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21.11.2022 - 10:30 Por Comunicação Social

ORDEM DO DIA - TERÇA-FEIRA (22/11/22) - 15H

Em discussão única:

ALERJ VOTA ALÍQUOTA DE 18% DE ICMS PARA SERVIÇOS CONSIDERADOS ESSENCIAIS

Medida regulamenta a Lei Complementar Federal 194/22

A alíquota máxima do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para operação ou prestação interna com combustíveis, energia elétrica, comunicações e transporte coletivo, será de 18%. É o que determina o Projeto de Lei 6.171/22, de autoria do Poder Executivo, que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta terça-feira (22/11), em discussão única. Caso receba emendas parlamentares, o texto sairá de pauta.

A medida regulamenta a Lei Complementar Federal 194/22, que definiu esses quatro setores como essenciais. “A necessidade que reveste a presente iniciativa está inserida nos incansáveis esforços lançados pelo governo do Estado do Rio de Janeiro para atender aos anseios sociais da população fluminense, reduzindo o preço dos combustíveis e concessões como transporte, energia elétrica e comunicações”, justificou o governador Cláudio Castro.

 

CRIAÇÃO DA ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO MÉDIO PARAÍBA SERÁ VOTADA NA ALERJ

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta terça-feira (22/11), em discussão única, o Projeto de Lei 6.475/22, de autoria do deputado André Ceciliano (PT), que cria a Área de Proteção Ambiental Estadual do Médio Paraíba (Apamep). Caso receba emendas parlamentares, o texto sairá de pauta.

Segundo o projeto, a área terá 11.133 hectares, abrangendo terras dos municípios de Resende, Itatiaia, Porto Real, Quatis, Barra Mansa, Volta Redonda, Pinheiral, Barra do Piraí, Valença, Vassouras, Rio das Flores, Paraíba do Sul e Três Rios.

A Apamed disporá de um conselho presidido pelo órgão responsável por sua administração e constituído por representantes dos órgãos públicos, de organizações da sociedade civil e da população residente. A área pode abranger em seu interior outras unidades de conservação, bem como ecossistemas urbanos, e propiciar experimentação de novas técnicas e atitudes que permitam conciliar o uso da terra e o desenvolvimento regional com a manutenção dos processos ecológicos essenciais.

O Governo do Estado terá um prazo de cinco anos, a partir da data de publicação da norma em Diário Oficial, para a elaboração do plano de manejo da área de proteção ambiental. “Está é uma área extensa, com um certo grau de ocupação humana, dotada de atributos abióticos, bióticos, estéticos ou culturais especialmente importantes para a qualidade de vida e o bem-estar das populações humanas, e tem como objetivos básicos proteger a diversidade biológica, disciplinar o processo de ocupação e assegurar a sustentabilidade do uso dos recursos naturais”, afirmou Ceciliano, que é o presidente da Alerj.

 

CONTROLE E SUBSTITUIÇÃO DA FROTA ESCOLAR ESTADUAL DEVE SER REALIZADA ATÉ DEZEMBRO DE 2023

O prazo para o controle e substituição da frota de transporte escolar da rede estadual de educação pode ser ampliado para 31 de dezembro de 2023. É o que determina o Projeto de Lei 6.465/22, de autoria do deputado Jair Bittencourt (PL), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta terça-feira (22/11), em discussão única. Caso receba emendas parlamentares, o texto sairá de pauta.

A proposta altera a Lei 8.081/18, que estipulava um prazo para o controle da frota até dezembro de 2022. Segundo a legislação em vigor, o transportador seja da própria frota estadual ou terceirizado, deve obrigatoriamente ter o certificado de registro e licenciamento do veículo (CRLV), emitido pelo Departamento de Trânsito do Estado do Rio (Detran-RJ), classificado na categoria de transportador escolar. A lei também determina que a unidade de ensino adesive, em local visível, os veículos escolares para informar que os mesmos realizaram a verificação anual.

O controle por utilização contínua dos veículos será observado, anualmente, pelas Secretarias de Estado de Transporte e Educação, ficando a unidade de ensino, em caso de desaprovação do veículo, incumbida de retirá-lo de circulação imediatamente.

“O assunto é relevante uma vez que visa resguardar a segurança dos alunos no trajeto casa x escola e vice-versa. Cumpre ressaltar que o transporte escolar diminui a evasão escolar, haja vista que os pais que não podem levar os filhos até a escola têm na modalidade a confiabilidade e certeza de que seu filho será levado, com segurança, até a escola”, afirmou Bittencourt.

 

AUTORIZAÇÃO PARA CEDAE CRIAR SUBSIDIÁRIAS DEVE SER APROVADA PELO PARLAMENTO FLUMINENSE

A Companhia Estadual de Águas e Esgotos do Estado do Rio (Cedae) poderá criar subsidiárias integrais, bem como delas participar, majoritariamente ou majoritariamente, desde que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprove projeto específico para o desenvolvimento de cada um dos novos negócios privados da companhia. A determinação é do Projeto de Lei 6.469/22, de autoria do presidente da Alerj, deputado André Ceciliano (PT), que o Parlamento Fluminense vota nesta terça-feira (22/11), em discussão única. Caso receba emendas parlamentares, o texto sairá de pauta.

A medida ainda determina que a Cedae submeta previamente ao Conselho de Administração, um estudo sobre a viabilidade econômica a respaldar qualquer decisão de novos negócios privados. Sempre que novas subsidiárias forem criadas ou, ainda, que forem autorizadas participações, minoritárias ou majoritárias, em subsidiárias já existentes pela Cedae, deverão ser aproveitadas a mão de obra dos empregados públicos do quadro permanente da companhia. A norma complementa a Lei 5.428/09 que regulamenta compensações financeiras e tributárias à Cedae.

Ceciliano afirma que a medida é necessária visto os últimos leilões de 2021 que concederam parte dos serviços públicos de água e esgoto à iniciativa privada, que fez com que a Cedae perdesse atividades e recursos: “Com efeito, torna-se imperioso robustecer a capacidade da Cedae auferir receitas, as quais serão direcionadas para modicidade tarifária, sustentabilidade econômico-financeira dos contratos firmados, realização dos investimentos para cumprimento das metas e a redução de eventual necessidade de contrapartida do Estado”, explicou o parlamentar.

 

ADVOCACIA VALE: ESTADO PODE TER PROGRAMA PARA REPRESENTAÇÃO POR ADVOGADOS EM PROCESSOS ADMINISTRATIVOS

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, em discussão única, nesta terça-feira (22/11), o Projeto de Lei 1.147/19, do deputado Max Lemos (PROS), que cria o Programa “Advocacia Vale” para garantir aos cidadãos a representação por advogado em processos administrativos. Por ter recebido emendas parlamentares, o projeto ainda pode ser alterado durante a votação.

A medida vale para administração direta e indireta do Estado do Rio de Janeiro, de seus municípios e todas as prestadoras de serviços públicos, abrangendo, mas não limitando, às concessionárias, permissionárias e empresas públicas.

O projeto ainda prevê que toda empresa prestadora de serviço público com faturamento anual acima de R$ 90 milhões deverá manter pelo menos um posto físico de atendimento em cada região de atuação. Esse posto terá um espaço aberto ao público em geral e outro reservado aos advogados, para acompanhamento dos processos administrativos em curso, assegurando a consulta a qualquer processo.

 

Em segunda discussão:

ESTAÇÕES DE TRANSPORTE DEVEM TER BILHETERIA COM ATENDENTE

Objetivo é evitar que estações tenham apenas máquinas de autosserviço

As empresas concessionárias de transporte público podem ser obrigadas a disponibilizar bilheterias com atendente em todas as estações de trem, metrô e barcas do Estado do Rio. É o que determina o Projeto de Lei 5.794/22, de autoria do deputado Eliomar Coelho (PSB), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta terça-feira (22/11), em segunda discussão. Caso receba emendas parlamentares, o texto sairá de pauta.

Deverá ser ofertado, no mínimo, dois pontos de atendimento em cada acesso dos modais. As bilheterias já existentes não podem ser eliminadas nem substituídas por autosserviço exclusivamente eletrônico.

Em caso de descumprimento, as concessionárias podem receber advertências e multas de 5 mil a 10 mil UFIRJ-RJ, aproximadamente R$ 20.457,50 e R$ 204.575,00, dependendo da reincidência. A norma determina que o não restabelecimento da bilheteria fiscalizada a cada período de 30 dias será considerado como um ato de reincidência, que terá caráter cumulativo para efeito de penalidade.

“A exclusão das bilheterias aumenta o desemprego e faz com que deixe de atender a população, principalmente a mais pobre, de forma adequada. Nenhuma justificativa de redução de custos deve prevalecer nesse caso. A atenção humana é fundamental para que se ofereça a adequada prestação do serviço público para as pessoas que enfrentam dificuldade no uso das máquinas de atendimento, facilitando e agilizando assim o seu atendimento, e inclusive quando essas máquinas apresentam erros, o que não é incomum ocorrer. A extinção das bilheterias no metrô, por exemplo, não foi discutida com a população, nem foi dado qualquer desconto na tarifa em decorrência dessa redução do serviço pela concessionária”, justificou Eliomar.

 

ALERJ VOTA CRIAÇÃO DE POLÍTICA DE INCENTIVO À MÚSICA RELIGIOSA

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, em segunda discussão, nesta terça-feira (22/11), o Projeto de Lei 5.466/22, de autoria do deputado Samuel Malafaia (PL), que estabelece diretrizes para a instituição da Política Estadual de Incentivo à Música Religiosa. O objetivo da medida é valorizar e promover o resgate cultural e estimular incentivos no segmento gospel. Por já ter recebido emendas parlamentares, o texto poderá ser modificado durante a votação.

Entre as diretrizes previstas estão a proposição de medidas que visem ao aperfeiçoamento democrático das políticas estaduais de cultura já vigentes; o estímulo à produção, ao registro e à difusão das composições; e a preservação do patrimônio cultural, material e imaterial, destacando o protagonismo das diversas gerações da música gospel. Caso seja aprovada, a norma deverá ser regulamentada pelo Executivo.

"Nossos músicos e compositores passam por um dos momentos mais difíceis em função da pandemia iniciada em 2020 e que persiste até os dias de hoje, é sabido que muitos estados brasileiros têm políticas de incentivo à classe musical. Então é necessário valorizar a memória, promover o resgate cultural e estimular e incentivar o segmento da música gospel, valorizar a identidade, a diversidade e o pluralismo cultural da música gospel”, afirmou o deputado.

 

DADOS DE PRESTADORES DE SERVIÇOS DEVERÃO SER FORNECIDOS AOS CONSUMIDORES

As empresas que realizam prestação de serviços, entrega de produtos ou responsáveis pela montagem de móveis e equipamentos serão obrigadas a fornecer os dados dos seus funcionários que executarão o serviço. É o que determina o projeto de lei 1.683/16, da deputada Martha Rocha (PDT), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro vota nesta terça-feira (22/11), em segunda discussão. Caso receba emendas parlamentares, o texto sairá de pauta.

Pela proposta, a informação deverá ser dada com o mínimo de duas horas de antecedência. Os dados deverão ser o nome completo, o número da carteira de identidade e/ou matrícula e, sempre que possível, a foto de cada funcionário designado para o atendimento. O consumidor poderá recusar o serviço se houver dúvidas ou divergências nas informações. O descumprimento da norma poderá acarretar ao infrator sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor. O Executivo deverá regulamentar a norma através de Decreto.

Martha Rocha justifica que a ideia de abrir sua residência para um estranho, ainda que uniformizado, não é tão simples. “Há casos de pessoas que se aproveitam e se identificam como prestadores de serviços e acabam praticando crimes. As medidas que o texto propõe são para garantir a maior segurança ao consumidor”.

 

Em primeira discussão:

RIO PODERÁ TER UM PROGRAMA DE PREVENÇÃO A DOENÇA DE GUACHER

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta terça-feira (22/11), em discussão única, o Projeto de Lei 4.511/18, do ex-deputado Átila Nunes, que cria o programa de prevenção de Saúde à Doença de Guacher. O objetivo é conscientizar a população sobre a doença e as formas de buscar tratamento. Por já ter recebido emendas, o texto pode ser modificado durante a votação.

A Doença de Gaucher é uma doença genética progressiva sendo a mais comum das doenças lisossômicas de depósito, que recebem esse nome devido ao acúmulo de restos de células envelhecidas depositadas nos lisossomos. As principais características observadas são um aumento dos órgãos, como fígado, baço e rins, diminuição do número de plaquetas e doenças ósseas. Os sintomas mais comuns da doença são: fadiga (devido à anemia), sangramentos, principalmente de nariz (por causa da redução do número de plaquetas), dores nos ossos, fraturas espontâneas (provocadas pelas anormalidades ósseas), cirrose, fibrose, varizes de esôfago e desconforto abdominal (devido ao tamanho aumentado do fígado e/ou do baço).

Segundo o projeto, o Governo do Estado, através do Sistema Único de Saúde (SUS), deverá garantir avaliações médicas periódicas, a realização de exames clínicos e laboratoriais, assim como campanhas anuais de orientação, prevenção e tratamento.

 

CRIAÇÃO DE PRÉ-VESTIBULARES SOCIAIS PODE SER REGULAMENTADA EM LEI

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, em primeira discussão, nesta quinta-feira (22/11), o Projeto de Lei 402/15, do deputado Waldeck Carneiro (PSB) e do ex-deputado Renato Cozzolino, que regulamenta a criação de pré-vestibulares sociais comunitários e gratuitos, dando preferência a alunos oriundos de escolas públicas. Por já ter recebido emendas parlamentares, o texto poderá ser modificado durante a votação.

O texto autoriza a criação dos cursos, destinando 70% das vagas para estudantes de escolas públicas; 10% para livre acesso através de provas de seleção; 10% para pessoas acima de 60 anos sem curso superior e com renda de até três salários mínimos; e outros 10% para pessoas com deficiência. Os cursos serão isentos de mensalidades e taxas.

Os cursos poderão ser organizados em quaisquer municípios do Rio de Janeiro e o Estado poderá firmar convênios com a iniciativa privativa e entidades do terceiro setor para auxiliar no cumprimento da norma, que deve ser regulamentada pelo Executivo. O texto complementa a Lei 4.260/03, que já permitia o Governo do Estado a ceder instalações das escolas estaduais para o funcionamento desses cursos.

 

PROJETO COMPLEMENTA NORMAS DE ACESSIBILIDADE EM PROJETOS PATROCINADOS PELO GOVERNO DO ESTADO

Texto complementa a Lei de Diretrizes para Promoção da Acessibilidade no Rio de Janeiro

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, em primeira discussão, nesta quinta-feira (22/11), o Projeto de Lei 214/19, do deputado Márcio Canella (União), que complementa as normas de acessibilidade para projetos esportivos e culturais patrocinados pelo Governo do Estado, alterando a Lei de Diretrizes para Promoção da Acessibilidade (Lei 7.329/16). Caso receba emendas parlamentares, o projeto sairá de pauta.

O texto prevê a garantia de acessibilidade, de acordo com o previsto no Estatuto da Pessoa com Deficiência. Obras de arte, pinturas, fotografias, esculturas e outras artes visuais, por exemplo, deverão ser acompanhadas por audiodescrição ou descrição em braile. Já as obras audiovisuais, como filmes, peças de teatro e apresentações de dança, deverão ter legendas ou um sistema independente com intérpretes em tempo real. Obras literárias e produções impressas deverão ter pelo menos 0,5% da tiragem em Braile, com pelo menos uma cópia encaminhada a uma biblioteca pública.

“É uma forma de abrir a arte e a cultura para o mundo desses deficientes visuais em eventos patrocinados com verba pública”, resume o autor na justificativa do projeto.

Os projetos culturais abrangidos deverão usar novas tecnologias e métodos que também possam garantir a acessibilidade. os responsáveis terão o prazo de seis meses para adaptar os projetos e, em caso de descumprimento, estarão sujeitos a uma multa de cerca de R$ 20,5 mil (5 mil UFIR-RJ). A multa será revertida para a Política de Integração da Pessoa Portadora de Deficiência (FUDPE), não obstante o imediato cancelamento do patrocínio do evento com verbas públicas estaduais.

 

RIO PODE TER CARTEIRA DE IDENTIFICAÇÃO PARA PESSOAS COM HEMOFILIA

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, em primeira discussão, nesta terça-feira (22/11), o Projeto de Lei 3.440/20, do deputado Danniel Librelon (REP), que cria uma carteira de identificação para pacientes com hemofilia, doença genética que impacta a coagulação do sangue. Caso receba emendas parlamentares, o projeto sairá de pauta.

A carteira deverá conter os seguintes dados: nome completo do paciente, número do cartão do SUS, data de nascimento, o tipo de hemofilia, as orientações básicas em relação a medicamentos contraindicados; procedimentos invasivos e cirurgias; além do seguinte alerta: “Paciente hemofílico, em caso de emergência, informar esta condição à equipe médica atendente".

“A carteira servirá para instruir a equipe médica acerca da doença do indivíduo, além de funcionar como lembrete a ele mesmo quanto aos cuidados necessários a fim de maior qualidade de vida. O documento tornará os pronto-atendimento mais ágil e eficaz, facilitando a rotina dos servidores, pelas informações que portará”, justificou o autor do projeto.

 

PROJETO AUTORIZA CRIAÇÃO DE POLÍTICA DE BUSCA ATIVA NAS ESCOLAS

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, em primeira discussão, nesta terça-feira (22/11), o Projeto de Lei 5.820/22, da deputada Zeidan (PT), que autoriza o Governo do Estado a criar política de busca ativa nas escolas estaduais, que será implantada nas unidades escolares com altos índices de evasão escolar e baixo aproveitamento. Caso receba emendas parlamentares, o projeto sairá de pauta.

O programa dará prioridade aos territórios de maior vulnerabilidade e risco, visando minimizar a evasão escolar e garantir o ingresso ou reingresso de adolescentes ao sistema estadual de ensino.

Com a pandemia causada pelo COVID-19, as medidas principais para se evitar a disseminação do vírus foram o distanciamento social e a quarentena que impactaram diretamente na educação, causando o afastamento presencial de docentes e discentes das escolas. Com o retorno das aulas presenciais, a rede de educação passou a lidar com a potencialização de problemas já anteriormente vivenciado de evasão escolar, baixo aproveitamento e diminuição do número de matrículas”, justificou a autora.

 

CRIANÇAS DIAGNOSTICADAS COM CÂNCER DEVEM INICIAR O TRATAMENTO EM ATÉ 30 DIAS

A realização de exames e tratamentos em crianças diagnosticadas com câncer deve ser iniciado em um prazo de 30 dias a contar da data em que foi firmado o diagnóstico. É o que determina o Projeto de Lei 4.388/18, de autoria do deputado Rosenverg Reis (MDB), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta terça-feira (22/11), em primeira discussão. Caso receba emendas parlamentares, o texto sairá de pauta.

Para efeito do cumprimento do prazo estipulado, será considerado efetivamente o primeiro tratamento do câncer a realização de terapia cirúrgica ou o início de radioterapia ou de quimioterapia, conforme a necessidade terapêutica do caso. O Poder Executivo regulamentará a medida através de decretos.

“Deve ser observada a questão de investimentos, partindo do princípio que a prevenção é mais econômica que o tratamento, é urgente demandar técnicas diagnósticas de ponta, que evitem a instalação de doenças que demandem a aplicação de altos valores em seu tratamento”, afirmou o parlamentar.

 

POLÍTICA ESTADUAL DE APOIO PSICOSSOCIAL PODE SER CRIADA EM ESCOLAS

O Governo do Estado pode ser autorizado a criar a Política Estadual de apoio Psicossocial nas unidades escolares estaduais. O objetivo é fornecer apoio aos estudantes, familiares, técnicos e professores, para facilitar a boa convivência escolar. É o que determina o Projeto de Lei 5.819/22, de autoria da deputada Zeidan (PT), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta terça-feira (22/11), em primeira discussão. Caso receba emendas parlamentares, o texto sairá de pauta.

Caberá aos profissionais de psicologia e serviço social na escola, integrados aos demais profissionais, identificar e articular os serviços públicos e privados existentes nos territórios da unidade escolar de referência, visando atender as diferentes demandas dos alunos e familiares, por outras políticas públicas setoriais.

A equipe de apoio psicossocial deverá participar das atividades voltadas ao planejamento e execução do projeto pedagógico e dos planos de curso contribuindo com seus saberes específicos para qualificação de todo o processo de ensino aprendizagem. A atuação desses profissionais deverá ter entre seus objetivos favorecer mudanças de comportamento de educadores e educandos no processo de ensino aprendizagem, nas relações interpessoais e nos processos intrapessoais.

Também caberá à equipe de apoio psicossocial supervisionar o trabalho de estagiários de psicologia e serviço social respectivamente, em parceria com instituições de ensino superior públicas e privadas nas unidades escolares que estabelecerem convênio para estágios

Poderão ser organizados grupos reflexivos de alunos e pais para discussão e reflexão de temas que favoreçam a aprendizagem e as relações escola comunidade visando à prevenção do agravamento de fatores emocionais e de questões sociais que comprometam o desempenho satisfatório dos alunos

A implantação da política de apoio psicossocial deverá fortalecer o papel da escola na vida comunitária como equipamento público referência educacional, cultural e social, para os jovens alunos, famílias e demais agentes locais.

Segundo Zeidan, os efeitos da pandemia de Covid-19 sobre a saúde física e mental da população em geral e, de forma particular, sobre crianças e adolescentes são visíveis e carece de especial atenção.

“Ao considerar a educação como um importante veículo para abordar a desigualdade de oportunidades e de resultados, manter o adolescente na escola e garantir a conclusão de seus estudos torna-se fundamental para a superação, o enfrentamento e a redução das vulnerabilidades. Nessa perspectiva, as intervenções realizadas em programas de atendimento psicossocial e especialmente dedicadas à redução e prevenção das situações de vulnerabilidade devem valorizar, priorizar e garantir as oportunidades educacionais, entre elas a inserção ou garantia da continuidade dos adolescentes na escola”, declarou a parlamentar.

 

PROGRAMA VIGOR NÃO DEPENDE DA IDADE PODE SER INSTITUÍDO NO RIO

O Estado do Rio pode ter o Programa Vigor não Depende da Idade na rede pública de saúde. O objetivo é proporcionar o diagnóstico, monitoramento e tratamento da andropausa e seus efeitos na saúde do homem, em especial no tocante à deficiência androgênica do envelhecimento masculino (DAEM) e a disfunção erétil (DE), bem como de outras doenças associadas. A determinação é do Projeto de Lei 5.289/22, de autoria do deputado Márcio Canella (União), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta terça-feira (22/11), em primeira discussão. Caso receba emendas parlamentares, o texto sairá de pauta.

A proposta complementa a Lei 6.674/14, que instituiu a Política Estadual de Atenção Integral à Saúde do Homem. O novo programa será implementado com o intuito de promover a melhoria das condições de saúde da população masculina e de sua qualidade de vida na terceira idade, tendo como principais diretrizes, dentre outras: Entender a saúde do homem de uma forma mais ampla ao considerar a qualidade de vida na terceira idade, mediante um conjunto de ações de promoção, prevenção, assistência e recuperação da saúde, executado nos diferentes níveis de atenção da rede pública de saúde, além de promover o tratamento adequado para casos diagnosticados de doenças masculinas, proporcionando os exames laboratoriais e outros meios de diagnósticos auxiliares e terapêuticos, possibilitando o acesso gratuito à terapia de reposição de testosterona e outros tratamentos que sejam recomendados pelo médico.

O programa também deverá promover na população masculina a prevenção e o controle das doenças sexualmente transmissíveis, e realizar estudos e pesquisas que contribuam para a melhoria das ações relacionadas à deficiência androgênica do envelhecimento masculino e à saúde do homem.

“A andropausa é marcada pela diminuição nos níveis de testosterona e seus sinais podem ser aliviados com algumas mudanças na rotina do homem. A andropausa se caracteriza por níveis de testosterona insuficientes no organismo masculino, ou seja, abaixo dos níveis de referência para um homem adulto saudável, e que acabam afetando a sua libido e efetividade sexual, comprometendo a sua qualidade de vida na terceira idade. A reposição hormonal masculina e a reativação da vida sexual do homem, por certo, garantirá ao mesmo uma maior qualidade de vida e evitará transtornos e doenças na terceira idade”, explicou o parlamentar.

 

PROGRAMA DE CONSERVAÇÃO DO AMBIENTE ESCOLAR PODE SER CRIADO NO RIO

O Programa “Minha Escola, Nossa Escola: Aprendendo a Preservar” poderá ser instituído no Estado do Rio. O objetivo é promover o engajamento dos alunos regularmente matriculados para o cuidado, a conservação e proteção do espaço físico escolar, gerando, assim, o sentimento de pertencimento dos discentes por sua escola. A determinação é do Projeto de Lei 5.525/22, de autoria da deputada Tia Ju (REP), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta terça-feira (22/11), em primeira discussão. Por já ter recebido emendas parlamentares, o texto poderá ser modificado durante a votação.

Segundo o projeto, as unidades de ensino terão que realizar rodas de conversa e outras atividades, envolvendo docentes e discentes, que abordem os malefícios e prejuízos que a prática da depredação e do vandalismo provocam no ambiente escolar; promover mutirões mensais, respeitada a capacidade física de cada estudante, destinados à limpeza, manutenção, conservação e decoração das salas de aula e das áreas comuns da escola; além de promover reuniões com os alunos e os pais ou responsáveis para discutir as necessidades do ambiente escolar e receber sugestões de como poderão se tornar mais atrativos para os estudantes.

“A manutenção de espaços aconchegantes contribui positivamente com fatores biológicos, físicos, psíquicos e sociais, que incidem no crescimento, desenvolvimento e capacidade produtiva dos alunos e do corpo docente”, declarou a parlamentar.


 

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