ORDEM DO DIA -QUINTA-FEIRA (17/11/22) - 15H
Em discussão única:
ADVOCACIA VALE: ESTADO PODE TER PROGRAMA PARA REPRESENTAÇÃO POR ADVOGADOS EM PROCESSOS ADMINISTRATIVO
A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota em discussão única, nesta quinta-feira (17/11), o Projeto de Lei 1.147/19, do deputado Max Lemos (PROS), que cria o Programa Advocacia Vale para garantir aos cidadãos a representação por advogado em processos administrativos. Por ter recebido emendas, o projeto ainda pode ser alterado.
A medida vale para administração direta e indireta do Estado do Rio de Janeiro, de seus municípios e todas as prestadoras de serviços públicos, abrangendo, mas não limitando, às concessionárias, permissionárias e empresas públicas.
O projeto ainda prevê que toda empresa prestadora de serviço público com faturamento anual acima de R$ 90 milhões deverá manter pelo menos um posto físico de atendimento em cada região de atuação. Esse posto terá um espaço aberto ao público em geral e outro reservado aos advogados, para acompanhamento dos processos administrativos em curso, assegurando a consulta a qualquer processo.
ALERJ VOTA DECRETO PARA SUSPENDER REDUÇÃO DE ICMS PARA COMBUSTÍVEIS
Governador publicou medida, reduzindo alíquota de 32% para 18%; alterações no regramento de ICMS só podem ser feitas por lei, argumentam autores do projeto
A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota em discussão única, nesta quinta-feira (17/11), o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 74/22, que suspende a redução da alíquota de ICMS, de 32% para 18%, sobre os combustíveis, energia elétrica, comunicações e transporte coletivo. A redução foi determinada pelo decreto 48.145, do governador Cláudio Castro, publicado em 1º de julho. Caso receba emendas, o texto sairá de pauta.
O texto é assinado pelos deputados André Ceciliano (PT), presidente da Alerj, e Luiz Paulo (PSD), presidente da Comissão de Tributação. Na justificativa do projeto, eles afirmam que o decreto editado pelo governador é inconstitucional. Segundo a justificativa, qualquer alteração da Lei 2.657/96, que trata da incidência do ICMS no Rio de Janeiro, não pode ser feita através de decretos.
“A Constituição define os decretos como diplomas infraconstitucionais secundários, porque se destinam a explicar, explicitar, regulamentar, detalhar o conteúdo das leis, as quais, por sua vez, são diplomas infraconstitucionais primários [....] Dessa forma, o Decreto nº 48.145/2022 é ilegal e inconstitucional e deve ser sustado”, assinam os deputados.
Em primeira discussão:
RIO PODERÁ TER UM PROGRAMA DE PREVENÇÃO A DOENÇA DE GUACHER
A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta quinta-feira (17/11), em discussão única, o Projeto de Lei 4.511/11, do ex-deputado Átila Nunes, que cria o programa de prevenção de Saúde à Doença de Guacher. O objetivo é conscientizar a população sobre a doença e as formas de buscar tratamento. Caso receba emendas parlamentares, o texto sairá de pauta.
A Doença de Gaucher é uma doença genética, progressiva, sendo a mais comum das doenças lisossômicas de depósito, que recebem esse nome devido ao acúmulo de restos de células envelhecidas depositadas nos lisossomos. As principais características observadas são um aumento dos órgãos, como fígado, baço e rins, diminuição do número de plaquetas e doenças ósseas. Os sintomas mais comuns da doença são: fadiga (devido à anemia), sangramentos, principalmente de nariz (por causa da redução do número de plaquetas), dores nos ossos, fraturas espontâneas (provocadas pelas anormalidades ósseas), cirrose, fibrose, varizes de esôfago e desconforto abdominal (devido ao tamanho aumentado do fígado e/ou do baço).
CRIAÇÃO DE PRÉ-VESTIBULARES SOCIAIS PODE SER REGULAMENTADA EM LEI
A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota em primeira discussão, nesta quinta-feira (17/11), o Projeto de Lei 402/15, do deputado Waldeck Carneiro (PSB) e do ex-deputado Renato Cozzolino, que regulamenta a criação de pré-vestibulares sociais comunitários e gratuitos, dando preferência a alunos oriundos de escolas públicas.
O texto autoriza a criação dos cursos, destinando 70% das vagas para estudantes de escolas públicas; 10% para livre acesso através de provas de seleção; 10% para pessoas acima de 60 anos sem curso superior e com renda de até três salários mínimos; e outros 10% para pessoas com deficiência. Os cursos serão isentos de mensalidades e taxas.
Os cursos poderão ser organizados em quaisquer municípios do Rio de Janeiro e o Estado poderá firmar convênios com a iniciativa privativa e entidades do terceiro setor para auxiliar no cumprimento da norma, que deve ser regulamentada pelo Executivo. O texto complementa a Lei 4.260/03, que já permitia o Governo do Estado a ceder instalações das escolas estaduais para o funcionamento desses cursos.
PROJETO COMPLEMENTA NORMAS DE ACESSIBILIDADE EM PROJETOS PATROCINADOS PELO GOVERNO DO ESTADO
Texto complementa a Lei de Diretrizes para Promoção da Acessibilidade no Rio de Janeiro
A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota em primeira discussão, nesta quinta-feira (17/11), o Projeto de Lei 214/19, do deputado Márcio Canella (União), que complementa as normas de acessibilidade para projetos esportivos e culturais patrocinados pelo Governo do Estado, alterando a Lei de Diretrizes para Promoção da Acessibilidade (Lei 7.329/16). Caso receba emendas, o projeto sairá de pauta.
O texto prevê a garantia de acessibilidade, de acordo com o previsto no Estatuto da Pessoa com Deficiência. Obras de arte, pinturas, fotografias, esculturas e outras artes visuais, por exemplo, deverão ser acompanhadas por audiodescrição ou descrição em braile. Já as obras audiovisuais, como filmes, peças de teatro e apresentações de dança, deverão ter legendas ou um sistema independente com intérpretes em tempo real. Obras literárias e produções impressas deverão ter pelo menos 0,5% da tiragem em Braile, com pelo menos uma cópia encaminhada a uma biblioteca pública.
“É uma forma de abrir a arte e a cultura para o mundo desses deficientes visuais em eventos patrocinados com verba pública”, resume o autor na justificativa do projeto.
Os projetos culturais abrangidos deverão usar novas tecnologias e métodos que também possam garantir a acessibilidade. os responsáveis terão o prazo de seis meses para adaptar os projetos e, em caso de descumprimento, estarão sujeitos a uma multa de cerca de R$ 20,5 mil (5 mil UFIR-RJ). A multa será revertida para a Política de Integração da Pessoa Portadora de Deficiência (FUDPE), não obstante o imediato cancelamento do patrocínio do evento com verbas públicas estaduais.
RIO PODE TER CARTEIRA DE IDENTIFICAÇÃO PARA PESSOAS COM HEMOFILIA
A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota em primeira discussão, nesta quinta-feira (17/11), o Projeto de Lei 3.440/20, do deputado Danniel Librelon (REP), que cria uma carteira de identificação para pacientes com hemofilia, doença genética que impacta a coagulação do sangue. Caso receba emendas, o projeto sairá de pauta.
A carteira deverá conter os seguintes dados: nome completo do paciente, número do cartão do SUS, data de nascimento, o tipo de hemofilia, as orientações básicas em relação a medicamentos contraindicados; procedimentos invasivos e cirurgias; além do seguinte alerta: “Paciente hemofílico, em caso de emergência, informar esta condição à equipe médica atendente".
“A carteira servirá para instruir a equipe médica acerca da doença do indivíduo, além de funcionar como lembrete a ele mesmo quanto aos cuidados necessários a fim de maior qualidade de vida. O documento tornará os pronto-atendimento mais ágil e eficaz, facilitando a rotina dos servidores, pelas informações que portará”, justificou o autor do projeto.
PROJETO AUTORIZA CRIAÇÃO DE POLÍTICA DE BUSCA ATIVA NAS ESCOLAS
A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota em primeira discussão, nesta quinta-feira (17/11), o Projeto de Lei 5.820/22, da deputada Zeidan (PT), que autoriza o Governo do Estado a criar política de busca ativa nas escolas estaduais, que será implantada nas unidades escolares com altos índices de evasão escolar e baixo aproveitamento. Caso receba emendas, o projeto sairá de pauta.
O programa dará prioridade aos territórios de maior vulnerabilidade e risco, visando minimizar a evasão escolar e garantir o ingresso ou reingresso de adolescentes ao sistema estadual de ensino.
Com a pandemia causada pelo COVID-19, as medidas principais para se evitar a disseminação do vírus foram o distanciamento social e a quarentena que impactaram diretamente na educação, causando o afastamento presencial de docentes e discentes das escolas. Com o retorno das aulas presenciais, a rede de educação passou a lidar com a potencialização de problemas já anteriormente vivenciado de evasão escolar, baixo aproveitamento e diminuição do número de matrículas”, justificou a autora.
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