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31.05.2023 - 17:08 Por Gustavo Natario e Leon Lucius

EMPRESAS DE TV POR ASSINATURA PODERÃO COMPENSAR CLIENTES EM CASO DE INTERRUPÇÃO DE SERVIÇO

  • Por Octacílio Barbosa

As empresas fornecedoras de serviços de TV por assinatura podem ser obrigadas a compensar, por meio de abatimento ou ressarcimento, o assinante que tiver o serviço interrompido por mais de 30 minutos. É o que determina o Projeto de Lei 2.192/13, do ex-deputado Bernardo Rossi, que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, em segunda discussão, nesta quarta-feira (31/05). O texto segue para o governador Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para sancioná-lo ou vetá-lo.

Segundo o texto, o valor a ser compensado deve ser proporcional à tarifa paga pelo cliente. No caso de interrupção de programas pagos individualmente – conhecidos como pay per view – a compensação deverá ser feita no seu valor integral, independente do tempo de paralisação. A proposta obriga que o ressarcimento ou abatimento seja realizado na fatura do mês subsequente ao da interrupção. As empresas deverão atender às reclamações dos clientes em até trinta minutos, após este prazo, caso as companhias não realizem nada, a interrupção será considerada verídica e o assinante terá que ser compensado.

A proposta também determina que as concessionárias de TV por assinatura avisem, com antecedência mínima de três dias, as manutenções preventivas, ampliações ou quaisquer alterações no sistema que provoquem queda de qualidade do sinal ou interrupção dos serviços. Nestes casos, as concessionárias deverão informar a data e a duração da interrupção, o que fará que a mesma não tenha que pagar compensações.

O descumprimento da norma implicará às empresas infratoras multa de 20 mil UFIR-RJ, aproximadamente R$ 86.658,00, e a multa será aplicada em dobro no caso de reincidência. Os valores deverão ser revertidos em favor do Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Feprocon).

As concessionárias terão um prazo de 90 dias para se adequarem à norma. “O principal objetivo é garantir aos assinantes um tratamento justo e democrático, assegurando assim, estabelecer ou restabelecer um equilíbrio nas relações comerciais. O projeto não tem intenção de prejudicar as empresas que disponibilizam tais serviços, mas sim, aumentar sua credibilidade frente ao mercado”, explicou Rossi.

 

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