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19.12.2022 - 19:49 Por Gustavo Natario e Leon Lucius

ORDEM DO DIA - TERÇA-FEIRA (20/12/22) - 15H

Em discussão única:

ALERJ VOTA REGULAMENTAÇÃO DO REPASSE DO ICMS AOS MUNICÍPIOS

Medida é necessária para cumprimento de decisão do STF

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, em discussão única, nesta terça-feira (20/12), o Projeto de Lei 6.358/22, de autoria do Poder Executivo, que regulamenta o repasse aos municípios fluminenses da parcela de 25% da arrecadação de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). O texto já recebeu emendas parlamentares e, por isso, ainda pode ser alterado durante a votação.

O projeto é necessário para corrigir divergências entre o município do Rio de Janeiro e o interior fluminense. Atualmente, a capital não recebe o percentual de ICMS devido aos municípios e o Supremo Tribunal Federal (STF), em uma ação movida pela Prefeitura do Rio, já sentenciou o direito de o município receber a parcela, inclusive de forma retroativa. O Governo do Estado agora precisa entrar em um acordo com a prefeitura do Rio para o pagamento desses dividendos. O acordo possibilitará os municípios fluminenses a voltarem a receber os recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), atualmente suspenso pelo STF até que um acordo sobre o tema seja efetivado.

“Nesse esteio, com a implementação da presente proposta os municípios do Estado do Rio estarão aptos a receberem, adicionalmente, a parcela de 2,5% da complementação do Fundeb, realizada com recursos exclusivos da União, no ano de 2023. Por fim, cabe ressaltar que o estabelecimento de novos critérios de distribuição da cota parte do ICMS dos municípios, atrelado a possibilidade de complementação da parcela do Fundeb, financiada, exclusivamente, pela União aos municípios fluminenses, permitirá que o financiamento da educação básica no Estado do Rio de Janeiro seja mais equitativo e conjugado com esforços coletivos de melhoria do ensino público, garantindo o desenvolvimento social e econômico do nosso Estado”, afirmou Cláudio Castro.

A medida prevê que 65% dos repasses de ICMS sejam feitos de forma proporcional à arrecadação desses municípios. Do percentual restante, 25% serão distribuídos de acordo com os critérios da Constituição Federal - população, área geográfica, receita própria, ajuste econômico e conservação ambiental - e 10% de acordo com índice de melhoria da educação desses municípios. Esse índice terá os critérios definidos pela própria Secretaria de Estado de Educação.

Em audiência das comissões de Educação e de Tributação realizada em novembro, os parlamentares discutiram ajustes nos percentuais previstos no projeto. O presidente da Comissão de Tributação, deputado Luiz Paulo (PSD), destacou que o projeto deve estabelecer estas proporções em 75% e 25%, respectivamente, já que a Constituição Estadual determina estas porcentagens, e qualquer alteração deveria ser feita por meio de emenda à Constituição.

Já o deputado Flávio Serafini (Psol), presidente da Comissão de Educação, se posicionou pela aplicação mínima inicial de 10% na Educação de acordo com o índice de melhoria, e pela progressão periódica até 15%: “Temos que ter prudência, para que não haja impacto demais na receita dos municípios de um ano para o outro. Com a progressividade os municípios poderão se adaptar às novas regras”. Serafini também ressaltou que é necessário cuidado ao tratar dos critérios que comporão o índice de melhoria: “É preciso estabelecer critérios que gerem equidade, temos que ter muito cuidado”.

 

ALERJ DESTINARÁ RECURSOS A MUNICÍPIOS QUE TIVERAM PROBLEMAS COM AS FORTES CHUVAS

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) destinará R$ 5 milhões de seu Fundo Especial aos municípios de Conceição de Macabu e Carapebus - R$ 2,5 milhões para cada. Localizadas no Noroeste Fluminense, as cidades sofreram com fortes chuvas no dia primeiro de dezembro, ocasionando a morte de ao menos duas pessoas e deixando centenas de desabrigados. O repasse está determinado no Projeto de Lei 6.523/22, de autoria do presidente da Alerj, deputado André Ceciliano (PT), e será votada, em discussão única, nesta terça-feira (20/12). Caso receba emendas parlamentares, o texto sairá de pauta.

Para fazer jus aos valores, os municípios deverão comprovar a decretação de situação de emergência ou estado de calamidade pública. Ceciliano destacou que a medida teve anuência de todos os Líderes Partidários da Alerj. “Os municípios de Conceição de Macabu e Carapebus, no Norte Fluminense, foram atingidos por um forte temporal, causando uma tragédia de grandes proporções. As chuvas e deslizamentos deixaram vítimas fatais, além de centenas de desabrigados e/ou desalojados”, lamentou.

Outras doações devido às chuvas

Ao todo, a Alerj já havia repassado R$ 125 milhões para ajuda aos municípios que sofreram com as fortes chuvas neste ano. A cidade de Petrópolis, na Região Serrana, recebeu um aporte financeiro de R$ 30 milhões da Alerj. O município foi afetado por uma forte chuva no dia 15 de fevereiro que ocasionou a morte de 233 pessoas. A doação foi aprovada pela Alerj na semana da tragédia, através da aprovação da Lei 9.562/22.

Outros 16 municípios fluminenses da Região Norte e Noroeste também receberam doações do Parlamento Fluminense. Cada uma recebeu o aporte financeiro de R$ 2,5 milhões da Alerj em março devido às fortes chuvas que ocorreram no Estado do Rio. Esses repasses, que resultaram no valor total de R$ 40 milhões, foram autorizados pela Lei 9.583/22. As cidades contempladas foram: Itaperuna, Cambuci, Aperibé, Italva, Laje do Muriaé, Miracema, Santo Antônio de Pádua, Itaocara, Bom Jesus do Itabapoana, Porciúncula, Varre e Sai, Natividade, Cardoso Moreira, São José de Ubá, Carmo e São Fidélis.

Já em abril, a Alerj aprovou, através da Lei 9.636/22, a doação de mais R$ 55 milhões a outros 16 municípios. Ao todo, seis municípios receberam R$ 5 milhões cada, são eles: Angra dos Reis, Mangaratiba e Paraty, na Costa Verde, e Belford Roxo, Mesquita e Nova Iguaçu, na Baixada Fluminense. Esses municípios foram os mais atingidos pelas fortes chuvas que aconteceram no final de março e início de abril, que resultaram na morte de mais de 15 pessoas.

Os outros 10 municípios receberam R$ 2,5 milhões cada. Essas cidades tiveram problemas com chuvas no último mês e estão localizadas no Sul, Norte e Noroeste Fluminense, bem como na Região Serrana. São elas: Barra do Piraí, Cachoeira de Macacu, Miguel Pereira, Paraíba do Sul, Rio Claro, Santa Maria Madalena, São Francisco de Itabapoana, São João da Barra, São Sebastião do Alto e Trajano de Moraes.

 

ALERJ VOTA ALÍQUOTA DE 18% DE ICMS PARA SERVIÇOS CONSIDERADOS ESSENCIAIS

Medida regulamenta a Lei Complementar Federal 194/22

A alíquota máxima do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para operação ou prestação interna com combustíveis, energia elétrica, comunicações e transporte coletivo, poderá ser de 18%. É o que determina o Projeto de Lei 6.171/22, de autoria do Poder Executivo, que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta terça-feira (20/12), em discussão única. Por já ter recebido emendas parlamentares, o texto poderá ser alterado durante a votação.

A medida regulamenta a Lei Complementar Federal 194/22, que definiu esses quatro setores como essenciais. “A necessidade que reveste a presente iniciativa está inserida nos incansáveis esforços lançados pelo governo do Estado do Rio de Janeiro para atender aos anseios sociais da população fluminense, reduzindo o preço dos combustíveis e concessões como transporte, energia elétrica e comunicações”, justificou o governador Cláudio Castro.

Atualmente, a alíquota dessas operações é de 32%. O tema foi alvo de discussões em audiências públicas e entre as Lideranças Partidárias, já que muitos deputados argumentam o prejuízo aos cofres estaduais com a medida. O presidente da Comissão de Tributação da Alerj, deputado Luiz Paulo (PSD), ressaltou que o Supremo Tribunal Federal (STF) também está tratando do tema com todos os entes da federação. “Ainda não é uma decisão, mas, por exemplo, já se definiu na área de combustíveis o que é bem essencial. É claro que diesel, querosene para aviação e gás de cozinha continuam, mas a gasolina não é mais bem essencial. Então vai ser ajustada uma nova alíquota, possivelmente em um acordo do Brasil inteiro, que não será de 18%, mas também não será de 32%. Eu acho que tem hipótese de crescer entre quatro e cinco pontos percentuais”, estimou o parlamentar.

PROJETO GARANTE A PRORROGAÇÃO DE DIVERSOS INCENTIVOS FISCAIS FLUMINENSES

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, em discussão única, nesta terça-feira (20/12), o Projeto de Lei 6.501/22, de autoria do deputado André Ceciliano (PT), que prorroga a concessão de 15 incentivos fiscais no Estado do Rio. Por já ter recebido emendas parlamentares, o texto pode ser alterado durante a votação.

Ao todo, oito benefícios do Decreto Estadual 46.409/18 podem ser prorrogados até 2032. Os setores abrangidos serão: Bolsa de Gêneros Alimentícios do Estado do Rio; indústrias do ramo da cerâmica vermelha (olarias); atividades musicais; produção de artesanato regional típico; os grupos P&G - Brasil e Belfam Indústria Cosmética; distribuidoras de energia elétrica; produtos de informática e eletroeletrônicos, além de atacadistas e distribuidores de pescados e organismos aquícolas.

Já os benefícios fiscais das operações com produtos essenciais ao consumo popular que compõem a cesta básica, instituídos pela Lei 9.391/21, poderá ser prorrogado até o dia 31 de julho de 2023. O incentivo a bares e restaurantes, previsto pela Lei 9.355/21, poderá ser prorrogado até o fim de 2032. O benefício às pessoas jurídicas que realizarem investimentos em infraestrutura no Estado do Rio poderá ser prorrogado até 30 de abril de 2024. Outro incentivo que poderá ser prorrogado, neste caso até o fim de 2032, é para o setor de carnes, instituído pela Lei 8.792/20.

Por fim, outros três benefícios fiscais também podem ser prorrogados até dezembro de 2032. São eles: nas operações internas relativas à circulação de energia elétrica, sujeitas a faturamento sob o sistema de compensação de energia elétrica, previsto pela Lei 8.922/20; o regime tributário especial para bares, restaurantes, empresas preparadoras de refeições coletivas e similares instituído pelo Decreto 46.680/19 e o regime diferenciado de tributação para o setor atacadista, que foi concedido através da Lei 9.025/20.

 

RECOMPOSIÇÃO SALARIAL DOS SERVIDORES COM BASE NA INFLAÇÃO SERÁ VOTADA NA ALERJ

Os servidores ativos, inativos e os pensionistas do Estado do Rio terão uma recomposição salarial de 5,9% a partir de primeiro de janeiro de 2023. É o que determina o Projeto de Lei 6.520/22, de autoria do Poder Executivo, que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), vota nesta terça-feira (20/12), em discussão única. Caso receba emendas parlamentares, o texto sairá de pauta.

A recomposição é correspondente ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) acumulado entre os meses de dezembro de 2021 e novembro de 2022. “O inciso X do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil garante reajuste dos vencimentos dos servidores públicos, a fim de evitar a redução do poder aquisitivo frente a inflação, sendo certo que o índice adotado na presente iniciativa está em conformidade com o regramento imposto pelo Regime de Recuperação Fiscal (RRF)”, afirmou o governador Cláudio Castro.

 

FUNDO DE FOMENTO A EMPREENDEDORES PODE SER USADO EM CASO DE EMERGÊNCIA OU CALAMIDADE PÚBLICA

Em caso de emergência ou de calamidade pública homologada ou declarada por Decreto do Poder Executivo Estadual, o Fundo Estadual de Fomento ao Microcrédito Produtivo Orientado para Empreendedores (Fempo), poderá ser utilizado para a concessão de crédito para microempreendedores formais e informais, autônomos, micro, pequenas empresas situadas em todo o território do município atingido. A determinação é do Projeto de Lei 6.525/22, de autoria do Poder Executivo, que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta terça-feira (20/12), em discussão única. Caso receba emendas parlamentares, o texto sairá de pauta.

O Fempo foi criado pela Lei 6.139/11. De acordo com o projeto, os valores máximos de utilização do fundo em casos de calamidade e emergência serão de R$ 50 mil para micro e pequenas empresas e de R$ 10 mil nos demais casos. O prazo máximo é de doze meses de carência e 60 meses de amortização, contados da data da assinatura do contrato de financiamento. Não haverá incidência de juros e a garantia será o aval ou fiança dos sócios ou do proprietário empreendedor.

Para os financiamentos concedidos para situações de emergência e calamidade, a análise técnica e econômico-financeira será substituída pelo estabelecimento de limite de crédito de até 25% do faturamento bruto observado no último exercício ou do exercício corrente, o que for maior, respeitado o limite máximo da linha de crédito. No caso dos microempreendedores formais ou informais e autônomos, o faturamento anual será autodeclarado.

O financiado não poderá ter débitos vencidos de linha de crédito de fundo público estadual operada pela Agência de Fomento do Estado do Rio (Agerio) ou de outras modalidades de financiamento da AgeRio. As pessoas físicas ou jurídicas não poderão ser beneficiadas com mais de um financiamento concedido com base na medida, sendo possível cumular um financiamento concedido por esta norma com outras linhas de crédito concedidas pela AgeRio ou por outro fundo público estadual.

A documentação exigida será definida pela AgeRio, devendo conter, no mínimo, documentos cadastrais do tomador do financiamento, sócios e avalista e fiadores; certidões de regularidade fiscal, previdenciária e trabalhista, exceto quando expressamente dispensadas por lei, além dos comprovantes de faturamento.

No caso de inadimplemento de qualquer obrigação financeira deverá ser aplicada multa de 2% nos 60 primeiros dias e de 10% a partir do sexagésimo primeiro dia, incidente sobre o saldo devedor vencido, além de juros moratórios de 1% ao mês. Em até 18 dias após o atraso no pagamento, os créditos inadimplidos deverão ser remetidos aos escritórios de cobrança credenciados para cobrança extrajudicial da dívida, inclusive com a inclusão do nome dos financiados e garantidores nos cadastros restritivos ao crédito. A partir de 90 dias de atraso cessarão todas as medidas e o contrato será vencido antecipadamente e enviado para inscrição em dívida ativa e cobrança pela Procuradoria Geral do Estado (PGE).

Fica vedado à AgeRio conceder descontos ou isentar o pagamento das penalidades descritas no caput, renegociar quaisquer condições contratuais, alterar a data de vencimento ou o número de parcelas dos financiamentos, bem como autorizar a substituição da garantia.

“O objetivo da presente iniciativa está alicerçado na necessidade de oferecer auxílio às pessoas alcançadas por eventos causados principalmente pelas chuvas. O projeto se insere entre os incansáveis esforços lançados pelo Governo do Estado para minimizar os efeitos dos desastres, através da implementação de medidas que visam primordialmente à preservação de vidas”, justificou o governador Cláudio Castro.

 

PROCESSOS ADMINISTRATIVOS PODEM TER LIMITE DE PRAZO PARA JULGAMENTO NO TRIBUNAL DE CONTAS

O Tribunal de Contas do Estado do Rio (TCE-RJ) terá prazo de cinco anos para análise e julgamento dos processos administrativos de sua competência. A determinação é do Projeto de Lei Complementar 51/21, de autoria do deputado André Corrêa (PP), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta terça-feira (20/12), em discussão única. Por já ter recebido emendas parlamentares, o texto poderá ser modificado durante a votação.

Segundo a proposta, após o prazo de cinco anos, o processo será considerado extinto, sem julgamento do mérito, com baixa automática da responsabilidade do administrador ou responsável. O prazo será contado a partir da data de citação do administrador ou responsável pelos atos administrativos, ou da data de exoneração do cargo ou extinção do mandato, considerando-se, preferencialmente, a data mais recente.

A medida detalha a Lei Complementar 63/90, que instituiu a Lei Orgânica do TCE-RJ. A nova redação também determina prazos de transição para processos administrativos já vigentes, são eles: processos instaurados há mais de cinco anos, terão que ser julgados em até dois anos após a publicação da norma; processos instaurados há quatro anos, terão mais três anos para serem julgados; já os processos instaurados há três anos, terão mais quatros anos. Por fim, os processos instaurados há menos de três anos, terão o prazo de cinco anos para serem concluídos.

 

PROJETO REGULAMENTA FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL DA EXPLORAÇÃO DE PETRÓLEO NO ESTADO DO RIO

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, em discussão única, nesta terça-feira (20/12), o Projeto de Lei 6.414/22, do deputado Luiz Paulo (PSD), que regulamenta o poder de polícia, em especial ambiental, sobre a exploração de petróleo e gás no estado. Luiz Paulo foi presidente da CPI dos Royalties na Alerj e propõe também a criação de uma taxa mensal de fiscalização para as empresas exploradoras no valor de R$ 102.287,50. Por já ter recebido emendas parlamentares, o texto poderá ser modificado durante a votação.

O valor da Taxa de Controle, Monitoramento e Fiscalização das Atividades de Exploração e Produção de Petróleo e Gás (TFPG) será corrigido anualmente, sempre em 1º de janeiro, seguindo a variação da a Unidade Fiscal de Referência do Estado do Rio de Janeiro (UFIR/RJ).

A taxa valerá para empresas com contratos de concessão, partilha ou cessão onerosa. A taxa é correspondente a cada área sob contrato, conforme regulamentação do Governo do Estado, e será paga a cada 10º dia útil. A taxa será destinada integralmente à atividade fiscalizatória, incluindo os custos com órgãos e entidades públicos. Em contrapartida, as empresas estarão isentas da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFARJ).

O texto ainda preconiza que o poder de polícia sobre a atividade de exploração e produção de petróleo e gás é do órgão ambiental competente, no caso o Instituto Estadual do Ambiente (INEA), em relação ao controle, registro, monitoramento, avaliação e fiscalização das atividades da indústria petrolífera.

A fiscalização sobre a atividade petrolífera tem como objetivo, dentre outros prontos, exigir o cumprimento das normas ambientais e regulatórias e garantir o equilíbrio entre o desenvolvimento socioeconômico com a proteção do meio ambiente, observando a dignidade da pessoa humana, a erradicação da pobreza e a redução das desigualdades. Prever a correção de falhas, controlar atividades que têm risco para a vida e identificar os recursos naturais do estado também são citados no projeto.

Redução pode chegar a 80%

O texto prevê uma redução de até 80% do valor da taxa para blocos e campos de exploração em determinadas situações: blocos onde ainda não foi iniciada a atividade perfuração, em campos de pequenas produções, em campos maduros em produção, em campos marginais (que não se encontram mais no auge da viabilidade econômica), em campos sem registro de queima ou perda extraordinária de gás natural no ano anterior, e em campos que a reinjeção de gás natural seja de até 30%.

“O valor da referida taxa foi baseado no custo da atividade estatal relacionada a fiscalização de cada área sob contrato, sendo previstos critérios para redução quando se tratar de situações potencialmente menos poluidoras. Com isso, entende-se possível garantir o custeio do poder de polícia, mas também permite que empresas de menor porte e menos poluidoras sejam beneficiadas com a redução dos valores correspondentes”, resume o deputado autor do projeto.

Multas e acréscimos

O texto prevê o pagamento de acréscimos caso as petroleiras não cumpram o pagamento da taxa conforme regulamentado. São eles: juros de mora equivalentes à SELIC, acumulada mensalmente, e de 1% relativos ao mês em que o pagamento for efetuado; e multa de mora equivalente à taxa de 0,33% por dia de atraso, limitada a 20% do valor da taxa. Tais débitos poderão ser parcelados. No caso de empresas que usarem documentos falsos ou com autenticação falsa estarão sujeitas à multa de 150% do valor da taxa devida.

CRIAÇÃO DA ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO MÉDIO PARAÍBA SERÁ VOTADA NA ALERJ

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta terça-feira (20/12), em discussão única, o Projeto de Lei 6.475/22, de autoria do presidente deputado André Ceciliano (PT), que cria a Área de Proteção Ambiental Estadual do Médio Paraíba (Apamep). Por já ter recebido emendas, o projeto pode ser alterado durante a votação.

Segundo o projeto, a área terá 11.133 hectares, abrangendo terras dos municípios de Resende, Itatiaia, Porto Real, Quatis, Barra Mansa, Volta Redonda, Pinheiral, Barra do Piraí, Valença, Vassouras, Rio das Flores, Paraíba do Sul e Três Rios.

A Apamed disporá de um conselho presidido pelo órgão responsável por sua administração e constituído por representantes dos órgãos públicos, de organizações da sociedade civil e da população residente. A área pode abranger em seu interior outras unidades de conservação, bem como ecossistemas urbanos, e propiciar experimentação de novas técnicas e atitudes que permitam conciliar o uso da terra e o desenvolvimento regional com a manutenção dos processos ecológicos essenciais.

O Governo do Estado terá um prazo de cinco anos, a partir da data de publicação da norma em Diário Oficial, para a elaboração do plano de manejo da área de proteção ambiental. “Está é uma área extensa, com um certo grau de ocupação humana, dotada de atributos abióticos, bióticos, estéticos ou culturais especialmente importantes para a qualidade de vida e o bem-estar das populações humanas, e tem como objetivos básicos proteger a diversidade biológica, disciplinar o processo de ocupação e assegurar a sustentabilidade do uso dos recursos naturais”, afirmou Ceciliano.

 

ALERJ VOTA RELATÓRIO FINAL DA CPI DO RIOPREVIDÊNCIA

Comissão investigou operações de crédito realizadas pelo Rioprevidência, em especial, a de antecipação de royalties em 2014, conhecida como Operação Delaware

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, em discussão única, nesta terça-feira (20/12), o relatório final da CPI do RioPrevidência (Projeto de Resolução 867/21). A CPI investigou operações de crédito realizadas pelo Rioprevidência, em especial a operação de antecipação de royalties em 2014, conhecida como Operação Delaware. De acordo com o relatório, estas operações financeiras não contaram com chancela de nenhuma autoridade federal sobre procedência e validade técnica. Caso seja aprovado, o projeto será promulgado pelo presidente da Alerj, deputado André Ceciliano (PT).

O documento constata um prejuízo superior a R$17 bilhões, entre 2005 a 2015, causado pela ausência de repasses previstos por lei. A CPI propõe a interrupção da vigência da Operação Delaware e que os órgãos responsáveis adotem medidas legais cabíveis para que o Banco do Brasil, o BNP Parribas e a Caixa Econômica, dentro das suas respectivas funções no processo, sejam punidos.

Para o relator, deputado Waldeck Carneiro (PSB), deveria haver estudos técnicos prévios, mas o que se constatou foi que as regras estabelecidas nessas operações protegiam os interesses dos investidores e não do Rioprevidência.

"Estas operações - sobretudo as feitas no mercado internacional, com juros em dólar, encargos mais pesados e levando em conta os recursos do petróleo - são temerárias porque o Brasil e o Estado do Rio de Janeiro não controlam o mercado internacional de commodities, ou seja, qualquer oscilação no mercado tem um severo impacto nas contas dessas operações", afirmou o relator da CPI.

Ainda sobre a Operação Delaware, a CPI conclui que há diversas garantias aos investidores e nenhuma proteção ao Estado e à autarquia, sendo a principal a entrega do controle de todos os royalties do RJ para uma empresa situada no paraíso fiscal de Delaware, a Rio OilFinance Trust.

Um aditivo no contrato assinado em 2015, sem base técnica e legal, custou R$912 milhões. Novos aditivos vêm sendo assinados desde então, garantindo a drenagem de recursos da previdência para os investidores. Ao todo, por uma receita de R$ 10,3bilhões, o Rioprevidência terá de pagar R$31,5 bilhões até 2028, valor que ainda pode ser elevado.

O relatório final da CPI também considerou que, no período entre 2007 e 2018, houve prática de gestão temerária e fraudulenta à frente do governo do Rio de Janeiro e das secretarias de Estado de Fazenda, Planejamento e Gestão, e da direção executiva do Rioprevidência. As consequências foram o agravamento do desequilíbrio financeiro e atuarial do órgão e o endividamento bilionário do estado, herdado por gestões posteriores e a vida da população fluminense. Também foi constatada a dilapidação do patrimônio do Rioprevidência, em carteira de imóveis e na cessão dos principais ativos que garantem solvência ao fundo previdenciário.

Além da votação do relatório final, os membros da CPI aprovaram a proposição de três projetos de lei: um vedando antecipação de royalties no RioPrevidência; outro incorporando receitas que historicamente foram vinculadas por decreto; e um interferindo no Conselho Administrativo da RioPrevidência para garantir paridade de representações de servidores e patronais.

"Após o trabalho da CPI, fica impossível falar de crise sem falar do Rioprevidência e sem falar do que foi feito dele nos últimos anos, embora o Rioprevidência tenha em sua origem um desequilíbrio estrutural. Mas, o que ocorreu nas gestões dos anos anteriores contribuiu muito para aprofundar esses desequilíbrios. A punição dos responsáveis pelas ilegalidades é fundamental para que o trabalho dessa CPI se reverta em benefícios para o Estado do Rio de Janeiro ", disse o presidente da comissão, deputado Flávio Serafini (PSol).

A deputada Martha Rocha (PDT) considera importante dar visibilidade ao que ocorreu no Rio de Janeiro, para que outros estados não passem por situação semelhante.

"Os servidores públicos pagam a previdência, então, acho que é pertinente sim que nós questionemos esses valores e essas dívidas. E as pessoas que tenham envolvimento nesse processo sejam chamadas a sua responsabilidade pelos órgãos competentes, em nome dos servidores honrados desse estado. E como sugestão acho que a CPI, em caráter informal, acompanhe as decisões a partir dos nossos encaminhamentos", disse a deputada.

Foram 21 meses de trabalho dos parlamentares e técnicos da Alerj, em conjunto com especialistas do Tribunal de Contas do Rio de Janeiro (TCE) e do Grupo de Atuação Especializada em Combate à Sonegação Fiscal e aos Ilícitos Contra a Ordem Tributária (GAESF/MPRJ). A conclusão foi de que foram praticados crimes contra as finanças públicas e o Regime Próprio de Previdência Social do Estado do Rio de Janeiro. A CPI indicará aos órgãos competentes a inabilitação, multa, quebra de sigilo bancário e fiscal e/ou indiciamento de uma série de gestores e ex-gestores da Administração Pública, operadores financeiros, servidores de bancos, etc.

O relatório também propõe o aperfeiçoamento da Gestão Administrativa e Financeira do Tesouro do Estado. A implantação de medidas que visam a garantir o controle e transparência sobre operações de crédito com royalties e participações especiais do petróleo, por exemplo: o veto de operações em paraísos fiscais como Delaware.

O documento será encaminhado aos órgãos competentes do Estado - Ministério Público Federal, Ministério Público Estadual, A Advocacia-Geral da União, a Polícia Federal-RJ, Tribunal de Contas do Estado TCE-RJ, Ministério Público Especial junto ao TCE/RJ.

 

ESTADO DO RIO PODE DAR AUXÍLIO FINANCEIRO PARA PERMANÊNCIA EM UNIVERSIDADES PARTICULARES

Ajuda de custo para alimentação e transporte será paga a bolsistas de universidades particulares

O Estado do Rio pode ter um programa de auxílio de até R$ 500 a alunos de universidades particulares que já recebem bolsas de estudos. O objetivo é arcar com custos extras, como alimentação e transporte. É o que determina o Projeto de Lei 5.115/21, do ex-deputado Ronaldo Anquieta, que será votado em discussão única pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), nesta terça-feira (20/12). Por já ter recebido emendas parlamentares, o texto poderá ser modificado durante a votação.

As bolsas serão concedidas a alunos com renda familiar bruta de até seis salários mínimos. Para ganhar R$ 500, a renda familiar deverá ser de até três salários e o aluno deverá manter um índice de desempenho maior que 80%. O valor da bolsa vai reduzindo de acordo com o índice de desempenho, chegando a R$ 300 no caso dos alunos que se mantiverem na média da instituição. Em troca, os estudantes deverão prestar serviços em órgãos, entidades e instituições definidos e indicados pela administração do programa, com carga horária compatível com as do curso - além de projetos de pesquisa.

Segundo o autor, o objetivo da medida é reduzir os índices de evasão. “Segundo o Censo da Educação Superior de 2019 (Inep) o Estado do Rio de Janeiro conta atualmente com 533.820 alunos matriculados em instituições de ensino superior privadas, dessa forma, faz-se fundamental a articulação de ações assistenciais para o acesso, permanência e a conclusão de curso por parte dos estudantes hipossuficientes, na perspectiva de inclusão social, de melhoria do desempenho acadêmico e de qualidade de vida”, justificou o autor.

Beneficiários

Além de residirem no estado do Rio e se encaixarem nos critérios de renda familiar, os interessados deverão estar devidamente matriculados em cursos de graduação reconhecidos pelo Ministério da Educação, não ser formado em outra graduação ou estar matriculado em outro curso. Eles não poderão estar matriculados em cursos semipresenciais ou virtuais.

Eles também não poderão ser reprovados em mais de uma disciplina por semestre e não poderão abandonar o curso ou até mesmo trancar disciplinas. Os beneficiários também não poderão receber qualquer tipo de auxílio para custeio da graduação e não devem ter histórico de desligamento em qualquer outro programa de bolsa universitária, seja por fraude ou descumprimento do regulamento.

Para fazer a análise dos pedidos, o projeto propõe a criação da Comissão Executiva do Programa Bolsa Universitária, com representantes das secretarias de Estado e da Faetec. Os membros teriam mandato de dois anos e seriam indicados pelo governador do Estado.

Número de bolsas

O projeto deixa pré-estabelecido o número de bolsas a ser concedido em cada município do estado, de acordo com o índice populacional. Somente para a capital e municípios da Região Metropolitana, são previstas mais de duas mil bolsas.Veja a relação completa do número de bolsas por município no anexo do projeto de lei.

 

ÁREA PRÓXIMA AO BURACO DO LUME, NO CENTRO, PODERÁ SER DESTOMBADA PARA DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

A inscrição de tombamento de um terreno anexo à Praça Mário Lago, conhecido informalmente como Buraco do Lume, no Centro do Rio, poderá ser cancelada. É o que determina o Projeto de Lei 6.515/22, de autoria do deputado Rodrigo Amorim (PTB), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta terça-feira (20/12), em discussão única. Caso receba emendas parlamentares, o texto sairá de pauta.

A revogação é da área localizada na Avenida Nilo Peçanha, designado Lote l da Quadra “A” do P.A. 9.369/31.660. Rodrigo Amorim afirmou que desde o início da pandemia de coronavírus, em março de 2020, houve prejuízos à economia que deixaram marcas aparentes na paisagem urbana, especialmente visíveis na região central da capital fluminense com lojas fechadas, redução da ocupação dos espaços públicos e estabelecimentos, aumento do número de cidadãos em situação de rua, entre outros efeitos prejudiciais à cidade.

“Nesse sentido, o terreno surge como objeto de necessária intervenção legislativa. Situado nas circunvizinhanças dessa Assembleia Legislativa, a área chama atenção por seu subaproveitamento. Sua adequada ocupação, contudo, é obstaculizada por sua indevida inscrição nos livros do tombo, sem que haja qualquer patrimônio histórico ou cultural que justifique a medida administrativa”, declarou o parlamentar.

 

Em segunda discussão:

PROJETO DETERMINA COMUNICAÇÃO ENTRE HOSPITAIS E CARTÓRIOS PARA ACELERAR LIBERAÇÃO DE CORPOS

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro vota nesta terça-feira (20/12), em segunda discussão, o Projeto de Lei 4.396/21, de autoria do deputado Marcelo Dino (União), que autoriza a Secretaria de Estado de Saúde (SES) a firmar convênios com os cartórios de registro civil para estabelecer uma comunicação on-line com as unidades de saúde. Caso receba emendas parlamentares, o texto sairá de pauta.

A proposta é agilizar a emissão da certidão de óbito e a liberação do corpo. O texto prevê que o Registro de Óbito será enviado em anexo com a Guia do Translado, documento necessário para liberação do corpo pela unidade de saúde.

“O objetivo é evitar constrangimentos aos familiares desde o momento do óbito até o sepultamento. Essa iniciativa torna-se necessária para esclarecer que, através da emissão da Declaração de Óbito, as unidades de saúde não têm mais competência legal sobre o corpo”, explicou o deputado Dino.

 

CRIAÇÃO DE PRÉ-VESTIBULARES SOCIAIS PODE SER REGULAMENTADA EM LEI

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, em segunda discussão, nesta terça-feira (20/12), o Projeto de Lei 402/15, do deputado Waldeck Carneiro (PSB) e do ex-deputado Renato Cozzolino, que regulamenta a criação de pré-vestibulares sociais comunitários e gratuitos, dando preferência a alunos oriundos de escolas públicas. Por já ter recebido emendas parlamentares, o texto poderá ser modificado durante a votação.

A medida autoriza a criação dos cursos, destinando 70% das vagas para estudantes de escolas públicas; 10% para livre acesso através de provas de seleção 10% para pessoas acima de 60 anos sem curso superior e com renda de até três salários mínimos; e outros 10% para pessoas com deficiência.

Os cursos poderão ser organizados em quaisquer municípios do Rio de Janeiro e o Estado poderá firmar convênios com a iniciativa privativa e entidades do terceiro setor para auxiliar no cumprimento da norma, que deve ser regulamentada pelo Executivo. O texto complementa a Lei 4.260/03, que já permitia o Governo do Estado a ceder instalações das escolas estaduais para o funcionamento desses cursos.

 

ESCOLAS PODERÃO TER ARMÁRIOS PARA CONSERVAÇÃO DE INSULINA DOS ALUNOS COM DIABETES

Escolas da rede pública ou privada de ensino do Estado do Rio podem ser autorizadas a disponibilizarem geladeira, armário ou outro móvel semelhante para a guarda e conservação de insulinas, seringas, lancetas ou canetas aplicadoras utilizadas por alunos com diabetes. É o que determina o Projeto de Lei 56/19, de autoria da deputada Martha Rocha (PDT), que será votado pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), em segunda discussão, nesta terça-feira (20/12). Caso receba emendas parlamentares, o texto sairá de pauta.

De acordo com a proposta, o armário ou móvel deverá estar situado em local arejado, protegido de luz solar e de umidade, com temperatura que não exceda a 30º C; e permanecer trancado, autorizando o acesso por meio de solicitação do aluno ao responsável designado pela unidade escolar. Além disso, os pais, responsáveis legais ou alunos com diabetes deverão informar, previamente, à direção da unidade escolar, a necessidade de utilização do armário ou móvel.

Em caso de conservação sob refrigeração, poderá ser disponibilizado um termômetro de controle da temperatura da geladeira, conforme recomendação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). O texto prevê ainda que esses espaços ainda poderão ter locais apropriados para guarda de algodão e álcool para higienização do local onde será aplicada a insulina.

“Armários frescos, secos e ventilados, longe de fontes de calor e de variações de temperatura, são os melhores lugares para guardar a insulina em temperatura ambiente. As escolas da rede pública e particular do Estado do Rio de Janeiro devem oferecer locais propícios, a fim de que os estudantes com diabetes tenham um adequado acesso e permanência na escola”, justificou a parlamentar.

As escolas também deverão buscar parceria com rede de atenção básica e o Programa Saúde na Escola para orientação dos procedimentos. A parceria também poderá disponibilizar profissionais para administrar a medicação e organizar palestras sobre a doença e métodos de prevenção, incluindo alunos, profissionais e familiares em um processo de educação em saúde. A medida precisa da regulamentação do Executivo.

 

ALUNOS DE UNIVERSIDADES ESTADUAIS PODERÃO FAZER ESTÁGIO EM ESCOLAS PÚBLICAS

Estudantes de Pedagogia, Psicologia e Serviço Social das universidades estaduais fluminenses poderão contar com um programa de estágio na rede pública de educação, voltado a atender alunos com necessidades especiais. A determinação é do Projeto de Lei 758/19, do deputado Samuel Malafaia (PL) e Waldeck Carneiro (PSB), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta terça-feira (20/12), em segunda discussão. Caso receba emendas parlamentares, o texto sairá de pauta.

O estágio poderá ser realizado em escolas de Educação Básica da rede pública da Secretaria de Estado de Educação (Seeduc) ou da Fundação de Apoio à Escola Técnica (Faetec). Dentre outros pontos, o objetivo da medida é ambientar os alunos em atividades teórico-práticas vinculadas a seu campo de atuação profissional.

“Público e notório é a ineficiência do poder público para garantir que alunos com deficiência consigam acompanhar a turma e, principalmente, que o professor sozinho consiga ensinar o conteúdo para a turma e dar a atenção especial que o aluno com deficiência merece”, afirmou Malafaia.

O estágio dos estudantes junto a alunos com deficiência só poderá ser realizado com supervisão do Professor de Atendimento Educacional Especializado. A medida precisa da regulamentação do Poder Executivo. O texto reforça que o estágio não cria vínculo empregatício de qualquer natureza. O estágio será realizado em articulação com equipes multidisciplinares, seguindo o disposto na Lei Federal 13.935/19.

 

ESPAÇO INFANTIL PODE SER CRIADO PARA RECEBER FILHOS DE SERVIDORES PÚBLICOS

Filhos de servidores e terceirizados da administração pública poderão ter espaço infantil com atividades recreativas para crianças de seis meses a dez anos de idade. É o que autoriza o Projeto de Lei 1.964/20, da deputada Mônica Francisco (PSol), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, em segunda discussão, nesta terça-feira (15/12). Caso receba emendas, o projeto sairá de pauta.

O espaço infantil funcionará durante o horário de expediente e não substitui o período de escolarização ou creche. O espaço poderá ser utilizado por filhos de pessoas que estejam participando de eventos oficiais ou que estejam sendo atendidas pelo órgão público estadual. “Este espaço possibilitará o acolhimento da demanda de funcionárias e funcionários, somando-se aos esforços de enfrentamento às desigualdades estruturais de gênero e da divisão sexual do trabalho”, comentou a autora. O número de crianças atendidas estará sujeito à capacidade física e técnica de atendimento diário.

 

PROGRAMA PARA OFERECER ÓRTESES E PRÓTESES A PESSOAS COM DEFICIÊNCIA PODE SER CRIADO NO RIO

O Programa Paradesporto RJ pode ser criado no Estado do Rio. O objetivo principal é fornecer órteses e próteses para pessoas com deficiência física e de baixa renda que tenham interesse em ingressar no mundo do esporte paralímpico. É o que determina o Projeto de Lei 5.882/22, de autoria do deputado Samuel Malafaia (PL), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, em segunda discussão, nesta terça-feira (20/12). Caso receba emendas parlamentares, o texto sairá de pauta.

O Governo do Estado poderá mapear e cadastrar jovens e adultos que tenham alguma deficiência física e que estejam aptos para a prática desportiva, seja por algum histórico relacionado, preparo físico ou disponibilidade para se dedicarem ao projeto, criando critérios objetivos de participação. Também pode criar banco de dados de associações, pessoas jurídicas de direito público e direito privado, pessoas físicas, entidades governamentais e não governamentais interessadas em contribuir com a execução e desenvolvimento do presente programa estadual, principalmente, com o fornecimento de órteses e próteses para os atletas cadastrados.

O Executivo também poderá organizar torneios e eventos esportivos para pessoas com deficiência interessadas em aderir ao programa, buscando sempre a participação de olheiros profissionais, de diferentes modalidades do esporte, identificando novos talentos, de forma a propiciar oportunidades no mercado de trabalho e no mundo do esporte paralímpico.

Os resultados do programa devem ser encaminhados à Secretaria de Estado de Esporte e Lazer para elaboração de estatísticas acerca do desenvolvimento do paradesporto. O Executivo poderá firmar parcerias com os municípios e empresas privadas para realizar campanhas de conscientização social e arrecadar recursos para ampliar e desenvolver eventos paralímpicos. O programa poderá receber recursos do Fundo Pró-Esporte, criado pela Lei 9.589/22.

“O esporte é e sempre foi uma grande paixão mundial, mudando vidas e movendo multidões por todo o mundo, sendo grande referência de saúde e bem estar físico e emocional para o ser humano. O Brasil é um país de grande representatividade na formação de atletas profissionais, sendo o Rio de Janeiro um estado com grandes atletas. Ingressar no mundo do esporte já é difícil para pessoas em circunstâncias físicas normais, sendo ainda mais difícil para outras que possuem alguma deficiência física”, declarou Malafaia.

 

Em primeira discussão:

PEC GARANTE LIVRE ACESSO DO PÚBLICO ÀS BELEZAS NATURAIS ESTADUAIS

Atualmente, só é regulamentado na Constituição o livre acesso às praias

O Governo do Estado, nos limites de sua competência, deverá garantir o livre acesso de todos os cidadãos às praias, montanhas, paredes rochosas, rios, cachoeiras, cavernas e outros sítios naturais públicos. É o que determina a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 74/22, que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta terça-feira (20/12), em primeira discussão. Por se tratar de uma PEC, a medida precisa ser aprovada em duas discussões no plenário, com aprovação de maioria qualificada, ou seja, pelo menos 42 votos favoráveis entre os 70 deputados.

A medida é de iniciativa popular e foi proposta por Julian Kronenberger através da plataforma LegislAqui. A Comissão de Normas Internas e Proposições Externas, presidida pelo deputado Thiago Pampolha (União), referendou e publicou o texto, que alcançou mais de 1.700 apoiamentos na plataforma digital. “Já fiz outras sugestões de projetos de lei, mas precisava bater na porta dos parlamentares. Agora, com o aplicativo da Alerj, ficou mais fácil”, comentou Julian em audiência pública para tratar do tema no final de outubro.

A, medida que já recebeu emendas parlamentares, garante o respeito ao direito de propriedade privada e proíbe quaisquer edificações particulares irregulares e ilegais realizadas nas areias, encostas e nas margens de rios e córregos.

 

SUPERA RJ: AUXÍLIO EMERGENCIAL PODE SER PRORROGADO ATÉ O FIM DE 2023

O programa Supera RJ, criado pela Lei 9.191/21 para conceder um auxílio emergencial para as famílias impactadas pela pandemia de covid-19, pode ser estendido até 31 de dezembro de 2023. É o que prevê o Projeto de Lei 6.451/22, da deputada Renata Souza (PSol), que será votado, em primeira discussão, pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) nesta terça-feira (20/12). Caso receba emendas parlamentares, o projeto sairá de pauta.

Segundo a medida, o valor do benefício continuará o mesmo: renda de até R$300 para a população fluminense em situação de vulnerabilidade social e uma linha de crédito de até R$50 mil para microempreendedores e autônomos. O valor pago pelo governo é de R$200,00, tendo adicional de R$50,00 para cada filho menor de idade, com número limitado de dois filhos. Em agosto deste ano, a Alerj aprovou uma alteração na lei para garantir, além do auxílio, um valor para compra do botijão de gás de cozinha - com direito a uma recarga extra.

 

POLÍTICA ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO FLORESTAL PODE SER INSTITUÍDA NO RIO

O Estado do Rio pode ter uma Política Estadual de Desenvolvimento Florestal. O objetivo é garantir o desenvolvimento sustentável, a incorporação ao sistema produtivo das áreas alteradas e/ou degradadas, a expansão e a consolidação de áreas com florestas produtivas e adequação ambiental das propriedades rurais, por meio de parcerias e gestão descentralizada. É o que determina o Projeto de Lei 6.437/22, de autoria do deputado Thiago Pampolha (União), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta terça-feira (20/12), em primeira discussão. Caso receba emendas parlamentares, o texto sairá de pauta.

A política será pautada nas seguintes diretrizes: estimulação da adequação socioeconômica e ambiental das propriedades rurais, buscando fomentar um conjunto de ações integradas, voltadas para a recuperação de passivos ambientais e otimização das áreas produtivas agrícolas e florestais; fomento do desenvolvimento e fortalecimento de cadeias produtivas florestais e o desenvolvimento de arranjos produtivos locais de produtos madeireiros e não madeireiros, com adoção de práticas e tecnologias sustentáveis e de forma a socializar a riqueza gerada pelo setor; promoção da preservação, da recuperação e da proteção das áreas de preservação permanentes, destacando-se as nascentes e as zonas de recargas do lençol freático, além da preservação dos remanescentes florestais da Mata Atlântica de seus ecossistemas associados presentes no território estadual, estimulando a formação de corredores ecológicos.

A política também contempla os distritos florestais, instituídos pelo Decreto 45.597/16. Segundo o projeto, o Poder Executivo poderá, mediante decreto, estabelecer distritos florestais, com base no Zoneamento Ecológico Econômico do Estado do Rio (ZEE/RJ) e em estudos ambientais prévios, a fim de implantar a política de desenvolvimento florestal.

A proposta também cria o Comitê Gestor de Desenvolvimento Florestal, que disciplinará as regras pertinentes à implantação dos distritos florestais, bem como os mecanismos financeiros e institucionais, para o cumprimento da política. O comitê será composto por um representante da Secretaria de Estado do Ambiente e Sustentabilidade (SEAS); da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária, Pesca e Abastecimento (SEAPPA) e da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Energia e Relações Internacionais (SEDEERI).

A medida ainda altera duas leis estaduais. Uma delas é a Lei 1.356/88, que determinou a elaboração de Estudos de Impacto Ambiental e do respectivo Relatório de Impacto Ambiental (Rima) a serem submetidos à aprovação da Comissão Estadual de Controle Ambiental (Ceca). Segundo o novo texto, precisarão cumprir as medidas da lei em vigor, os projetos de desenvolvimento urbano e de exploração econômica de madeira e lenha em florestas nativas em áreas acima de 50 hectares e os projetos agropecuários em áreas superiores a mil hectares, exceto quando em distritos florestais instituídos pelo Poder Público. Atualmente, precisam realizar os procedimentos projetos agropecuários em áreas superiores a 200 hectares.

A outra lei alterada é a 5.067/07, que criou o Zoneamento Ecológico Econômico do Estado do Rio (ZEE/RJ). O novo projeto aumenta os hectares destinados à produção da silvicultura econômica, utilização de madeiras florestais com aproveitamento e uso racional, nas regiões hidrográficas instituídas pelo Conselho Estadual de Recursos Hídricos.

“Com uma área de 43.780,157 km2 (aproximadamente 0,5% do território nacional) e 92 municípios com orografia majoritariamente montanhosa e apropriada para a silvicultura, podemos afirmar que o estado tem como sua grande aptidão econômica a produção florestal. No entanto, a atividade de silvicultura econômica, de suma importância para o país, é pouco desenvolvida no Estado do Rio de Janeiro, comparativamente aos estados do sudeste brasileiro, que apresentam expressivas áreas de cultivo com espécies de rápido crescimento com vários usos”, declarou o parlamentar.

 

TARIFA SOCIAL DE FORNECIMENTO DE ÁGUA E MANUTENÇÃO DA REDE DE ESGOTO PODE SER GARANTIDA POR LEI

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta terça-feira (20/12), em primeira discussão, o Projeto de Lei 5.684/22, de autoria dos deputados Luiz Paulo e Lucinha, ambos do PSD, que estabelece, por meio de lei, a tarifa social de fornecimento de água e manutenção da rede de esgoto. Por já ter recebido emendas parlamentares, o texto do projeto ainda poderá ser alterado durante a votação.

Atualmente, essa tarifa social é regulamentada somente pelo Decreto 25.438/99. “A leitura do decreto indica que são beneficiários de tarifa social os imóveis residenciais situados nas áreas consideradas de interesse social, definidas pelo ‘Secretário de Estado de Saneamento e Recursos Hídricos’. Não está claro que áreas são estas e quais os critérios para defini-las, já que estes são atribuições dos municípios, através dos respectivos planos diretores”, explicou Luiz Paulo.

A nova proposta determina que os beneficiários da tarifa social de água e esgotamento sanitário são os moradores de imóveis residenciais situados nas áreas consideradas de interesse social, definidas por cada município em sua extensão territorial e de acordo com o respectivo plano diretor de desenvolvimento urbano, devendo a circunscrição ser indicada com o maior detalhamento possível para sua perfeita identificação.

O projeto também inclui entre os beneficiários da tarifa os moradores de favelas; comunidades carentes; conjuntos habitacionais destinados a moradores de baixa renda e dos programas públicos, como o Minha Casa, Minha Vida e o de Aceleração do Crescimento (PAC), além imóveis situados em áreas de interesse social para residências até 65 m² e comércios até 50 m² situados em loteamentos irregulares ou clandestinos em áreas de posse, periferias de favelas e áreas de risco com impossibilidade de vistoria para apuração da área construída. Quando fora das localidades descritas, terão direito a tarifa social famílias com renda per capita de até meio salário mínimo.

A tarifa social será equivalente a 1% do valor do salário-mínimo vigente no país para o fornecimento de água e o mesmo valor para a manutenção da rede de esgoto. O consumo máximo mensal para cada unidade será de 40 m3. Os custos de instalação, manutenção e aferição de hidrômetros e medidores, incluindo o valor dos aparelhos, serão integralmente arcados pelas empresas prestadoras de serviço.

 

RIO PODE TER PROGRAMA ESTADUAL PARA LIMPEZA DE PRAIAS

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, em primeira discussão, nesta terça-feira (20/12), o Projeto de Lei 5.626/22, do deputado Carlos Minc (PSB), que cria o Programa Praias Limpas, com o objetivo de integrar instituições públicas e entidades privadas na despoluição e conservação das praias fluminenses. Caso receba emendas parlamentares, o projeto sairá de pauta.

O programa terá ações de adequação, construção e limpeza de galerias pluviais, limpeza de rios e córregos, melhoria da coleta de lixo, conservação urbana de ruas, margens e orlas, ordenamento urbano com realocação de residências precárias em margens de rios, obras de melhorias habitacionais de interesse sociais, monitoramento de água e areia e limpeza da praia e do fundo do mar como forma de educação ambiental.

A coordenação do programa ficará a cargo do Instituto Estadual do Ambiente (Inea), que ficará responsável por elaborar diagnósticos e ações, garantindo a implantação de galerias de cintura de tempo seco, redes, troncos coletores, elevatórias e linhas de recalque pelas concessionárias de saneamento. O órgão também deverá formalizar parcerias com entidades, entidades privadas, organismos internacionais, estados e municípios.

Financiamento

Para executar o programa, o projeto de lei prevê a alocação de recursos aportados pelas concessionárias de saneamento, do Fundo de Conservação Ambiental (Fecam), do Fundo Estadual de Recursos Hídricos (FEDRHI), das compensações oriundas dos processos de licenciamento ambiental, de eventuais Termos de Ajustamento de Conduta (TAC) e de consórcios públicos destinados à conservação ambiental. Também estão previstos recursos do sistema de logística reversa implantados por empresas que devem realizar a coleta do lixo disperso nas praias.

 

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