ORDEM DO DIA - SEGUNDA-FEIRA (12/12/22) - 15H
Em primeira discussão:
PEC GARANTE LIVRE ACESSO DO PÚBLICO AOS SÍTIOS NATURAIS DO ESTADO
Atualmente só é regulamentado na Constituição o acesso às praias
O Governo do Estado, nos limites de sua competência, deverá garantir o livre acesso de todos os cidadãos às praias, montanhas, paredes rochosas, rios, cachoeiras, cavernas e outros sítios naturais públicos. É o que determina a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 74/22, que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta segunda-feira (12/12), em primeira discussão. Por se tratar de uma PEC, a medida precisa ser aprovada em duas discussões no plenário, com aprovação de maioria qualificada, ou seja, pelo menos 42 votos favoráveis entre os 70 deputados.
A medida é de iniciativa popular e foi proposta por Julian Kronenberger através da plataforma LegislAqui. A Comissão de Normas Internas e Proposições Externas, presidida pelo deputado Thiago Pampolha (União), referendou e publicou o texto, que alcançou mais de 1.700 apoiamentos na plataforma digital. “Já fiz outras sugestões de projetos de lei, mas precisava bater na porta dos parlamentares. Agora, com o aplicativo da Alerj, ficou mais fácil”, comentou Julian em audiência pública para tratar do tema no final de outubro.
A medida que já recebeu emendas parlamentares garante o respeito ao direito de propriedade privada e proíbe quaisquer edificações particulares irregulares e ilegais realizadas nas areias, encostas e nas margens de rios e córregos.
LegislAqui
A proposta de Julian é o segundo projeto popular a entrar em pauta na história do Parlamento Fluminense. A primeira norma de iniciativa popular aprovada na Alerj ocorreu em novembro e determina que as escolas públicas da rede estadual de ensino disponibilizem ao menos uma composteira orgânica para reaproveitamento de sobras da produção de merenda escolar.
O LegislAqui foi criado para permitir que os cidadãos cadastrados no sistema possam enviar sugestões de projetos de lei, além de criticar, curtir, descurtir e apoiar as propostas enviadas por outros usuários. As sugestões também podem ser compartilhadas nas redes sociais. Os números de acesso, curtidas e os comentários registrados são um termômetro de avaliação das propostas encaminhadas. Ao alcançarem 1.700 apoiamentos, a proposta é encaminhada para a Comissão de Normas Internas e Proposições Externas para realização de uma audiência pública. Com aval da comissão, o texto é protocolado e segue a tramitação normal de um projeto de lei.
Em discussão única:
ALERJ VOTA 52 VETOS DO GOVERNO A PROJETOS DE LEI APROVADOS EM PLENÁRIO
A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, nesta segunda-feira (12/12), em discussão única, 52 vetos do Governo do Estado a projetos de leis aprovados na Casa. A votação dos textos será nominal e, com 36 votos favoráveis, o veto é derrubado e o projeto vai à promulgação e se transforma em lei. Se o veto for parcial, a lei já existente será atualizada.
Confira os vetos que serão analisados:
1 - Veto total ao Projeto de Lei 5.083/21, de autoria dos deputados Luiz Paulo e Lucinha, ambos do PSD, que prevê que os bancos com cartão de crédito ou débito por aproximação sejam obrigados a realizar uma consulta expressa ao consumidor para autorizar a emissão do produto, com estipulação do prazo e do limite de valor para compras;
2 - Veto total ao Projeto de Lei 3.186/20, de autoria dos deputados Luiz Paulo (PSD), André Ceciliano (PT), Waldeck Carneiro (PSB) e Lucinha (PSD). A medida permite que servidores do Previ-Banerj voltem para o sistema de previdência do Estado. Para ter direito ao retorno, o servidor deve ter dez anos de contribuição efetiva no momento da liquidação e precisa depositar o valor integral recebido, com atualização pelo índice oficial de correção;
3 - Veto total ao Projeto de Lei 5.507/22, que estabelece que os municípios em calamidade pública ou situação de emergência reconhecida nacionalmente em 2022 recebam do Governo do Estado em 2023 um repasse de impostos (ICMS) equivalente ou maior que o recebido em 2019 - ano anterior à pandemia de covid-19. A medida estabelece esses parâmetros mínimos para o Índice de Participação dos Municípios de 2023. Ao todo, os 92 municípios fluminenses recebem um percentual sobre 25% do total arrecadado no ano anterior. No caso de Petrópolis, que foi duramente atingida pelas chuvas do início de fevereiro, o índice, caso o veto seja derrubado, não poderá ser inferior a 2,753% em 2023 - em 2021, esse repasse foi de 1,916%. A medida é de autoria dos deputados Luiz Paulo (PSD), André Ceciliano (PT), Lucinha (PSD), Jair Bittencourt (PL) e Waldeck Carneiro (PSB);
4 - Veto total ao Projeto de Lei 5.192/21, de autoria dos deputados Luiz Paulo e Lucinha, ambos do PSD. A medida determina que o Governo do Estado promova os atos necessários para conceder isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na energia elétrica das unidades públicas estaduais de saúde que integram a Rede do Sistema Único de Saúde (SUS);
5 - Veto total ao Projeto de Lei 5.824/22, de autoria do deputado Marcos Muller (União), que determina que os aprovados para ingresso no Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio (CBMERJ) em concurso realizado em 2002 sejam convocados e tomem posse, observando o número de vagas publicado no edital;
6 - Veto total ao Projeto de Lei 4.925/21, que determina que a nomeação do Conselho de Disciplina e da Comissão de Revisão Disciplinar da Polícia Militar do Estado do Rio (PMERJ) e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio (CBMERJ) seja de competência dos comandantes gerais das instituições. A medida é de autoria dos deputados Alexandre Knoploch (PSC), Anderson Moraes (PL), Marcelo Dino (União), Marcus Vinícius (PTB), Waldeck Carneiro (PSB) e Alana Passos (PTB);
7 - Veto total ao Projeto de Lei 4.927/21, de autoria dos deputados André Corrêa (PP) e André Ceciliano (PT), que complementa o programa de recuperação de dívidas dos consumidores residenciais com a Companhia Estadual de Águas e Esgoto (Cedae). A proposta inclui os consumidores comerciais, como MEIs, micro e pequenos empresários inscritos no Sistema Simples Nacional, além de possibilitar a anistia parcial das dívidas;
8 - Veto total ao Projeto de Lei 6.114/22, de autoria dos deputados Luiz Paulo (PSD) e André Ceciliano (PT), que reajusta os valores de vencimento-base para os cargos de assistente executivo, vinculados à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag), a partir de 1º de janeiro de 2023. Caso o veto seja derrubado, os valores passariam a variar entre R$ 2.804,85 e R$ 11.215,66;
9 - Veto total ao Projeto de Lei 6.115/22, de autoria dos deputados Luiz Paulo (PSD) e André Ceciliano (PT), que reajusta os valores de vencimento-base para os cargos de analistas de Controle Interno da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) a partir de primeiro de janeiro de 2023. Caso o veto seja derrubado, os valores passariam a variar entre R$ 10.268,03 a R$ 15.054,20;
10 - Veto total ao Projeto de Lei 6.100/22, de autoria do deputado Rodrigo Amorim (PTB), que aumenta os vencimentos-base e garante adicionais e auxílios aos funcionários da Autarquia do Procon-RJ. Caso o veto seja derrubado, os assistentes administrativos receberiam de R$ 2.077,29 a R$ 4.878,68; os assistentes técnicos de R$ 2.374,05 a R$ 5.575,64, e os especialistas, que são advogados ou analistas de defesa do consumidor, receberiam de R$ 5.935,11 a R$ 13.939,09;
11 - Veto total ao Projeto de Lei 5.169/21, de autoria do deputado André Corrêa (PP), que institui benefícios fiscais para empresas do setor de carne instaladas no Sul fluminense. O texto abrange as seguintes cidades: Areal, Bom Jardim, Cachoeiras de Macacu, Campos dos Goytacazes, Comendador Levy Gasparian, Cantagalo, Cordeiro, Duas Barras, Itaperuna, Macuco, Nova Friburgo, Paraíba do Sul, Paty do Alferes, Sapucaia, Trajano de Moraes, Teresópolis, Três Rios, Valença, Rio das Flores e Vassouras. As empresas instaladas nesses municípios podem ser isentas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas operações de saída interna de animais vivos. As empresas também pagariam uma alíquota de ICMS de 7% nas operações de saída interna de carnes e demais produtos frescos, resfriados, secos, temperados, congelados ou salgados resultado do abate de animais. A medida também prevê outros benefícios, como crédito presumidos em operações ao estabelecimento abatedor e estabelecimento frigorífico;
12 - Veto total ao Projeto de Lei 6.141/22, de autoria do deputado André Ceciliano (PT), que permite aos ex-servidores da Fundação de Apoio à Escola Pública (Faep), atualmente lotados na Secretaria de Estado de Educação (Seeduc), a transferência para o quadro da Fundação de Apoio à Escola Técnica (Faetec), vinculada à Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia (SECTI). A medida é uma reivindicação da categoria, já que com a extinção da Faep, os funcionários transferidos para a Seeduc ficaram com salários e benefícios defasados em relação aos que puderam ir para a Faetec;
13 - Veto parcial ao Projeto de Lei 6.026/22, de autoria do Poder Executivo, que se transformou na Lei 9.811/22. A medida criou a Política Estadual de Turismo, consolidando estratégias e prioridades para apoiar o planejamento, a gestão e a promoção do turismo nos municípios fluminenses, e visando ao desenvolvimento sustentável e integrado do setor. O governador vetou 17 artigos do projeto, todos dizem respeito à criação do Fundo Estadual de Desenvolvimento do Turismo (Fundetur). O objetivo do Fundetur seria apoiar financeiramente os municípios e regiões fluminenses, e estimular o financiamento de projetos na área do turismo. O Fundo concentraria todos os recursos orçamentários e de doações destinados ao turismo, bem como as receitas dos parques estaduais;
14 - Veto total ao Projeto de Lei 5.645/22, de autoria dos deputados Brazão (União) e Dr. Serginho (PL), que dispensa de algumas vistorias do Departamento de Trânsito do Estado do Rio (Detran-RJ), os táxis e veículos destinados a aluguel e uso particular, desde que movidos a gás natural veicular (GNV). As vistorias dispensadas desses veículos são as de transferência da propriedade do veículo e de emissão de segunda via de Certificado de Registro de Veículo (CRV);
15 - Veto parcial ao Projeto de Lei 6.291/22, de autoria do Poder Judiciário, que se transformou na Lei 9.832/22. A medida criou o Programa de Residência Jurídica no Tribunal de Justiça do Estado do Rio (TJRJ). A residência Jurídica constitui modalidade de ensino e trabalho destinado a bacharéis em direito que estejam cursando especialização, mestrado, doutorado, pós-doutorado ou que tenham concluído o curso de graduação há no máximo cinco anos. O governador vetou o artigo que proibia o número de residentes jurídicos ser superior a 20% do número total dos servidores da ativa do TJRJ;
16 - Veto parcial ao Projeto de Lei 4.254/21, de autoria do deputado Anderson Moraes (PL), que se transformou na Lei 9.843/22. A medida criou o Programa “Passarela Segura” no Estado do Rio, com o objetivo de garantir a segurança dos transeuntes fluminenses nas passarelas, em especial, quanto ao delito com uso de motocicletas. Ao todo, o governador vetou três artigos, entre eles o que determina que o Instituto de Segurança Pública (ISP) mensurasse, separadamente, os delitos cometidos a transeuntes em passarelas. Também foi vetado o artigo que listava as secretarias estaduais que participariam do programa e ainda o que autorizava a implementação de parceria público-privada, visando à adoção das passarelas pela iniciativa privada, a fim de garantir o custeio dos equipamentos;
17 - Veto parcial ao Projeto de Lei 5.082/21, de autoria do deputado André Corrêa (PP), que se transformou na Lei 9.844/22. A medida regulamentou diversas normas sanitárias para manipulação artesanal de alimentos de origem animal. O texto prevê uma série de infrações que pode inclusive acarretar a aplicação de multas, dentre elas a utilização de embalagens inapropriadas, descumprir preceitos de bem-estar animal e omitir elementos informativos sobre a composição dos alimentos. O governador vetou dois trechos do projeto, são eles: o que determina que o serviço de inspeção sanitária do estado contasse com equipe exclusiva e especializada em inspeção e fiscalização de produtos artesanais de origem animal, e o que proibia ultrapassar a capacidade máxima de abate, fabricação, beneficiamento ou de armazenagem;
18 - Veto parcial ao Projeto de Lei 5.173/21, de autoria do deputado Rodrigo Amorim (PTB), que se transformou na Lei 9.848/22. A medida criou o Programa “Sou Jovem, Sou Empreendedor” no Estado do Rio. O objetivo é prestar assistência técnica e garantir linhas de créditos a jovens matriculados nas escolas da rede pública, estudantes bolsistas de cursos técnicos e superiores e as pessoas entre 16 a 29 anos, que tenham empresa aberta ou que busquem abrir sua primeira empresa. O artigo vetado autorizava a Junta Comercial do Estado do Rio a conceder a dispensa do pagamento dos preços dos serviços atinentes aos atos de constituição de empresa e de sociedades empresárias para os beneficiários do programa;
19 - Veto total ao Projeto de Lei 2.476/13, do deputado Bebeto (PSD), que autoriza os consumidores a mudar a data do pagamento do carnê de compras que dependam da entrega ou montagem, desde que os prazos contratuais não sejam respeitados;
20 - Veto parcial ao Projeto de Lei 354/15, do ex-deputado Paulo Ramos, que se tornou a Lei 9.851/22, autorizando o Governo do Estado a implementar unidades móveis de atendimento de urgência e emergência veterinária (SAMUV), com funcionamento 24h. O governador Cláudio Castro vetou dois artigos da medida que determinavam a realização de campanhas anuais para consolidação da legislação e a fonte de orçamento dessas unidades. Ele considerou que os artigos ferem a autonomia de administração do Poder Executivo;
21 - Veto parcial ao Projeto de Lei 5.423/22, do deputado Dionísio Lins (PP), que se tornou a Lei 9.846/22, que declara o Iate Clube do Rio de Janeiro como Patrimônio Imaterial do Estado do Rio de Janeiro. O governador Cláudio Castro vetou o trecho que determinava que o tombamento tinha o propósito de preservar a divulgação do local para visitação;
22 - Veto total ao Projeto de Lei 5.035/21, do deputado Marcos Muller (Avante), que autoriza o Governo do Estado a incorporar os componentes remanescentes do Corpo de Bombeiros do município do Rio de Janeiro ao quadro da Polícia Militar do Estado, respeitando postos e graduações. De acordo com o texto, tem direito à incorporação aqueles que foram convocados, incluídos, nomeados ou promovidos desde a sua fundação, incluindo a promulgação do convênio de 28 de maio de 1973, e encontravam-se efetivados ou à disposição daquelas entidades amparadas pela Lei nº 5.265, compondo um novo efetivo;
23 - Veto total ao Projeto de Lei Complementar 67/22, do deputado André Ceciliano (PT),que inclui a animação cultural no Plano Estadual de Ensino da Secretaria de Estado de Educação (Seeduc). Segundo o texto, enquanto não for realizado concurso público de provas ou de provas e títulos, ou processo seletivo próprio, os animadores culturais em exercício devem ser mantidos nas unidades escolares que se encontrarem lotados. De acordo com o autor da medida, o objetivo é promover uma estabilidade aos mais de 300 animadores culturais do Estado;
24 - Veto total ao Projeto de Lei 6.341/22, de autoria dos deputados Eliomar Coelho (PSB) e André Ceciliano (PT), que estipula regras para o pagamento e recebimento de verbas de editais de produções culturais. De acordo com a proposta, ao elaborar editais, o Poder Executivo não poderá condicionar o recebimento dos valores pelos vencedores à abertura de conta, exclusivamente, em uma única instituição bancária;
25 - Veto total ao Projeto de Lei 4.343/18, dos deputados Bebeto (PSD) e Carlos Macedo (REP), e do ex-deputado Zito, que autoriza o Governo do Estado a criar o cargo de técnico em imobilização ortopédica, de nível médio, no Quadro de Pessoal da Área da Saúde;
26 - Veto total ao Projeto de Lei 14/19, do deputado Márcio Canella (União), que determina que as empresas de telefonia garantam acesso do consumidor ao sinal do serviço móvel para ligações e utilização da Internet em todas as passagens subterrâneas de trânsito. A proposta é para locais com extensão superior a 1.000 metros, independente da modalidade de transporte que a utilize, em especial no transporte rodoviário, ferroviário e metroviário;
27 - Veto parcial ao Projeto de Lei 5.587/22, de autoria dos deputados Renata Zaca (PL) e Martha Rocha (PDT), que se tornou a Lei 9.865/22. A medida cria a Campanha de Conscientização e Fomento à Terapia Diálise Peritoneal para promover ações educativas para esclarecer a população sobre a importância e os benefícios da terapia. O governador vetou trechos que previam, dentre outros pontos, o cofinanciamento de procedimentos de Terapia Renal Substitutiva (TRS), diálise peritoneal e Fístula Arteriovenosa;
28 - Veto total ao Projeto de Lei 6.223/22, do deputado André Ceciliano (PT), que amplia o patrocínio para eventos culturais e esportivos no estado. Empresas de pequeno e médio porte, com Receita Operacional Bruta de até R$4,8 milhões poderão recolher até 10% do ICMS devido ao Estado para o patrocínio de projetos culturais e desportivos. O texto altera a Lei 8.266/18, que abrange apenas os grandes contribuintes;
29 - Veto parcial ao Projeto de Lei 4.522/21, de autoria do deputado Carlos Minc (PSB) e do ex-deputado Rubens Bomtempo, que se tornou a Lei 9.870/22. A lei cria medidas de incentivo à utilização de veículos movidos à propulsão elétrica e híbridos, conforme a Política Estadual sobre Mudança Global do Clima e Desenvolvimento Sustentável. O governador vetou o artigo da lei que incluía que toda a frota do sistema de transporte coletivo intermunicipal deveria ser movida à propulsão elétrica até 2035, com o argumento de que há necessidade de aperfeiçoamento no plano estratégico de transição. Um dos motivos elencados pelo Governo do Estado para o veto é o consequente aumento da tarifa de passagem diante da renovação da frota;
30 - Veto parcial ao Projeto de Lei 3.906/18, da deputada Martha Rocha (PDT), que se tornou a Lei 9.872/22. A medida determina que empresas prestadoras de serviços de telecomunicações informem sobre a possibilidade de contratação individual de cada serviço, fora de pacotes promocionais ofertados ao consumidor. O governador vetou o trecho que prevê que os contratos com os consumidores poderão ser revistos, uma vez tenham oferecidos um ou mais serviços promocionais separadamente. Também vetou o trecho que previa ampla divulgação pelos três poderes do Estado;
31 - Veto parcial ao Projeto de Lei 6.085/22, de autoria do Poder Judiciário, que se tornou a Lei 9.873/22, que regulamenta e simplifica a cobrança dos serviços notariais e de registros dos cartórios extrajudiciais. Segundo a norma, os valores para registros de nascimento e de óbito serão de R$ 33,62, em 2022. Já o processo de habilitação de casamento ou de conversão de união estável em casamento será de R$ 248,08. O arquivamento dos contratos de constituição de sociedades, de atas, balanços e instrumentos em geral de interesse das pessoas jurídicas será de R$ 280. O Poder Executivo vetou a criação do programa de renda mínima que beneficiaria serviços extrajudiciais do estado que detenham, exclusiva ou acumuladamente, a atribuição registral civil de pessoas naturais. A justificaria foi a observância das regras do Regime de Recuperação Fiscal. O governo também vetou a isenção do pagamento do selo de fiscalização de atos gratuitos;
32 - Veto total ao Projeto de Lei 5.243/21, do ex-deputado Jalmir Junior, que considera Patrimônio Material do Estado do Rio de Janeiro a galeria da velha guarda do Grêmio Recreativo Escola de Samba Unidos da Viradouro;
33 - Veto total ao Projeto de Lei 6.080/22, de autoria do deputado Luiz Paulo (PSDB), que determina o reajuste automático de aposentadorias e pensões, que fazem jus à paridade remuneratória, sempre que houver atualização da remuneração dos servidores que se encontram na ativa em cargo compatível;
34 - Veto parcial ao Projeto de Lei 4.196/21, de autoria da deputada Lucinha (PSD), que se tornou a Lei 9.879/22. A medida criou o Programa Estadual de Capacitação “Horta Acolhedora Urbana”. O objetivo é qualificar pessoas em situação de rua nas práticas de agricultura urbana agroecológica e fomentar a segurança alimentar da população em estado de vulnerabilidade social. A norma prevê aulas práticas e teóricas nos centros de acolhimento da população em situação de rua e em outros equipamentos que tenham o mesmo fim. Ao todo, o governador vetou dois artigos, entre eles o que determina que as despesas resultantes da aplicação da norma sejam provenientes de recursos dos Fundos Estaduais ou outras receitas orçamentárias que vierem a ser destinadas ao programa, no que se refere às obrigações do Poder Executivo, ficando este autorizado a abrir créditos suplementares, se necessário. Também foi vetada a autorização para a celebração de convênios com órgãos e empresas públicas, municipais, estaduais ou federais para a assistência técnica do programa;
35 - Veto total ao Projeto de Lei 6.023/21, de autoria do deputado Rodrigo Amorim (PTB), que autoriza o Poder Executivo a convocar todos os aprovados no concurso público para provimento de cargos de investigador policial realizado no ano de 2005 no Estado do Rio;
36 - Veto parcial ao Projeto de Lei 1.898/16, de autoria do deputado Thiago Pampolha (União), que se tornou a Lei 9.880/22. A medida determina que os supermercados e shoppings centers devam disponibilizar recipientes para receber embalagens que os clientes optem por descartar no momento da compra. O governador vetou o artigo que determinava sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor (CDC) a quem desrespeitar a medida;
37 - Veto parcial ao Projeto de Lei 6.118/22, que se tornou a Lei 9.883/22. A medida definiu normas de segurança nos estádios esportivos e criou o Conselho Estadual dos Torcedores do Rio de Janeiro (Cetorj), com o objetivo de fiscalizar, mediar e elaborar ações de combate à violência nos eventos esportivos. O governador vetou o artigo que garantia anistia definitiva às torcidas organizadas esportivas desde que firmada uma revisão e um aditivo ao Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Ministério Público (MPRJ) e as forças de segurança. O artigo vetado foi o principal tema de discussão durante a aprovação do projeto de lei pela Alerj. A medida é de autoria dos seguintes parlamentares: Zeidan (PT); Carlos Minc (PSB); Luiz Paulo (PSD); Martha Rocha (PDT); Waldeck Carneiro (PSB); Renata Souza (PSol); Dionísio Lins (PP) e Dani Monteiro (PSol);
38 - Veto total ao Projeto de Lei Complementar 68/22, de autoria do deputado Luiz Paulo (PSD), que determina que os cargos de Assistente Previdenciário e Especialista em Previdência Social desempenham atividades típicas de Estado, no âmbito do Poder Executivo Estadual. Atividades típicas de Estado são aquelas que não podem ser privatizadas e terceirizadas;
39 - Veto total ao Projeto de Lei 5.336/22, de autoria da deputada Alana Passos (PTB), que estabelece prioridade de investigação para os crimes praticados contra pessoas com deficiência nas redes sociais;
40 - Veto total ao Projeto de Lei 6.335/22, de autoria do deputado André Ceciliano (PT) e do ex-deputado Eurico Júnior, que determina o tombamento por interesse histórico e cultural do Estado do Rio do Quilombo do Cruzeirinho, localizado no município de Natividade, no Noroeste Fluminense;
41 - Veto total ao Projeto de Lei 65/19, de autoria do deputado Brazão (União), que obriga as farmácias a disponibilizar um exemplar físico ou digital do compêndio de bulas, editado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), para que consumidores possam consultar gratuitamente;
42 - Veto parcial ao Projeto de Lei 4.303/21, que se tornou a Lei 9.894/22. A medida determina que o cordão de girassol seja considerado símbolo estadual de identificação das pessoas com deficiências ocultas. As deficiências ocultas são mais difíceis de serem detectadas somente pela aparência física. Entende-se por pessoas com deficiências ocultas aquelas que têm impedimento de longo prazo de natureza mental, intelectual ou sensorial. A norma obriga que as repartições públicas, estabelecimentos privados e empresas concessionárias de serviços públicos ofereçam atendimento prioritário, por meio de serviços individualizados e imediato, a essas pessoas. O artigo vetado pelo governador estabelecia punições a quem desrespeitasse a medida. O texto é de autoria dos seguintes parlamentares: Alexandre Knoploch (PSC); Sérgio Louback (PSC); Marcus Vinícius (PTB); Marcelo Dino (União); Alana Passos (PTB), além do ex-deputado Eurico Júnior;
43 - Veto total ao Projeto de Lei 4.564/18, de autoria da deputada Martha Rocha (PDT). A norma determina que as unidades de saúde públicas e privadas encaminhem as solicitações para identificação de pacientes vivos ou cadáveres ao Instituto de Identificação Félix Pacheco (IIFP) ou ao Serviço de Identificação Criminal e Retrato Falado (SICREF), nos postos regionais de Polícia Técnico Científica;
44 - Veto total ao Projeto de Lei 4.139/21, de autoria da deputada Tia Ju (REP), A norma determina que o Governo do Estado divulgue a lista atualizada de medicamentos disponíveis para as unidades da rede pública de saúde;
45 - Veto total ao Projeto de Lei 1.367/19, de autoria da deputada Franciane Motta (União). A medida institui normas de segurança contra incêndio e pânico em unidades de saúde do Estado do Rio. De acordo com o texto, as unidades de saúde deverão oferecer aos funcionários diretos e terceirizados treinamento preventivo de segurança. A medida ainda autoriza as prefeituras municipais a proibir o uso de detectores de incêndio cuja ativação seja manual, permitindo apenas os de disparo sonoro automático;
46 - Veto parcial ao Projeto de Lei 4.298/21, de autoria do deputado Dionísio Lins (PP), que já se tornou a Lei 9.905/22. A medida considera o Pavilhão das Ervas e Verduras do Mercadão de Madureira, como Patrimônio Histórico e Cultural do Estado do Rio. O governador vetou o artigo que proíbe os verdureiros a realizar quaisquer alterações, reformas ou obras que alterem as características históricas e culturais do pavilhão;
47 - Veto total ao Projeto de Lei 6.456/22, de autoria dos deputados André Ceciliano (PT) e Jair Bittencourt (PL). A medida reduz para 7% a alíquota de ICMS sobre a venda de café arábica produzido no Rio - comparando-a com o Estado do Espírito Santo. Atualmente, a alíquota fluminense é de 14%;
48 - Veto total ao Projeto de Lei 5.760/22, de autoria da deputada Martha Rocha (PDT), que obriga as empresas fluminenses a apresentar um programa de integridade caso queiram aderir a programas de incentivos fiscais estaduais. O programa de integridade das empresas deverá consistir em um conjunto de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e na aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta, políticas e diretrizes com o objetivo de detectar e sanar desvios, fraudes, irregularidades e atos ilícitos praticados contra a administração pública estadual;
49 - Veto total ao Projeto de Lei 6.303/22, de autoria do deputado André Ceciliano (PT) e do ex-parlamentar Eurico Júnior. A medida tomba por interesse histórico e cultural do Estado do Rio o Quilombo do Camorim, localizado no bairro de Jacarepaguá, Zona Oeste do Rio;
50 - Veto parcial ao Projeto de Lei 6.287/22, que se transformou na Lei 9.911/22. A norma institui o Programa de Apoio e Fomento à Produção Literária em Territórios de Favela, autorizando a criação de linha de crédito específica sobre o tema através da Agerio. O governador vetou dois artigos, o que autorizava o Executivo a celebrar convênio de cooperação técnica, social, científica e cultural com instituições de ensino superior e de pesquisa e com instituições ligadas aos movimentos populares e comunitários, além do que definia que as despesas decorrentes do cumprimento da norma viriam dos recursos do Fundo Estadual de Cultura. A medida é de autoria dos deputados Waldeck Carneiro (PSB), Jari Oliveira (PSB), Mônica Francisco (PSol), Flávio Serafini (PSol) e Wellington José (Pode);
51 - Veto total ao Projeto de Lei 6.342/22, de autoria do deputado Valdecy da Saúde (PL). A medida considera a Escola de Samba Imperatriz Leopoldinense como Patrimônio Material do Estado do Rio;
52 - Veto parcial ao Projeto de Lei 6.387/22, de autoria do Poder Executivo, que se tornou a Lei 9.906/22. A norma cria o Programa de Viabilização do Investimento Local e Ampliado (PRO-INV). O objetivo é conceder crédito para o financiamento de projetos de investimento de microempreendedores individuais, indústrias, negócios familiares, cooperativas, associações, dentre outros. O programa garante limites financiáveis de 80% do valor total do projeto de investimento, já incluído até 20% de capital de giro associado, com prazo máximo de carência de um ano e até 96 meses de amortização. A taxa de juros é de 2% ao ano. O governador vetou o trecho que definia as cláusulas para constar nos contratos de financiamento, bem como o que previa suplementação de despesas em caso de demanda que superem o montante de recursos disponíveis no Fundo de Recuperação Econômica dos Municípios Fluminenses (FREMF).
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