ORDEM DO DIA - QUINTA-FEIRA (16/02/23) - 15H
Em redação final:
EMPRESAS PODERÃO SER OBRIGADAS A ENVIAR BOLETO DA FATURA MENSAL PELOS CORREIOS
As empresas prestadoras de serviço poderão ser obrigadas a enviar o boleto bancário de cobrança da fatura mensal por intermédio de empresas postais, exceto quando o consumidor optar por receber por meio da internet ou por mensagem de celular. É o que propõe o Projeto de Lei 2.845/17, de autoria dos ex-deputados Enfermeira Rejane e Zaqueu Teixeira, que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, em redação final, nesta quinta-feira (16/02).
Em caso de descumprimento, a empresa estará sujeita a penalidades baseadas no Art. 56 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, que serão revertidas para o Fundo Especial de Apoio a Programas e Defesa do Consumidor (Feprocon).
“Os fornecedores de serviços de telefonia, televisão a cabo, acesso a internet, cartões de crédito, entre outros, vêm impondo aos cidadãos à revelia das normas contratuais, dos costumes do comércio e da boa-fé, a obrigação de acessar todo mês as informações relativas às contas e valores para pagamento de suas obrigações perante estas empresas”, explicou Rejane.
PROGRAMA EMPRESA AMIGA DA CULTURA PODERÁ SER INSTITUÍDO NO RIO
O Programa Empresa Amiga da Cultura poderá ser criado no Estado do Rio, com objetivo de estimular as pessoas jurídicas a contribuírem para o desenvolvimento da cultura. É o que propõe o Projeto de Lei 1.004/19, de autoria do deputado Dr. Serginho (PL), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, em redação final, nesta quinta-feira (16/02).
De acordo com o texto, as empresas poderão dar suporte direto a projetos culturais previamente aprovados pela Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa e pelo Conselho Estadual de Cultura, bem como doar materiais e realizar obras de manutenção, conservação, reforma e ampliação das estruturas destinadas às manifestações culturais.
As companhias cooperantes poderão divulgar, com fins promocionais e publicitários, as ações praticadas, desde que não haja prejuízo à imagem do respectivo bem ou projeto cultural a critério do Conselho Estadual de Cultura.
“Valorizar a cultura é essencial porque ela nos dá identidade e nos ajuda a forjar nosso caráter, de modo que os valores que compartilhamos em nossas comunidades e grupos sociais nos dão o sentido de pertencimento a um grupo”, justificou Dr. Serginho.
PROGRAMA ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL PODE SER CRIADO NO RIO
O Governo do Estado poderá conceder bolsas mensais de R$ 576,00 aos alunos carentes das instituições superiores de educação, através do Programa Estadual de Assistência Estudantil (PEAS). É o que determina o Projeto de Lei 170/15, de autoria do ex-deputado Comte Bittencourt, que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta quinta-feira (16/02), em redação final.
Segundo o texto, a bolsa deverá ser reajustada anualmente com base na alíquota de reajuste do salário mínimo nacional. Serão atendidos pelo programa alunos que tenham renda familiar per capita de até um salário mínimo e meio. O aluno não poderá ser beneficiário por qualquer outro tipo de bolsa universitária.
O objetivo da assistência estudantil é viabilizar a igualdade de oportunidades e agir, preventivamente, nas situações de retenção e evasão decorrentes da insuficiência de condições financeiras. A concessão da bolsa pretende auxiliar os estudantes nos custos com alimentação, material, transporte, moradia, saúde, inclusão digital, cultura, entre outros.
A bolsa será suspensa caso o aluno tenha desempenho acadêmico insuficiente, ou seja, reprovação por insuficiência de frequência ou reprovação em mais de 50% das disciplinas no período letivo do curso de graduação. Também perderão direito à bolsa os alunos que praticarem de atos não condizentes com o ambiente universitário, nos termos da disciplina própria da instituição, garantida a ampla defesa e o contraditório.
POSTOS DE SAÚDE DEVERÃO COMUNICAR DISPONIBILIDADE DE MEDICAMENTOS POR MENSAGEM DE CELULAR
Os postos de saúde e farmácias estaduais de distribuição de medicamentos deverão criar um cadastro com os telefones celulares dos pacientes para informar a disponibilidade dos remédios para retirada com pelo menos um dia de antecedência. É o que propõe o Projeto de Lei 5.316/22, do deputado Danniel Librelon (REP), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, em redação final, nesta quinta-feira (16/02).
O texto ainda prevê que, caso o paciente não possua número de celular, o aviso deverá ser feito por e-mail. Caso o paciente seja acometido de incapacidade civil de qualquer ordem, ou detenha procurador outorgado para a retirada do medicamento, a informação deve ser dirigida ao celular ou e-mail do representante legal ou procurador do paciente.. “Este projeto objetiva facilitar o dia a dia dessas pessoas, obrigando os Postos Estaduais de Distribuição de Medicamentos a realizarem o cadastro de celular de pacientes para avisá-los previamente a informar aos usuários acerca da disponibilidade do medicamento para sua efetiva retirada”, assina o deputado na justificativa do projeto.
Em discussão única:
EMPRÉSTIMOS: PROJETO REGULAMENTA MEDIDAS DE SEGURANÇA CONTRA GOLPES EM IDOSOS
A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, em discussão única, nesta quinta-feira (16/02), o Projeto de Lei 6.514/22, do deputado Anderson Moraes (PL), que estabelece medidas de segurança para proteger pessoas idosas de golpes envolvendo empréstimos bancários. Caso receba emendas parlamentares, o projeto sairá de pauta.
De acordo com a proposta, os bancos deverão usar mecanismos digitais de segurança para identificar a identidade do contratante. Além disso, o dinheiro do empréstimo não poderá ser depositado pelo banco na conta de terceiros - apenas na do contratante. O depósito só poderá ocorrer após autorização expressa do titular da conta.
“O principal objetivo desta proposição é criar mecanismos que dificultem a ação das quadrilhas que se utilizam de várias formas de comunicação, principalmente a internet e telefone, para enganar consumidores, especialmente os idosos”, explicou o autor.
Os casos de estelionato identificados deverão ser comunicados pelo banco à Polícia Civil, descrevendo o delito às autoridades e os possíveis suspeitos. Caso os casos não sejam comunicados, o banco poderá entrar em um cadastro de empresas não indicadas à população.
Os bancos que descumprirem as regras estipuladas no projeto deverão arcar com os danos causados ao cliente, além de uma multa de 10% do valor do empréstimo e juros até a quitação. Caso a medida entre em vigor, o Procon será responsável pela fiscalização.
Em segunda discussão:
ESTABELECIMENTOS QUE VENDEM ÓLEO PARA FRITURA DEVERÃO TER LOCAL PARA DESCARTE CORRETO DO PRODUTO
Estabelecimentos que comercializam óleo para fritura, seja de origem vegetal ou animal, deverão disponibilizar local para destinação dos resíduos desses produtos. É o que determina o projeto de lei 2.804/17, da ex-deputada Cidinha Campos, que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, em segunda discussão, nesta quinta-feira (16/02).Por já ter recebido emendas parlamentares, o texto poderá ser alterado durante a votação.
De acordo com a proposta, o estabelecimento será responsável pela destinação adequada do resíduo, bem como pela divulgação de informações sobre a necessidade da coleta. Também deverão ser feitas campanhas para esclarecer sobre os riscos ambientais para os casos de destinação inadequada dos resíduos. O produto coletado deverá ser encaminhado a pequenos fabricantes dos derivados. Em caso de descumprimento, os infratores ficarão sujeitos às penalidades do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
A deputada explicou que um litro de óleo de cozinha usado pode contaminar o equivalente a um milhão de litros de água, aproximadamente a quantidade consumida por uma pessoa em 14 anos. E, durante sua decomposição, o óleo libera gases tóxicos que causam o efeito estufa, contribuindo para o aquecimento da terra.
“O óleo é um produto altamente prejudicial ao meio ambiente. Portanto, o correto reaproveitamento do produto contribuirá para reduzir a poluição ambiental decorrente de seu descarte inadequado”, afirmou.
PALÁCIO 23 DE JULHO PODERÁ SER PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL DO RIO
O Poder Executivo pode ser autorizado a transformar em patrimônio histórico e cultural o Palácio 23 de Julho, antiga sede dos gabinetes parlamentares da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj). É o que determina o Projeto de Lei 4.153/18, do deputado Dionísio Lins (PP). A medida será votada, em segunda discussão, nesta quinta-feira (16/02). Caso receba emendas parlamentares, o texto sairá de pauta.
Segundo a medida, o Executivo deverá consultar o Instituto Estadual do Patrimônio Cultural (Inepac) para tombar o palácio. Caso o parecer do Inepac seja contrário, a proposta perderá a finalidade.
O Palácio 23 de Julho, localizado na Praça XV, no Centro do Rio, está desativado desde que a Alerj inaugurou sua nova sede em 2021. O novo endereço da Alerj abriga tanto os setores administrativos quanto os gabinetes parlamentares e as salas de comissões e plenário. Antes, a Alerj tinha três sedes. O prédio que abrigava os setores administrativos foi cedido ao Governo do Estado. O Palácio Tiradentes, sede principal onde ficava localizado o plenário, se transformou em museu. Já o destino do Palácio 23 de Julho ainda está incerto, tendo planos até mesmo para sua demolição, o que ampliaria a área livre e de lazer da Praça XV.
O deputado Dionísio Lins é contrário a sua demolição: “A proposta visa justamente resguardar uma parte de nossa história fluminense, o Palácio 23 de Julho, que abrigava gabinetes parlamentares mas que em complemento com o Palácio Tiradentes, registra uma grande marca em nossa cultura. De acordo com os registros, os dois prédios detém uma enorme relevância que, acredito não ser interessante, demolir o local neste cenário cultural do Rio de Janeiro”, declarou.
VENDA DE CHIP DE CELULAR PRÉ-PAGO PODE EXIGIR CADASTRO PRÉVIO
A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, em segunda discussão, nesta quinta-feira (16/02), o Projeto de Lei 2.665/17, da deputada Zeidan (PT), que obriga a realização de um cadastro para a compra de chips de celular na modalidade pré-paga. Por já ter recebido emendas parlamentares, o texto do projeto ainda pode ser alterado durante a votação.
O cadastro deverá ser realizado no momento da compra. Atualmente, ao comprar um chip pré-pago, o usuário realiza um cadastro na base de dados da operadora apenas no momento da ativação da linha.
“A compra desses chips vem se tornando cada vez mais desburocratizada pelas empresas fornecedoras que, devido à avidez em captar clientes, deixam de observar regras básicas de defesa dos direitos do consumidor”, comentou o autor. “A necessidade do cadastramento dos clientes de operadoras de telefonia móvel decorre da manutenção da segurança dos consumidores, muitas vezes molestados por fraudes e clonagens de linhas telefônicas”, explicou.
Para adquirir um chip pré-pago, o consumidor deverá fornecer nome completo, endereço, RG, CPF ou CNPJ, além de outras informações que o vendedor julgar necessárias. O estabelecimento que fizer a venda deverá enviar os dados de cada cadastro aos serviços de telecomunicações em até 48 horas.
Em caso de descumprimento da norma, os infratores estarão sujeitos a multa de 100 a 10 mil UFIR, que equivale a R$ 433,29 e R$ 43.329,00, respectivamente.
Em primeira discussão:
PROJETO PREVÊ DIVULGAÇÃO NO TRANSPORTE PÚBLICO DE DOAÇÃO DE SANGUE, MEDULA E ÓRGÃOS
As concessionárias de transporte público podem ser obrigadas a estimular a doação de sangue, medula óssea e órgãos. É o que prevê o Projeto de Lei 639/19, do deputado Dr. Deodalto (PL), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, em primeira discussão, nesta quinta-feira (16/02). Caso receba emendas parlamentares, o projeto será retirado de pauta.
Segundo o texto, as concessionárias devem afixar nas estações cartazes ou mídia eletrônica com os seguintes dizeres: ‘Doe sangue, medula óssea e órgãos. Ajude a salvar vidas!’
Em caso de descumprimento da norma, as concessionárias poderão sofrer multas de 500 UFIR-RJ, aproximadamente R$ 2.166,45. A multa passará a mil UFIR-RJ, aproximadamente R$ 4.332,90, em caso de reincidência.
O Executivo regulamentará a norma através de decretos. “Doar é um ato simples, altruista e humano, de solidariedade e de amor ao próximo. Doar de si é um gesto de caridade. Segundo o Registro Nacional de Doadores de Medula Óssea (Redome) é importante o cadastro do maior número possível de pessoas haja vista que a probabilidade de encontrar um doador compatível é de 1 para 100 mil”, afirmou o parlamentar.
PROGRAMA GARANTE TROCA DE EXPERIÊNCIAS ENTRE JOVENS E IDOSOS NAS ESCOLAS PÚBLICAS
O Programa Experiência Camarada pode ser instituído nas escolas públicas do Estado do Rio. O objetivo é unir conhecimento, experiência e novas demandas da atualidade, possibilitando a troca de experiências entre jovens e idosos, através de um ambiente multidisciplinar e reconhecendo valores, tais como a importância do envolvimento da terceira idade na formação moral e educacional dos jovens. É o que determina o Projeto de Lei 1.043/19, do deputado Marcelo Dino (União), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta quinta-feira (16/02), em primeira discussão. Caso receba emendas parlamentares, o texto sairá de pauta.
O programa deverá favorecer a divulgação e a conscientização da sociedade, com o intuito de construir uma cultura de educação inclusiva, bem como garantir a inclusão das pessoas da terceira idade que queiram contribuir, de forma voluntária, com a educação e desenvolvimento dos jovens através de palestras, treinamentos e engajamento em projetos sociais.
As Secretarias de Estado de Educação e de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos deverão regulamentar e implementar o programa. “A juventude será grandemente beneficiada com a troca de ideias e experiências com as pessoas da terceira idade, auxiliando na construção de um futuro melhor, buscando soluções para problemas cotidianos e tornando possível o crescimento pessoal e profissional de jovens e adultos”, afirmou Dino.
Por outro lado, o parlamentar também declarou que o programa ajudará muito os idosos. “O convívio dos idosos com as camadas mais jovens, principalmente no ambiente familiar e no meio profissional, pode diminuir o isolamento social dos mais velhos, além de gerar maior bem estar no idoso, diminui a sensação de solidão, aumenta a expectativa de vida, fora aumentar a noção de sentido para vida desse idoso, porque ele passa a se sentir alguém ativo na sociedade”, concluiu.
ENTIDADES CONDENADAS POR TRABALHO INFANTIL NÃO PODERÃO RECEBER TÍTULO DE UTILIDADE PÚBLICA
A concessão de título de utilidade pública será vedada às entidades que tenham sido condenadas, com sentença transitada em julgado, por prática de trabalho infantil. A determinação é do Projeto de Lei 1.401/19, do ex-deputado Waldeck Carneiro, que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta quinta-feira (16/02), em discussão única. Caso receba emendas parlamentares, o texto sairá de pauta.
Caso a entidade seja formalmente denunciada pelo Ministério Público por prática de trabalho infantil durante a tramitação de projeto de lei que pretenda conceder o título de utilidade pública estadual, a movimentação da referida proposição será suspensa no Parlamento Fluminense, até a conclusão do processo criminal que vier a ser instaurado.
Já na hipótese em que a entidade tiver sido declarada como de utilidade pública estadual antes de sua condenação, com sentença transitada em julgado, a Mesa Diretora da Alerj apresentará projeto de lei para a cassação sumária daquele título, que tramitará em regime de urgência no Parlamento Fluminense.
O título permite, entre outras determinações, que a organização se inscreva em editais para receber recursos públicos. “Todo e qualquer mecanismo de combate à violação de direitos da criança deve ser implementado. As medidas aqui previstas visam punir essas entidades, para que não gozem dos benefícios de um título de utilidade pública, pois isso é incompatível com o cometimento de um crime tão deplorável como é o caso do estímulo ao trabalho infantil”, explicou Waldeck.
HOSPITAIS PODEM TER QUE INFORMAR AS DIFERENÇAS ENTRE OS PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM
Os hospitais públicos e privados do Estado do Rio podem ser autorizados a afixar, em local de fácil visualização, cartazes informando ao público a diferença entre o exercício das profissões de enfermeiro, técnico em enfermagem e auxiliar de enfermagem. A determinação é do Projeto de Lei 4.405/18, de autoria do deputado Filipe Soares (União), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta quinta-feira (16/02), em primeira discussão. Caso receba emendas parlamentares, o texto sairá de pauta.
O cartaz deverá ter a medida mínima de 297x420mm - folha A3 -, com escrita legível e os seguintes dizeres:
‘Entenda a diferença entre a atuação dos seguintes profissionais: 1) Enfermeiro: para se tornar um enfermeiro, é necessário curso superior, com duração de cinco anos. Esse profissional é o mais qualificado e possui o campo de atuação mais completo da profissão. Além de poder assistir todos os níveis de pacientes, ele é o responsável pelo planejamento de assistência de enfermagem, como treinamento e capacitação, liderança e supervisão de equipes de atendimento; 2) Técnico em Enfermagem: para ingressar no curso de técnico, o candidato precisa ter Ensino Médio completo.
A formação dura de 1 ano e 8 meses a 2 anos, e o profissional vai executar as ações planejadas pelo enfermeiro. Ele está habilitado a lidar com pacientes de média e alta complexidade, atuando em centros cirúrgicos e Unidades de Terapia Intensiva, além de atender pacientes no pós-operatório; 3) Auxiliar de Enfermagem: a duração do curso é de cerca de 15 meses. O profissional tem competências mais simples e pode atuar em setores ambulatoriais. Assim como o técnico, o auxiliar pode administrar medicamentos, aplicar vacinas, fazer curativos, realizar higiene de pacientes e até trabalhar com esterilização de material. No entanto, todas as atividades serão realizadas em setores e com pacientes sem complexidade’
Os hospitais são obrigados a identificarem seus profissionais nos respectivos jalecos e crachás, especificando o tipo de profissão como enfermeiro, técnico em enfermagem e auxiliar de enfermagem.
“Muitos pacientes desconhecem a diferença entre os profissionais. Diante de tal desconhecimento, muitos se sujeitam a um atendimento errôneo, ministrado por profissional incapaz para tal atividade. Não sendo possível identificar possíveis erros durante o tratamento, estes se mostram de difícil identificação posteriormente, pois difícil identificar o verdadeiro responsável por eventuais danos às pessoas atendidas em debilitado estado de saúde”, afirmou o parlamentar.
BOATE KISS E NINHO DO URUBU: MATERIAL QUE EMITE FUMAÇA TÓXICA PODE SER PROIBIDO NO RIO
O material poliuretano e outros similares, que submetidos ao calor intenso emitem fumaça tóxica, podem ser proibidos no revestimento de estruturas em estabelecimentos esportivos, recreativos e de lazer do Estado do Rio. A determinação é do Projeto de Lei 47/19, de autoria do deputado Rosenverg Reis (MDB) e do ex-parlamentar Marcelo Cabeleireiro, que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta quinta-feira (16/02), em primeira discussão. Caso receba emendas parlamentares, o projeto sairá de pauta.
O poliuretano é um grupo de polímeros termoplásticos sob forma de esponjas, resinas ou borrachas. É utilizado como isolante térmico, acústico e também como adesivo, sendo um material altamente inflamável. A fumaça tóxica causada pelo poliuretano foi a principal causa da tragédia da Boate Kiss, em Santa Maria, Rio Grande do Sul. O incêndio, ocorrido em 2013, matou 242 pessoas e feriu outras 700. A tragédia do Ninho do Urubu, no Rio de Janeiro, que vitimou a morte de dez jovens da categoria de base do Flamengo, em 2019, também pode ter sido piorada pela queima do poliuretano, que revestia alguns dormitórios.
“Dessa forma, o projeto busca de uma maior proteção aos ocupantes desses estabelecimentos dentro do Estado do Rio, evitando que futuramente tenhamos mais alguma tragédia anunciada em razão da utilização inapropriada desse material altamente inflamável”, declarou Rosenverg.
No caso de primeira autuação, os responsáveis pelos estabelecimentos deverão pagar multa no valor de 20.000 UFIR–RJ, aproximadamente R$ 86.658,00. Na segunda autuação, o pagamento de multa no mesmo valor será de forma mensal, até ser resolvido o problema, e o estabelecimento poderá sofrer abertura de processo de cassação de alvará de funcionamento, sem prejuízo da aplicação de outras penalidades cabíveis.
O Poder Executivo, através dos órgãos competentes, poderá regulamentar a norma através de decretos, determinando a forma de fiscalização do seu cumprimento e a destinação da multa.
PRESTADORES DE SERVIÇO DEVERÃO CONCEDER ATENDIMENTO PRIORITÁRIO ÀS PESSOAS EM TRATAMENTO ONCOLÓGICO
Os estabelecimentos públicos estaduais, as agências bancárias, os estabelecimentos comerciais e os estabelecimentos privados de prestação de serviço de qualquer natureza deverão conceder, durante todo horário de funcionamento, atendimento prioritário às pessoas que fazem qualquer tipo de tratamento oncológico. É o que determina o Projeto de Lei 1.188/19, do ex-deputado Welberth Rezende, que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta quinta-feira (16/02), em primeira discussão. Caso receba emendas parlamentares, o texto sairá de pauta.
Para receber o atendimento prioritário, o paciente deverá apresentar declaração médica que ateste a sua condição. Os estabelecimentos deverão dar ampla divulgação do conteúdo da norma em suas dependências. A medida entra em vigor no prazo de 30 dias, contados da data de sua publicação em Diário Oficial.
“este projeto visa a minimizar o sofrimento das pessoas que estejam em tratamento oncológico por meio da inclusão entre os beneficiários de atendimento preferencial, que já é destinado aos idosos, gestantes e deficientes físicos, entre outros, justamente em razão da condição clínica debilitada e necessidade de celeridade no atendimento”, declarou o Welberth Rezende.
“TRATE BEM QUEM LHE QUER BEM”: RIO PODE TER CAMPANHA DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA SAÚDE
A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota em primeira discussão, nesta quinta-feira (16/02), o Projeto de Lei 1.742/19, do deputado Márcio Canella (União), que cria a campanha “Trate bem quem lhe quer bem”, estimular o respeito e a cordialidade aos profissionais de saúde e combater agressões físicas e verbais contra a equipe, pacientes ou acompanhantes. Caso receba emendas, o projeto sairá de pauta.
A campanha acontecerá durante todo o ano, com inserções na internet, em jornais e revistas, rádio e televisão. Ela deverá ter linguagem simples, clara e que atinja toda a população. O objetivo é reforçar que, quando um profissional da saúde é agredido, quem perde é a sociedade. Cartazes e folhetos também deverão ser distribuídos na rede pública de saúde. Também está prevista a realização de uma capacitação para os profissionais, focando no tratamento cordial e no gerenciamento de situações de crise e conflito.
“Segundo estimativas do Sindicato dos Médicos e do Conselho Regional de Enfermagem, pelo menos dez médicos e 20 enfermeiros foram assassinados nas últimas duas décadas. A maioria, depois de ter sofrido ameaças de pacientes ou parentes de doentes”, justificou o autor.
A medida precisará da regulamentação do Executivo.
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