ORDEM DO DIA - QUARTA-FEIRA (15/02/2023) - 15H
Em discussão única:
PROJETO PROÍBE VENDA DE CABOS METÁLICOS QUEIMADOS
Medida abrange catadores de sucatas, recicladores e ferros-velhos; objetivo é evitar venda de material roubado e quedas de energia nas residências
A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, em discussão única, nesta quarta-feira (15/02), o Projeto de Lei 01/23, do deputado Rosenverg Reis (MDB), que proíbe a comercialização de fios e cabos metálicos queimados. Caso receba emendas, o projeto sairá de pauta.
A medida abrange catadores de sucatas, recicladores e ferros-velhos. Os cabos queimados poderão ser comprados, vendidos, trocados ou revendidos pelos ferros-velhos, desde que eles tenham laudo do Corpo de Bombeiros atestando que os materiais estão assim em decorrência de incêndios. Eles também deverão manter um livro com registro dessas vendas.
Na justificativa do projeto, o autor explica que a medida tem o objetivo de evitar a queda de energia e a venda de fios roubados - que cresceram quase 20 vezes na cidade do Rio em 2022, segundo levantamento da concessionária responsável.
“Os furtos chegaram a afetar cerca de 30 mil pessoas, as quais ficaram em média 14 horas sem energia. Mais de 500 quilos foram encontrados entre queimados e descascados. O furto de cabos prejudica a nossa população, que sofre com a falta de energia, com horas de atraso no sistema ferroviário, e com outras inúmeras consequências que esse furto causa”, explicou o deputado.
Em caso de descumprimento, os estabelecimentos poderão pagar multa de cerca de R$ 21 mil (5 mil UFIR-RJ), revertida para o Fundo Estadual de Investimentos e Ações de Segurança Pública e Desenvolvimento Social (FISED).
Exceções
O texto excetua da proibição os cabos de cobre queimados oriundos de leilões e demais formas de compra direta das concessionárias e empresas que utilizam o material; e os que tenham procedência comprovada, como nota fiscal e registro fotográfico do produto original, declaração do responsável pela obra que originou o resíduo com descrição do produto.
Também estão fora da norma os cabos de cobre queimados cuja origem, composição e forma possam ser identificados; e aqueles com nota fiscal emitida por empresas de reciclagem. A norma precisa da regulamentação do Poder Executivo.
Em segunda discussão:
SUPERMERCADOS PODEM SER OBRIGADOS A OFERECER PRODUTOS GRÁTIS PARA QUEM ENCONTRAR DATA DE VALIDADE VENCIDA
O consumidor que encontrar produtos vencidos em supermercados, hipermercados e estabelecimentos similares pode ter direito a um produto igual dentro do prazo de validade, gratuitamente. É o que estabelece o projeto de lei 2.692/17, do deputado licenciado Gustavo Tutuca , que será votado, em segunda discussão, pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) nesta quarta-feira (15/02). O texto recebeu uma emenda, que ainda pode alterá-lo.
Segundo o projeto, se não houver um produto idêntico, o consumidor pode escolher um de valor equivalente. Os estabelecimentos deverão divulgar a regra por meio de cartazes. A medida não vale para quando o consumidor constatar o vencimento depois da compra. A fiscalização da norma cabe ao órgão estadual de proteção e defesa do consumidor, que poderá realizar convênio com os municípios.
“Muitos consumidores acabam comprando de forma desapercebida produtos fora do prazo de validade. Os estabelecimentos precisam ser responsabilizados pela qualidade e pelo controle dos produtos que disponibilizam para venda”, justificaTutuca.
Em primeira discussão:
ESTABELECIMENTOS PODERÃO SER OBRIGADO A TER FRALDÁRIOS PARA PCDs E IDOSOS
Estabelecimentos com fluxo diário acima de 500 pessoas podem ser obrigados a disponibilizar fraldários para idosos e pessoas com deficiência. É o que prevê o Projeto de Lei 2.520/17, da deputada Martha Rocha (PDT), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, em primeira discussão, nesta quarta-feira (15/02). Caso receba emendas, o projeto será retirado de pauta.
A medida abrange tanto estabelecimentos públicos quanto privados. O fraldário deverá ter uma mesa, lavatório e produtos de higiene.
“O uso de fraldas tem se tornado mais comum com o envelhecimento da população. Além disso, há pessoas com necessidades especiais que precisam fazer uso desse recurso. Para proporcionar que esses idosos e os portadores de necessidades especiais possam sair de casa e se socializar, é necessário garantir que haja local apropriado para a troca das fraldas”, explicou Martha.
DOADORES DE SANGUE PODEM TER DIREITO A GRATUIDADE NO TRANSPORTE DE VOLTA PARA CASA
Pessoas que doarem sangue podem ter direito a uma gratuidade no transporte público intermunicipal na passagem de volta para casa. É o que autoriza o Projeto de Lei 280/19, do deputado licenciado Chico Machado, que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, em primeira discussão, nesta quarta-feira (15/02). Caso receba emendas, o projeto sairá de pauta.
Para ter direito ao benefício, o doador teria que apresentar comprovante de residência atualizado em seu próprio nome ou no nome de pessoa que declare que o doador reside no local que consta no comprovante apresentado.
“Há muitos doadores que, por dificuldades econômicas, deixam de locomover-se a uma unidade de coleta de sangue para doação. A presente medida ampliaria a possibilidade de captação por parte da rede coletora de sangue no estado”, declarou a autora.
PROJETO GARANTE EM LEI FUNCIONAMENTO DE COMISSÕES TEMÁTICAS EM HOSPITAIS
A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, em primeira discussão, nesta quarta-feira (15/02), o Projeto de Lei 1.645/19, para garantir o funcionamento de comissões temáticas nos hospitais públicos e privados do estado. A medida foi proposta pelos deputados da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) que apurou as causas de mais de 20 óbitos de nascituros no Hospital da Mulher de Cabo Frio durante o ano de 2019. Caso receba emendas, o projeto sairá de pauta.
A medida prevê o funcionamento das seguintes comissões: de Ética Médica; de Revisão de Óbitos; de Revisão de Prontuários e do Código de Ética Médica; e de Controle de Infecções Hospitalares. Na justificativa do texto, a presidente da CPI, deputada Renata Souza (PSol), explicou que uma das irregularidades apontadas pela comissão foi justamente a inexistência ou falta de regularização dessas comissões.
Os hospitais deverão divulgar em local visível os responsáveis técnicos por cada comissão. Eles também deverão manter atualizadas as informações sobre a composição de cada uma delas no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES).
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