PUBLICAÇÕES

NOTÍCIAS
VOLTAR

FacebookTwitterWhatsappEmail

14.12.2022 - 21:21 Por Comunicação Social

ORDEM DO DIA - QUINTA-FEIRA (15/12/22) - 15H

 

 

Em discussão única:

PROJETO REGULAMENTA FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL DA EXPLORAÇÃO DE PETRÓLEO NO ESTADO DO RIO E CRIA TAXA PARA PETROLEIRAS

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, em discussão única, nesta quinta-feira (15/12), o Projeto de Lei 6.414/22, do deputado Luiz Paulo (PSD), que regulamenta o poder de polícia, em especial ambiental, sobre a exploração de petróleo e gás no estado. Luiz Paulo foi presidente da CPI dos Royalties na Alerj e propõe também a criação de uma taxa mensal de fiscalização para as empresas exploradoras no valor de R$ 102.287,50. Por já ter recebido emendas parlamentares, o texto poderá ser modificado durante a votação.

O valor da Taxa de Controle, Monitoramento e Fiscalização das Atividades de Exploração e Produção de Petróleo e Gás (TFPG) será corrigido anualmente, sempre em 1º de janeiro, seguindo a variação da a Unidade Fiscal de Referência do Estado do Rio de Janeiro (UFIR/RJ). A taxa valerá para empresas com contratos de concessão, partilha ou cessão onerosa. A taxa é correspondente a cada área sob contrato, conforme regulamentação do Governo do Estado, e será paga a cada 10º dia útil. A taxa será destinada integralmente à atividade fiscalizatória, incluindo os custos com órgãos e entidades públicos. Em contrapartida, as empresas estarão isentas da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFARJ).

O texto ainda preconiza que o poder de polícia sobre a atividade de exploração e produção de petróleo e gás é do órgão ambiental competente, no caso o Instituto Estadual do Ambiente (INEA), em relação ao controle, registro, monitoramento, avaliação e fiscalização das atividades da indústria petrolífera.

A fiscalização sobre a atividade petrolífera tem como objetivo, dentre outros prontos, exigir o cumprimento das normas ambientais e regulatórias e garantir o equilíbrio entre o desenvolvimento socioeconômico com a proteção do meio ambiente, observando a dignidade da pessoa humana, a erradicação da pobreza e a redução das desigualdades. Prever a correção de falhas, controlar atividades que têm risco para a vida e identificar os recursos naturais do estado também são citados no projeto.

Redução pode chegar a 80%

O texto prevê uma redução de até 80% do valor da taxa para blocos e campos de exploração em determinadas situações: blocos onde ainda não houve iniciado a atividade perfuração, em campos de pequenas produções, em campos maduros em produção, em campos marginais (que não se encontram mais no auge da viabilidade econômica), em campos sem registro de queima ou perda extraordinária de gás natural no ano anterior, e em campos que a reinjeção de gás natural seja de até 30%.

“O valor da referida taxa foi baseado no custo da atividade estatal relacionada a fiscalização de cada área sob contrato, sendo previstos critérios para redução quando se tratar de situações potencialmente menos poluidoras. Com isso, entende-se possível garantir o custeio do poder de polícia, mas também permite que empresas de menor porte e menos poluidoras sejam beneficiadas com a redução dos valores correspondentes”, resume o deputado autor do projeto.

Multas e acréscimos

O texto prevê o pagamento de acréscimos caso as petroleiras não cumpram o pagamento da taxa conforme regulamentado. São eles: juros de mora equivalentes à SELIC, acumulada mensalmente, e de 1% relativos ao mês em que o pagamento for efetuado; e multa de mora equivalente à taxa de 0,33% por dia de atraso, limitada a 20% do valor da taxa. Tais débitos poderão ser parcelados. No caso de empresas que usarem documentos falsos ou com autenticação falsa estarão sujeitas à multa de 150% do valor da taxa devida.

 

CARGO DE ESTOMATERAPEUTA PODE SER CRIADO NA SECRETARIA DE SAÚDE

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, em discussão única, nesta quinta-feira (15/12), o Projeto de Lei 6.019/22, do deputado Dr. Deodalto (PL), que autoriza o Governo do Estado a criar o cargo de estomaterapeuta para o Secretaria de Estado de Saúde (SES). Caso receba emendas parlamentares, o projeto sairá de pauta.

O estomateurapeuta é um enfermeiro especializado na atuação nas áreas de estomias, feridas agudas e crônicas, fístulas e incontinência anal e urinária.O ingresso vai se dar exclusivamente pela aprovação em concurso público de provas ou provas e títulos, sendo obrigatoriamente necessária a formação superior completa em enfermagem e especialização em estomaterapia.

O texto ainda autoriza a o Governo do Estado a contratar temporariamente estomaterapeutas para prestarem serviços na Secretaria de Estado de Saúde por até 12 meses, podendo prorrogar pelo prazo improrrogável de até 12 meses. Nesse período, deverá ser realizado concurso público.

“De acordo com o Ministério da Saúde, existem mais de 400 mil pessoas estomizadas no Brasil. No entanto, a estomaterapia ainda apresenta um campo restrito para absorção de enfermeiros pós-graduados, em parte, pela carência de concursos públicos voltados essencialmente para cargos de especialistas”, justificou o autor.

 

Em segunda discussão:

PROJETO PROÍBE DIÓXIDO DE CLORO NO ESTADO DO RIO

O dióxido de cloro, também conhecido como “solução mineral milagrosa“ (SMM), pode ser proibido em todo o estado. É o que propõe o Projeto de Lei 748/19, da deputada Franciane Motta (União), que será votado, em segunda discussão, pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) nesta quinta-feira (15/12). Por já ter recebido emendas parlamentares, o texto poderá ser alterado durante a votação.

O projeto ainda especifica a proibição a qualquer manipulação de clorito de sódio ou ácido para a obtenção da substância, mesmo que em proporções diversas ou de forma inominada. De acordo com a autora do projeto, a SMM tem sido vendida como remédio para diferentes doenças, entre elas o autismo, sem ter qualquer comprovação de segurança do uso em humanos.

“Essa solução vem sendo divulgada como ‘milagrosa’, mas se trata, na verdade, de uma substância utilizada em produtos de limpeza, como alvejantes. Desde junho de 2018, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária adverte sobre os graves riscos da utilização da referida substância”, justificou.

 

Em primeira discussão:

ESPAÇO INFANTIL PODE SER CRIADO PARA RECEBER FILHOS DE SERVIDORES PÚBLICOS

Filhos de servidores e terceirizados da Administração Pública podem passar a contar com um Espaço infantil com atividades recreativas para crianças de seis meses a seis anos de idade. É o que prevê o Projeto de Lei 1.964/20, da deputada Mônica Francisco (PSol), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, em primeira discussão, nesta quinta-feira (15/12). Por já ter recebido emendas parlamentares, o texto poderá ser alterado durante a votação.

O Espaço Infantil funcionará durante o horário de expediente e não substitui o período de escolarização ou creche. “Este espaço possibilitará o acolhimento da demanda de funcionárias e funcionários, somando-se aos esforços de enfrentamento às desigualdades estruturais de gênero e da divisão sexual do trabalho”, comentou a autora. O número de crianças atendidas estará sujeito à capacidade física e técnica de atendimento diário.

 

PROGRAMA PARA OFERECER ÓRTESES E PRÓTESES A PESSOAS COM DEFICIÊNCIA PODE SER CRIADO NO RIO

O Programa Corpo São, Atleta Campeão pode ser criado no Estado do Rio. O objetivo principal é fornecer órteses e próteses para pessoas com deficiência física e de baixa renda, que tenham interesse em ingressar no mundo do esporte paralímpico. É o que determina o Projeto de Lei 5.882/22, de autoria do deputado Samuel Malafaia (PL), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta quinta-feira (15/12), em primeira discussão. Por já ter recebido emendas parlamentares, o texto poderá ser modificado durante a votação.

O programa será desenvolvido através de parceria entre as Secretarias de Estado Esporte, Lazer e Juventude; de Desenvolvimento Social; Direitos Humanos e de Saúde. O Governo do Estado deverá mapear e cadastrar jovens e adultos que tenham alguma deficiência física e que estejam aptos para a prática desportiva, seja por algum histórico relacionado, preparo físico ou disponibilidade para se dedicarem ao projeto, criando critérios objetivos de participação. Também deve criar banco de dados de associações, pessoas jurídicas de direito público e direito privado, pessoas físicas, entidades governamentais e não governamentais interessadas em contribuir com a execução e desenvolvimento do presente programa estadual, principalmente com o fornecimento de órteses e próteses para os atletas cadastrados.

O projeto ainda determina que o governo organize torneios e eventos esportivos para pessoas com deficiência interessadas em aderir ao programa, buscando sempre a participação de olheiros profissionais, de diferentes modalidades do esporte, identificando novos talentos, de forma a propiciar oportunidades no mercado de trabalho e no mundo do esporte paralímpico.

“O esporte é e sempre foi uma grande paixão mundial, mudando vidas e movendo multidões por todo o mundo, sendo grande referência de saúde e bem estar físico e emocional para o ser humano. O Brasil é um país de grande representatividade na formação de atletas profissionais, sendo o Rio de Janeiro um estado com grandes atletas. Ingressar no mundo do esporte já é difícil para pessoas em circunstâncias físicas normais, sendo ainda mais difícil para outras que possuem alguma deficiência física”, declarou o parlamentar.

 

 

FacebookTwitterWhatsappEmail