PUBLICAÇÕES

NOTÍCIAS
VOLTAR

FacebookTwitterWhatsappEmail

21.12.2022 - 20:20 Por Leon Lucius, Manuela Chaves e Natália Alves

BURACO DO LUME, NO CENTRO, PODERÁ SER DESTOMBADO PARA DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

  • Por Julia Passos

A inscrição de tombamento de um terreno anexo à Praça Mário Lago, conhecido informalmente como Buraco do Lume, no Centro do Rio, poderá ser cancelada. É o que determina o Projeto de Lei 6.515/22, de autoria do deputado Rodrigo Amorim (PTB), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou nesta quarta-feira (21/12), em discussão única. A medida será encaminhada ao governador Cláudio Castro, que terá até 15 dias úteis para sancioná-la ou vetá-la.

A revogação é da área localizada na Avenida Nilo Peçanha, designado Lote l da Quadra “A” do P.A. 9.369/31.660. Rodrigo Amorim afirmou que desde o início da pandemia de coronavírus, em março de 2020, houve prejuízos à economia que deixaram marcas aparentes na paisagem urbana, especialmente visíveis na região central da capital fluminense com lojas fechadas, redução da ocupação dos espaços públicos e estabelecimentos, aumento do número de cidadãos em situação de rua, entre outros efeitos prejudiciais à cidade.

“Nesse sentido, o terreno surge como objeto de necessária intervenção legislativa. Situado nas circunvizinhanças dessa Assembleia Legislativa, a área chama atenção por seu subaproveitamento. Sua adequada ocupação, contudo, é obstaculizada por sua indevida inscrição nos livros do tombo, sem que haja qualquer patrimônio histórico ou cultural que justifique a medida administrativa”, declarou o parlamentar.

A medida revoga a Lei 8.878/20, que tombou o Buraco do Lume por interesse histórico e cultural do Estado do Rio de Janeiro.

 

 

FacebookTwitterWhatsappEmail