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06.06.2023 - 18:30 Por Comunicação Social

ORDEM DO DIA - QUARTA-FEIRA (07/06/23) - 15H

Em discussão única:

LAUDO MÉDICO QUE ATESTE TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA TERÁ PRAZO INDETERMINADO

O laudo médico que ateste transtorno do espectro autista (TEA) terá prazo de validade por tempo indeterminado. O objetivo é evitar que as pessoas com autismo tenham que sempre renovar laudos para concessão de benefícios públicos. A determinação é do Projeto de Lei 499/23, do deputado Guilherme Delaroli (PL), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta quarta-feira (07/06), em discussão única. Caso receba emendas parlamentares, o texto sairá de pauta.

A medida complementa a Lei 9.425/21, que já estipulava laudos sem prazo de validade para atestar pessoas com deficiências físicas, mentais ou intelectuais de caráter irreversível. O laudo vale para todos os serviços públicos e benefícios que exijam comprovação para a concessão. É vedada a exigência de renovação de requisições médicas, que atestem essas deficiências ou o TEA.

Os laudos devem ser emitidos por médico especialista, da rede pública ou privada, devendo constar o nome completo do paciente, numeração da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID-10 ou CID-11), e da Classificação Internacional de Funcionalidade, Capacidade e Saúde (CIF), carimbo e número de registro no Conselho Profissional competente, bem como a condição de irreversibilidade da deficiência ou do transtorno do espectro autista.

“Importante ressaltar que, assim como aqueles que possuem deficiências físicas, mentais e/ou intelectuais de caráter irreversível, o transtorno do TEA também é uma condição de caráter permanente e irreversível, e não possui nenhuma possibilidade de reversão, não havendo menor sentido na exigência de atualização de laudo médico pericial”, declarou o parlamentar.

 

INDICAÇÕES DE ADOLPHO KONDER E CHARLLES BATISTA PARA VAGAS DE CONSELHEIROS DA AGETRANSP SERÃO VOTADAS NA ALERJ

Os dois foram indicados pelo governador Cláudio Castro. Caso sejam aprovados, terão o cargo por quatro anos

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, em discussão única, nesta quarta-feira (07/06), as indicações de Adolpho Konder e Charlles Batista para o conselho da Agência Reguladora de Serviços Públicos Concedidos de Transportes Aquaviários, Ferroviários, Metroviários e de Rodovias (Agetransp) - mensagens 06/23 e 11/23. As votações das indicações serão abertas e precisarão de maioria simples dos deputados para serem aprovadas.

Konder é atualmente presidente do Departamento de Trânsito do Estado do Rio (DETRAN-RJ) e sua indicação é para substituir Aline Paola Braga Câmara. Já Charlles Batista é policial rodoviário federal e poderá entrar na vaga de Carlos Correia. Ambos foram indicados pelo governador do estado, Cláudio Castro, e caso as indicações sejam aprovadas em plenário, eles ocuparão o cargo durante quatro anos.

Comissão de Normas Internas e Proposições Externas

Antes da votação em plenário, os dois indicados foram sabatinados pela Comissão de Normas Internas e Proposições Externas, em reunião na última quarta-feira (31/05). Na ocasião, o presidente do grupo e relator das duas indicações, deputado Rodrigo Amorim (PTB), elogiou os candidatos. “A gente sabe que qualquer indicação tem contornos políticos, mas fico satisfeito que essas indicações tenham alicerce técnico. São nomes que se complementam: Konder tem um ar mais diplomático e erudito, enquanto o Charlles Batista é mais operacional. Certamente, eles vão engrandecer a Agetransp”, comentou Amorim.

Durante a sabatina, os candidatos responderam perguntas em relação à natureza do trabalho da Agetransp, como os contratos das licitações das concessionárias de transporte e até mesmo questões relativas à acessibilidade de pessoas com deficiência.

Experiência profissional

Adolpho Konder é formado em Direito pela PUC/RJ e pós-graduado em Ciências Políticas, Gestão Social e Direitos Humanos. Já foi secretário municipal de Cultura do Rio de Janeiro, secretário municipal de Desenvolvimento Econômico e secretário de Desenvolvimento Social de São Gonçalo. Confira o currículo completo clicando aqui.

“A Agetransp é uma mediadora entre o poder concedente, o usuário e as empresas para fazer com que os contratos sejam cumpridos. Esse é um desafio que passa por todos nós, para construir esses consensos”, declarou Konder durante a sabatina. “Sei do desafio que é o transporte público no Estado do Rio de Janeiro e que a gente passa por um momento difícil, muito relacionado também à pandemia”, completou.

Já Charlles Batista tem bacharelado em Administração e cursou a Escola Preparatória de Cadetes do Ar e a Academia da Força Aérea. É especialista em Trânsito pela Polícia Rodoviária Federal (PRF), participou do Núcleo de Operações Especiais e do curso de motociclista batedor da corporação. Foi vereador de São João de Meriti, entre 2018 e 2020, e deputado estadual na Alerj, de 2020 a 2022. Atualmente, é suplente de deputado federal pelo PL. Confira o currículo aqui.

“A minha vida foi fiscalizar. Já trabalhei na fronteira do país, fiz várias apreensões e prisões. A gente vai para a Agetransp para ser mediador e defender os interesses da sociedade que quer ter um bom transporte, sempre tentando olhar também pelo lado de quem está prestando esse serviço. Para que haja de fato um equilíbrio”, comentou Batista.

 

Em segunda discussão:

PROJETO AUTORIZA CONSTRUÇÃO DE HOSPITAIS EM EQUIPAMENTOS PÚBLICOS COBERTOS COM BOAS CONDIÇÕES

O Poder Executivo pode ser autorizado a utilizar equipamentos públicos cobertos, munidos de estrutura habitacional em boas condições e, preferencialmente, já climatizados para implementação de hospitais de campanha e demais centros médicos. É o que autoriza o Projeto de Lei 2.335/20, de autoria do deputado Anderson Moraes (PL), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, em segunda discussão, nesta quarta-feira (07/06). Caso receba emendas parlamentares, o texto sairá de pauta.

Os processos administrativos para implantação de equipamentos públicos de atendimento às vítimas deverão conter parecer prévio do órgão responsável pelo patrimônio imobiliário no Estado, que terá que analisar a possível existência de um imóvel próprio que atenda essa necessidade sem demandar gastos com coberturas provisórias.

Segundo Moraes, a medida visa à redução de despesas no enfrentamento de epidemias, pandemias, endemias ou surtos. Ele citou o exemplo do hospital de campanha criado para a pandemia de coronavírus em 2020. O parlamentar afirmou que o hospital de campanha implementado no Estádio de Atletismo Célio de Barro, no Complexo do Maracanã, era um local aberto, sem estrutura alguma e exposto ao tempo.

“O objetivo é evitar despesas desnecessárias com obras e serviços de engenharia para montagem de estruturas provisórias que visam abrigar os pacientes de pandemias, além de buscar maior segurança e cuidados médicos aos profissionais de saúde e população”, declarou Moraes.

 

TARIFA SOCIAL DE FORNECIMENTO DE ÁGUA E MANUTENÇÃO DA REDE DE ESGOTO PODE SER GARANTIDA POR LEI

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta quarta-feira (07/06), em segunda discussão, o Projeto de Lei 5.684/22, de autoria dos deputados Luiz Paulo (PSD), Lucinha (PSD) e Rosenverg Reis (MDB), que estabelece, por meio de lei, a tarifa social de fornecimento de água e manutenção da rede de esgoto. Caso receba emendas parlamentares, a medida sairá de pauta.

Atualmente, essa tarifa social é regulamentada somente pelo Decreto 25.438/99. “A leitura do decreto indica que são beneficiários de tarifa social os imóveis residenciais situados nas áreas consideradas de interesse social, definidas pelo ‘Secretário de Estado de Saneamento e Recursos Hídricos’. Não está claro que áreas são estas e quais os critérios para defini-las, já que estas são atribuições dos municípios, através dos respectivos planos diretores”, explicou Luiz Paulo.

A nova proposta determina que os beneficiários da tarifa social de água e esgotamento sanitário são os moradores de imóveis residenciais situados nas áreas consideradas de interesse social, definidas por cada município em sua extensão territorial e de acordo com o respectivo plano diretor de desenvolvimento urbano, devendo a circunscrição ser indicada com o maior detalhamento possível para sua perfeita identificação.

O projeto também inclui entre os beneficiários da tarifa os moradores de favelas; comunidades carentes; assentamentos da reforma agrária; conjuntos habitacionais destinados a moradores de baixa renda e dos programas públicos, como o Minha Casa, Minha Vida e o de Aceleração do Crescimento (PAC), além imóveis em áreas de interesse social para residências até 65 m² e comércios até 50 m² situados em loteamentos irregulares ou clandestinos em áreas de posse, periferias de favelas e áreas de risco com impossibilidade de vistoria para apuração da área construída. Quando fora das localidades descritas, terão direito a tarifa social famílias com renda per capita de até meio salário mínimo desde que inscritos no CadÚnico.

A tarifa social será equivalente a 1% do valor do salário-mínimo vigente no país para o fornecimento de água e o mesmo valor para a manutenção da rede de esgoto. O consumo máximo mensal para cada unidade será de 40 m3. Os custos de instalação, manutenção e aferição de hidrômetros e medidores, incluindo o valor dos aparelhos, serão integralmente arcados pelas empresas prestadoras de serviço.

 

CONSELHO ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE PODE SER REGULAMENTADO EM LEI

Órgão funciona sob decreto do Executivo.

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, em segunda discussão, nesta quarta-feira (07/06), o Projeto de Lei 6.522/22, do deputado Carlos Minc (PSB), para regulamentar por meio de lei o funcionamento do Conselho Estadual de Meio Ambiente (Conema). O órgão foi criado pelo Decreto 9.991/87, do Governo do Estado. Caso receba emendas parlamentares, o texto sairá de pauta.

“Urge que a existência do Conema se faça por meio de lei própria e não mais por decreto. Com isso, vamos assegurar sua legitimidade, o cumprimento de suas decisões e resoluções, a participação da sociedade nos processos de planejamento e implantação da Política Estadual de Meio Ambiente e suas repercussões nas políticas ambientais municipais”, explicou Minc.

Funções

Dentre as principais funções do Conema previstas no projeto estão a definição de áreas em que a ação do Estado para melhoria da qualidade ambiental deve ser prioritária; a proposição de metas e objetivos para a Política Estadual de Meio Ambiente; a análise de planos, programas e projetos que possam afetar o meio ambiente; e a articulação com outros comitês temáticos.

O conselho também deverá estabelecer regras e condições para o licenciamento e fiscalização ambiental nos municípios; propor temas prioritários para a pesquisa; instituir câmaras técnicas; deliberar proposições para o cumprimento da Política Estadual de Meio Ambiente e de medidas relacionadas ao saneamento básico. Essas deliberações deverão levar em conta os planos setoriais, como o de Recursos Sólidos, e as normas da Agência Reguladora de Energia e Saneamento Básico do Estado do Rio (Agenersa) e da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA)

Estrutura e transparência

A estrutura prevista no projeto de lei é formada pela presidência do órgão, que será exercida pelo secretário de Estado de Ambiente e Sustentabilidade; o plenário, que é a instância superior de deliberação dos temas do conselho; as câmaras técnicas, que examinam e relatam assuntos técnicos; a secretaria executiva, um órgão de apoio administrativo; além de outros órgãos de apoio.

O plenário será formado por 20 membros, incluindo o presidente, oito representantes de órgãos e entidades governamentais, um representante do Legislativo e 10 representantes de entidades não governamentais, sendo quatro ambientalistas criadas há pelo menos um ano.

A composição atual do conselho continuará respeitada até que seja ajustado o regimento interno com os procedimentos de indicação e eleição de conselheiros. A função dos conselheiros do Conema não será remunerada, sendo considerada serviço de natureza relevante. O mandato dos conselheiros será de dois anos, sendo permitida uma recondução por igual período. Os representantes das entidades ambientalistas poderão ter as despesas de deslocamento e estadia pagas com o orçamento da SEAS.

O Conema deverá se reunir três vezes ao ano e extraordinariamente sempre que convocado pelo presidente com antecedência de no mínimo cinco dias. As reuniões serão transmitidas em tempo real e as deliberações do conselho serão publicadas em Diário Oficial.

O texto ratifica todas as resoluções vigentes do Conema até 17 de setembro de 2019 e as posteriores ficam ratificadas até que haja uma revisão pelo órgão, que deverá acontecer em até 180 dias.

 

Em primeira discussão:

PESSOAS COM VITILIGO E PSORÍASE PODEM TER PREFERÊNCIA EM CONSULTAS DERMATOLÓGICAS E PSICOLÓGICAS

As pessoas com vitiligo e/ou psoríase poderão ter preferência na marcação de consultas dermatológicas e no acompanhamento psicológico nas unidades de saúde das redes pública e privada do Estado do Rio, respeitado o protocolo de classificação de risco. A determinação é do Projeto de Lei 3.598/21, de autoria da deputada Tia Ju (REP), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta quarta-feira (07/06), em primeira discussão. Caso receba emendas parlamentares, o texto sairá de pauta.

A prioridade deve ser compartilhada com outras previstas em lei, tais como idosos, pessoas com deficiência e outros grupos prioritários. Para fazer jus à prioridade, a pessoa deverá comprovar a doença tal condição mediante a apresentação de laudo médico contendo a respectiva Classificação Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID), a assinatura e o carimbo com o número do registro do médico competente no Conselho Regional de Medicina (CRM).

“Os fatores psicológicos exercem papel significativo sobre tais doenças, podendo causar ou agravar severamente os seus sintomas. Essas patologias, definidas como psicodermatoses, afetam diretamente a pele, principalmente de pessoas que sofrem com estresse, ansiedade, depressão, transtorno obsessivo-compulsivo, esquizofrenia, hipocondria e traumas psicológicos. Assim como o vitiligo, a psoríase, além do tratamento especializado junto aos dermatologistas, requer tratamento psicoterápico, uma vez que afetam a autoestima das pessoas acometidas”, declarou a parlamentar.

O estabelecimento de saúde privado que descumprir a norma ficará sujeito à multa no valor de 300 Ufir-RJ a 1.500 Ufir-RJ, aproximadamente R$ 1.299,87 a 6.499,35. A multa será por cada ocorrência e variará de acordo com o porte de cada estabelecimento. Já o descumprimento pelas unidades públicas de saúde ensejará a responsabilização administrativa de seus dirigentes, em conformidade com a legislação aplicável. O Executivo regulamentará as penalidades e fiscalizações, bem como todos os outros aspectos necessários, através de decretos.

 

INFORMAÇÕES DOS CONSELHOS ESTADUAIS DE SAÚDE PODEM SER PUBLICIZADAS

As informações dos Conselhos Estaduais de Saúde poderão ser divulgadas na página da internet da Secretaria de Estado de Saúde (SES). O objetivo é assegurar a transparência da gestão e o acesso aos cidadãos interessados em participar das sessões. A autorização é do Projeto de Lei 313/23, de autoria da deputada Giselle Monteiro (PL), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta quarta-feira (07/06), em primeira discussão. Caso receba emendas parlamentares, o texto sairá de pauta.

O espaço destinado aos Conselhos Estaduais de Saúde poderá divulgar: a composição de cada conselho com nome dos integrantes titulares e suplentes, cargo e instituição ou órgão que cada membro representa; dados para contato do conselho, como telefone, email e endereço; calendário anual contendo as datas da realização das reuniões; horário e endereço do local onde ocorrem as reuniões e arquivos contendo as atas das reuniões, os editais, resoluções e deliberações aprovadas.

“A participação social é importante ferramenta de proximidade do povo com o Poder Público, afinal, aproxima pessoas de processos, ações e políticas públicas, tendo estas políticas impacto direto no dia a dia da comunidade. Muitos se sentem incapazes frente às decisões do poder público, sem qualquer informação sobre as possibilidades de participação para as decisões das políticas públicas que impactam o dia a dia da sociedade”, disse a parlamentar.

 

CONDIÇÕES DE VENDA E RETIRADA DE GRATUIDADES E INGRESSOS COM MEIA-ENTRADA DEVEM SER AS MESMAS DOS INGRESSOS COMUNS

As gratuidades e ingressos com benefícios de meia-entrada, bem como demais modalidades especiais de ingresso para jogos e eventos, deverão ter condições de venda e retirada equivalentes às dos ingressos comuns colocados à venda. A determinação é do Projeto de Lei 1.968/20, de autoria da deputada Dani Monteiro (PSol), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta quarta-feira (07/06), em primeira discussão. Caso receba emendas parlamentares, o texto sairá de pauta.

A medida determina que não poderão haver restrições de dia, horário ou local de retirada das gratuidades e ingressos de meia-entrada ou das demais modalidades especiais do que aquelas previstas para os ingressos comuns. As condições de igualdade na venda e retirada não desobrigam a necessidade de apresentação de documentos que comprovem o direito aos benefícios.

“Em muitos casos as condições de retirada das gratuidades e meias-entradas são significativamente mais restritas do que as dos ingressos comuns, dificultando de forma desnecessária o exercício destes direitos. Em alguns casos os ingressos só podem ser retirados em dias específicos, antes do dia do evento, e somente em determinadas bilheterias ou locais de venda, o que gera de forma ilegal discriminação entre os consumidores”, declarou a parlamentar.

 

VACINA DÉCUPLA EM CÃES PODE SER OBRIGATÓRIA NO ESTADO DO RIO

A aplicação da vacina décupla ou v10 pode ser obrigatória em cães no Estado do Rio. É o que determina o Projeto de Lei 6.463/22, de autoria do deputado Giovani Ratinho (SDD), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta quarta-feira (07/06), em primeira discussão. Caso receba emendas parlamentares, o texto sairá de pauta.

A vacina décupla ou v10 age sobre sete tipos diferentes de doenças caninas. São elas: Cinomose, Parvovirose, Coronavirose, Hepatite Canina, Adenovirose, Leptospirose e Parainfluenza. Algumas dessas doenças não têm cura e a única forma de prevenção é com a vacina.

“Quando falamos em vacinação é importante lembrar que é indispensável por dois motivos: a saúde animal e a saúde pública. Ao tratar saúde animal, vacinar significa proteger os pets de doenças graves que podem ter consequências sérias e sequelas. Quanto à saúde pública, ao vacinar estamos protegendo e impedindo que doenças se disseminem afetando animais e humanos”, explicou o parlamentar.

O texto obriga os proprietários de cães a vacinar os pets no mínimo uma vez por ano. A medida também determina que o Governo do Estado estabeleça convênio com os municípios para a execução da norma, competindo às prefeituras municipais a promoção da vacinação e a sua fiscalização e ao Estado, pela Secretaria de Estado de Saúde (SES), a assistência técnica necessária.

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