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15.02.2023 - 17:50 Por Gustavo Natario e Leon Lucius

SUPERMERCADOS PODEM SER OBRIGADOS A OFERECER PRODUTOS GRÁTIS PARA QUEM ENCONTRAR DATA DE VALIDADE VENCIDA

  • Por Octacílio Barbosa

O consumidor que encontrar produtos vencidos em supermercados, hipermercados e estabelecimentos similares pode ter direito a um produto igual dentro do prazo de validade, gratuitamente. É o que estabelece o Projeto de Lei 2.692/17, do deputado licenciado Gustavo Tutuca, que foi aprovado, em segunda discussão, pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), nesta quarta-feira (15/02). A medida segue para o governador Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para sancioná-lo ou vetá-lo.

Segundo o projeto, se não houver um produto idêntico, o consumidor pode escolher um de valor equivalente. Os estabelecimentos deverão divulgar a regra por meio de cartazes. A medida não vale para quando o consumidor constatar o vencimento depois da compra. A fiscalização da norma cabe ao órgão estadual de proteção e defesa do consumidor, que poderá realizar convênio com os municípios.

“Muitos consumidores acabam comprando de forma desapercebida produtos fora do prazo de validade. Os estabelecimentos precisam ser responsabilizados pela qualidade e pelo controle dos produtos que disponibilizam para venda”, justificaTutuca.

 

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