ORDEM DO DIA - QUINTA-FEIRA (09/03/23) - 15H
Em segunda discussão:
PEDÁGIOS DEVERÃO INFORMAR CRONOGRAMA DE OBRAS PREVISTAS NO CONTRATO DE CONCESSÃO DAS RODOVIAS
A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota em segunda discussão, nesta quinta-feira (09/03), o Projeto de Lei 2.150/13, do ex-deputado José Luiz Nanci, que obriga as concessionárias de manutenção de rodovias a informar, na praça do pedágio, o Cronograma de Obras do Programa de Exploração do lote previsto no contrato com o Governo do Estado.
O projeto prevê que as informações deverão estar dispostas na cabine de pagamento e ser atualizadas semanalmente. Em caso de descumprimento, as concessionárias poderão pagar multa diária de R$ 433,29. A norma só valerá após 90 dias a partir da publicação em Diário Oficial e precisará da regulamentação do Governo do Estado.
“Fazer a empresa concessionária informar todos os usuários sobre os compromissos por ela contraídos, é uma forma de possibilitar que a população tenha o devido conhecimento dessas obrigações e possa fiscalizar o seu cumprimento, que tem como contrapartida a cobrança de tarifas elevadas pelo serviço”, explicou o autor.
PROJETO PREVÊ REALIZAÇÃO DE JOGOS DE FUTEBOL FEMININO NO MARACANÃ
A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota em segunda discussão, nesta quinta-feira (09/03), o Projeto de Lei 5.778/22, da ex-deputada Enfermeira Rejane (PCdoB), que prevê a realização de jogos e eventos de futebol feminino, preferencialmente, no Estádio do Maracanã. Caso receba emendas, o projeto sairá de pauta.
A medida modifica a Lei 5.861/11, que obrigava jogos de futebol feminino antes das semifinais e finais do Campeonato Carioca de Futebol Masculino. A norma ainda precisa ser aprovada em segunda discussão pelo plenário da Alerj. O texto determina que as datas determinadas atenderão às especificações de jogos exclusivos femininos, atendendo à demanda de visibilidade do futebol feminino do Estado do Rio.
“A norma em vigor nunca foi obedecida, em parte porque a realização do evento é de responsabilidade de ente privado e, em parte, porque não havia política pública específica para fomentar o esporte entre as mulheres. A presente alteração busca sanar o entrave causado pela imposição de regra à ente privado, além de emancipar o futebol feminino da condição de mero apêndice do torneio masculino”, afirmou Rejane.
PROJETO PREVÊ DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÕES DE UTILIDADE PÚBLICA EM ESTÁDIOS DE FUTEBOL
Estádios de futebol podem ser obrigados a divulgar informações de utilidade pública, como serviços de doação de sangue e vacinação. É o que prevê o Projeto de Lei 2.005/16, do ex-deputado e atual vice-governador Thiago Pampolha, que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota em segunda discussão nesta quinta-feira (09/03). Caso receba emendas, o projeto sairá de pauta.
A divulgação deverá ser de no mínimo duas placas de publicidade ao redor do campo e um minuto no placar eletrônico, antes da partida e no intervalo. Essa divulgação não poderá incluir campanhas institucionais de promoção da imagem do governo.
“É de conhecimento comum que o futebol é o esporte mais praticado e mais assistido no Brasil. Por essa razão as placas de publicidade localizadas ao redor do campo, assim como o placar eletrônico, tornam- se um eficaz instrumento de divulgação de informações. Atualmente, basicamente elas são utilizadas para fins comerciais, no entanto, é oportuno que parte delas sejam utilizadas em favor da população, para fins de veiculação de informações de grande relevância e de utilidade pública”, explicou o autor.
Veja todos as informações previstas:
- Doação de sangue, órgãos, tecidos e medula óssea;
- Vacinação, prevenção de doenças e outras voltadas para a saúde da população;
- Contra o preconceito em geral;
- Informações sobre denúncias de crimes ou ilegalidades
- Crianças e pessoas desaparecidas.
- Campanhas de prevenção ao uso de drogas.
- Campanhas contra o consumo excessivo de álcool e contra o tabagismo.
- Campanhas de prevenção a acidentes no trânsito.
- SOS Mulher
Em primeira discussão:
RESTAURANTES PODEM SER OBRIGADOS A INFORMAR PROIBIÇÃO DE COBRANÇA DE TAXA PARA COMANDAS PERDIDAS
Restaurantes e espaços de lazer, cultural e entretenimento podem ser obrigados a informar, por meio de cartazes, sobre a proibição da cobrança de taxa de extravio de comandas ou de cartelas de consumo. É o que prevê o Projeto de Lei 3.019/17, da deputada Zeidan (PT), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota em primeira discussão, nesta quinta-feira (09/03). Caso receba emendas, o projeto sairá de pauta.
“É comum, por parte de bares, restaurantes e outros estabelecimentos de entretenimento, a cobrança de taxa por perda de comandas e cartões de consumo. Tal prática, ainda que amplamente disseminada em nosso comércio, não encontra abrigo na legislação vigente e é, com razão, criticada unanimemente pela doutrina consumerista”, justificou a autora.
A norma vale para restaurantes, lanchonetes, bares, casas noturnas, teatros, cinemas e quaisquer estabelecimentos onde sejam fornecidos comidas e bebidas. A fiscalização da medida e a aplicação das multas serão de responsabilidade de órgãos públicos designados.
RIO PODE TER PROGRAMA DE PREVENÇÃO A TIPO DE CÂNCER DE MEDULA ÓSSEA
A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota em primeira discussão, nesta quinta-feira (09/03), o Projeto de Lei 4.528/18, do ex-deputado Átila Nunes, que cria o Programa de Prevenção da Saúde à Doença Mieloma Múltiplo, um tipo de câncer que afeta as células plasmáticas, que são um tipo de célula do sistema imunológico encontrada na medula óssea. Caso receba emendas, o projeto sairá de pauta.
A medida prevê a criação de um programa de prevenção da saúde à doença, que incluirá avaliações médicas periódicas, a realização de exames clínicos e laboratoriais, além de campanhas anuais de orientação, prevenção e tratamento. A ideia é que o Sistema Único de Saúde (SUS) seja o responsável por executar o programa, oferecendo atendimento gratuito aos pacientes.
Além disso, o Estado poderá estabelecer cooperação técnica com os municípios na realização dos exames. As despesas decorrentes da execução da lei serão custeadas por dotações orçamentárias próprias.
TEA: LAUDOS PARA PESSOAS COM AUTISMO PODEM TER VALIDADE DE ATÉ 60 MESES
A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota em primeira discussão, nesta quinta-feira (09/03), o Projeto de Lei 2.766/20, do ex-deputado Marcelo Cabeleireiro, que estabelece o prazo de até 60 meses para os laudos e perícias médicas que atestem o Transtorno do Espectro Autista (TEA), emitidos por médicos especialistas particulares ou do setor público. Caso receba emendas, o projeto sairá de pauta.
“A medida demanda agendamento médico, perda de dia de trabalho ou atividade, deslocamento, gastos e muitas vezes insuportáveis. O caráter permanente deste transtorno torna totalmente injustificável e desnecessária esta exigência burocrática. Ampliar o prazo de validade destes laudos facilitará muito a vida dos portadores e seus familiares,
O texto ainda prevê que poderá ser apresentada cópia autenticada acompanhada do original para verificação.
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