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13.03.2023 - 17:23 Por Comunicação Social

ORDEM DO DIA - TERÇA-FEIRA (14/03/2023) - 15H

Em redação final:

ALERJ VOTA CRIAÇÃO DE HINO PARA O DIA DA CONSCIÊNCIA NEGRA

O samba-enredo da Estação Primeira de Mangueira de 1988 - “100 anos de liberdade, realidade ou ilusão” - pode se tornar o hino oficial das comemorações do dia 20 de novembro, data do aniversário da morte de Zumbi dos Palmares e Dia Nacional da Consciência Negra. É o que determina o projeto de lei 5.132/21, de autoria do ex-deputado Chiquinho da Mangueira, que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota em redação final, nesta terça-feira (14/03).

A canção, de autoria de Hélio Turco, Alvinho e Jurandir, garantiu à Mangueira o vice-campeonato do carnaval de 1988. Mesmo sendo aprovada, a norma determina que a adoção do samba como hino seja amplamente debatida com os movimentos negros.

“O samba representa bem em seus versos o que a data simboliza, o protagonismo negro na história do Brasil. A canção cita a Lei Áurea não como um ato de liberdade assinado pela princesa Isabel, já que não deu as garantias mínimas aos libertos, mas sim como uma reflexão crítica e atual que busca questionar se o ato assinado em 1888 não seria apenas uma ilusão. O objetivo é demonstrar a luta histórica e a resistência cotidiana dos negros em busca de igualdade e contra os preconceitos, mostrando Zumbi dos Palmares como o protagonista dessa luta por liberdade e igualdade que se busca até os dias de hoje”, ressaltou o parlamentar.


Em segunda discussão:

ALERJ VOTA DIRETRIZES PARA USO DE PLÁSTICOS RETORNÁVEIS UTILIZADOS NA VENDA DE ÁGUA MINERAL

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota em segunda discussão, nesta terça-feira (14/03), o Projeto de Lei 600/19, de autoria da deputada Lucinha (PSD), que estabelece critérios para uso e transporte de vasilhames plásticos retornáveis utilizados no envasamento, industrialização e comercialização de água mineral, potável de mesa e água adicionada de sais. Caso receba emendas, o projeto sairá de pauta.

De acordo com o texto, os vasilhames devem ser fechados automaticamente por meio de sistema de comprovada eficácia de vedação, para impedir o vazamento da água e sua possível contaminação; somente é permitida a reutilização de vasilhames plásticos retornáveis em volumes de 10 litros ou mais de capacidade nominal; os vasilhames devem apresentar transmissão de luz regular mínima de 60%, aplicada aos corpos de prova retirados da parte cilíndrica dos mesmos, entre outros.

O descumprimento das obrigações acarretará ao infrator a aplicação das penalidades previstas na legislação vigente, notadamente na Lei Federal nº 6.437, de 20 de agosto de 1977, e no Código de Defesa do Consumidor. As indústrias fabricantes de vasilhame terão 60 dias após a data de publicação desta Lei para se adequarem às suas normas.

 

UNIDADES DE SAÚDE PODERÃO TER CENTROS DE TERAPIA FAMILIAR PARA DOENÇAS PSICOSSOMÁTICAS

Centros de terapia familiar para tratamento de doenças psicossomáticas de mães e filhos poderão ser criados nos centros de atenção psicossocial (Caps) e em núcleos de atendimento à saúde da família das unidades da rede pública de saúde do Estado do Rio. É o que determina o Projeto de Lei 5.029/21, de autoria da deputada Tia Ju (REP), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota em segunda discussão, nesta terça-feira (14/03). Caso receba emendas, o projeto sairá de pauta.

Os centros serão desenvolvidos por equipe multidisciplinar, composta por psiquiatra, psicólogo, neurologista, pediatra, enfermeiro e assistente social, em atendimentos periódicos destinados a mães e filhos com diagnóstico de doença psicossomática. O Governo do Estado poderá realizar parcerias com municípios, instituições da iniciativa privada e hospitais universitários para promover esse atendimento às famílias.

“A abrangência proporcionada pela terapia conjunta e interdisciplinar possibilita uma intervenção precoce na relação mãe-filho, podendo ser considerada como uma estratégia de prevenção em saúde mental materno-infantil, evitando possíveis patologias futuras”, explicou a deputada.

 

Em primeira discussão:

SUPERMERCADOS: ULTRAPROCESSADOS PODEM SER DISPOSTOS EM PRATELEIRAS FORA DO ALCANCE DE CRIANÇAS

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota em primeira discussão, nesta terça-feira (14/03), o Projeto de Lei 3.587/17, da deputada Martha Rocha (PDT), que obriga supermercados a organizar os alimentos e bebidas ultraprocessados, com edulcorantes ou açúcares adicionados em prateleiras ou gôndolas a mais de 1,50 metro de altura. O objetivo é dificultar o acesso de crianças a esses produtos. Caso receba emendas, o projeto sairá de pauta.

No caso dos produtos que precisam de refrigeração, eles deverão ser dispostos em geladeiras de difícil alcance de crianças. O texto também prevê que as prateleiras e gôndolas onde estiverem esses produtos deverão conter mensagens avisando sobre a composição dos mesmos: “ATENÇÃO: ALIMENTO ALTAMENTE GORDUROSO”; “ATENÇÃO: BEBIDA ALTAMENTE GORDUROSA” ou “ATENÇÃO: PRODUTO ULTRAPROCESSADO”.

“O projeto visa não só restringir o acesso de crianças a esses alimentos, mas também conscientizar pais e adultos sobre a perniciosidade desses produtos para seu próprio consumo, bem como de seus filhos”, comentou o autor.

A medida precisa da regulamentação do Executivo.

 

RIO PODE TER PROGRAMA DE INCENTIVO AO ESCOTISMO NAS ESCOLAS

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota em primeira discussão, nesta terça-feira (14/03), o Projeto de Lei 549/19, de autoria do deputado Márcio Canella (União), que cria o programa Escotismo nas Escolas, para incentivar a instrução escoteira. Caso receba emendas, o projeto sairá de pauta.

O programa consiste em visitas regulares de grupos de escoteiros às escolas para realização de palestras, seminários ou cursos de temas pertinentes e relevantes para a comunidade, bem como apresentação de vídeos, distribuição de material informativo, atividades didático-pedagógicas e práticas do escotismo, sempre supervisionadas pelo corpo docente da instituição.

“O escotismo, ao longo dos 92 anos de sua criação (1907), vem contribuindo na formação social de muitos brasileiros, tendo como base a família e a vida em comunidade, preparando o jovem para os desafios de uma vida melhor, com mais humanidade e respeito ao meio ambiente”, justificou Canella.

O projeto prevê que a participação dos alunos não será obrigatória, cabendo à direção escolar decidir sobre as formas de incentivo à participação, observado o projeto político-pedagógico da unidade escolar.

 

COLETES DE POLICIAIS DEVERÃO TER DATA DE VALIDADE IMPRESSA

Os coletes à prova de bala usados por agentes de Segurança e Administração Penitenciária podem passar a constar o prazo de validade impresso ou bordado. É o que prevê o Projeto de Lei 778/19, do ex-deputado Marcos Muller, que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota em primeira discussão nesta terça-feira (14/03). Caso receba emendas, o projeto sairá de pauta.

A medida tem o objetivo de informar aos agentes de Segurança sobre as condições dos equipamentos utilizados em serviço. “O projeto visa esclarecer de forma tácita a dúvida dos funcionários que persiste há tempos. Os agentes, que são responsáveis pela manutenção da lei e da ordem de nosso estado, vêm convivendo diariamente com essa dúvida permanente em suas mentes, muitas vezes até atrapalhando o exercício de suas funções de forma mais ativa”, justificou o autor.

 

AGENTES PÚBLICOS QUE PRATICAREM ATOS ILÍCITOS QUE PREJUDIQUE O ENFRENTAMENTO DE PANDEMIAS PODERÁ RECEBER PENALIDADES

O agente público vinculado a qualquer ente da administração direta ou indireta dos poderes do Estado do Rio, que praticar atos ilícitos previstos na Lei de Improbidade Administrativa (Lei Federal 8.429/92), em relação ao enfrentamento de pandemias e/ou de estados de calamidade pública, sofrerá penalidades administrativas. A determinação é do projeto de lei 3.599/21, de autoria da deputada Tia Ju (Republicanos), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota em primeira discussão nesta terça-feira (14/03). Por ter recebido emendas, o texto ainda pode ser alterado.

O texto estabelece que, em casos de condenação pela prática de enriquecimento ilícito ou qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida, a multa será até dez vezes maior que o valor das multas civis previstas na Lei Federal. Já em caso de perdimento do cargo ou da função pública, o agente ficará impedido, pelo prazo de dez anos, de ocupar qualquer cargo público ou de participar de qualquer contratação no âmbito da administração pública direta ou indireta do Estado. A norma deverá ser regulamentada pelo Executivo.

“No enfrentamento a pandemias e de situações de calamidade pública, os agentes públicos devem não só agir dentro dos limites do ordenamento jurídico, mas também servir como linhas-guia de ética, moralidade e respeito com a coisa pública”, justificou a autora.

 

FILHOS DE FAMÍLIAS COM CASOS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA PODERÃO RECEBER AUXÍLIO COMO REPARAÇÃO FINANCEIRA

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota em primeira discussão, nesta terça-feira (14/03), o Projeto de Lei 4.325/18, do deputado Carlos Minc (PSB), que busca conceder um auxílio financeiro de um salário mínimo às crianças e jovens de famílias com casos de violência doméstica. Caso receba emendas, o projeto sairá de pauta.

O Programa de Reparação Econômica será destinado a crianças e jovens de até 21 anos, cujo pai tenha sido processado ou condenado como autor, coautor, mandante ou cúmplice de homicídio agravado pelo vínculo; ou cuja mãe, como chefe de família, tenha sido assassinada ou vítima de violência cometida por outro homem. Os filhos também serão incluídos no programa quando o processo penal contra o pai, por investigação da morte da mãe, for extinto devido ao assassinato do pai.

“Este PL foi inspirado num projeto de lei argentino que defende que para consolidar a igualdade entre mulheres e homens é fundamental reconhecer que a violência contra as mulheres constitui uma pratica social numa sociedade que constrói relações de subordinação e domínio dos homens sobre as mulheres. É importante desnaturalizar a violência sexista em nossa sociedade”, justificou.

Para terem direito ao benefício, os filhos deverão ter 21 anos e serem de uma família cuja renda mensal seja de até um salário mínimo do piso regional. No caso das pessoas com deficiência ou doenças, não haverá limite de idade. O benefício será pago pelo Fundo Estadual de Combate a Pobreza e as Desigualdades Sociais (FECP).

Os titulares do benefício são as crianças, adolescentes e jovens órfãos de suas mães e devem ser administrados pela pessoa ou pessoas que os têm sob seus cuidados. O valor concedido como reparação é compatível e não invalida qualquer outro tipo de benefício recebido por quem assumir a guarda da criança.


RIO PODE TER DELEGACIA ESPECIALIZADA EM CRIMES SEXUAIS

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota em primeira discussão, nesta terça-feira (14/03), o Projeto de Lei 5.591/22, da deputada Tia Ju (REP), que autoriza o Governo do Estado a criar a Delegacia Especializada de Atendimento aos Crimes Sexuais (DEACRIS). Caso receba emendas, o projeto será retirado de pauta.

A autora do projeto justifica a medida com base nos índices de violência do estado. Foram 5.105 casos de estupro só em 2021, segundo o Instituto de Segurança Pública (ISP), o que corresponde à média de um caso a cada 100 minutos.

“Os dados revelam que esse crime brutal carece da ação dirigida do Poder Público, visando a concentração de esforços dos órgãos de segurança pública, desde o processo de investigação, à captura, até a condenação dos agressores. É neste sentido que o projeto de lei propõe a criação da delegacia especializada”, explicou Tia Ju.

 

 

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