ORDEM DO DIA - QUARTA-FEIRA (22/03/23) - 15H
Em redação final:
CONSUMIDORES PODERÃO DESCARTAR NOS SUPERMERCADOS ÓLEO USADO EM FRITURA
Supermercados e hipermercados podem ser obrigados a receber o descarte de óleo usado em fritura. É o que prevê o Projeto de Lei 2.804/17, da ex-deputada Cidinha Campos, que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, em redação final, nesta quarta-feira (22/03). Caso aprovada, a medida seguirá para sanção ou veto do governador.
De acordo com a proposta, os estabelecimentos comerciais e a indústria responsável pela produção e distribuição do óleo terão que destinar adequadamente o resíduo, bem como divulgar informações sobre a necessidade da coleta. Também deverão ser feitas campanhas para esclarecer sobre os riscos ambientais para os casos de destinação inadequada dos resíduos.
O produto coletado deverá ser encaminhado a pequenos fabricantes dos derivados. Em caso de descumprimento, os infratores ficarão sujeitos às penalidades do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
A autora da medida explica na justificativa do projeto que um litro de óleo de cozinha usado pode contaminar o equivalente a um milhão de litros de água, aproximadamente a quantidade consumida por uma pessoa em 14 anos. E, durante sua decomposição, o óleo libera gases tóxicos que causam o efeito estufa, contribuindo para o aquecimento da terra.
“O óleo é um produto altamente prejudicial ao meio ambiente. Portanto, o correto reaproveitamento do produto contribuirá para reduzir a poluição ambiental decorrente de seu descarte inadequado”, afirmou Cidinha.
Em discussão única:
CAMPANHA CONTRA ASSÉDIO EM TRANSPORTES POR APLICATIVOS PODE SER CRIADO NO ESTADO DO RIO
A Campanha contra o Assédio e a Violência Sexual nos Transportes Remunerados Privados Individuais de Passageiros (TRPIP) pode ser criada no Estado do Rio. A determinação é do Projeto de Lei 23/23, de autoria da deputada Martha Rocha (PDT), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta quarta-feira (22/03), em discussão única. Caso receba emendas parlamentares, o texto sairá de pauta.
A campanha trata especificamente dos transportes utilizados para a realização de viagens individualizadas ou compartilhadas, solicitadas, exclusivamente, por usuários previamente cadastrados em aplicativos ou outras plataformas de comunicação em rede.
Entre as ações previstas na campanha estão a realização de atividades educativas e não discriminatórias de enfrentamento ao assédio e à violência sexual; a divulgação de campanhas próprias de órgãos públicos ou instituições privadas de combate ao assédio e violência contra as mulheres nos veículos de transportes por aplicativo, bem como a divulgação das políticas públicas voltadas para o atendimento às vítimas de assédio e violência sexual.
Na justificativa do projeto de lei, Martha Rocha citou os dados analisados pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública, por meio do relatório Violência contra Meninas e Mulheres, elaborado no primeiro semestre de 2022. Segundo o relatório, verifica-se que os registros de estupro e estupro de vulnerável de vítimas do sexo feminino apresentaram crescimento de 12,5% no primeiro semestre de 2022 em relação ao primeiro semestre de 2021, totalizando 29.285 vítimas. Isso significa que entre janeiro e junho de 2022 ocorreu um estupro de menina ou mulher a cada 9 minutos no Brasil.
“Os inúmeros casos noticiados diariamente pela imprensa não nos deixam esquecer o cenário drástico em que convivemos nesses últimos anos, em que, junto com a pandemia e com a retomada da vida cotidiana, vivemos também uma epidemia de violência de gênero. Nesse contexto, as estatísticas já comprovam que tais práticas criminosas contra as mulheres ocorrem em variadas ocasiões durante o serviço de transporte privado individual’, ressaltou a parlamentar.
Em segunda discussão:
CARDÁPIOS DAS ESCOLAS FLUMINENSES DEVEM PRIORIZAR ALIMENTOS PROVENIENTES DA AGRICULTURA FAMILIAR
Os cardápios das escolas públicas e privadas do Estado do Rio, sempre que possível, contarão com alimentos provenientes da agricultura familiar, produzidos na região em que a escola se encontre. A determinação é do Projeto de Lei 637/11, do deputado Bernardo Rossi (SDD) e do ex-parlamentar Luiz Martins, que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta quarta-feira (22/03), em segunda discussão. Caso receba emendas parlamentares, o texto sairá de pauta.
A medida complementa a Lei 4.508/05, que proíbe a comercialização e distribuição de produtos que colaborem para obesidade infantil nas cantinas e refeitórios das escolas fluminenses. O novo projeto determina ainda que os cargos de nutricionista criados pela rede pública estadual de ensino devam ser preenchidos exclusivamente por concurso público.
PESSOAS COM CÂNCER PODEM TER ACESSO À REPRODUÇÃO HUMANA ASSISTIDA NA REDE PÚBLICA
Pacientes com câncer podem ganhar o direito a tratamento de reprodução assistida na rede pública. É o que determina o Projeto de Lei 2.277/16, da ex-deputada Márcia Jeovani, que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, nesta quarta-feira (22/03), em segunda discussão. Caso receba emendas parlamentares, o texto sairá de pauta.
Segundo a proposta, serão contemplados mulheres e homens em idade fértil, portadores de câncer ou neoplasia maligna com indicação para tratamento oncológico com potencial de causar esterilidade. Todas as etapas necessárias à viabilização da concepção deverão ser incluídas. As técnicas e os métodos serão prescritos mediante avaliação médica multidisciplinar e o desejo do paciente, manifestado de forma livre e esclarecida, deverá ser respeitado.
O projeto também estabelece que, caso a rede pública da região de domicílio não ofereça esse tipo de procedimento e o estado de saúde do paciente não permita seu transporte até a instituição mais próxima, o estado deverá realizar convênios com entidades especializadas em reprodução humana assistida para atender o paciente.
“O tratamento oncológico, seja a quimioterapia ou a radioterapia, pode causar infertilidade tanto na mulher como no homem. Uma das formas de assegurar a possibilidade de ter filhos mais tarde é a criopreservação de óvulos e espermatozoides colhidos antes de iniciado o tratamento. É preciso levar essa possibilidade aos que não possuem condições financeiras de ter um plano privado de saúde e são atendidos no Sistema Único de Saúde (SUS)”, explica a autora na justificativa do projeto.
RIO PODE TER DELEGACIA ESPECIALIZADA EM CRIMES SEXUAIS
A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, em segunda discussão, nesta quarta-feira (22/03), o Projeto de Lei 5.591/22, da deputada Tia Ju (REP), que autoriza o Governo do Estado a criar a Delegacia Especializada de Atendimento aos Crimes Sexuais (DEACRIS). Caso receba emendas parlamentares, o texto sairá de pauta.
A autora do projeto justifica a medida com base nos índices de violência do estado. Foram 5.105 casos de estupro só em 2021, segundo o Instituto de Segurança Pública (ISP), o que corresponde à média de um caso a cada 100 minutos.
“Os dados revelam que esse crime brutal carece da ação dirigida do Poder Público, visando a concentração de esforços dos órgãos de segurança pública, desde o processo de investigação, à captura, até a condenação dos agressores. É neste sentido que o projeto de lei propõe a criação da delegacia especializada”, explicou Tia Ju.
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Em primeira discussão:
PROJETO ALTERA REGULAMENTO DAS INSTITUIÇÕES ASILARES
O regulamento do funcionamento das instituições asilares, previsto pela Lei 3.875/02, poderá ser alterado. O principal objetivo é garantir maior efetivo de equipe técnica para cuidado dos idosos, aumentar a possibilidade de visitação dos familiares, bem como estipular multa em casos de descumprimento da norma. A determinação é do Projeto de Lei 125/15, do deputado licenciado Bruno Dauaire, que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta quarta-feira (22/03), em primeira discussão. Caso receba emendas parlamentares, o texto sairá de pauta.
Segundo a nova proposta, os serviços de enfermagem e cuidados diários, tais como verificação de pressão arterial, de taxa de glicemia e a administração de medicamentos orais e injetáveis, serão prestados por equipe composta por enfermeiro ou enfermeira, responsável pela supervisão dos trabalhos, auxiliares de enfermagem e cuidadores.
A equipe deverá contar com um auxiliar de enfermagem para cada grupo de seis idosos sem grande comprometimento físico ou mental; um para cada grupo de quatro idosos com limitações físicas ou mentais e um para cada dois idosos acamados ou com comprometimentos mentais. No horário noturno, a instituição deverá dispor de, no mínimo, dois atendentes para cada grupo de dez idosos.
As medicações injetáveis só poderão ser administradas por auxiliares ou técnicos de enfermagem. O plantão de cada integrante das equipes deverá respeitar o limite de 48 horas, caso em que deverá ser concedido período de repouso igual.
O projeto também proíbe a permanência nas unidades asilares de idosos portadores de doenças que exijam assistência médica permanente ou assistência de enfermagem intensiva, cuja falta possa agravar ou pôr em risco sua vida ou a de terceiros, salvo nos casos em que haja acompanhamento médico de internação domiciliar, em sistema home care, de 24 horas.
Outras determinações
O prédio onde o asilo for localizado deverá estar adaptado ao uso e disponibilizar equipamentos que favoreçam a higienização e segurança dos internos, bem como deverá ser dotado de mecanismos de condicionamento do ambiente, mantendo a temperatura regular, impedindo que os idosos sejam submetidos às oscilações naturais de frio e calor.
A direção e a equipe técnica também deverão estimular o contato frequente com familiares e amigos dos idosos na perspectiva de evitar o isolamento social, ficando vedada a proibição de ingresso da família no horário entre 07 e 22 horas, sendo livre o ingresso do responsável ou de seu familiar mais próximo, sempre que houver qualquer intercorrência capaz de comprometer a sua integridade física ou mental.
As instituições que não cumprirem alguma determinação contida na norma, sofrerão intervenção do estado, além da cobrança de multa diária, no valor de cinco UFIR-RJ, aproximadamente R$ 21,70, até que seja regularizada a situação.
“As adequações propostas pelo presente projeto visam reduzir o impacto causado no seio familiar pela institucionalização do idoso e proporcionar mais oportunidade de convivência com a família pela garantia de horário ampliado para a visitação de pelo menos um integrante da família. O projeto também garante maior segurança e mais conforto para os idosos abrigados, pela constituição de uma equipe formada por profissionais variados capazes de fornecer o atendimento necessário, em instalações realmente adequadas à finalidade a que se destinam”, declarou Dauaire.
PROJETO REGULAMENTA OBRIGATORIEDADE DE ALIMENTAÇÃO ESPECÍFICA PARA PESSOAS COM DIABETES E INTOLERÂNCIA À LACTOSE EM ESCOLAS
A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta quarta-feira (22/03), em primeira discussão, o Projeto de Lei 733/19, do deputado Márcio Canella (União). A medida regulamenta a Lei 4.476/06, que obrigou as escolas fluminenses a ofertarem alimentação especial aos alunos com diabetes mellitus e intolerância à lactose. Caso receba emendas parlamentares, o texto sairá da pauta.
O novo projeto estabelece que a obrigatoriedade se estende a toda a rede de ensino pública e privada do Estado do Rio, abrangendo as creches em horário integral ou parcial, educação infantil, ensino fundamental, ensino médio e ensino técnico ou profissionalizante, incluindo tanto a merenda distribuída gratuitamente pela instituição quanto o cardápio disponibilizado para venda aos alunos por cantinas em seu interior.
O cardápio especial adaptado para as condições de saúde do aluno deverá ser elaborado por nutricionista registrado. A alimentação deverá ser variada para os dias da semana, sendo disponibilizado como alternativa à merenda escolar de cada dia para possibilitar ao aluno diabético ou intolerante à lactose fazer sua refeição no ambiente escolar junto com os demais alunos, mantendo a inclusão social do aluno sem agravar sua condição de saúde.
instituição de ensino ficará dispensada desta obrigação, caso não haja nenhum aluno com tais necessidades matriculado, situação que deverá ser reavaliada a cada semestre.
“Vale lembrar que o que se propõe é de extrema necessidade, de modo que se evite que alunos com diabetes sejam privados de acesso à merenda escolar ou, após acesso equivocado aos alimentos inapropriados à sua condição, tenham sérias alterações negativas nos índices glicêmicos”, declarou o parlamentar.
CONCESSIONÁRIAS DE TRANSPORTE PÚBLICO PODEM SER MULTADAS POR FALTA DE ACESSIBILIDADE ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
As pessoas com deficiência têm o direito assegurado ao transporte público adequado, sob pena de multa progressiva aos concessionários. É o que determina o Projeto de Lei 920/19, do ex-deputado Max Lemos, que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta quarta-feira (22/03), em primeira discussão. Caso receba emendas parlamentares, o texto sairá de pauta.
Segundo o texto, o descumprimento do dever de prover acessibilidade às pessoas de mobilidade reduzida aos prestadores de serviço de transporte público coletivo, especialmente os autorizatários, permissionários e concessionários, sujeitará o infrator às penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor (CDC), devendo a multa ser revertida para o Fundo Especial de Apoio ao Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Feprocom).
A multa fixada será de no mínimo 1.000 UFIR-RJ, aproximadamente R$ 4.333,00, sendo duplicada a cada reincidência. Será um fator multiplicador quando existirem cidadãos especificamente identificados como prejudicados, sem prejuízo do direito individual de cada prejudicado à reparação civil pelos danos provocados.
A medida complementa a Lei 7.329/16, que instituiu a Lei de Diretrizes para a Promoção da Acessibilidade das Pessoas com Deficiência e com Mobilidade Reduzida. “Diversos prestadores de serviço público de transporte coletivo têm negligenciado o direito à acessibilidade de nossa população. Acredito que não basta as autoridades constituídas reclamarem e apontarem os problemas, é preciso colaborar com a construção das soluções possíveis para a população”, declarou Max Lemos.
MATERNIDADES DEVERÃO GRAVAR PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS
As maternidades, casas de parto e estabelecimentos hospitalares congêneres, da rede pública e privada do Estado do Rio, podem ser obrigados a gravar imagens e sons de todos os procedimentos cirúrgicos. É o que determina o Projeto de Lei 6.181/22, que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, em primeira discussão, nesta quarta-feira (22/03). Caso receba emendas parlamentares, o texto sairá de pauta.
As gravações acontecerão mediante solicitação do paciente ou representante legal. Quando os pacientes não solicitarem as gravações, os equipamentos de captação de áudio e vídeo devem permanecer desligados.
A gravação de áudio e vídeo deverá ser realizada em formato digital "Digital Video Disc" (DVD), vedada a visualização ou edição pela equipe que participa do procedimento. O DVD contendo a íntegra do procedimento deverá ser entregue ao paciente, ou seu representante legal, no momento da alta hospitalar.
A medida é de autoria dos integrantes da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da legislatura passada. São eles: as deputadas Dani Monteiro (PSol), Martha Rocha (PDT), Renata Souza (PSol), Tia Ju (REP) e Zeidan (PT), bem como dos deputados Fábio Silva (União) e Marcelo Dino (União), e das ex-parlamentares Alana Passos e Enfermeira Rejane.
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