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30.11.2022 - 19:56 Por Comunicação Social

ORDEM DO DIA - QUINTA-FEIRA (01/12) - 15H

Em discussão única:

 

SANITÁRIOS DEVEM SER ADAPTADOS ÀS PESSOAS COM OSTOMIA

 

Banheiros de uso coletivo de locais públicos e privados devem ser adaptados às pessoas com ostomia. A determinação é do Projeto de Lei 4.636/21, de autoria do deputado Dr. Deodalto (PL), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta quinta-feira (01/12), em discussão única. Caso receba emendas parlamentares, o texto sairá de pauta.

 

A proposta determina uma série de medidas que os estabelecimentos devem cumprir para adaptar os sanitários às pessoas ostomizadas, tais como: lixeira para banheiros própria para o descarte de bolsas coletoras e materiais utilizados na higienização das bolsas coletoras de fezes ou urina; ventilação adequada, além de espelho fixado na parede imediatamente acima do vaso sanitário, para inspeção das condições gerais do estoma. Todas as outras medidas, como instalação de vaso sanitário e duchas devem seguir a Norma ABNT NBR 9050, Anexo “D”.

 

O Poder Executivo deve regulamentar a norma através de decretos, inclusive quanto aos prazos para adaptação dos banheiros e sobre a fiscalização e aplicação das penalidades. O deputado Dr. Deodalto explica que ostomizados estão no rol de pessoas com deficiência, conforme o Decreto Federal 5.296/04.

 

“De acordo com dados da Associação Estadual das Pessoas com Ostomia do Rio de Janeiro (AEPORJ), bem como da Associação Municipal dos Ostomizados do Rio de Janeiro (AMORJ), o Estado do Rio já tem cerca de 19 mil pessoas com ostomia intestinais e urinárias, sendo 5.500 na capital. A situação é ainda mais alarmante se levarmos esses dados para o plano nacional”, afirmou o parlamentar.


SERVIDORES PÚBLICOS PODERÃO AUTORIZAR DESCONTO EM FOLHA DE PENSÃO ACORDADA INFORMALMENTE

 

Servidores públicos ativos ou inativos do Estado do Rio podem autorizar o desconto em folha de pagamentode valores destinados à pensão alimentícia determinadas por decisões extrajudiciais ou informais. É o que estabelece o Projeto de Lei 6.452/22, de autoria do deputado André Corrêa (PP), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta quinta-feira (01/12), em discussão única. Caso receba emendas parlamentares, o texto sairá de pauta.

 

Atualmente, somente pensões determinadas por acordos ou decisões judiciais que podem ser descontadas em folha. “Em nossa sociedade existem inúmeros casos de famílias legalmente constituídas bem como as informais, muitas das quais unidas por dezenas de anos. Em muitos casos ocorrem separações consensuais, gerando obrigações acordadas informalmente entre as partes. A realidade das relações sociais caminha sempre à frente das normas legais, provocando a necessidade de criação de novos regulamentos para adequar a norma legal à realidade social”, explicou o parlamentar.

 

Segundo a norma, nos casos de acordos informais entre as partes, o desconto em folha, requerido pelo servidor público, ativo ou inativo, será instruído com declaração escrita de próprio punho do servidor público, ativo ou inativo, na qual conste expressamente a identificação das partes e o percentual a ser descontado. Só será admitida a autorização de desconto em folha de pagamentode percentuais de até 30% dos valores brutos percebidos pelo servidor ativo ou inativo.

 

É facultado ao servidor, nos casos de acordos informais para pagamento de pensão alimentícia, alterar ou cancelar a autorização de desconto em folha mediante requerimento escrito. O funcionário poderá autorizar o desconto em sua folha para quem desejar, independentemente da existência de parentesco entre as partes.


Em segunda discussão:

 

CRIAÇÃO DE PRÉ-VESTIBULARES SOCIAIS PODE SER REGULAMENTADA EM LEI

 

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, em segunda discussão, nesta quinta-feira (01/12), o Projeto de Lei 402/15, do deputado Waldeck Carneiro (PSB) e do ex-deputado Renato Cozzolino, que regulamenta a criação de pré-vestibulares sociais comunitários e gratuitos, dando preferência a alunos oriundos de escolas públicas. Caso receba emendas parlamentares, o texto sairá de pauta.

 

O texto autoriza a criação dos cursos, destinando 70% das vagas para estudantes de escolas públicas; 10% para livre acesso através de provas de seleção 10% para pessoas acima de 60 anos sem curso superior e com renda de até três salários mínimos; e outros 10% para pessoas com deficiência.

 

Os cursos poderão ser organizados em quaisquer municípios do Rio de Janeiro e o Estado poderá firmar convênios com a iniciativa privativa e entidades do terceiro setor para auxiliar no cumprimento da norma, que deve ser regulamentada pelo Executivo. O texto complementa a Lei 4.260/03, que já permitia o Governo do Estado a ceder instalações das escolas estaduais para o funcionamento desses cursos.


CONCESSIONÁRIAS DE ENERGIA ELÉTRICA DEVERÃO ORIENTAR SOBRE ROMPIMENTO DE CABOS ELÉTRICOS

 

Concessionárias de serviço público de energia do Estado do Rio poderão ser obrigadas a inserir, nas faturas de consumo mensal e em seu site eletrônico, informações e orientações aos consumidores sobre como agir nos casos de rompimento de cabos e descargas elétricas. É o que determina o Projeto de Lei 1.347/16, da deputada Tia Ju (REP), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta quarta-feira (01/12), em segunda discussão. Caso receba emendas parlamentares, o texto sairá de pauta.

 

A proposta também determina que as concessionárias disponibilizem um número de contato 0800 para denunciar e informar dos casos de rompimento de cabos elétricos. “Recentemente os meios de comunicação noticiaram vários casos envolvendo o rompimento de cabos elétricos e a morte de pessoas, que no momento do acidente não souberam como lidar com a situação. Cabe às concessionárias de energia elétrica fiscalizar e evitar que tais acidentes fatais aconteçam, todavia o consumidor deve ser orientado em como proceder quando se deparar com um destes casos”, justificou Tia Ju.


Em primeira discussão:

 

VISTORIA DO GNV PODE CONSTAR NA CARTEIRA DE TRÂNSITO

 

O Departamento de Trânsito do Estado do Rio (Detran-RJ) poderá ser autorizado a incluir na carteira digital de trânsito a realização de vistoria do GNV nos veículos que utilizam esse tipo de combustível. É o que determina o Projeto de Lei 5.020/21, de autoria do deputado Bebeto (PSD), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta quinta-feira (01/12), em primeira discussão. Caso receba emendas parlamentares, o texto sairá de pauta.

 

Proprietários de veículos com GNV poderão terão o valor da vistoria reduzido quando a opção for pelo documento digital. “Estamos vivendo um momento onde a tecnologia vem facilitando a vida dos cidadãos. Na CNH digital constam várias informações do motorista, bem como do veículo e todos em caráter oficial”, destacou o parlamentar.


POLÍTICA DE ATENÇÃO ÀS PESSOAS EM SITUAÇÃO DE ACUMULAÇÃO PODE SER CRIADA NO RIO

 

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta quinta-feira (01/12), em primeira discussão, o Projeto de Lei 3.548/21, de autoria do deputado DannielLibrelon (REP), que institui a Política Estadual de Atenção Integral às Pessoas em Situação de Acumulação - Síndrome de Diógenes. Por já ter recebido emendas parlamentares, o texto poderá ser modificado durante a votação.

 

A medida considera como situação de acumulação, o amontoamento excessivo de objetos, resíduos ou animais, associados à dificuldade de organização e manutenção da higiene e salubridade do ambiente, com potencial risco à saúde individual e coletiva, o qual pode estar relacionado a um transtorno mental ou outras causas.

 

Os objetivos específicos da política contemplam a realização da busca ativa de pessoas em situação de acumulação na área de abrangência, a fim de inseri-las na rede de atenção à saúde; visitas domiciliares a fim de avaliar sua condição de saúde e riscos sanitários, além da elaboração do Projeto Terapêutico Singular (PTS) do caso e designação de um profissional de referência para acompanhá-lo durante todo o processo terapêutico. Os PTSs devem incluir informações sobre coleta seletiva próxima ao imóvel e garantir condições dignas para os animais que a pessoa com o transtorno eventualmente tiver.

 

Deve ser usado um Termo de Autorização para registrar a entrada no imóvel pelos agentes do Estado e do serviço de limpeza contratados pelo órgão competente dos municípios, a fim de promover as ações de prevenção e controle de animais sinantrópicos de relevância para a saúde pública, e vacinação antirrábica, quando indicado pela autoridade sanitária, além da remoção dos objetos, materiais e resíduos acumulados.

 

“O objetivo desta lei é promover a reinserção social e o tratamento humanizado da população em estado de vulnerabilidade, fazendo com que medidas urgentes sejam necessárias no âmbito legislativo, a fim de contribuir na construção de um diagnóstico atualizado com objetivo de orientar possíveis soluções a serem adotadas no enfrentamento e discussão do tema”, declarou Librelon.


TÍTULO DE MESTRES DO PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL PODE SER CRIADO NO RIO

 

O título de Mestres do Patrimônio Cultural Imaterial pode ser criado no Estado do Rio, no âmbito da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa. É o que determina o Projeto de Lei 1.688/19, de autoria da deputada Mônica Francisco (PSol), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta quinta-feira (01/12), em primeira discussão. Caso receba emendas parlamentares, o texto sairá de pauta.

 

Segundo a proposta, ele será concedido à pessoa natural do estado que tenha conhecimentos ou técnicas necessárias para a produção e salvaguarda da cultura tradicional popular de uma comunidade estabelecida no Rio.

 

Para ser elegível ao título, as pessoas devem ser residentes do Rio há mais de vinte anos e ter comprovada participação em atividades culturais também por esse período de tempo. Os critérios para indicação dos mestres serão: relevância da vida e obra voltadas para o Patrimônio Cultural Imaterial do Rio de Janeiro; reconhecimento público e de sua comunidade das tradições culturais desenvolvidas; permanência na atividade e capacidade de transmissão dos conhecimentos artísticos e culturais, além de larga experiência e vivência dos costumes e tradições culturais.

 

O título dará o direito de preferência na tramitação de projetos submetidos aos certames públicos promovidos na área de cultura, além de, quando comprovada situação de carência econômica, o recebimento de auxílio financeiro a ser pago, mensalmente, em valor não inferior a um salário mínimo regional.

 

Compete à Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa a aferição, avaliação e julgamento das indicações de candidaturas à titulação. Anualmente, poderão ser agraciados no máximo cinco pessoas com o título.

 

Mônica Francisco explicou que o projeto foi decorrente de encaminhamento tirado em audiência pública realizada pela Comissão do Trabalho, em 2 de setembro, na Casa do Jongo da Serrinha. Considerado, desde 2005, Patrimônio Cultural do Brasil, o jongo conta com um centro cultural de dois mil metros quadrados aos pés do Morro da Serrinha, em Madureira, Zona Norte do Rio. A maior concentração de comunidades tradicionais jongueiras encontra-se no interior do estado do Rio de Janeiro, em regiões historicamente marcadas pela escravidão e pela resistência dos quilombos.

 

“Além do valor como expressão da identidade dos povos, as artes e demais atividades de criação apresentam enorme potencial para gerar emprego, renda, promover o desenvolvimento integral e contribuir com as transformações sociais. Em razão disso, acreditamos que o fortalecimento dos detentores do patrimônio imaterial é dever do Estado”, declarou.


UNIDADES DE SAÚDE NÃO PODERÃO EXIGIR CERTIDÃO DE ÓBITO PARA LIBERAÇÃO DE CORPOS

 

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro vota nesta quinta-feira (01/12), em primeira discussão, o Projeto de Lei 4.396/21, de autoria do deputado Marcelo Dino (União) que proíbe a cobrança ou a exigência da apresentação da Certidão de Óbito ou Óbito Registrado pelas unidades de saúde. Caso receba emendas parlamentares, o texto sairá de pauta.

 

De acordo com a medida, a responsabilidade legal da unidade de saúde sobre a guarda do corpo ocorrerá até a emissão da Deliberação de Óbito. Já será de responsabilidade dos familiares o traslado, velório, ritos religiosos e sepultamento.

 

Caberá à unidade de saúde estabelecer a seu critério quaisquer instrumentos legais, como convênios e parcerias público privadas, a fim de propiciar a orientação necessária aos familiares. O Poder Executivo regulamentará a norma através de decretos.

 

“O objetivo é evitar constrangimentos aos familiares desde o momento do óbito até o sepultamento. Essa iniciativa torna-se necessária para esclarecer que, através da emissão da Declaração de Óbito, as unidades de saúde não têm mais competência legal sobre o corpo”, explicou.

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