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13.02.2023 - 17:49 Por Comunicação Social

ORDEM DO DIA - TERÇA-FEIRA (14/02/22) - 15H

Em discussão única:

ALERJ PODERÁ TER COMISSÃO ESPECIAL SOBRE CINE CLUBE DE MACAÉ

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) poderá ter uma Comissão Especial para produzir diagnóstico, preparar propostas e articular medidas que possibilite a reabertura do Cine Clube de Macaé, no Norte Fluminense. É o que determina o Projeto de Resolução 252/22, de autoria da deputada Zeidan (PT), do deputado licenciado Chico Machado e do ex-parlamentar André Ceciliano. A medida será votada, em discussão única, nesta terça-feira (14/02). Caso receba emendas parlamentares, o texto sairá de pauta.

Fundado em 1964, o Cine Clube Macaé é um marco da arquitetura modernista dos anos 60 e, durante mais de 30 anos, foi uma das principais referências culturais da cidade e ponto de encontro da sociedade macaense. Além de uma grande sala de projeção, o espaço funcionava como um centro cultural, com cursos, palestras e apresentações. O Cine Clube foi fechado em 1998: o último filme exibido foi ‘Titanic’.

“O espaço ficou praticamente abandonado até julho de 2007, quando a prefeitura de Macaé assinou com a Petrobras o convênio para a revitalização do prédio e a transformação do local em um centro de cultura e de capacitação artística. A Petrobras fez as reformas no local, iniciadas em 2010, com previsão de investimento total pela companhia superior a R$ 18 milhões, mas acabou saindo do convênio com a prefeitura criando um verdadeiro imbróglio”, explicou Zeidan.

A parlamentar explica que o espaço precisa de manutenção e segurança. “Até os dias atuais o prédio continua fechado, de acordo com a imprensa e militantes da cultura, o local precisa de atenções especiais uma vez que equipamentos precisam de manutenção, cabos foram roubados e as intempéries do tempo aceleram o processo de deterioração do Cine Clube”, lamentou.


Em segunda discussão:

PROJETO DETERMINA MEDIDAS PARA A COMERCIALIZAÇÃO DE BOTIJÕES DE GÁS DE COZINHA

Os botijões de gás de cozinha (GLP), de qualquer tamanho ou peso, somente poderão ser comercializados no Estado do Rio se tiverem o selo de requalificação emitido por órgão competente e com a respectiva data de vencimento. A determinação é do Projeto de Lei 2.760/17, do ex-deputado Átila Nunes, que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta terça-feira (14/02), em segunda discussão. Por já ter recebido emendas parlamentares, o texto poderá ser modificado durante a votação.

A proposta também determina a fixação de rótulo na parte externa dos botijões com as seguintes informações: nome, logomarca e CNPJ do fabricante do recipiente e da empresa envasadora; informações da utilização correta do produto e os riscos que apresenta, além da data do envasamento.

O descumprimento da norma acarretará multa no valor de três mil UFIR-RJ, aproximadamente R$ 13 mil. O valor será dobrado em caso de reincidência. Os recursos arrecadados serão revertidos ao Fundo Especial para Programas de Proteção e Defesa do Consumidor (FEPROCON). Os infratores da norma também estarão sujeitos às penalidades previstas pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC).

O projeto complementa a Lei 3.874/02, que já determina diversas medidas para a comercialização de gases acondicionados em recipientes reutilizáveis. “ Inúmeros são os casos da entrada ilegal de botijões de gás – GLP, em que as distribuidoras e revendedoras do produto o adquirem em outros Estados para aqui o comercializar, o que vai muito além de uma fraude tributária, pois expõe os consumidores a riscos diversos, visto que o GLP comercializado é transportado clandestinamente, sem os cuidados necessários, chegando aos lares da população fluminense sem qualquer identificação de procedência”, afirmou Átila.


PROGRAMA ‘EMPREGO REGIONAL’ PODE SER CRIADO NO RIO

Um programa pode ser criado para garantir que 30% dos empregos em polos industriais ou empreendimentos de grande porte sejam destinados para os moradores dos municípios ou regiões impactadas. É o que determina o Projeto de Lei 2.529/17, do ex-deputado Aramis Brito, que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta terça-feira (14/02), em segunda discussão. Por já ter recebido emendas parlamentares, o texto poderá ser alterado durante a votação.

Os critérios para a pessoa participar do programa são: ter nascido no município ou ser morador da região, com a distância de até 30 quilômetros da empresa instalada há pelo menos dois anos. As empresas que podem participar devem ter mais de 100 funcionários ou aquelas cuja atividade causem impacto no modo de vida dos moradores da região. Os empreendimentos deverão se adequar em até 18 meses após a entrada em vigor da norma.

“Eu sou de Itaguaí e percebi que as grandes empresas que se instalaram na região levam para o município seus empregados. Isso vira na verdade uma cidade dividida, com a população dentro do polo industrial com boas condições financeiras e as pessoas de fora, sem condições de melhoria de vida. Com esse projeto, a economia do local poderá ser aquecida porque a empresa deve ter relação com a cidade onde se instala”, explicou o autor.


Em primeira discussão:

CERTIFICADO PARCEIRO AMBIENTAL PODE SER INSTITUÍDO NO RIO

Os estabelecimentos que comercializem alimentos e utilizem embalagens recicláveis e biodegradáveis podem receber o Certificado Parceiro Ambiental. É o que determina o Projeto de Lei 1.354/12, do deputado Bernardo Rossi (SDD), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta terça-feira (14/02), em primeira discussão. Por já ter recebido emendas parlamentares, o texto poderá ser alterado durante a votação.

Para obter o certificado, os estabelecimentos também devem realizar campanha de conscientização sobre a proteção do meio ambiente, além de divulgar, por meio de cartazes e folhetos, que adotam medidas ecologicamente corretas. O certificado deve ser requerido ao Governo do Estado mediante comprovação das medidas realizadas. O documento terá validade de um ano e pode ser renovado a cada ano. O Executivo regulamentará a norma através de decretos.

“O Certificado Parceiro Ambiental é uma maneira de reconhecer importantes iniciativas de contribuição para preservação do nosso meio ambiente”, justificou o autor da norma.


PLANOS DE SAÚDE NÃO PODERÃO DIFICULTAR CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS POR PESSOAS IDOSAS

Operadoras de planos de saúde não poderão estipular critérios que dificultem ou inviabilizem a sua contratação por pessoas idosas. É o que determina o Projeto de Lei 1.421/16, do ex-deputado André Ceciliano, que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta terça-feira (14/02), em primeira discussão. Caso receba emendas parlamentares, o texto sairá de pauta.

A medida considera como pessoa idosa aquela com idade igual ou superior a 60 anos de idade. O projeto considera como critérios que dificultem ou inviabilizem a contratação, a exigência de avaliação prévia do pretenso cliente, bem como a fixação de preço desproporcionalmente superior aos valores cobrados para as outras faixas etárias e a imposição de sanção ao corretor responsável pela negociação.

A medida regulamenta a Lei Federal 9.656/98 no âmbito do Estado do Rio. As operadoras de planos de saúde deverão fixar em local visível nas suas agências cartaz com os seguintes dizeres: ‘É PROIBIDO ESTABELECER CONDIÇÕES QUE DIFICULTEM A CONTRATAÇÃO DE PLANOS DE SAÚDE POR PESSOAS COM MAIS DE 60 ANOS.’

O descumprimento da norma sujeitará ao infrator multa de 10 mil UFIR-RJ por consumidor lesado, o equivalente a R$ 43.329,00. “O Estado do Rio de Janeiro, pioneiro em diversas medidas de proteção à saúde e defesa do consumidor, pode ser vanguarda ao proteger o cidadão fluminense desse abuso cometido pelas operadoras de planos de saúde”, declarou Ceciliano.

 

TESTE DA LINGUINHA: PROJETO COMPLEMENTA LEI ESTADUAL SOBRE O TEMA

As unidades hospitalares podem ser obrigadas a solicitar autorização prévia dos pais dos bebês para realização de cirurgia quando o teste da linguinha der positivo para anquiloglossia. É o que determina o Projeto de Lei 1.610/19, do ex-deputado Bagueira, que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta terça-feira (14/02), em primeira discussão. Caso receba emendas parlamentares, o texto sairá de pauta.

A medida complementa a Lei 7.132/15, que obrigou as unidades de saúde a realizarem o teste da linguinha em recém-nascidos. Esse teste tem o objetivo de identificar precocemente a anquiloglossia em recém-nascidos, uma anomalia congênita que se caracteriza por um frênulo lingual anormalmente curto e espesso ou delgado, que pode restringir em diferentes graus os movimentos da língua. Os cientistas estudam se essa alteração interfere na qualidade da amamentação do bebê e no desenvolvimento da fala, mastigação, deglutição e higiene oral.

O novo projeto também determina que as unidades de saúde informem e orientem os pais dos bebês sobre os procedimentos a serem adotados e seus riscos, no caso de cirurgia, quando o teste der positivo para anquiloglossia. A unidades também registrar na Caderneta de Saúde da Criança, na seção ‘Observações’, o escore resultante da aplicação do Protocolo Bristol.

“É importante levar em consideração a possibilidade de eventos adversos, como hemorragias. Dessa forma, o procedimento cirúrgico deverá ser realizado por profissional capacitado e amparado segundo o exercício legal de sua profissão. Além disso, é fundamental fornecer às famílias todas as informações acerca da falta de evidências científicas que estabeleçam uma relação de causalidade entre anquiloglossia e dificuldade de amamentação e da ausência de comprovação científica de que a frenotomia produz melhora da amamentação. Também é necessário explicar aos responsáveis os riscos pertinentes ao procedimento cirúrgico e realizá-lo somente mediante assinatura de um termo de consentimento”, explicou Bagueira.

 

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