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16.02.2023 - 16:18 Por Gustavo Natario e Leon Lucius

CONCESSIONÁRIAS DE TRANSPORTE DEVERÃO ESTIMULAR DOAÇÃO DE SANGUE, MEDULA, PLAQUETAS E ÓRGÃOS

  • Por Octacílio Barbosa

As concessionárias de transporte público podem ser obrigadas a estimular a doação de sangue, medula óssea, plaquetas e órgãos. É o que prevê o Projeto de Lei 639/19, do deputado Dr. Deodalto (PL), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou em primeira discussão nesta quinta-feira (16/02). O texto ainda precisa ser aprovado em segunda discussão no plenário.

Segundo o texto, as concessionárias devem afixar nas estações cartazes ou mídia eletrônica com os seguintes dizeres: ‘Doe sangue, medula óssea e órgãos. Ajude a salvar vidas!’

Em caso de descumprimento da norma, as concessionárias poderão sofrer multas de 500 UFIR-RJ, aproximadamente R$ 2.166,45. A multa passará a mil UFIR-RJ, aproximadamente R$ 4.332,90, em caso de reincidência.

O Executivo regulamentará a norma através de decreto. “Doar é um ato simples, altruísta e humano de solidariedade e de amor ao próximo. Doar de si é um gesto de caridade. Segundo o Registro Nacional de Doadores de Medula Óssea (Redome) é importante o cadastro do maior número possível de pessoas, haja vista que a probabilidade de encontrar um doador compatível é de um para 100 mil”, afirmou o parlamentar.

 

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