PUBLICAÇÕES

NOTÍCIAS
VOLTAR

FacebookTwitterWhatsappEmail

06.12.2022 - 19:47 Por Comunicação Social

ORDEM DO DIA - QUARTA-FEIRA (07/11/2022) - 15H

Em discussão única:

ALERJ VOTA REGULAMENTAÇÃO DE PASSE LIVRE PARA PESSOAS COM DOENÇAS CRÔNICAS E COM DEFICIÊNCIA

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta quarta-feira (07/12), o Projeto de Lei 6.102/22, de autoria do deputado Carlos Minc (PSB), que regulamenta os passes especiais de gratuidade do transporte coletivo estadual para pessoas com doenças crônicas e com deficiência. Por ter recebido emendas, o texto ainda pode ser alterado.

A medida complementa a Lei 3.650/01, que já assegura o passe livre. Segundo o novo projeto, a quantidade de passagens para as gratuidades concedidas será ilimitada para as pessoas com deficiência, doentes crônicos e respectivos acompanhantes, quando estes forem necessários, e aos maiores de sessenta e cinco anos. O governo deverá conceder no mínimo, sessenta passagens mensais para os portadores de doenças crônicas, renais, transplantados, hansenianos e pessoas vivendo com HIV/Aids, que necessitem de tratamento continuado e do deslocamento para tratamento de sua patologia, com respectivos acompanhantes, quando estes forem necessários.

Já para pessoas com as demais doenças crônicas, a quantidade de passagens será definida de acordo com o laudo médico, emitido em formulário padrão da Secretaria de Estado Transporte, pelos profissionais de saúde habilitados nas redes públicas municipais, estadual ou federal, além das clínicas credenciadas pela Secretaria de Estado de Saúde.

“O projeto de lei em tela visa atualizar a Lei Estadual 3650/2021 para garantir o pleno cumprimento da lei, apresentando expressamente a gratuidade para pessoas com determinadas doenças que ainda encontram dificuldade na obtenção do passe, garantindo a isonomia de tratamento para pessoas com deficiência e ou doenças crônicas que utilizam o passe livre nos transportes estaduais para o acesso a tratamentos de saúde”, declarou Minc.

 

PROJETO REGULAMENTA FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL DA EXPLORAÇÃO DE PETRÓLEO NO ESTADO DO RIO E CRIA TAXA PARA PETROLEIRAS

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota em discussão única, nesta quarta-feira (07/12), o Projeto de Lei 6.414/20, do deputado Luiz Paulo (PSD), que regulamenta o poder de polícia, em especial ambiental, sobre a exploração de petróleo e gás no estado. Luiz Paulo foi presidente da CPI dos Royalties na Alerj e propõe também a criação de uma taxa mensal de fiscalização para as empresas exploradoras no valor de R$ 102.287,50. Caso receba emendas, o projeto sairá de pauta.

O valor da Taxa de Controle, Monitoramento e Fiscalização das Atividades de Exploração e Produção de Petróleo e Gás (TFPG) será corrigido anualmente, sempre em 1º de janeiro, seguindo a variação da a Unidade Fiscal de Referência do Estado do Rio de Janeiro (UFIR/RJ). A taxa valerá para empresas com contratos de concessão, partilha ou cessão onerosa. A taxa é correspondente a cada área sob contrato, conforme regulamentação do Governo do Estado, e será paga a cada 10º dia útil. A taxa será destinada integralmente à atividade fiscalizatória, incluindo os custos com órgãos e entidades públicos. Em contrapartida, as empresas estarão isentas da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFARJ).

O texto ainda preconiza que o poder de polícia sobre a atividade de exploração e produção de petróleo e gás é do órgão ambiental competente, no caso o Instituto Estadual do Ambiente (INEA), em relação ao controle, registro, monitoramento, avaliação e fiscalização das atividades da indústria petrolífera.

A fiscalização sobre a atividade petrolífera tem como objetivo, dentre outros prontos, exigir o cumprimento das normas ambientais e regulatórias e garantir o equilíbrio entre o desenvolvimento socioeconômico com a proteção do meio ambiente, observando a dignidade da pessoa humana, a erradicação da pobreza e a redução das desigualdades. Prever a correção de falhas, controlar atividades que têm risco para a vida e identificar os recursos naturais do estado também são citados no projeto.

Redução pode chegar a 80%

O texto prevê uma redução de até 80% do valor da taxa para blocos e campos de exploração em determinadas situações: blocos onde ainda não houve iniciado a atividade perfuração, em campos de pequenas produções, em campos maduros em produção, em campos marginais (que não se encontram mais no auge da viabilidade econômica), em campos sem registro de queima ou perda extraordinária de gás natural no ano anterior, e em campos que a reinjeção de gás natural seja de até 30%.

“O valor da referida taxa foi baseado no custo da atividade estatal relacionada a fiscalização de cada área sob contrato, sendo previstos critérios para redução quando se tratar de situações potencialmente menos poluidoras. Com isso, entende-se possível garantir o custeio do poder de polícia, mas também permite que empresas de menor porte e menos poluidoras sejam beneficiadas com a redução dos valores correspondentes”, resume o deputado autor do projeto.

Multas e acréscimos

O texto prevê o pagamento de acréscimos caso as petroleiras não cumpram o pagamento da taxa conforme regulamentado. São eles: juros de mora equivalentes à SELIC, acumulada mensalmente, e de 1% relativos ao mês em que o pagamento for efetuado; e multa de mora equivalente à taxa de 0,33% por dia de atraso, limitada a 20% do valor da taxa. Tais débitos poderão ser parcelados. No caso de empresas que usarem documentos falsos ou com autenticação falsa estarão sujeitas à multa de 150% do valor da taxa devida.

 

Em segunda discussão:

BANCOS DE DADOS DEVEM TER INFORMAÇÕES ÉTNICO-RACIAIS

Os bancos de dados e demais bases pessoais mantidas pelo poder público ou entidades privadas devem conter informações étnico-raciais. É o que determina o Projeto de Lei 2.834/20, de autoria do deputado Waldeck Carneiro (PSB), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota em segunda discussão nesta quarta-feira (07/12). Caso receba emendas, o projeto sairá de pauta.

Os registros anteriores à norma devem ser atualizados com informações raciais em até um ano. Para lançar ou atualizar o banco de dados, deverão ser utilizados os critérios e as metodologias previstas pelo Censo Populacional do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

As informações coletadas poderão ser utilizadas como referência para o desenvolvimento de políticas públicas e projetos sociais especialmente voltados para a população negra e também para povos e comunidades tradicionais. A norma também autoriza o compartilhamento de informações constantes em bancos de dados e demais bases de dados pessoais entre órgãos públicos e entidades da sociedade civil, assegurando a transparência de acesso aos dados pelo público em geral.

“Com a compilação de dados sobre a população negra e os povos tradicionais, será possível aperfeiçoar os mecanismos de enfrentamento à desigualdade étnico-racial no Estado do Rio de Janeiro, que ainda se manifesta, de forma contundente, no tocante ao acesso a direitos fundamentais, como educação, saúde, moradia e trabalho, razão pela qual peço apoio à aprovação da presente propositura”, declarou Waldeck.

 

ESTADO DO RIO PODERÁ TER PROGRAMA DE INCENTIVO AOS EVENTOS DE PEQUENO PORTE DA CULTURA POPULAR

O Programa de Incentivo aos Eventos de Pequeno Porte da Cultura Popular poderá ser criado no Estado do Rio. É o que prevê o Projeto de Lei 525/19, de autoria da deputada Dani Monteiro (PSol), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta quarta-feira (07/12), em segunda discussão. Por já ter recebido emendas parlamentares, o texto poderá ser modificado durante a votação.

A norma determina que eventos de pequeno porte são aqueles para público de até duas mil pessoas. Segundo a proposta, o Executivo fica obrigado a ceder espaços públicos, nos dias disponíveis, para a realização de eventos culturais populares de pequeno porte, abertos ao público em geral, que não tenham cobrança de ingresso. Caberá à Secretaria de Estado da Cultura (SEC) elaborar uma agenda anual para reserva dos espaços.

A reserva deverá ser requerida pelos artistas no prazo mínimo de 30 dias antes da realização do evento. Fica vedada qualquer cobrança, por parte do Poder Executivo, para cessão dos espaços. Os eventos também ficam dispensados de prévia autorização da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro (PMERJ) e da Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro (PCERJ). Quando não houver montagem de palcos, arquibancadas e camarotes, os eventos também serão dispensados de prévia autorização do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro (CBMERJ).

O governo ainda deverá estimular a produção, a fruição, o acesso e a valorização da cultura popular, através de programas, editais, prêmios e incentivos, garantindo os meios materiais para que os coletivos, grupos e produtores possam acessar os recursos de incentivo. A norma entrará em vigor 30 dias após a publicação em Diário Oficial.

“As culturas populares reúnem um conjunto de inteligências e memórias da sociedade, com a pluralidade própria de um Estado com tantas diferenças sociais, e dão sentido à vida dos cidadãos em comunidade. Estas manifestações costumam se realizar em eventos de pequeno porte, alheios à indústria cultural e aos mega eventos, em geral, sem incentivos financeiros para a sua promoção. As dificuldades para a realização destes importantes eventos são inúmeras e, em muitos casos, se tornam inviáveis pela falta de condições materiais necessárias”, explicou Dani Monteiro.

 

Em primeira discussão:

PROJETO AUTORIZA ULTRASSOM MORFOLÓGICO EM TODAS AS MATERNIDADES DO ESTADO

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota em primeira discussão, nesta quarta-feira (07/12), o Projeto de Lei 2.790/20, do deputado Marcelo Cabeleireiro (DC), que autoriza a realização do exame de ultrassom morfológico em todas as hospitais e maternidades públicos do estado do Rio. Caso receba emendas, o projeto sairá de pauta.

O exame deverá ser incluído no calendário dos exames neo-natal, entre 18 e 24 semanas de gestação. Na justificativa do projeto, o deputado afirma que o exame permite detectar e identificar algumas doenças, como Síndrome de Down, Anencefalia, Hidrocefalia, Hérnia Diafragmática, Alterações nos Rins, além de anormalidades dos membros e cardiopatias congênitas.

 

PROJETO REGULAMENTA FUNCIONAMENTO DE CONSULTÓRIOS E CLÍNICAS DE ENFERMAGEM NO RIO

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota em primeira discussão, nesta quarta-feira (07/12), o Projeto de Lei 4.922/21, da deputada Enfermeira Rejane (PCdoB), que regulamenta o funcionamento de consultórios e clínicas de enfermagem no estado do Rio de Janeiro. Caso receba emendas, o projeto sairá de pauta.

O texto prevê que as clínicas deverão contar com profissionais devidamente inscritos no conselho regional, ficando responsáveis pela emissão da Certidão de Responsabilidade Técnica (CRT). Elas terão isenção da taxa de emissão deste documento e da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART). Essas clínicas só poderão funcionar se estiverem devidamente registradas como empresa e autorizadas pela Vigilância Sanitária.

Além de prever o tipo de trabalho dos enfermeiros e as condições dos espaços de atendimento de acordo com as regulamentações federais, o texto prevê que o uso de um consultório de enfermagem por mais de um profissional, desde que as atividades não estejam vinculadas.

“Por tratar-se de uma área de atuação profissional que ainda não dispõe de uma lei em nosso Estado claramente definida, ressaltamos a necessidade de um olhar bastante apurado e crítico sobre as atividades a serem praticadas nestes consultórios, de modo que a enfermagem e os enfermeiros possam continuar o processo de expansão da atuação profissional, sem deixar de lado o zelo pelos princípios da ética e das regras que explicitam seus direitos, deveres, responsabilidades e proibições”, justificou a autora do projeto.

Os estabelecimentos terão um prazo de 180 dias para fazer as adaptações necessárias.

 

 

 

FacebookTwitterWhatsappEmail