTROLE E SUBSTITUIÇÃO DA FROTA ESCOLAR ESTADUAL DEVEM SER REALIZADOS ATÉ DEZEMBRO DE 2023

O prazo para o controle e substituição da frota de transporte escolar da rede estadual de educação pode ser ampliado para 31 de dezembro de 2023. É o que determina o Projeto de Lei 6.465/22, de autoria do deputado Jair Bittencourt (PL), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta quarta-feira (16/11), em discussão única. Caso receba emendas parlamentares, o texto sairá de pauta.

A proposta altera a Lei 8.081/18, que estipulava um prazo para o controle da frota até dezembro de 2022. Segundo a legislação em vigor, o transportador seja da própria frota estadual ou terceirizado, deve obrigatoriamente ter o certificado de registro e licenciamento do veículo (CRLV), emitido pelo Departamento de Trânsito do Estado do Rio (Detran-RJ), classificado na categoria de transportador escolar. A lei também determina que a unidade de ensino adesive, em local visível, os veículos escolares para informar que os mesmos realizaram a verificação anual.

O controle por utilização contínua dos veículos será observado, anualmente, pelas Secretarias de Estado de Transporte e Educação, ficando a unidade de ensino, em caso de desaprovação do veículo, incumbida de retirá-lo de circulação imediatamente.

“O assunto é relevante uma vez que visa resguardar a segurança dos alunos no trajeto casa x escola e vice-versa. Cumpre ressaltar que o transporte escolar diminui a evasão escolar, haja vista que os pais que não podem levar os filhos até a escola têm na modalidade a confiabilidade e certeza de que seu filho será levado, com segurança, até a escola”, afirmou Bittencourt.


AUTORIZAÇÃO PARA CEDAE CRIAR SUBSIDIÁRIAS DEVE SER APROVADA PELO PARLAMENTO FLUMINENSE

A Companhia Estadual de Águas e Esgotos do Estado do Rio (Cedae) poderá criar subsidiárias integrais, bem como delas participar, majoritariamente ou majoritariamente, desde que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprove projeto específico para o desenvolvimento de cada um dos novos negócios privados da companhia. A determinação é do Projeto de Lei 6.469/22, de autoria do presidente da Alerj, deputado André Ceciliano (PT), que o Parlamento Fluminense vota nesta quarta-feira (16/11), em discussão única. Caso receba emendas parlamentares, o texto sairá de pauta.

A medida ainda determina que a Cedae submeta previamente ao Conselho de Administração, um estudo sobre a viabilidade econômica a respaldar qualquer decisão de novos negócios privados. Sempre que novas subsidiárias forem criadas ou, ainda, que forem autorizadas participações, minoritárias ou majoritárias, em subsidiárias já existentes pela Cedae, deverão ser aproveitadas a mão de obra dos empregados públicos do quadro permanente da companhia. A norma complementa a Lei 5.428/09 que regulamenta compensações financeiras e tributárias à Cedae.

Ceciliano afirma que a medida é necessária visto os últimos leilões de 2021 que concederam parte dos serviços públicos de água e esgoto à iniciativa privada, que fez com que a Cedae perdesse atividades e recursos: “Com efeito, torna-se imperioso robustecer a capacidade da Cedae auferir receitas, as quais serão direcionadas para modicidade tarifária, sustentabilidade econômico-financeira dos contratos firmados, realização dos investimentos para cumprimento das metas e a redução de eventual necessidade de contrapartida do Estado”, explicou o parlamentar.

 

Em segunda discussão:

ESTAÇÕES DE TRANSPORTE DEVEM TER BILHETERIA COM ATENDENTE

Objetivo é evitar que estações tenham apenas máquinas de autosserviço

As empresas concessionárias de transporte público podem ser obrigadas a disponibilizar bilheterias com atendente em todas as estações de trem, metrô e barcas do Estado do Rio. É o que determina o Projeto de Lei 5.794/22, de autoria do deputado Eliomar Coelho (PSB), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta quarta-feira (16/11), em segunda discussão. Caso receba emendas parlamentares, o texto sairá de pauta.

Deverá ser ofertado, no mínimo, dois pontos de atendimento em cada acesso dos modais. As bilheterias já existentes não podem ser eliminadas nem substituídas por autosserviço exclusivamente eletrônico.

Em caso de descumprimento, as concessionárias podem receber advertências e multas de 5 mil a 10 mil UFIRJ-RJ, aproximadamente R$ 20.457,50 e R$ 204.575,00, dependendo da reincidência. A norma determina que o não restabelecimento da bilheteria fiscalizada a cada período de 30 dias será considerado como um ato de reincidência, que terá caráter cumulativo para efeito de penalidade.

“A exclusão das bilheterias aumenta o desemprego e faz com que deixe de atender a população, principalmente a mais pobre, de forma adequada. Nenhuma justificativa de redução de custos deve prevalecer nesse caso. A atenção humana é fundamental para que se ofereça a adequada prestação do serviço público para as pessoas que enfrentam dificuldade no uso das máquinas de atendimento, facilitando e agilizando assim o seu atendimento, e inclusive quando essas máquinas apresentam erros, o que não é incomum ocorrer. A extinção das bilheterias no metrô, por exemplo, não foi discutida com a população, nem foi dado qualquer desconto na tarifa em decorrência dessa redução do serviço pela concessionária”, justificou Eliomar.


ALERJ VOTA CRIAÇÃO DE POLÍTICA DE INCENTIVO À MÚSICA RELIGIOSA

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, em segunda discussão, nesta quarta-feira (16/111), o Projeto de Lei 5.466/22, de autoria do deputado Samuel Malafaia (PL), que estabelece diretrizes para a instituição da Política Estadual de Incentivo à Música Religiosa. O objetivo da medida é valorizar e promover o resgate cultural e estimular incentivos no segmento gospel. Por já ter recebido emendas parlamentares, o texto poderá ser modificado durante a votação.

Entre as diretrizes previstas estão a proposição de medidas que visem ao aperfeiçoamento democrático das políticas estaduais de cultura já vigentes; o estímulo à produção, ao registro e à difusão das composições; e a preservação do patrimônio cultural, material e imaterial, destacando o protagonismo das diversas gerações da música gospel. Caso seja aprovada, a norma deverá ser regulamentada pelo Executivo.

"Nossos músicos e compositores passam por um dos momentos mais difíceis em função da pandemia iniciada em 2020 e que persiste até os dias de hoje, é sabido que muitos estados brasileiros têm políticas de incentivo à classe musical. Então é necessário valorizar a memória, promover o resgate cultural e estimular e incentivar o segmento da música gospel, valorizar a identidade, a diversidade e o pluralismo cultural da música gospel”, afirmou o deputado.


Em primeira discussão:

CRIANÇAS DIAGNOSTICADAS COM CÂNCER DEVEM INICIAR O TRATAMENTO EM ATÉ 30 DIAS

A realização de exames e tratamentos em crianças diagnosticadas com câncer deve ser iniciado em um prazo de 30 dias a contar da data em que foi firmado o diagnóstico. É o que determina o Projeto de Lei 4.388/18, de autoria do deputado Rosenverg Reis (MDB), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta quarta-feira (16/11), em primeira discussão. Caso receba emendas parlamentares, o texto sairá de pauta.

Para efeito do cumprimento do prazo estipulado, será considerado efetivamente o primeiro tratamento do câncer a realização de terapia cirúrgica ou o início de radioterapia ou de quimioterapia, conforme a necessidade terapêutica do caso. O Poder Executivo regulamentará a medida através de decretos.

“Deve ser observada a questão de investimentos, partindo do princípio que a prevenção é mais econômica que o tratamento, é urgente demandar técnicas diagnósticas de ponta, que evitem a instalação de doenças que demandem a aplicação de altos valores em seu tratamento”, afirmou o parlamentar.


POLÍTICA ESTADUAL DE APOIO PSICOSSOCIAL PODE SER CRIADA EM ESCOLAS

O Governo do Estado pode ser autorizado a criar a Política Estadual de apoio Psicossocial nas unidades escolares estaduais. O objetivo é fornecer apoio aos estudantes, familiares, técnicos e professores, para facilitar a boa convivência escolar. É o que determina o Projeto de Lei 5.819/22, de autoria da deputada Zeidan (PT), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta quarta-feira (16/11), em primeira discussão. Caso receba emendas parlamentares, o texto sairá de pauta.

Caberá aos profissionais de psicologia e serviço social na escola, integrados aos demais profissionais, identificar e articular os serviços públicos e privados existentes nos territórios da unidade escolar de referência, visando atender as diferentes demandas dos alunos e familiares, por outras políticas públicas setoriais.

A equipe de apoio psicossocial deverá participar das atividades voltadas ao planejamento e execução do projeto pedagógico e dos planos de curso contribuindo com seus saberes específicos para qualificação de todo o processo de ensino aprendizagem. A atuação desses profissionais deverá ter entre seus objetivos favorecer mudanças de comportamento de educadores e educandos no processo de ensino aprendizagem, nas relações interpessoais e nos processos intrapessoais.

Também caberá à equipe de apoio psicossocial supervisionar o trabalho de estagiários de psicologia e serviço social respectivamente, em parceria com instituições de ensino superior públicas e privadas nas unidades escolares que estabelecerem convênio para estágios

Poderão ser organizados grupos reflexivos de alunos e pais para discussão e reflexão de temas que favoreçam a aprendizagem e as relações escola comunidade visando à prevenção do agravamento de fatores emocionais e de questões sociais que comprometam o desempenho satisfatório dos alunos

A implantação da política de apoio psicossocial deverá fortalecer o papel da escola na vida comunitária como equipamento público referência educacional, cultural e social, para os jovens alunos, famílias e demais agentes locais.

Segundo Zeidan, os efeitos da pandemia de Covid-19 sobre a saúde física e mental da população em geral e, de forma particular, sobre crianças e adolescentes são visíveis e carece de especial atenção.

“Ao considerar a educação como um importante veículo para abordar a desigualdade de oportunidades e de resultados, manter o adolescente na escola e garantir a conclusão de seus estudos torna-se fundamental para a superação, o enfrentamento e a redução das vulnerabilidades. Nessa perspectiva, as intervenções realizadas em programas de atendimento psicossocial e especialmente dedicadas à redução e prevenção das situações de vulnerabilidade devem valorizar, priorizar e garantir as oportunidades educacionais, entre elas a inserção ou garantia da continuidade dos adolescentes na escola”, declarou a parlamentar.

 

PROGRAMA VIGOR NÃO DEPENDE DA IDADE PODE SER INSTITUÍDO NO RIO

O Estado do Rio pode ter o Programa Vigor não Depende da Idade na rede pública de saúde. O objetivo é proporcionar o diagnóstico, monitoramento e tratamento da andropausa e seus efeitos na saúde do homem, em especial no tocante à deficiência androgênica do envelhecimento masculino (DAEM) e a disfunção erétil (DE), bem como de outras doenças associadas. A determinação é do Projeto de Lei 5.289/22, de autoria do deputado Márcio Canella (União), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta quarta-feira (16/11), em primeira discussão. Caso receba emendas parlamentares, o texto sairá de pauta.

A proposta complementa a Lei 6.674/14, que instituiu a Política Estadual de Atenção Integral à Saúde do Homem. O novo programa será implementado com o intuito de promover a melhoria das condições de saúde da população masculina e de sua qualidade de vida na terceira idade, tendo como principais diretrizes, dentre outras: Entender a saúde do homem de uma forma mais ampla ao considerar a qualidade de vida na terceira idade, mediante um conjunto de ações de promoção, prevenção, assistência e recuperação da saúde, executado nos diferentes níveis de atenção da rede pública de saúde, além de promover o tratamento adequado para casos diagnosticados de doenças masculinas, proporcionando os exames laboratoriais e outros meios de diagnósticos auxiliares e terapêuticos, possibilitando o acesso gratuito à terapia de reposição de testosterona e outros tratamentos que sejam recomendados pelo médico.

O programa também deverá promover na população masculina a prevenção e o controle das doenças sexualmente transmissíveis, e realizar estudos e pesquisas que contribuam para a melhoria das ações relacionadas à deficiência androgênica do envelhecimento masculino e à saúde do homem.

“A andropausa é marcada pela diminuição nos níveis de testosterona e seus sinais podem ser aliviados com algumas mudanças na rotina do homem. A andropausa se caracteriza por níveis de testosterona insuficientes no organismo masculino, ou seja, abaixo dos níveis de referência para um homem adulto saudável, e que acabam afetando a sua libido e efetividade sexual, comprometendo a sua qualidade de vida na terceira idade. A reposição hormonal masculina e a reativação da vida sexual do homem, por certo, garantirá ao mesmo uma maior qualidade de vida e evitará transtornos e doenças na terceira idade”, explicou o parlamentar.

 

 

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