ORDEM DO DIA - TERÇA-FEIRA (29/11/22) - 15H
Em discussão única:
PLANO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS DEPUTADOS ESTADUAIS SERÁ VOTADO NA ALERJ
A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta terça-feira (29/11), em discussão única, o Projeto de Lei Complementar 70/22, de autoria da Mesa Diretora do Parlamento Fluminense, que institui o plano de previdência social dos deputados estaduais. Caso receba emendas parlamentares, o texto sairá de pauta.
A medida regulamenta a aposentadoria voluntária, por idade e tempo de contribuição, aposentadoria por invalidez permanente e pensão por morte. O plano terá caráter facultativo, contributivo e suplementar aos respectivos benefícios assegurados pelo regime de previdência ao qual o deputado esteja obrigatoriamente vinculado. A Alerj regulamentará os respectivos planos de custeio e de benefício, o qual deverá ser elaborado por consultoria especializada e poderá ser gerido por entidade de previdência privada, com observância de critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e assegurem financiamento por meio de capitalização.
Para fazer jus ao plano, o deputado deve ter, no mínimo, 60 anos, ter trabalhado em cinco legislaturas, além de contar com 35 anos de contribuição ao regime previdenciário a que estiver obrigatoriamente vinculado, se do sexo masculino, ou 30 anos, se do sexo feminino.
A base de cálculo do benefício, na data da concessão, será obtida pela média dos subsídios utilizados como base de contribuição durante a vinculação do participante ao plano, atualizadas monetariamente, por índice de inflação a ser regulamentado. A renda mensal inicial de aposentadoria integral corresponderá a 85% da base de cálculo do benefício. A aquisição proporcional anual do benefício corresponderá a 4,25% da base de cálculo do benefício, na data do requerimento. Para fins de contagem de tempo de exercício de mandato é facultada ao segurado a averbação do tempo correspondente aos mandatos eletivos municipais ou federais, integralizando as contribuições dos respectivos períodos.
Em caso de morte, o plano deverá assegurar, aos dependentes do segurado, uma pensão mensal equivalente a 70% do benefício de aposentadoria para o parlamentar que falecer no exercício do mandato ou 70% da aposentadoria que estiver sendo paga ao ex-parlamentar. São dependentes do segurado: o cônjuge ou o convivente e o filho menor de 21 anos ou inválido.
A Assembleia Legislativa regulamentará a norma no prazo de noventa dias após a publicação da medida em Diário Oficial. Ressalvadas as hipóteses de pensão, os benefícios não poderão ser recebidos cumulativamente com o subsídio decorrente do exercício da atividade parlamentar na esfera federal, estadual ou municipal, ou com remuneração paga pelo exercício de função pública no âmbito das administrações federal, estadual ou municipal.
A Mesa Diretora da Alerj é comandada pelo deputado André Ceciliano (PT). Também fazem parte os seguintes parlamentares: Jair Bittencourt (PL), Chico Machado (SDD), Franciane Motta (União), Samuel Malafaia (PL), Marcos Muller (União), Tia Ju (REP), Renato Zaca (PL), Filipe Soares (União), Brazão (União), Dr. Deodalto (PL), Valdecy da Saúde (PL) e Giovani Ratinho (SDD).
ALERJ VOTA REGULAMENTAÇÃO DE PASSE LIVRE PARA PESSOAS COM DOENÇAS CRÔNICAS E COM DEFICIÊNCIA
A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta terça-feira (29/11), o Projeto de Lei 6.102/22, de autoria do deputado Carlos Minc (PSB), que regulamenta os passes especiais de gratuidade do transporte coletivo estadual para pessoas com doenças crônicas e com deficiência. Caso receba emendas parlamentares, o texto sairá de pauta.
A medida complementa a Lei 3.650/01, que já assegura o passe livre. Segundo o novo projeto, a quantidade de passagens para as gratuidades concedidas será ilimitada para as pessoas com deficiência, doentes crônicos e respectivos acompanhantes, quando estes forem necessários, e aos maiores de sessenta e cinco anos. O governo deverá conceder no mínimo, sessenta passagens mensais para os portadores de doenças crônicas, renais, transplantados, hansenianos e pessoas vivendo com HIV/Aids, que necessitem de tratamento continuado e do deslocamento para tratamento de sua patologia, com respectivos acompanhantes, quando estes forem necessários.
Já para pessoas com as demais doenças crônicas, a quantidade de passagens será definida de acordo com o laudo médico, emitido em formulário padrão da Secretaria de Estado Transporte, pelos profissionais de saúde habilitados nas redes públicas municipais, estadual ou federal, além das clínicas credenciadas pela Secretaria de Estado de Saúde.
“O projeto de lei em tela visa atualizar a Lei Estadual 3650/2021 para garantir o pleno cumprimento da lei, apresentando expressamente a gratuidade para pessoas com determinadas doenças que ainda encontram dificuldade na obtenção do passe, garantindo a isonomia de tratamento para pessoas com deficiência e ou doenças crônicas que utilizam o passe livre nos transportes estaduais para o acesso a tratamentos de saúde”, declarou Minc.
PROJETO DETERMINA ABORDAGEM DIRETA A CONDUTORES QUE COMETAM INFRAÇÕES
Os agentes de trânsito deverão abordar diretamente o condutor do veículo quando da lavratura do auto de infração motivado pela ausência do uso do cinto de segurança, por estar dirigindo segurando ou manuseando telefone celular, bem como usando calçados que não se firmem nos pés ou que comprometam a utilização dos pedais do automóvel. É o que determina o Projeto de Lei 3.326/20, de autoria dos deputados Subtenente Bernardo (DC) e Rosenverg Reis (MDB), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta terça-feira (29/11), em discussão única. Caso receba emendas parlamentares, o texto sairá de pauta.
Para fins de aplicação da multa pelo cometimento das infrações, o condutor deverá ser devidamente qualificado e assinar o auto de infração, passando a valer como notificação de penalidade. “A presente propositura está alicerçada na alegação de que o agente de trânsito tão somente poderia autuar quando fosse realizada previamente a abordagem do condutor infrator, pois, assim o fazendo, conseguiria constatar efetivamente a transgressão imputada e, em seguida, corrigiria a conduta irregular do infrator. Além disso, em caso de não abordagem, o auto de infração estaria baseado em mera presunção, o que não se coaduna com os princípios basilares da administração pública”, afirmou Subtenente Bernardo.
PROJETO GARANTE SEGURANÇA JURÍDICA ÀS COTAS EM CONCURSOS PÚBLICOS PARA A DEFENSORIA PÚBLICA
Atualmente, a regulamentação da Defensoria garante 30% das vagas aos negros e indígenas e lei estadual estipula que sejam 20%
A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta terça-feira (29/11), em discussão única, o Projeto de Lei 6.402/22, de autoria do deputado Luiz Paulo (PSD), que garante cota aos negros e indígenas de, no mínimo, 20% das vagas oferecidas nos concursos públicos para ingresso na Defensoria Pública do Rio. O objetivo é flexibilizar a Lei 6.067/11 que obriga a destinação de 20% das vagas. Caso receba emendas parlamentares, o texto sairá de pauta.
Segundo o deputado Luiz Paulo, a medida é necessária para compatibilizar o regramento do sistema de cotas com a prática já consolidada pela Defensoria Pública com base em sua autonomia administrativa. A defensoria garante cota aos negros e indígenas de 30%, por deliberação de seu conselho superior em 2020.
“Dessa forma, em homenagem ao princípio constitucional da vedação ao retrocesso, assim como à máxima efetividade do princípio da igualdade, faz-se necessário reservar à Defensoria Pública um dispositivo próprio na citada legislação estadual, de modo a preservar os avanços já construídos pela instituição em prol de maior diversidade na composição da carreira”, justificou o parlamentar.
A reservada aos negros e indígenas de 20% das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos continua obrigatória para os Poderes Legislativo e Judiciário, o Ministério Público, o Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro e os órgãos da administração direta e indireta do Poder Executivo. A norma, instituída em 2011, estará em vigor por mais 49 anos.
Em primeira discussão:
FORNECIMENTO DE ÁGUA NÃO PODERÁ SER SUSPENSO EM RESIDÊNCIAS QUE TENHAM PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
O fornecimento de água não poderá ser suspenso nas residências das famílias com pacientes com deficiência, acometidas com câncer e/ou doenças que necessitem de home care. É o que determina o Projeto de Lei 793/19, de autoria do deputado Rosenverg Reis (MDB), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta terça-feira (29/11), em primeira discussão. Caso receba emendas parlamentares, o texto sairá de pauta.
Para ser beneficiário desse direito, o cliente deverá cumprir os requisitos necessários à comprovação de sua condição, conforme fixado pela empresa distribuidora. O descumprimento da norma acarretará sanções previstas pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). A garantia de continuidade do serviço não isenta o consumidor do pagamento dos eventuais valores devidos para a concessionária, aplicando-se as normas de direito do consumidor no que couber.
PROGRAMA INCENTIVA LITERATURA DE CORDEL NAS ESCOLAS
O Estado do Rio pode criar o Programa de Fomento à Literatura de Cordel nas Escolas. É o que prevê o Projeto de Lei 5.094/21, do deputado Marcelo Dino (União) e André Ceciliano (PT), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, em primeira discussão, nesta terça-feira (29/11). Por já ter recebido emendas parlamentares, o projeto poderá ser alterado durante a votação.
O programa vai funcionar nas escolas públicas e privadas com objetivo de contribuir para o conhecimento da cultura popular brasileira, prevenir a erradicação da literatura popular em verso e diminuir a discriminação regional, em especial contra o Nordeste.
“Importante preservarmos e promovermos a Literatura de Cordel, que já foi muito estigmatizada, devido ao linguajar despreocupado e regionalizado, mas hoje é bem respeitada, tendo, inclusive, uma Academia Brasileira de Literatura de Cordel, sediada no Rio de Janeiro. Entendemos que o Estado do Rio de Janeiro tem as raízes de sua cultura muito influenciada e relacionada à imigração nordestina, sendo a literatura de cordel importante para valorização desta cultura”, justificou o autor.
PROJETO INCLUI NOVAS DEFICIÊNCIAS E DIAGNÓSTICOS NA LEI DE DIRETRIZES DE ACESSIBILIDADE
A Lei de Diretrizes para a promoção da acessibilidade das pessoas com deficiência e mobilidade reduzida - Lei 7.329/16 - pode ser complementada com a inclusão de novos beneficiários. É o que determina o Projeto de Lei 5.933/22, de autoria do deputado Samuel Malafaia (PL), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta terça-feira (29/11), em primeira discussão. Caso receba emendas parlamentares, o texto sairá de pauta.
A lei em vigor determina uma série de medidas de acessibilidade no urbanismo das cidades fluminenses, bem como regulamenta os atendimentos prioritários para essa parcela da população nos serviços públicos e institui os direitos à cultura, educação e trabalho.
O novo projeto inclui no rol de deficiências e diagnósticos contemplados pela norma em vigor as pessoas com diagnóstico de transtorno mental - depressão, transtorno afetivo bipolar, esquizofrenia, transtorno de ansiedade, transtorno obsessivo-compulsivo, estresse pós traumático, transtorno do pânico (TP), transtorno de déficit de atenção com hiperatividade (TDAH) e transtorno do espectro do autismo (TEA), além das pessoas com diagnóstico de doença neurodegenerativa – alzheimer, parkinson, esclerose múltipla, esclerose lateral amiotrófica e doença de huntington.
“Existem diversos transtornos mentais, com apresentações diferentes, eles geralmente são caracterizados por uma combinação de pensamentos, percepções, emoções e comportamento anormais, que também podem afetar as relações com outras pessoas. A carga dos transtornos mentais continua crescendo, com impactos significativos sobre a saúde e as principais consequências sociais, de direitos humanos e econômicos em todos os países do mundo”, afirmou o parlamentar.
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