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12.12.2022 - 20:45 Por Gustavo Natario e Leon Lucius

ALERJ DERRUBA 25 VETOS DO GOVERNO DO ESTADO A PROJETOS APROVADOS PELO PARLAMENTO

  • Por Octacílio Barbosa

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) decidiu, na tarde desta segunda-feira (12/12), pela derrubada de 25 dos 52 vetos do governador Cláudio Castro a projetos de lei aprovados pelo parlamento - desses, oito vetos foram derrubados de forma parcial. As medidas serão encaminhadas ao governador Cláudio Castro, que tem até 48 horas para sancioná-las. Caso contrário, elas serão promulgadas pelo presidente da Alerj, deputado André Ceciliano (PT). No caso de vetos parciais, as leis existentes serão atualizadas.

A votação aconteceu após reunião do Colégio de Líderes, em que os deputados acordaram por uma votação em bloco, mantendo 12 vetos do governador (por 53 votos pela manutenção) e outros nove vetos foram retirados de pauta para serem analisados nesta quarta-feira (14/12), após reunião de deputados com a Casa Civil do Governo do Estado.

Em plenário, os deputados votaram ainda sete vetos que não tiveram acordo na reunião, sendo que seis foram mantidos e um derrubado parcialmente. Dos 25 vetos derrubados, 17 foram de forma integral e votados em bloco, com 52 votos favoráveis. Oito vetos foram de forma parcial, sendo que sete em bloco, com 53 votos favoráveis, e o veto ao Projeto de Lei 4.196/21, que dispõe sobre um programa de horta urbana, foi derrubado parcialmente em votação separada por 43 votos favoráveis.

Torcidas organizadas

Uma das principais medidas foi a derrubada parcial ao Projeto de Lei 6.118/22, que se tornou a Lei 9.883/22. A medida definiu normas de segurança nos estádios esportivos e criou o Conselho Estadual dos Torcedores do Rio de Janeiro (Cetorj). Os deputados derrubaram o veto ao artigo que garante anistia definitiva às torcidas organizadas esportivas desde que firmada uma revisão e um aditivo ao Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Ministério Público (MPRJ) e as forças de segurança. A formulação do novo TAC já está em discussão há mais de dois meses. O artigo vetado havia sido o principal tema de discussão durante a aprovação do projeto de lei pela Alerj.

A medida é de autoria dos seguintes parlamentares: Zeidan (PT); Carlos Minc (PSB); Luiz Paulo (PSD); Martha Rocha (PDT); Waldeck Carneiro (PSB); Renata Souza (PSol); Dionísio Lins (PP) e Dani Monteiro (PSol).

“Com a formatação desse novo TAC, as torcidas organizadas que estão impedidas de entrar nos estádios poderão voltar a frequentar os eventos esportivos”, comentou a deputada Zeidan, autora original da lei.

Animadores culturais

Já a derrubada do veto total ao Projeto de Lei Complementar 67/22, do deputado André Ceciliano (PT), foi comemorada nas galerias do plenário. A medida inclui a animação cultural no Plano Estadual de Ensino da Secretaria de Estado de Educação (Seeduc), garantindo a manutenção dos servidores nas unidades escolares enquanto não for realizado um concurso público ou outro processo seletivo.

De acordo com o autor da medida, o objetivo é promover uma estabilidade aos mais de 300 animadores culturais do estado. “Esses profissionais vêm passando por dificuldades desde a década de 90. Estruturamos essa profissão como uma carreira de Estado, e esse é o primeiro passo para dar mais tranquilidade e segurança aos animadores, que têm um papel importantíssimo na rede pública estadual de educação”, destacou Ceciliano.

Sandra Regina contou que é animadora cultural há 29 anos e, para ela, é essencial a inclusão desses profissionais na educação. “Somos responsáveis por levar a cultura para dentro das unidades escolares. Nós já atuamos dentro das escolas, mas essa medida é fundamental para proteger nossa carreira. Nossa expectativa é que o quadro seja aumentado com a possibilidade de fazer concurso para animadores culturais”, disse Sandra, que acompanhou a votação do projeto no plenário da Alerj.

Cultura

Também na área da cultura foi derrubado o veto ao Projeto de Lei 6.341/22, de autoria dos deputados Eliomar Coelho (PSB) e André Ceciliano, que estipula regras para o pagamento e recebimento de verbas de editais de produções culturais. De acordo com a proposta, ao elaborar editais, o Poder Executivo não poderá condicionar o recebimento dos valores pelos vencedores à abertura de conta, exclusivamente, em uma única instituição bancária.

Já a derrubada ao veto total ao Projeto de Lei 6.223/22, do deputado André Ceciliano, vai ampliar o patrocínio para eventos culturais e esportivos no estado. Empresas de pequeno e médio porte, com Receita Operacional Bruta de até R$ 4,8 milhões poderão recolher até 10% do ICMS devido ao Estado para o patrocínio de projetos culturais e desportivos. O texto altera a Lei 8.266/18, que abrange apenas os grandes contribuintes.

Os deputados também derrubaram o veto parcial ao Projeto de Lei 6.287/22, que se transformou na Lei 9.911/22. A norma institui o Programa de Apoio e Fomento à Produção Literária em Territórios de Favela, autorizando a criação de linha de crédito específica sobre o tema através da Agerio.

Com a derrubada do veto, o Executivo fica autorizado a celebrar convênio de cooperação técnica, social, científica e cultural com instituições de ensino superior e de pesquisa e com instituições ligadas aos movimentos populares e comunitários. A votação também garantiu ao programa que as despesas serão custeadas pelo Fundo Estadual de Cultura. A medida é de autoria dos deputados Waldeck Carneiro (PSB), Jari Oliveira (PSB), Mônica Francisco (PSol), Flávio Serafini (PSol) e Wellington José (Pode).

Impostos

Na área tributária, os parlamentares derrubaram parcialmente o veto total ao Projeto de Lei 5.192/21, de autoria dos deputados Luiz Paulo e Lucinha, ambos do PSD. A medida autoriza o Governo do Estado, por meio de adesão ao convênio do Confaz, a isentar a cobrança de ICMS sobre a energia elétrica fornecida a hospitais do SUS.

Os deputados também derrubaram parcialmente o veto total ao Projeto de Lei 6.456/22, de autoria dos deputados André Ceciliano e Jair Bittencourt (PL). A medida reduz para 7% a alíquota de ICMS sobre a venda de café arábica produzido no Rio - comparando-a com o Estado do Espírito Santo. Atualmente, a alíquota fluminense é de 14%. Os deputados mantiveram o veto ao artigo que previa ainda o diferimento de ICMS nessas operações.

Transportes

Na área de transportes, os parlamentares derrubaram o veto total ao Projeto de Lei 5.645/22, de autoria dos deputados Brazão (União) e Dr. Serginho (PL), que dispensa de algumas vistorias do Departamento de Trânsito do Estado do Rio (Detran-RJ), os táxis e veículos destinados a aluguel e uso particular, desde que movidos a gás natural veicular (GNV). As vistorias dispensadas desses veículos são as de transferência da propriedade do veículo e de emissão de segunda via de Certificado de Registro de Veículo (CRV)

Pessoas com Deficiência

Outro veto derrubado foi ao Projeto de Lei 5.336/22, de autoria da deputada Alana Passos (PTB), que estabelece prioridade de investigação para os crimes praticados contra pessoas com deficiência nas redes sociais. De acordo com o projeto, a Delegacia de Repressão aos Crimes de Internet (DRCI), ao instaurar o procedimento investigatório, deverá identificar a capa do Registro de Ocorrência com a seguinte etiqueta: “Prioridade – Pessoa com Deficiência Vítima”.

Os deputados também derrubaram o veto parcial ao Projeto de Lei 4.303/21, que se tornou a Lei 9.894/22. A medida determina que o cordão de girassol seja considerado símbolo estadual de identificação das pessoas com deficiências ocultas, aquelas que são mais difíceis de serem detectadas somente pela aparência física. A norma obriga que as repartições públicas, estabelecimentos privados e empresas concessionárias de serviços públicos ofereçam atendimento prioritário, por meio de serviços individualizados e imediato, a essas pessoas.

Com a derrubada do veto, a legislação agora prevê punições a quem desrespeitar a medida, desde processos administrativos a processos penais. O texto é de autoria dos seguintes parlamentares: Alexandre Knoploch (PSC); Sérgio Louback (PSC); Marcus Vinícius (PTB); Marcelo Dino (União); Alana Passos (PTB), além do ex-deputado Eurico Júnior;

Direito do Consumidor

Na área de proteção ao consumidor, os deputados derrubaram o veto total ao Projeto de Lei 2.476/13, do deputado Bebeto (PSD), que autoriza os consumidores a mudar a data do pagamento do carnê de compras que dependam da entrega ou montagem, desde que os prazos contratuais não sejam respeitados.

Já a derrubada do veto total ao Projeto de Lei 14/19, do deputado Márcio Canella (União), prevê que as empresas de telefonia garantam acesso do consumidor ao sinal do serviço móvel para ligações e utilização da Internet em todas as passagens subterrâneas de trânsito. A medida é para locais com extensão superior a 1.000 metros, independente da modalidade de transporte que a utilize, em especial no transporte rodoviário, ferroviário e metroviário.

Os parlamentares também derrubaram o veto parcial ao Projeto de Lei 3.906/18, da deputada Martha Rocha (PDT), que se tornou a Lei 9.872/22. A lei determina que empresas prestadoras de serviços de telecomunicações informem sobre a possibilidade de contratação individual de cada serviço, fora de pacotes promocionais ofertados ao consumidor. Os deputados derrubaram o trecho vetado que prevê que os contratos com os consumidores poderão ser revistos, uma vez tenham sido oferecidos um ou mais serviços promocionais separadamente.

A derrubada ao veto parcial ao Projeto de Lei 1.898/16, de autoria do deputado Thiago Pampolha (União), que se tornou a Lei 9.880/22, vai garantir que as sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor sejam aplicadas aos supermercados e shoppings que não disponibilizarem recipientes para receber embalagens que os clientes optem por descartar no momento da compra.

Veja os demais vetos derrubados na íntegra:

1 - Veto parcial ao Projeto de Lei 5.173/21, de autoria do deputado Rodrigo Amorim (PTB), que se transformou na Lei 9.848/22. A medida criou o Programa “Sou Jovem, Sou Empreendedor” no Estado do Rio. O objetivo é prestar assistência técnica e garantir linhas de créditos a jovens matriculados nas escolas da rede pública, estudantes bolsistas de cursos técnicos e superiores e as pessoas entre 16 a 29 anos, que tenham empresa aberta ou que busquem abrir sua primeira empresa. O artigo vetado autoriza a Junta Comercial do Estado do Rio a conceder a dispensa do pagamento dos preços dos serviços atinentes aos atos de constituição de empresa e de sociedades empresárias para os beneficiários do programa;

2 - Veto total ao Projeto de Lei 6.335/22, de autoria do deputado André Ceciliano (PT) e do ex-deputado Eurico Júnior, que determina o tombamento por interesse histórico e cultural do Estado do Rio do Quilombo do Cruzeirinho, localizado no município de Natividade, no Noroeste Fluminense;

3 - Veto parcial ao Projeto de Lei 4.298/21, de autoria do deputado Dionísio Lins (PP), que já se tornou a Lei 9.905/22. A medida considera o Pavilhão das Ervas e Verduras do Mercadão de Madureira, como Patrimônio Histórico e Cultural do Estado do Rio. O governador vetou o artigo que proíbe os verdureiros a realizar quaisquer alterações, reformas ou obras que alterem as características históricas e culturais do pavilhão;

4 - Veto total ao Projeto de Lei 6.303/22, de autoria do deputado André Ceciliano (PT) e do ex-parlamentar Eurico Júnior. A medida tomba por interesse histórico e cultural do Estado do Rio o Quilombo do Camorim, localizado no bairro de Jacarepaguá, Zona Oeste do Rio;

5 - Veto total ao Projeto de Lei 6.342/22, de autoria do deputado Valdecy da Saúde (PL). A medida considera a Escola de Samba Imperatriz Leopoldinense como Patrimônio Material do Estado do Rio;

Veja os outros vetos derrubados parcialmente:

1 - Veto parcial ao Projeto de Lei 4.254/21, de autoria do deputado Anderson Moraes (PL), que se transformou na Lei 9.843/22. A medida criou o Programa “Passarela Segura” no Estado do Rio, com o objetivo de garantir a segurança dos transeuntes fluminenses nas passarelas, em especial, quanto ao delito com uso de motocicletas.

Os deputados derrubaram o veto ao artigo que autoriza parcerias público-privadas para “adoção” das passarelas para garantir o custeio dos equipamentos. A medida permite a exploração da marca da empresa patrocinadora. Os deputados mantiveram o veto a outros dois artigos: o que determinava que o Instituto de Segurança Pública (ISP) mensurasse, separadamente, os delitos cometidos a transeuntes em passarelas; e o que que listava as secretarias estaduais que participariam do programa;

2 - Veto parcial ao Projeto de Lei 5.587/22, de autoria dos deputados Renata Zaca (PL) e Martha Rocha (PDT), que se tornou a Lei 9.865/22. A medida cria a Campanha de Conscientização e Fomento à Terapia Diálise Peritoneal para promover ações educativas para esclarecer a população sobre a importância e os benefícios da terapia.

Os deputados derrubaram os trechos que preveem a celebração de convênios e credenciamento de clínicas habilitadas ao SUS especializadas em Diálise Peritoneal, tendo em vista a precariedade na oferta dessa terapia, a efetivação do procedimento de terapia renal substitutiva (TRS) e confecção de fístula arteriovenosa (FAV) aos prestadores habilitados ao SUS contratualizados com os municípios.

Os deputados mantiveram o veto ao trecho que previa o cofinanciamento de procedimentos de Terapia Renal Substitutiva (TRS), diálise peritoneal e Fístula Arteriovenosa, para municípios com serviços habilitados junto ao Ministério da Saúde;

3 - Veto parcial ao Projeto de Lei 4.522/21, de autoria do deputado Carlos Minc (PSB) e do ex-deputado Rubens Bomtempo, que se tornou a Lei 9.870/22. A lei cria medidas de incentivo à utilização de veículos movidos à propulsão elétrica e híbridos, conforme a Política Estadual sobre Mudança Global do Clima e Desenvolvimento Sustentável.

Os deputados derrubaram o veto ao artigo que autoriza a concessão de incentivos fiscais para a fomentar a produção e a venda de veículos elétricos e híbridos no estado do Rio. Eles mantiveram o veto ao artigo que previa que toda a frota do sistema de transporte coletivo intermunicipal deveria ser movida à propulsão elétrica até 2035;

4 - Veto total ao Projeto de Lei 6.023/21, de autoria do deputado Rodrigo Amorim (PTB), que autoriza o Poder Executivo a convocar todos os aprovados no concurso público para provimento de cargos de investigador policial realizado no ano de 2005 no Estado do Rio. Os deputados mantiveram o veto ao artigo que proibia a realização de novos concursos enquanto não fossem convocados todos os aprovados;

5 - Veto total ao Projeto de Lei 4.139/21, de autoria da deputada Tia Ju (REP). A norma determina que o Governo do Estado divulgue a lista atualizada de medicamentos disponíveis para as unidades da rede pública de saúde. Os deputados mantiveram o veto ao artigo que previa essa divulgação no site da Secretaria de Saúde, assim como a relação mensal da quantidade de medicamentos comprados, o valor de cada medicamento, além do nome e do CNPJ da empresa fornecedora;

6 - Veto parcial ao Projeto de Lei 4.196/21, de autoria da deputada Lucinha (PSD), que se tornou a Lei 9.879/22. A medida criou o Programa Estadual de Capacitação “Horta Acolhedora Urbana”. O objetivo é qualificar pessoas em situação de rua nas práticas de agricultura urbana agroecológica e fomentar a segurança alimentar da população em estado de vulnerabilidade social. A norma prevê aulas práticas e teóricas nos centros de acolhimento da população em situação de rua e em outros equipamentos que tenham o mesmo fim.

Os deputados derrubaram o veto à autorização para a celebração de convênios com órgãos e empresas públicas, municipais, estaduais ou federais para a assistência técnica do programa. Mas mantiveram o que determinava que as despesas resultantes da aplicação da norma fossem provenientes de recursos dos Fundos Estaduais ou outras receitas orçamentárias que viessem a ser destinadas ao programa, no que se referisse às obrigações do Poder Executivo e autorizava o governo a abrir créditos suplementares, se necessário.

Vetos que foram mantidos pelos deputados:

1 - Veto total ao Projeto de Lei 5.507/22, que estabelecia que os municípios em calamidade pública ou situação de emergência reconhecida nacionalmente em 2022 recebessem do Governo do Estado em 2023 um repasse de impostos (ICMS) equivalente ou maior que o recebido em 2019 - ano anterior à pandemia de covid-19. A medida estabelecia esses parâmetros mínimos para o Índice de Participação dos Municípios de 2023. Ao todo, os 92 municípios fluminenses recebem um percentual sobre 25% do total arrecadado no ano anterior. No caso de Petrópolis, que foi duramente atingida pelas chuvas do início de fevereiro, o índice, caso o veto fosse derrubado, não poderia ser inferior a 2,753% em 2023 - em 2021, esse repasse foi de 1,916%. A medida é de autoria dos deputados Luiz Paulo (PSD), André Ceciliano (PT), Lucinha (PSD), Jair Bittencourt (PL) e Waldeck Carneiro (PSB);

2 - Veto parcial ao Projeto de Lei 354/15, do ex-deputado Paulo Ramos, que se tornou a Lei 9.851/22, autorizando o Governo do Estado a implementar unidades móveis de atendimento de urgência e emergência veterinária (SAMUV), com funcionamento 24h. O governador Cláudio Castro vetou dois artigos da medida que determinavam a realização de campanhas anuais para consolidação da legislação e a fonte de orçamento dessas unidades. Ele considerou que os artigos ferem a autonomia de administração do Poder Executivo;

3 - Veto parcial ao Projeto de Lei 5.423/22, do deputado Dionísio Lins (PP), que se tornou a Lei 9.846/22, que declara o Iate Clube do Rio de Janeiro como Patrimônio Imaterial do Estado do Rio de Janeiro. O governador Cláudio Castro vetou o trecho que determinava que o tombamento tinha o propósito de preservar a divulgação do local para visitação;

4 - Veto total ao Projeto de Lei 5.035/21, do deputado Marcos Muller (União), que autorizava o Governo do Estado a incorporar os componentes remanescentes do Corpo de Bombeiros do município do Rio de Janeiro ao quadro da Polícia Militar do Estado, respeitando postos e graduações. De acordo com o texto, teriam direito à incorporação aqueles que fossem convocados, incluídos, nomeados ou promovidos desde a sua fundação, incluindo a promulgação do convênio de 28 de maio de 1973, e encontravam-se efetivados ou à disposição daquelas entidades amparadas pela Lei nº 5.265, compondo um novo efetivo;

5 - Veto total ao Projeto de Lei 4.343/18, dos deputados Bebeto (PSD) e Carlos Macedo (REP), e do ex-deputado Zito, que autorizava o Governo do Estado a criar o cargo de técnico em imobilização ortopédica, de nível médio, no Quadro de Pessoal da Área da Saúde;

6 - Veto parcial ao Projeto de Lei 6.085/22, de autoria do Poder Judiciário, que se tornou a Lei 9.873/22, que regulamenta e simplifica a cobrança dos serviços notariais e de registros dos cartórios extrajudiciais. Segundo a norma, os valores para registros de nascimento e de óbito serão de R$ 33,62, em 2022. Já o processo de habilitação de casamento ou de conversão de união estável em casamento será de R$ 248,08. O arquivamento dos contratos de constituição de sociedades, de atas, balanços e instrumentos em geral de interesse das pessoas jurídicas será de R$ 280. O Poder Executivo vetou a criação do programa de renda mínima que beneficiaria serviços extrajudiciais do estado que detenham, exclusiva ou acumuladamente, a atribuição registral civil de pessoas naturais. A justificativa foi a observância das regras do Regime de Recuperação Fiscal. O governo também vetou a isenção do pagamento do selo de fiscalização de atos gratuitos;

7 - Veto total ao Projeto de Lei 5.243/21, do ex-deputado Jalmir Junior, que considerava Patrimônio Material do Estado do Rio de Janeiro a galeria da velha guarda do Grêmio Recreativo Escola de Samba Unidos da Viradouro;

8 - Veto total ao Projeto de Lei Complementar 68/22, de autoria do deputado Luiz Paulo (PSD), que determinava que os cargos de Assistente Previdenciário e Especialista em Previdência Social desempenham atividades típicas de Estado, no âmbito do Poder Executivo Estadual. Atividades típicas de Estado são aquelas que não podem ser privatizadas e terceirizadas;

9 - Veto total ao Projeto de Lei 65/19, de autoria do deputado Brazão (União), que obrigava as farmácias a disponibilizar um exemplar físico ou digital do compêndio de bulas, editado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), para que consumidores pudessem consultar gratuitamente;

10 - Veto total ao Projeto de Lei 4.564/18, de autoria da deputada Martha Rocha (PDT). A medida determinava que as unidades de saúde públicas e privadas encaminhassem as solicitações para identificação de pacientes vivos ou cadáveres ao Instituto de Identificação Félix Pacheco (IIFP) ou ao Serviço de Identificação Criminal e Retrato Falado (SICREF), nos postos regionais de Polícia Técnico Científica;

11 - Veto total ao Projeto de Lei 1.367/19, de autoria da deputada Franciane Motta (União). A medida instituía normas de segurança contra incêndio e pânico em unidades de saúde do Estado do Rio. De acordo com o texto, as unidades de saúde deveriam oferecer aos funcionários diretos e terceirizados treinamento preventivo de segurança. A medida ainda autorizava as prefeituras municipais a proibir o uso de detectores de incêndio cuja ativação seja manual, permitindo apenas os de disparo sonoro automático;

12 - Veto parcial ao Projeto de Lei 6.387/22, de autoria do Poder Executivo, que se tornou a Lei 9.906/22. A norma cria o Programa de Viabilização do Investimento Local e Ampliado (PRO-INV). O objetivo é conceder crédito para o financiamento de projetos de investimento de microempreendedores individuais, indústrias, negócios familiares, cooperativas, associações, dentre outros. O programa garante limites financiáveis de 80% do valor total do projeto de investimento, já incluído até 20% de capital de giro associado, com prazo máximo de carência de um ano e até 96 meses de amortização. A taxa de juros é de 2% ao ano. O governador vetou o trecho que definia as cláusulas para constar nos contratos de financiamento, bem como o que previa suplementação de despesas em caso de demanda que superem o montante de recursos disponíveis no Fundo de Recuperação Econômica dos Municípios Fluminenses (FREMF).

Vetos mantidos pelos deputados e que foram votados separadamente pois não houve acordo no Colégio de Líderes:

1 - Veto total ao Projeto de Lei 5.083/21, de autoria dos deputados Luiz Paulo e Lucinha, ambos do PSD, que previa que os bancos com cartão de crédito ou débito por aproximação fossem obrigados a realizar uma consulta expressa ao consumidor para autorizar a emissão do produto, com estipulação do prazo e do limite de valor para compras. Ao todo, 36 deputados votaram pela manutenção e 11 pela derrubada;

2 - Veto total ao Projeto de Lei 4.925/21, que determinava que a nomeação do Conselho de Disciplina e da Comissão de Revisão Disciplinar da Polícia Militar do Estado do Rio (PMERJ) e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio (CBMERJ) fosse de competência dos comandantes gerais das instituições. A medida é de autoria dos deputados Alexandre Knoploch (PSC), Anderson Moraes (PL), Marcelo Dino (União), Marcus Vinícius (PTB), Waldeck Carneiro (PSB) e Alana Passos (PTB). Ao todo, 37 deputados votaram pela manutenção, dois pela derrubada e oito se abstiveram;

3 - Veto total ao Projeto de Lei 6.100/22, de autoria do deputado Rodrigo Amorim (PTB), que aumentava os vencimentos-base e garante adicionais e auxílios aos funcionários da Autarquia do Procon-RJ. Se o veto fosse derrubado, os assistentes administrativos receberiam de R$ 2.077,29 a R$ 4.878,68; os assistentes técnicos de R$ 2.374,05 a R$ 5.575,64, e os especialistas, que são advogados ou analistas de defesa do consumidor, receberiam de R$ 5.935,11 a R$ 13.939,09. Ao todo, 37 deputados votaram pela manutenção e 10 pela derrubada;

4 - Veto total ao Projeto de Lei 5.169/21, de autoria do deputado André Corrêa (PP), que instituía benefícios fiscais para empresas do setor de carne instaladas no Sul fluminense. O texto abrangia as seguintes cidades: Areal, Bom Jardim, Cachoeiras de Macacu, Campos dos Goytacazes, Comendador Levy Gasparian, Cantagalo, Cordeiro, Duas Barras, Itaperuna, Macuco, Nova Friburgo, Paraíba do Sul, Paty do Alferes, Sapucaia, Trajano de Moraes, Teresópolis, Três Rios, Valença, Rio das Flores e Vassouras. As empresas instaladas nesses municípios poderiam ser isentas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas operações de saída interna de animais vivos. As empresas também pagariam uma alíquota de ICMS de 7% nas operações de saída interna de carnes e demais produtos frescos, resfriados, secos, temperados, congelados ou salgados resultado do abate de animais. A medida também previa outros benefícios, como crédito presumidos em operações ao estabelecimento abatedor e estabelecimento frigorífico. Ao todo, 48 deputados votaram pela manutenção.

5 - Veto parcial ao Projeto de Lei 6.026/22, de autoria do Poder Executivo, que se transformou na Lei 9.811/22. A medida criou a Política Estadual de Turismo, consolidando estratégias e prioridades para apoiar o planejamento, a gestão e a promoção do turismo nos municípios fluminenses, e visando ao desenvolvimento sustentável e integrado do setor. O governador vetou 17 artigos do projeto, todos diziam respeito à criação do Fundo Estadual de Desenvolvimento do Turismo (Fundetur). O objetivo do Fundetur seria apoiar financeiramente os municípios e regiões fluminenses, e estimular o financiamento de projetos na área do turismo. O Fundo concentraria todos os recursos orçamentários e de doações destinados ao turismo, bem como as receitas dos parques estaduais. Ao todo, 35 deputados votaram pela manutenção e 11 pela derrubada;

6 - Veto parcial ao Projeto de Lei 5.082/21, de autoria do deputado André Corrêa (PP), que se transformou na Lei 9.844/22. A medida regulamentou diversas normas sanitárias para manipulação artesanal de alimentos de origem animal. O texto prevê uma série de infrações que podem inclusive acarretar a aplicação de multas, dentre elas a utilização de embalagens inapropriadas, descumprir preceitos de bem-estar animal e omitir elementos informativos sobre a composição dos alimentos. O governador vetou dois trechos do projeto, são eles: o que determinava que o serviço de inspeção sanitária do estado contasse com equipe exclusiva e especializada em inspeção e fiscalização de produtos artesanais de origem animal, e o que proibia ultrapassar a capacidade máxima de abate, fabricação, beneficiamento ou de armazenagem. Ao todo, 34 parlamentares votaram pela manutenção e 12 pela derrubada.

Vetos retirados de pauta e que serão analisados na quarta-feira (14/12):

1 - Veto total ao Projeto de Lei 3.186/20, de autoria dos deputados Luiz Paulo (PSD), André Ceciliano (PT), Waldeck Carneiro (PSB) e Lucinha (PSD). A medida permite que servidores do Previ-Banerj voltem para o sistema de previdência do Estado. Para ter direito ao retorno, o servidor deve ter dez anos de contribuição efetiva no momento da liquidação e precisa depositar o valor integral recebido, com atualização pelo índice oficial de correção;

2 - Veto total ao Projeto de Lei 5.824/22, de autoria do deputado Marcos Muller (União), que determina que os aprovados para ingresso no Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio (CBMERJ) em concurso realizado em 2002 sejam convocados e tomem posse, observando o número de vagas publicado no edital;

3 - Veto total ao Projeto de Lei 4.927/21, de autoria dos deputados André Corrêa (PP) e André Ceciliano (PT), que complementa o programa de recuperação de dívidas dos consumidores residenciais com a Companhia Estadual de Águas e Esgoto (Cedae). A proposta inclui os consumidores comerciais, como MEIs, micro e pequenos empresários inscritos no Sistema Simples Nacional, além de possibilitar a anistia parcial das dívidas;

4 - Veto total ao Projeto de Lei 6.114/22, de autoria dos deputados Luiz Paulo (PSD) e André Ceciliano (PT), que reajusta os valores de vencimento-base para os cargos de assistente executivo, vinculados à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag), a partir de 1º de janeiro de 2023. Caso o veto seja derrubado, os valores passariam a variar entre R$ 2.804,85 e R$ 11.215,66;

5 - Veto total ao Projeto de Lei 6.115/22, de autoria dos deputados Luiz Paulo (PSD) e André Ceciliano (PT), que reajusta os valores de vencimento-base para os cargos de analistas de Controle Interno da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) a partir de primeiro de janeiro de 2023. Caso o veto seja derrubado, os valores passariam a variar entre R$ 10.268,03 a R$ 15.054,20;

6 - Veto total ao Projeto de Lei 6.141/22, de autoria do deputado André Ceciliano (PT), que permite aos ex-servidores da Fundação de Apoio à Escola Pública (Faep), atualmente lotados na Secretaria de Estado de Educação (Seeduc), a transferência para o quadro da Fundação de Apoio à Escola Técnica (Faetec), vinculada à Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia (SECTI). A medida é uma reivindicação da categoria, já que com a extinção da Faep, os funcionários transferidos para a Seeduc ficaram com salários e benefícios defasados em relação aos que puderam ir para a Faetec;

7 - Veto parcial ao Projeto de Lei 6.291/22, de autoria do Poder Judiciário, que se transformou na Lei 9.832/22. A medida criou o Programa de Residência Jurídica no Tribunal de Justiça do Estado do Rio (TJRJ). A residência Jurídica constitui modalidade de ensino e trabalho destinado a bacharéis em direito que estejam cursando especialização, mestrado, doutorado, pós-doutorado ou que tenham concluído o curso de graduação há no máximo cinco anos. O governador vetou o artigo que proibia o número de residentes jurídicos ser superior a 20% do número total dos servidores da ativa do TJRJ;

8 - Veto total ao Projeto de Lei 6.080/22, de autoria do deputado Luiz Paulo (PSDB), que determina o reajuste automático de aposentadorias e pensões, que fazem jus à paridade remuneratória, sempre que houver atualização da remuneração dos servidores que se encontram na ativa em cargo compatível;

9 - Veto total ao Projeto de Lei 5.760/22, de autoria da deputada Martha Rocha (PDT), que obriga as empresas fluminenses a apresentar um programa de integridade caso queiram aderir a programas de incentivos fiscais estaduais. O programa de integridade das empresas deverá consistir em um conjunto de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e na aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta, políticas e diretrizes com o objetivo de detectar e sanar desvios, fraudes, irregularidades e atos ilícitos praticados contra a administração pública estadual.

 

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