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08.05.2023 - 19:15 Por Comunicação Social

ORDEM DO DIA - TERÇA-FEIRA (09/05/23) - 15H

Em discussão prévia:

ALERJ DISCUTE PROJETO DE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2024

Previsão do Executivo é de déficit de R$ 3,6 bilhões para o ano que vem

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) começa a discutir previamente, nesta terça-feira (09/05), o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO) 749/23, de autoria do Poder Executivo. O texto estima um déficit para 2024 na casa dos R$ 3,6 bilhões. Este é o primeiro dia de discussão prévia do projeto em plenário, que também passará pelo segundo dia de discussão na quarta-feira (09/05).

O projeto já foi tema de audiência pública da Comissão de Orçamento da Alerj da última terça-feira (02/05). Na ocasião, os parlamentares do grupo emitiram parecer pela admissibilidade da proposta. Os secretários de Fazenda (Sefaz), Leonardo Lobo, e de Planejamento (Seplag), Nelson Rocha, detalharam o projeto e afirmaram que as contas de 2023 terminarão o ano equilibradas e que o Executivo tentará enviar uma Lei Orçamentária Anual (LOA) sem déficit para o ano que vem. No entanto, os deputados da comissão se mostraram preocupados com o futuro das finanças do estado.

"Com relação a 2023, não tenho muitas preocupações. O que acontece atualmente, está conforme o previsto pelo Executivo e podemos nos adaptar com o contingenciamento. Este não é um ano para os servidores se assustarem e os fornecedores se preocuparem. Nós sabíamos da redução de receita e, com isso, reduzimos também as despesas", declarou o secretário Leonardo Lobo.

O presidente da Comissão de Orçamento, deputado André Corrêa (PP), elogiou a transparência do governo, mas se mostrou preocupado com a possibilidade de o governo ter de contingenciar só este ano R$ 8,4 bilhões. Vale lembrar, que o Estado já tem acumulado um contingenciamento de cerca de R$ 15 bilhões, segundo o secretário de Planejamento, Nelson Rocha.

"Quando os problemas são esclarecidos temos mais meios de pensar saídas para os desafios. Este valor de contingenciamento é muito alto. A gente precisa calibrar as expectativas do que podemos esperar. Por este motivo, elogio o governo por ter enviado um projeto orçamentário tão completo, mesmo com déficit para os próximos três anos. Estamos em um período de alerta e precisamos nos preparar", declarou Correa.

O Projeto de Diretrizes Orçamentárias estima déficits de R$ 3,6 bilhões para 2024, R$ 6,2 bilhões em 2025 e R$ 8,5 bilhões para 2026. O projeto estipula uma receita líquida para o próximo ano de R$ 96,4 bilhões e uma despesa na casa dos R$ 100 bilhões.

Queda na arrecadação de ICMS

Os secretários pontuaram que um dos principais problemas enfrentado pelo estado nos últimos tempos foi a redução do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) dos combustíveis, em julho do ano passado, o que representa uma queda de quase R$ 5 bilhões por ano. O Executivo já está em conversação com a União para recomposição dessas perdas. O valor da compensação será de R$ 3,6 bilhões em três anos, sendo R$ 1,2 bilhão ainda em 2023. O governo também prevê um aumento de arrecadação de R$ 1,2 bilhão em ICMS de combustíveis com a determinação do Governo Federal de que a gasolina e o diesel terão uma alíquota fixa e uniforme em todos os estados brasileiros.

"Ninguém esperava essas normas de ICMS do Governo Federal que reduziu o esse imposto sobre combustíveis, telecomunicações e energia. A União é que nos colocou nesta situação e também precisa pagar a conta disso. Temos que repactuar o Regime de Recuperação Fiscal (RRF) para os próximos nove anos, que foi firmado sem essas expectativas de redução de arrecadação de ICMS. Acredito que a saída seja a redução do pagamento do serviço da dívida", discursou o secretário Nelson Rocha.

Tramitação do PLDO

Após os dois dias de discussão em plenário, os deputados terão um prazo de cinco dias úteis para elaborar emendas ao projeto - entre os dias 11 e 17 de maio. Depois, a Comissão de Orçamento voltará a se reunir para emitir parecer às emendas parlamentares, o que deverá acontecer no dia 06 de junho. A previsão é de que a redação final do projeto seja votada em definitivo no dia 20 de junho.

 

Em discussão única:

UNIDADES DE SAÚDE PODEM TER QUE UTILIZAR QUESTIONÁRIO PARA PREVER SINAIS PRECOCES DE AUTISMO

As unidades de saúde públicas e privadas do Estado do Rio deverão utilizar e aplicar o questionário M-CHAT (Modified Checklist for Autism in Toddlers) para prever o rastreamento de sinais precoces do autismo. É o que determina o Projeto de Lei 1.583/19, de autoria do presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), deputado Rodrigo Bacellar (PL), que será votado, em discussão única, pelo Parlamento Fluminense, nesta terça-feira (09/05). Por já ter recebido emendas parlamentares, o texto poderá ser modificado durante a votação.

Segundo a proposta, o questionário M-CHAT deverá ser aplicado nas crianças entre 16 e 30 meses, com a finalidade de obter um diagnóstico precoce do Transtorno do Espectro Autista (TEA). O M-Chat é um questionário com 23 itens, e pode ser aplicado por qualquer profissional de saúde, sendo recomendado pelo Ministério da Saúde.

As respostas ao questionário só podem ser “sim” ou “não”, e incluem itens relacionados aos interesses da criança no engajamento social; à habilidade de manter o contato visual; à imitação; à brincadeira repetitiva e de “faz de conta” e ao uso do contato visual e de gestos para direcionar a atenção social do parceiro ou para pedir ajuda.

“A grande vantagem, é que é rápido, simples e pode ser autopreenchido pelos pais ou responsáveis, não necessitando de treinamento específico para sua aplicação. Por ser um instrumento de escala em questionário, sem a necessidade de equipamentos e laboratório, o M-CHAT apresenta-se como uma alternativa eficiente e sem custos financeiros para o para um diagnóstico precoce do TEA”, declarou o presidente da Alerj.

 

Em segunda discussão:

ALERJ VOTA REGULAMENTAÇÃO DE FRENTES PARLAMENTARES

A criação de frentes parlamentares no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) dependerá de requerimento com o apoio mínimo de um terço dos deputados apresentado e publicado pela Mesa Diretora ou mediante aprovação em plenário. É o que determina o Projeto de Resolução 149/19, de autoria dos deputados Luiz Paulo (PSD) e Samuel Malafaia (PL), bem como do ex-parlamentar Gustavo Schmidt, que o Parlamento Fluminense vota, em segunda discussão, nesta terça-feira (09/05). Caso aprovada, a norma será promulgada pelo presidente da Alerj, deputado Rodrigo Bacellar (PL).

Na sessão da última quinta-feira (04/05), a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) emitiu parecer sobre as emendas de plenário. O documento foi elaborado pelos parlamentares do grupo na reunião do dia 26 de abril. O parecer determina que as frentes precisarão ter no mínimo cinco deputados filiados pelo menos a dois partidos políticos. As frentes serão dirigidas por um coordenador, um vice-coordenador e um secretário-geral. A coordenação será exercida pelo primeiro signatário do ato de constituição, considerado autor da proposta, a quem caberá convocar as reuniões da frente.

O projeto define que as frentes são associações de deputados, de caráter suprapartidário, destinada a promover, em conjunto com representantes da sociedade civil e de órgãos públicos afins, a discussão e o aprimoramento da legislação e de políticas públicas para o Estado do Rio referentes a um determinado setor ou tema.

Um dos autores da proposta, o deputado Luiz Paulo explicou que o projeto é baseado na decisão colegiada. “As duas instâncias máximas colegiadas deste parlamento são o plenário e a Mesa Diretora. Os deputados poderão protocolar em um local ou em outro para a criação das frentes. Ninguém faz nada sozinho no parlamento”, afirmou o parlamentar.

Registro das Frentes

O registro de uma frente parlamentar será realizado na Mesa Diretora, através de requerimento do seu responsável estatutário, acompanhado da cópia do estatuto e da ata de sua fundação assinada pelos deputados que a compõem. Os documentos, que deverão ser publicados no Diário Oficial, terão que constar a denominação e o objeto da frente, devidamente justificado, bem como o nome e o partido dos seus signatários.

O lançamento, a discussão e aprovação do estatuto que regulará os trabalhos da frente deverão ocorrer dentro do prazo de sessenta dias, a partir do ato de nomeação dos seus membros. O projeto proíbe a qualquer membro da frente usufruir ou receber qualquer tipo de remuneração ou vantagem financeira decorrente de tal condição.

Ainda é proibida a criação de frente parlamentar com denominação ou objeto igual ou semelhante ao de outra frente parlamentar ou comissão permanente ou temporária em funcionamento na Alerj. As comissões permanentes terão prioridade quando houver concomitância de funcionamento.

Presidente da CCJ, o deputado Rodrigo Amorim (PTB) afirmou que o projeto foi um pedido do presidente Rodrigo Bacellar. “Só este ano já haviam sido protocoladas mais de 80 frentes parlamentares. Muitos deputados estavam instalando as frentes sem ao menos passarem pela Mesa Diretora. Muitas frentes também eram praticamente iguais às comissões permanentes. A nova gestão da Alerj quer priorizar o trabalho das comissões e precisamos regulamentar o tema”, ressaltou. O deputado também explicou que como este projeto de resolução sobre o tema já estava com tramitação adiantada, se optou por focar nas mudanças ao texto original para dar celeridade ao tema.

Outras recomendações

Anualmente, as frentes parlamentares, por meio de seus respectivos coordenadores, deverão encaminhar, à Mesa Diretora, um relatório de suas atividades, que será publicado no Diário Oficial. O prazo de funcionamento de uma frente não poderá exceder o período da legislatura na qual foi criada. Finalizado tal prazo e havendo interesse em dar continuidade às suas atividades, deverá ser protocolado novo ato de constituição e estatuto.

As reuniões e as audiências conjuntas com comissões permanentes ou temporárias da frente parlamentar serão sempre públicas, podendo ser realizadas na sede da Alerj ou fora dele. As reuniões da frente parlamentar serão convocadas, mediante edital, pelo coordenador da frente parlamentar, e publicadas no Diário Oficial.

O portal da Alerj manterá informações com a relação das frentes em funcionamento por legislatura. As atuais frentes parlamentares existentes no Parlamento Fluminense deverão se adequar, no prazo de 60 dias, a contar da publicação desta norma em Diário Oficial.

 

CARDÁPIO DIGITAL: BARES E RESTAURANTES PODEM SER OBRIGADOS A DISPONIBILIZAR VERSÃO IMPRESSA

Norma busca garantir ao consumidor o acesso ao cardápio mesmo sem celular ou acesso à internet.

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, em segunda discussão, nesta terça-feira (09/05), o Projeto de Lei 6.392/22, do deputado Rodrigo Amorim (PTB), que obriga bares e restaurantes a disponibilizar a versão impressa dos cardápios - proibindo que só seja disponibilizada a versão digital ou por “QR code”. Caso receba emendas parlamentares, o texto sairá de pauta.

A norma também vale para hotéis, motéis e estabelecimentos similares que comercializem bebidas, refeições ou lanches. Na justificativa do projeto, o autor aponta que o fim das medidas de restrição contra a Covid-19 já possibilita a disponibilização do menu impresso.

“Alguns estabelecimentos ainda utilizam o cardápio digital de forma exclusiva para diminuir custos. Isso tem criado constrangimentos e transtornos para pessoas idosas e demais cidadãos que não estão com celular no momento da refeição ou mesmo dependem da conexão de internet, muitas vezes sequer disponibilizada pelo estabelecimento”, comentou Amorim.

 

PROFISSIONAIS QUE LIDAM COM CRIANÇAS, ADOLESCENTES E IDOSOS DEVEM APRESENTAR CERTIDÃO DE ANTECEDENTES CRIMINAIS

Os profissionais e voluntários que venham a atuar no atendimento a crianças, adolescentes e idosos devem apresentar certidão de antecedentes criminais. É o que determina o Projeto de Lei 4.834/21, da deputada Tia Ju (REP), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, em segunda discussão, nesta terça-feira (09/05). Por já ter recebido emendas parlamentares, o texto poderá ser alterado durante a votação.

A apresentação da certidão deve constar nos editais de seleção ou em cláusula contratual de contratação de pessoal em serviço terceirizado. Caso entre em vigor, a regra valerá para funcionários de creches e escolas públicas e privadas, veículos de transporte escolar, serviços de saúde, instituições de acolhimento, de assistência social e entidades assistenciais, asilos, academias de artes, dança, ginástica e esportes, dentre outras.

Na análise da certidão de antecedentes criminais, deverá ser observada a existência de anotações referentes a infrações criminais que sejam incompatíveis com o atendimento de crianças, adolescentes e idosos. “Por meio de tal documento legal se tem a comprovação da necessária idoneidade moral do seu detentor”, justificou Tia Ju.

 

Em primeira discussão:

SERVIÇOS DE PASSE LIVRE E TELEVISÃO POR ASSINATURA SERÃO CANCELADOS SE NÃO FOREM USADOS POR 90 DIAS

s serviços de passe livre em pedágios e estacionamentos, bem como de televisão por assinatura serão cancelados automaticamente sempre que o consumidor deixar de utilizá-los por no mínimo 90 dias consecutivos. É o que determina o Projeto de Lei 2.232/16, de autoria do deputado Jorge Felippe Neto (Avante), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta terça-feira (09/05), em primeira discussão. Caso receba emendas parlamentares, o texto sairá de pauta.

O cancelamento dos serviços independerá da existência ou não de débito do consumidor para com a prestadora do serviço. Nos casos em que o consumidor tiver créditos junto às empresas, as mesmas ficam obrigadas a notificar os clientes sobre estes valores, que serão devolvidos a critério dos clientes no prazo máximo de dez dias úteis.

Fica garantido o restabelecimento dos serviços sempre que solicitado pelo consumidor, não havendo débitos a serem quitados. “Não são raros os casos em que o consumidor pretende cancelar um serviço e não consegue efetivar o contato com a operadora para fazer o seu pedido. Na maioria das vezes o atendimento é eletrônico e toda sorte de artifício é utilizada para dificultar a conclusão do pedido do consumidor”, afirmou o parlamentar.

 

COMISSÁRIOS DE JUSTIÇA PODEM SER ISENTOS DO PAGAMENTO DE PEDÁGIOS EM RODOVIAS ESTADUAIS

Os comissários de justiça do Poder Judiciário, que utilizem veículos particulares no exercício de suas funções, podem ser isentos do pagamento de pedágios nas rodovias estaduais do Rio. É o que determina o Projeto de Lei 4.271/18, de autoria da deputada Martha Rocha (PDT), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta terça-feira (09/05), em primeira discussão. Caso receba emendas parlamentares, o texto sairá de pauta.

O comissário de justiça é o analista que atua exclusivamente nos juízos com competência em infância, juventude e idoso, em assessoria direta ao magistrado. O custeio da isenção prevista correrá por conta das dotações orçamentárias do Fundo Estadual de Transporte. O projeto complementa a Lei 8.172/18, que já garante isenção de pedágio para os oficiais de justiça.

“Vale lembrar que a gratificação que estes servidores percebem está congelada desde 2014, obrigando-os a utilizarem recursos das respectivas remunerações para o cumprimento dos diversos mandados judiciais. Visando, assim, corrigir este problema, apresento a presente matéria”, afirmou a parlamentar.

A isenção das tarifas de pedágio somente será concedida aos servidores no exercício da função, cumprindo suas atribuições legais. Para a obtenção da isenção, o Poder Judiciário deverá emitir declaração, contendo nome do servidor, sua matrícula, os dias e os locais em que serão entregues os mandados.

A isenção dá ensejo a que o concessionário reclame ao poder concedente, se assim julgar necessário, a revisão da tarifa de pedágio, com o intuito de manter o equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato de concessão. Havendo reclamação do concessionário, a isenção somente terá lugar após deliberação do poder concedente quanto à manutenção ou revisão das tarifas existentes.

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