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01.03.2023 - 17:29 Por Comunicação Social

ORDEM DO DIA - QUINTA-FEIRA (02/03) - 15H

Em redação final:

ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS DEVERÃO INFORMAR SOBRE TROCO AOS CLIENTES

Todos os estabelecimentos comerciais deverão informar através de cartazes sobre o direito ao troco do pagamento feito pelo cliente. É o que determina o projeto de lei 2.491/17, da deputada Martha Rocha (PDT), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota em redação final nesta quinta-feira (02/03).

O cartaz deverá ser fixado no local onde o pagamento é efetuado e deverá conter a seguinte frase: “Consumidor, exija seu troco. Na falta deste, o preço do produto deverá ser reduzido até que seja possível o fornecimento do troco, nos termos da Lei Estadual 2.086/93”.

A deputada explica que o consumidor precisa saber desse direito básico. “O consumidor tem sido privado de alguns centavos de troco, sob a alegação de que não há disponibilidade de moedas. Esse ato gera enriquecimento ilícito do comerciante, porque não há o que possa justificar o seu ganho extra”. A medida deverá entrar em vigor após 180 dias da sua publicação.

Em segunda discussão:

HOSPITAIS DEVERÃO DIVULGAR TRATAMENTO PARA CRIANÇAS COM MICROCEFALIA

Hospitais e postos de saúde do Estado do Rio deverão divulgar as informações da Lei Federal 13.301/16, que assegura tratamento às crianças com microcefalia e benefícios às mães desses bebês. É o que prevê o Projeto de Lei 2.013/16, da deputada Tia Ju (REP), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota em segunda discussão, nesta quinta-feira (02/03). Caso receba emendas, o projeto sairá de pauta.

As informações deverão ser afixadas nos hospitais e divulgadas nos sites das unidades de saúde. A lei federal determina tratamento contínuo às crianças com microcefalia por três anos, além de fixar a licença-maternidade para as mães desses bebês em 180 dias. “A norma federal precisa ser divulgada por ser de grande alcance e contribuir para que a mãe possa prestar mais cuidados ao filho portador de microcefalia”, justificou Tia Ju.

Em primeira discussão:

SEGURADORAS DE VEÍCULOS: PROJETO PROÍBE EXIGÊNCIA CONTRATUAL PARA INSTALAÇÃO DE RASTREADORES

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota em primeira discussão, nesta quinta-feira (02/03), o Projeto de Lei 2.986/17, da deputada Martha Rocha (PDT), que proíbe as seguradoras de veículos de condicionarem a celebração do contrato à instalação de rastreadores. Caso receba emendas, o projeto sairá de pauta.

O consumidor poderá solicitar a inclusão do rastreador mediante uma contrapartida da seguradora, que não poderá aumentar o preço da mensalidade para aqueles que optarem por não utilizar o equipamento.

Quando o equipamento for instalado, o cliente tem o direito de ser informado previamente sobre a empresa que irá realizar o serviço e poderá acompanhar a instalação. Ele terá direito ao sigilo em relação ao local do carro em que foi instalado o rastreador. Em caso de descumprimento, as seguradoras poderão pagar multa revertida para o Fundo de Proteção do Consumidor (Feprocon).

“O aumento do número de roubos e furtos de carros no estado do Rio de Janeiro tem feito com que as seguradoras busquem alternativas, a mais comum delas é a instalação de um rastreador”, contextualizou a autora.

SÍNDROME DE HVL: RIO PODE TER PROGRAMA DE PREVENÇÃO À DOENÇA GENÉTICA RARA

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota em primeira discussão, nesta quinta-feira (02/03), o Projeto de Lei 4.570/18, do ex-deputado Átila Nunes, que cria um programa de prevenção à Síndrome de Von Hippel-Lindau, uma doença genética rara que provoca o aparecimento de tumores em diferentes partes do corpo. Caso receba emendas, o projeto sairá de pauta.

O projeto tem o objetivo de promover a conscientização sobre a doença, potencializando ações que serão continuamente desenvolvidas pelo Executivo. O programa prevê a realização de avaliações médicas periódicas, exames clínicos e laboratoriais na rede do SUS no estado do Rio, além de campanhas anuais de orientação, prevenção e tratamento. O Executivo poderá firmar parcerias com as prefeituras para realização dos exames.

A doença é uma síndrome genética que, entre outras coisas, se caracteriza pelo crescimento anormal dos vasos sanguíneos em certas partes do corpo. Tem uma incidência rara, afeta uma em cada 39.000 pessoas. “A fim de possibilitar a identificação precoce da doença e propiciar o tratamento, viabilizando a cura mais rapidamente, é que solicito aos meus pares a aprovação desta proposição”, justifica o autor.

 

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