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14.03.2023 - 17:58 Por Comunicação Social

ORDEM DO DIA - QUARTA-FEIRA (15/03/2023) - 15H

Em segunda discussão:

ESTABELECIMENTOS DEVEM INFORMAR LAUDO DE VISTORIA E AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO

Os restaurantes, hotéis, boates e estabelecimentos similares podem ser obrigados a afixarem quadro de informações, na entrada principal, contendo os laudos de vistoria e autorização de funcionamento. É o que determina o Projeto de Lei 992/11, de autoria do ex-deputado Marcus Vinícius, que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta quarta-feira (15/03), em segunda discussão. Caso receba emendas parlamentares, o texto sairá de pauta.

Os estabelecimentos terão que afixar três documentos, são eles: autorização de funcionamento; laudo de vistoria realizada pelas empresas concessionárias de gás e energia e laudo técnico do Corpo de Bombeiros conclusivo pela aprovação para o funcionamento.

 

NITERÓI PODE TER UMA UNIDADE DO RIO POUPATEMPO

O Governo do Estado pode ser autorizado a instalar uma unidade do Rio Poupatempo no município de Niterói, na Região Metropolitana. É o que determina o Projeto de Lei 3.318/20, de autoria do deputado Brazão (União), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta quarta-feira (15/03), em segunda discussão. Caso receba emendas parlamentares, o texto sairá de pauta.

O Rio PoupaTempo presta serviços como emissão de documentos pessoais, habilitação, emprego e trabalho, veículos e moradia. O Poder Executivo regulamentará a norma através de decretos. “O Poupatempo torna esses serviços mais ágeis e desafoga os outros locais que estes serviços são prestados, como o Detran-RJ”, afirmou o parlamentar.

 

Em primeira discussão:

COMITÊ DE LOGÍSTICA REVERSA PODE SER CRIADO NO RIO

O Estado do Rio pode ter um Comitê de Logística Reversa. O objetivo é criar uma estrutura de projetos e coordenadorias setoriais sobre o tema. É o que determina o Projeto de Lei 536/11, do deputado Dionísio Lins (PP), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta quarta-feira (15/03), em primeira discussão. Caso receba emendas parlamentares, o texto sairá de pauta.

A logística reversa é um instrumento de desenvolvimento econômico e social caracterizado por um conjunto de ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial, para reaproveitamento, em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, ou outra destinação final ambientalmente adequada.

O comitê será responsável por elaborar o Plano Estadual de Resíduos Sólidos, incentivar os municípios na realização dos Planos Municipais de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos, além de fomentar a implantação de empresas para o reaproveitamento de resíduos como por exemplo, metais preciosos e produtos químicos, provenientes de resíduos sólidos.

Também são atribuições do comitê o incentivo a reutilização de aparelhos eletroeletrônicos através de projetos de inclusão social e o incentivo a montagem de armazéns em pontos estratégicos para a realização de triagem e envio de resíduos sólidos.

O comitê ainda deverá realizar parcerias com catadores e cooperativas de catadores para facilitar o retorno do resíduo sólido, bem como realizar convênios com empresas privadas, ONGs, cooperativas e empresas públicas, de economia mista para que seja dada a destinação correta dos resíduos sólidos gerados por cada empresa.

Segundo o projeto, o comitê contará com representante da Secretaria de Estado de Ambiente; da Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia; da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Energia, Indústria e Serviços; da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão; da Secretaria de Estado de Transportes, bem como da Federação das Indústrias do Rio de Janeiro, da Federação do Comércio do Estado do Rio de Janeiro, das universidades e de consultores e organizações especializadas provindos da sociedade civil nomeados pelo governador do Estado.

Todos os integrantes do comitê não terão remuneração e seus mandatos serão de dois anos com direito a recondução por apenas mais um período. As reuniões serão quinzenais e de caráter permanente.

O Poder Executivo regulamentará a norma através de decretos. “Uma das aplicações da logística reversa é na área ambiental. Neste caso, ela é a responsável por elaborar e executar o fluxo reverso de resíduos sólidos, do ponto de consumo até um local determinado. Este fluxo reverso é constituído de uma estratégia logística para que se possa executar a coleta, o transporte, a armazenagem e, posteriormente, a destinação adequada para os resíduos. Esta destinação pode ser o reaproveitamento, a reciclagem ou a destinação ambientalmente adequada de produtos perigosos”, explicou o parlamentar.

 

SOLICITAÇÕES SOBRE BILHETE ÚNICO DEVEM SER SOLUCIONADA EM ATÉ DEZ DIAS ÚTEIS

A Federação das Empresas de Transportes de Passageiros do Estado do Rio (Fetranspor) pode ser obrigada a atender as solicitações dos usuários do Bilhete Único Intermunicipal em um prazo de dez dias úteis. A determinação é do Projeto de Lei 205/15, de autoria do deputado licenciado Bruno Dauaire, que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta quarta-feira (15/03), em primeira discussão. Caso receba emendas parlamentares, o texto sairá de pauta.

As solicitações dizem respeito à emissão do Bilhete Único, à emissão de 2ª via, o desbloqueio ou qualquer outra relativa à utilização do cartão, excetuando-se o bloqueio por perda ou roubo, que deverá ser imediato, nunca excedendo o prazo máximo de quatro horas.

O saldo remanescente no cartão bloqueado ou cancelado deverá ser automaticamente recarregado no novo cartão, sem que seja necessária nova solicitação. Caso a medida seja descumprida, as empresas sofrerão sanções previstas pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC).

“Atualmente são necessárias mais de 48 horas para efetivar o bloqueio do cartão do Bilhete Único, tempo que sujeita o usuário à perda de seus créditos por uso indevido de terceiros. Da mesma forma, a demora superior a dez dias penaliza o usuário, que se vê obrigado a efetivar gastos extras com o pagamento de tarifas cheias nos transportes públicos”, declarou Dauaire.

 

POSTOS DE COMBUSTÍVEIS NÃO PODERÃO COBRAR PARA CALIBRAR PNEUS

O serviço de calibragem de pneus em postos de combustíveis deverá ser gratuito. É o que determina o Projeto de Lei 470/15, de autoria da deputada Zeidan (PT), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta quarta-feira (15/03), em primeira discussão. Caso receba emendas parlamentares, o texto sairá de pauta.

O projeto também determina que os proprietários dos postos realizem a sua manutenção e regulagem periódica dos equipamentos de calibragem de pneus. Em caso de descumprimento da norma, serão aplicadas multas de mil a 100 mil UFIR-RJ, aproximadamente R$ 4.332,90 e R$ 433.290,00.

“A calibragem dos pneus é de extrema importância para a segurança e a durabilidade do pneu. Além de proporcionar maior segurança aos ocupantes dos veículos, também proporciona maior longevidade de pneus e menor consumo de combustível”, afirmou a parlamentar.

 

ABATEDOUROS DE ANIMAIS DEVERÃO FILMAR TODA A LINHA DE PRODUÇÃO

Os abatedouros de animais do Estado do Rio podem ser obrigados a instalar câmeras posicionadas em toda a linha de produção. É o que determina o Projeto de Lei 4.442/18, de autoria do deputado Jorge Felippe Neto (Avante), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta quarta-feira (15/03), em primeira discussão. Caso receba emendas parlamentares, o texto sairá de pauta.

As câmeras devem ser instaladas desde o recinto do abatedouro onde os animais aguardam para serem abatidos, passando pelos corredores que levam os animais para o abate e também nos momentos da insensibilização, do golpe fatal, da retirada de sangue e da separação das partes, mostrando assim todas as fases do abate.

“Esta proposta tem o intuito de colocar luz a um tema muito polêmico onde, de um lado, indivíduos denunciam que animais são mortos de forma absolutamente cruel que, em função da alta produtividade, o processo de insensibilização total de um animal muitas vezes é ignorado. Por outro lado, os responsáveis pelos abatedouros dizem que não há maus-tratos. O objetivo é dar a maior transparência possível a todo o processo”, afirmou o parlamentar.

Segundo o projeto, as imagens dos animais geradas pelas câmeras serão gravadas e disponibilizadas por no mínimo 90 dias de forma que qualquer cidadão possa ter acesso. Os abatedouros terão o prazo de 90 dias, a contar da publicação da medida em Diário Oficial, para se adequarem a esta norma legal.

O descumprimento da norma sujeitará aos abatedouros multa de 200 UFIR-RJ, aproximadamente R$ 866,58, por animal abatido em desacordo com as normas estabelecidas. A multa será dobrada em caso de reincidência. O Executivo regulamentará a medida através de decretos.

 

CRITÉRIOS PARA DOAÇÃO DE SANGUE NÃO PODE DISTINGUIR INDIVÍDUOS COM BASE EM GÊNERO OU RAÇA

O Governo do Estado deverá difundir informações acerca dos critérios para a doação de sangue no Estado do Rio. Estes critérios deverão ser aplicados igualmente a todos, sem distinção discriminatória de cor, raça, gênero, identidade de gênero, orientação sexual ou de qualquer outra natureza. A determinação é do Projeto de Lei 2.514/20, de autoria da deputada Renata Souza, que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta quarta-feira (15/03), em primeira discussão. Caso receba emendas parlamentares, o texto sairá de pauta.

A norma proíbe dificultar ou aplicar requisitos mais rígidos baseados exclusivamente pela orientação sexual dos indivíduos, sendo vetada a diferenciação dos critérios para quem manteve relações sexuais com pessoas do mesmo sexo, conforme as normas estabelecidas pela regulamentação federal.

Segundo a medida, o governo promoverá, através de seus canais de publicidade, a difusão dos critérios para a doação de sangue estabelecidos pelas normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e do Ministério da Saúde.

O objetivo da norma é aumentar o número de potenciais doadores e, em consequência, o volume de doações. “Dentre os inúmeros desafios impostos pela pandemia da Covid-19 à sociedade brasileira e, em especial, ao Poder Público, está a redução drástica dos estoques de sangue disponíveis nos bancos de doação. Por isso, a publicidade de informações referentes ao tema é extremamente relevante”, declarou.

 

PROJETO AUTORIZA CRIAÇÃO DE ABRIGOS PARA ADOLESCENTES GRÁVIDAS OU LACTANTES EM SITUAÇÃO DE RUA

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, em primeira discussão, nesta quarta-feira (15/03), o Projeto de Lei 4.355/21, da deputada Tia Ju (REP), que autoriza o Governo do Estado a criar abrigos para adolescentes grávidas, lactantes ou em estado de puerpério que estejam em situação de rua. Por já ter recebido emendas parlamentares, o texto poderá ser modificado durante a votação.

A estrutura será compatível com um ambiente residencial e as adolescentes serão acompanhadas pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos. Elas serão recebidas por uma equipe multidisciplinar, com assistentes sociais e psicólogos. O Poder Judiciário e o Conselho Tutelar deverão ser acionados imediatamente após a realização do acolhimento.

“A pandemia e o empobrecimento da população, certamente, têm resultado em um número cada vez maior de pessoas em situação de rua, esta iniciativa legislativa visa garantir a proteção das adolescentes grávidas, em estado de puerpério ou lactantes, que se encontram nesta condição”, comentou a autora na justificativa do projeto.

 

RIO PODE TER CAMPANHA SOBRE MÉTODOS E TÉCNICAS CONTRACEPTIVAS

Uma campanha informativa e de conscientização sobre a importância dos métodos e das técnicas contraceptivas pode ser criada no Estado do Rio. O objetivo é municiar as mulheres com informações que garantam o exercício seguro dos seus direitos reprodutivos. É o que determina o Projeto de Lei 5.027/21, de autoria da deputada Tia Ju (REP), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta quarta-feira (15/03), em primeira discussão. Caso receba emendas parlamentares, o texto sairá de pauta.

A campanha deverá ser feita em unidades públicas de saúde do atendimento básico e unidades de saúde da rede privada, tendo como foco as pacientes mulheres; nas escolas da rede pública, tendo como foco as mães ou as responsáveis legais dos alunos matriculados e nas empresas contratadas pelo poder público, tendo como foco as suas funcionárias.

Segundo o projeto, o Executivo deverá divulgar e distribuir material impresso (cartazes, panfletos e/ou cartilhas) nas instituições e empresas, com informações detalhadas e orientações de fácil entendimento sobre cada um dos métodos contraceptivos disponíveis. O material também deve ser divulgado nos sites dos órgãos públicos e empresas privadas.

O Executivo ainda deverá realizar pesquisa junto às mulheres, visando a obtenção de dados quanto ao seu conhecimento sobre métodos contraceptivos e controle de natalidade, sobre o quantitativo das que fazem uso de tais métodos, e dificuldades enfrentadas para obtenção de contraceptivos pelo Sistema Único de Saúde (SUS), a fim de balizar as políticas públicas voltadas para o tema.

As unidades de saúde públicas devem ofertar e realizar a divulgação de todos os métodos contraceptivos, devendo o atendimento ser efetuado por profissionais de saúde treinados para fornecer as orientações necessárias às mulheres no momento da entrega do produto ou realização do procedimento contraceptivo.

“A informação é um instrumento essencial para conduzir a mulher à plenitude dos seus direitos. Entre eles, encontra-se o direito de escolha entre ter ou não ter filhos, quantos ter, e quando ter. É imperioso que as mulheres conheçam os principais métodos contraceptivos, os níveis de eficácia e suas contra indicações, para que possam escolher com segurança a melhor opção, de acordo com cada momento de suas vidas”, declarou Tia Ju.

 

MATERNIDADES DEVEM INFORMAR SOBRE CANAIS DE DENÚNCIAS DE VIOLÊNCIA OBSTÉTRICA

As maternidades do Estado do Rio podem ser obrigadas a manter afixados, em suas áreas comuns de circulação de gestantes e puérperas, cartazes ou placas divulgando os canais oficiais para recebimento de denúncias sobre violência obstétrica. É o que determina o Projeto de Lei 6.170/22, de autoria da deputada Renata Souza (PSol), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta quarta-feira (15/03), em primeira discussão. Caso receba emendas parlamentares, o texto sairá de pauta.

O cartaz e/ou placa deverá ter medidas que permitam a fácil visualização e será constituído do seguinte texto:

“COMO DENUNCIAR A VIOLÊNCIA OBSTÉTRICA?

A Violência Obstétrica se traduz em toda a sorte de violações na assistência ao parto e pós-parto, a exemplo de: negligência, abuso sexual, violência física e verbal, ameaças, repreensões, humilhação, realização de exames dolorosos e contra-indicados, passando por xingamentos grosseiros com viés discriminatório quanto à classe social, cor da pele, ou orientação sexual e identidade de gênero.

A presença do acompanhante ou doula é assegurada pela Lei Federal 11.108/2005, além de ser um direito da pessoa parturiente, é considerado um fator inibidor dos casos de violência. Ademais, ambos podem ser testemunhas em denúncias que envolvam violência obstétrica.

Se você foi vítima de violência obstétrica, é importante, antes de tudo, reunir documentos como cópia do prontuário médico e o cartão de acompanhamento da gestação.

A pessoa gestante ou parturiente tem direito a todos estes documentos, sendo necessário requerer junto a unidade de saúde onde aconteceu o parto. Somente os custos de extração de cópias poderão ser cobrados.

Casos de violência obstétrica no Rio de Janeiro podem ser denunciados pelas vítimas, acompanhantes ou profissionais de saúde pelos seguintes canais:

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO - (Central de Atendimento 1746).

NUDEM – NUCLEO DE DEFESA DA MULHER DEFENSORIA PÚBLICA RJ: Rua do Ouvidor, 90, Andar:4° Andar, Centro, Rio de Janeiro - RJ Agendamento via:(21) 23326371 ou (21) 972268267, Emails:nudem@defensoria.rj.def.br, Atendimento de Seg a Qui, de 10h às 18h.

NUDIVERSIS - Núcleo dos Direitos Homoafetivos e Diversidade Sexual: Av. Rio Branco, 147 - 12 andar, Ed. Gustavo José de Mattos - Centro, Rio de Janeiro - RJ, Agendamento via: (21) 23326186 ou 23326344, Whatsapp: (21) 974394437 ou 965513809, Atendimento de 2ª à 6ª feira, de 11:00 às 18:00.

GT DE PREVENÇÃO E COMBATE À VIOLÊNCIA OBSTÉTRICA DA ALERJ: e-mail: gtviolenciaobstetrica.alerj@gmail.com

SOS MULHER- COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS DA MULHER: 0800 282 0119, Atendimento de 9h às 18h, Whatsapp da Comissão da mulher:, Agendamento via: (21) 97473 5876 ou (21) 96720 2393.”

A deputada Renata Souza relembrou a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Hospital da Mulher de Cabo Frio, instituída em 2019, na qual a parlamentar foi presidente. “Na ocasião, foram recebidas informações de que as gestantes e suas famílias sofreram com o descaso do hospital, com a falta de assistência, de informação e acolhimento em um momento de extrema dor. Como resultado da CPI propusemos inúmeras iniciativas legislativas, tais como: a aprovação da Lei 9.108/20, que regulamenta a criação de centros de parto normal. Este projeto de lei atual é outro desdobramento sobre o tema”, ressaltou.

 

RIO PODE TER PROGRAMA DE COMBATE À DISCRIMINAÇÃO DA MULHER NO MERCADO DE TRABALHO

O Programa de Informação sobre a Política de Combate à Discriminação da Mulher no Mercado de Trabalho pode ser criado no Estado do Rio. É o que determina o Projeto de Lei 238/23, de autoria da deputada Célia Jordão (PL), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, em primeira discussão, nesta quarta-feira (15/03). Caso receba emendas parlamentares, o texto sairá de pauta.

Para implementação do programa, o Executivo deverá realizar campanha de divulgação sobre as formas de discriminação da mulher existentes no mercado de trabalho, a fim de sua identificação clara, tendo como objetivo a conscientização da sociedade da importância da isonomia de tratamento entre homens e mulheres.

O programa também determina a orientação das mulheres sobre como recorrer, informando sobre quais os órgãos públicos de apoio, quando forem vítimas de quaisquer tipos de discriminação;

O projeto ainda determina a estruturação e criação de sistema de coleta de dados sobre as formas frequentes de discriminação, de modo a embasar a construção de projetos, ações e atividades que esclareçam a população em geral e contribuam para o aprimoramento de pesquisas sobre o tema.

O Executivo poderá firmar convênios ou cooperação técnica com universidades públicas a fim de priorizar e agilizar a implantação da política de combate à discriminação da mulher no mercado de trabalho.

“A Declaração Universal dos Direitos Humanos proclama que todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos, sem distinção alguma, inclusive de sexo. Não obstante, ainda são vários os desafios enfrentados para garantir a igualdade de gênero, principalmente no que se refere ao mercado de trabalho”, declarou a parlamentar.

 

 

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