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30.05.2023 - 18:10 Por Comunicação Social

ORDEM DO DIA - QUARTA-FEIRA (31/05/23) - 15H

Em segunda discussão:

EMPRESAS DE TV POR ASSINATURA PODERÃO COMPENSAR CLIENTES EM CASO DE INTERRUPÇÃO DE SERVIÇO

As empresas fornecedoras de serviços de TV por assinatura podem ser obrigadas a compensar, por meio de abatimento ou ressarcimento, o assinante que tiver o serviço interrompido por mais de 30 minutos. É o que determina o Projeto de Lei 2.192/13, do ex-deputado Bernardo Rossi, que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, em segunda discussão, nesta quarta-feira (31/05). Caso receba emendas parlamentares, o projeto sairá de pauta.

Segundo o texto, o valor a ser compensado deve ser proporcional à tarifa paga pelo cliente. No caso de interrupção de programas pagos individualmente – conhecidos como pay per view – a compensação deverá ser feita no seu valor integral, independente do tempo de paralisação. A proposta obriga que o ressarcimento ou abatimento seja realizado na fatura do mês subsequente ao da interrupção. As empresas deverão atender às reclamações dos clientes em até trinta minutos, após este prazo, caso as companhias não realizem nada, a interrupção será considerada verídica e o assinante terá que ser compensado.

A proposta também determina que as concessionárias de TV por assinatura avisem, com antecedência mínima de três dias, as manutenções preventivas, ampliações ou quaisquer alterações no sistema que provoquem queda de qualidade do sinal ou interrupção dos serviços. Nestes casos, as concessionárias deverão informar a data e a duração da interrupção, o que fará que a mesma não tenha que pagar compensações.

O descumprimento da norma implicará às empresas infratoras multa de 20 mil UFIR-RJ, aproximadamente R$ 86.658,00. A multa será aplicada em dobro em caso de reincidência. Os valores deverão ser revertidos em favor do Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Feprocon).

As concessionárias terão um prazo de 90 dias para se adequarem à norma. “O principal objetivo é garantir aos assinantes um tratamento justo e democrático, assegurando assim, estabelecer ou restabelecer um equilíbrio nas relações comerciais. O projeto não tem intenção de prejudicar as empresas que disponibilizam tais serviços, mas sim, aumentar sua credibilidade frente ao mercado”, explicou Rossi.


Em primeira discussão:

PROJETO AUTORIZA INSTALAÇÃO DE POUPATEMPO EM MIRACEMA

O município de Miracema, no Noroeste Fluminense, pode ganhar uma unidade do Poupatempo. É o que autoriza o Projeto de Lei 1.150/19, do ex-deputado Renato Cozzolino, que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta quarta-feira (31/05), em primeira discussão. Caso receba emendas parlamentares, o texto sairá de pauta.

O Executivo deve regulamentar a matéria por decretos. O Poupatempo é um programa do Governo do Estado para facilitar a retirada de diversos documentos pelos cidadãos. “A população miracemense e dos municípios vizinhos aguardam ansiosamente pela instalação de uma unidade do Poupatempo, motivo pelo qual, inclusive, a Prefeitura Municipal e alguns empresários do município estão dispostos a oferecer um imóvel para que esse projeto possa ser implantado na localidade”, justificou o ex-parlamentar.


CONSELHO ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE PODE SER REGULAMENTADO EM LEI

Órgão funciona sob decreto de 2007 do Executivo

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, em primeira discussão, nesta quarta-feira (31/05), o Projeto de Lei 6.522/22, do deputado Carlos Minc (PSB), para regulamentar através de lei o funcionamento do Conselho Estadual de Meio Ambiente (Conema). Atualmente, o órgão funciona sob um decreto de 2007 do Governo do Estado. Por já ter recebido emendas parlamentares, o projeto poderá ser alterado durante a votação.

“Urge que a existência do Conema se faça por meio de lei própria e não mais por decreto, a fim de assegurar sua legitimidade, o cumprimento de suas decisões e resoluções, a participação da sociedade nos processos de planejamento e implantação da Política Estadual de Meio Ambiente e suas repercussões nas políticas ambientais municipais”, explicou o autor na justificativa do projeto.

Dentre as principais funções do Conema, estão a definição de áreas em que a ação do Estado para melhoria da qualidade ambiental deve ser prioritária; a proposição de metas e objetivos para a Política Estadual de Meio Ambiente; a análise de planos, programas e projetos que possam afetar o meio ambiente; a orientação aos municípios sobre a aplicação de normas de licenciamento e fiscalização ambiental; e a proposição de temas prioritários para a pesquisa na área.

A função dos conselheiros do Conema não será remunerada, sendo considerada serviço de natureza relevante.


ALUNOS DE ESCOLAS COM INCAPACIDADE TEMPORÁRIA TERÃO PRIORIDADE DE TRANSFERÊNCIA

Os alunos de unidades escolares com incapacidade temporária ou definitiva terão prioridade na transferência para outra unidade escolar da rede estadual de ensino. É o que determina o Projeto de Lei 448/23, do deputado Sérgio Fernandes (PSD), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, em primeira discussão, nesta quarta-feira (31/05). Caso receba emendas parlamentares, o projeto será retirado de pauta.

O texto considera como incapacidade temporária a impossibilidade de aula pelo período superior a sete dias corridos. O laudo de incapacidade temporária será emitido pela Defesa Civil do Estado do Rio ou técnico do núcleo de engenharia da própria Secretaria de Estado de Educação (Seeduc).

A Seeduc terá a obrigação de disponibilizar vagas para os alunos que se encontram nessa situação e os mesmos deverão ser alocados em até quinze dias após emissão do laudo de incapacidade temporária. Para a transferência dos alunos serão estabelecidos critérios objetivos, tais como a proximidade geográfica da residência do aluno. A alocação ou transferência será feita em caráter provisório.

A transferência será realizada levando em consideração a capacidade das unidades próximas e a logística necessária para garantir que os alunos possam chegar à nova escola com segurança. Os pais ou responsáveis pelos alunos serão informados, com antecedência, sobre a transferência e as medidas necessárias para garantir que a transição seja o mais tranquila possível para os alunos. Já a Seeduc, observando a transferência provisória, deve tomar medidas para melhor adaptação ao novo ambiente escolar e fornecer suporte necessário para garantir o contínuo aprendizado, evitando o retrocesso educacional.

“A priorização desses alunos na transferência para outros colégios estaduais, mediante critérios objetivos, visa garantir a continuidade de sua formação escolar e minimizar os prejuízos decorrentes da interrupção do ano letivo. Além disso, a fixação de prazos para a realização da transferência e a obrigação dos colégios estaduais em garantir a efetividade da medida asseguram a eficácia da norma e a efetividade do direito à educação”, declarou o parlamentar.


Recebimento de emendas:

PROPOSIÇÕES DE DEPUTADOS REELEITOS NÃO SERÃO ARQUIVADAS

Após o encerramento de cada legislatura da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), as proposições dos deputados reeleitos não serão arquivadas. A determinação é do Projeto de Resolução 75/23, de autoria do deputado Carlos Minc (PSB), que está na pauta da sessão ordinária para recebimento de emendas nesta quarta-feira (31/05). Por se tratar de projeto de alteração do Regimento Interno, a medida precisa estar em pauta por três sessões para recebimento de emendas e depois passar por dois turnos nas duas discussões. Esta é a segunda sessão para os deputados protocolarem emendas.

Atualmente, ao fim de uma legislatura na Alerj, só não são arquivadas as proposições com pareceres favoráveis de todas as comissões; já aprovadas em turno único, primeiro ou segundo turno; de iniciativa popular ou de iniciativa de outro Poder ou do Ministério Público.

Nas condições atuais, os deputados reeleitos, ao início da nova legislatura, têm que pedir, por requerimento, o desarquivamento de suas propostas. “Não faz sentido o deputado reeleito tem que pedir, uma por uma, o desarquivamento de suas propostas. Na prática, todos reeleitos já pedem o desarquivamento mesmo. Esta medida é para diminuir a burocracia e agilizar os trabalhos do Parlamento”, declarou o parlamentar.

 

 

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