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29.05.2023 - 16:23 Por Comunicação Social

ORDEM DO DIA - TERÇA-FEIRA (30/05/23) - 15H

Em segunda discussão:

RIO PODE TER CAMPANHA SOBRE MÉTODOS E TÉCNICAS CONTRACEPTIVAS

Campanha informativa e de conscientização sobre a importância dos métodos e das técnicas contraceptivas pode ser criada no Estado do Rio. O objetivo é fornecer às mulheres e aos adolescentes de ambos os sexos informações que garantam o exercício seguro dos seus direitos reprodutivos. É o que determina o Projeto de Lei 5.027/21, de autoria da deputada Tia Ju (REP), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, nesta terça-feira (30/05), em segunda discussão. Caso receba emendas parlamentares, o texto sairá de pauta.

A campanha deverá ser feita em unidades públicas de saúde do atendimento básico e unidades de saúde da rede privada, tendo como foco as pacientes do sexo feminino a partir dos 16 anos de idade; nas escolas da rede pública, tendo como foco os adolescentes a partir do segundo ano do ensino médio, podendo ser extensivo às mães ou as responsáveis legais dos alunos matriculados, e nas instituições públicas e empresas contratadas pelo poder público, tendo como foco as suas funcionárias.

A medida determina que as unidades de saúde públicas devem, sempre que possível, ofertar e realizar a divulgação de todos os métodos contraceptivos, devendo o atendimento ser efetuado por profissionais de saúde treinados para fornecer as orientações necessárias aos homens e mulheres no momento da entrega do produto ou realização do procedimento contraceptivo. As unidades de saúde também devem oferecer laqueaduras e vasectomias em mulheres e homens com capacidade civil plena e maiores de 21 anos ou, pelo menos, que tenham dois filhos vivos.

Segundo o projeto, o Executivo ainda deverá divulgar e distribuir material impresso (cartazes, panfletos e/ou cartilhas) nas instituições e empresas, com informações detalhadas e orientações de fácil entendimento sobre cada um dos métodos contraceptivos disponíveis, bem como suas contraindicações e níveis de eficácia. O material também deve ser divulgado nos sites dos órgãos públicos e empresas privadas. O Executivo deverá levar essas informações, sobretudo, para escolas e unidades de saúde das áreas de alto índice de vulnerabilidade social.

O Executivo também terá que realizar pesquisa junto às mulheres, visando à obtenção de dados quanto ao seu conhecimento sobre métodos contraceptivos e controle de natalidade, sobre o quantitativo das que fazem uso de tais métodos, e dificuldades enfrentadas para obtenção de contraceptivos pelo Sistema Único de Saúde (SUS), a fim de balizar as políticas públicas voltadas para o tema.

“A informação é um instrumento essencial para conduzir a mulher à plenitude dos seus direitos. Entre eles, encontra-se o direito de escolha entre ter ou não ter filhos, quantos ter, e quando ter. É imperioso que as mulheres conheçam os principais métodos contraceptivos, os níveis de eficácia e suas contraindicações, para que possam escolher com segurança a melhor opção, de acordo com cada momento de suas vidas”, declarou Tia Ju.


Em primeira discussão:

PROJETO REGULAMENTA REALIZAÇÃO DE SORTEIOS POR ENTIDADES BENEFICENTES

As entidades beneficentes podem ser autorizadas a realizar esporadicamente sorteios como bingos e rifas. A autorização é do Projeto de Lei 2.483/17, de autoria da deputada Martha Rocha (PDT), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta terça-feira (30/05), em primeira discussão. Caso receba emendas parlamentares, o texto sairá de pauta.

A medida considera como entidade beneficente toda organização religiosa de qualquer culto e a pessoa jurídica sem fins lucrativos que tenham título de utilidade pública municipal, estadual ou federal.

Os recursos recebidos com a realização das modalidades de sorteio deverão, obrigatoriamente, ser aplicados para a sua manutenção ou custeio de obra social a que se dedicam. O sorteio deverá ser realizado em local que a entidade beneficente seja proprietária ou possuidora do bem imóvel, depois de autorizado pela Delegacia de Polícia da circunscrição, mediante requerimento com as informações necessárias. O sorteio poderá ser realizado por meio de provedores de aplicações de internet.

É proibida a realização de operações voltadas para crianças e adolescentes, bem como a participação de menores de 18 anos nas modalidades nos sorteios. O Executivo regulamentará a medida através de decretos.

“Atualmente, os responsáveis pelas instituições beneficentes ao permitirem a realização de bingos e rifas com o objetivo de angariarem recursos, os quais serão revertidos para aplicação em ações e atividades conforme suas finalidades sociais, podem ser punidos pela legislação, o que fere os costumes da nossa realidade atual. Assim, com o objetivo de evitar que os responsáveis sejam punidos penalmente, mediante processo criminal, apresentei esta iniciativa legislativa”, declarou a parlamentar.


ABANDONO DE IDOSOS PODE SER PROIBIDO NO ESTADO DO RIO

O abandono afetivo de idosos com idade superior a 60 anos por seus familiares pode ser proibido no Estado do Rio. A determinação é do Projeto de Lei 387/19, do deputado Dr. Deodalto (PL), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta terça-feira (30/05), em primeira discussão. Caso receba emendas parlamentares, o texto sairá de pauta.

A medida considera como abandono afetivo a falta de comprometimento do responsável do idoso, tais como a falta de visitas periódicas, o não comparecimento em datas comemorativas da vida do idoso ou a ausência de contato telefônico ou por qualquer outro meio eletrônico.

As entidades de atendimento devem comunicar a situação de abandono moral ou material por parte dos familiares às autoridades competentes para as providências cabíveis. As denúncias poderão ser realizadas por indivíduos que detenham conhecimento da situação de abandono.

As entidades públicas e privadas destinadas ao cuidado de idosos deverão anexar uma cópia da medida em local visível com o objetivo de dar ciência aos familiares de que abandono pode se caracterizar crime. O não cumprimento ao disposto na norma acarretará as sanções previstas na Lei 10.741/03 – Estatuto do Idoso.

“Atualmente a sociedade tem presenciado inúmeros casos de abandonos de idosos, o que pode ser considerado tipo de maus tratos além de ferir frontalmente o Estatuto do Idoso, no que tange às obrigações ante às necessidades dos idosos”, afirmou o parlamentar.


PROPOSIÇÕES DE DEPUTADOS REELEITOS NÃO SERÃO ARQUIVADAS

Após o encerramento de cada legislatura da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), as proposições dos deputados reeleitos não serão arquivadas. A determinação é do Projeto de Resolução 75/23, de autoria do deputado Carlos Minc (PSB), que está na pauta da sessão ordinária para recebimento de emendas nesta terça-feira (30/05). Por se tratar de projeto de alteração do Regimento Interno, a medida precisa estar em pauta por três sessões para recebimento de emendas e depois passar por dois turnos nas duas discussões.

Atualmente, ao fim de uma legislatura na Alerj, só não são arquivadas as proposições com pareceres favoráveis de todas as comissões; já aprovadas em turno único, primeiro ou segundo turno; de iniciativa popular ou de iniciativa de outro Poder ou do Ministério Público.

Nas condições atuais, os deputados reeleitos, ao início da nova legislatura, têm que pedir, por requerimento, o desarquivamento de suas propostas. “Não faz sentido o deputado reeleito tem que pedir, uma por uma, o desarquivamento de suas propostas. Na prática, todos reeleitos já pedem o desarquivamento mesmo. Esta medida é para diminuir a burocracia e agilizar os trabalhos do Parlamento”, declarou o parlamentar.


ENTIDADES BENEFICENTES PODEM SER INCENTIVADAS A UTILIZAREM ENERGIA FOTOVOLTAICA

As entidades beneficentes e sem fins lucrativos, declaradas de utilidade pública, que gerem créditos de energia solar fotovoltaica poderão utilizá-los para deduzir ou quitar dívidas contraídas junto às concessionárias que exploram a distribuição de energia elétrica no Estado do Rio. A determinação é do Projeto de Lei 5.465/22, de autoria do deputado Samuel Malafaia (PL), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta terça-feira (30/05), em primeira discussão. Caso receba emendas parlamentares, o texto sairá de pauta.

A medida vale para os créditos gerados mediante adesão ao sistema de compensação regulamentado pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL). O Executivo regulamentará a norma através de decretos.

“Essa medida tem por objetivo fomentar a produção de energia limpa por essas entidades, visando o ganho econômico e ambiental. No caso específico, a economia financeira proporcionada pela energia solar possibilitará a ampliação do leque de investimentos nas atividades das instituições beneficentes e sem fins lucrativos, declaradas de utilidade pública”, declarou Malafaia.

 

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