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13.06.2023 - 18:45 Por Comunicação Social

ORDEM DO DIA - QUARTA-FEIRA (14/06/2023) - 15H

Em primeira discussão:

PROJETO PROÍBE INCENTIVOS FISCAIS PARA EMPRESAS COM RISCO À SAÚDE E SEGURANÇA DOS TRABALHADORES

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, em primeira discussão, nesta quarta-feira (14/06), o Projeto de Lei 1.272/12, do deputado Samuel Malafaia (PL), que proíbe a concessão de incentivos fiscais para empresas cujas atividades podem causar danos à saúde e à segurança dos trabalhadores. Caso receba emendas, o projeto será retirado de pauta.

De acordo com o texto, só serão proibidas aquelas empresas que não apresentarem um programa ou projeto para prevenção de acidentes e cuidado à saúde dos trabalhadores. Na justificativa do projeto, o autor explica que, segundo dados da Organização Internacional do Trabalho (OIT), são 43 casos diários de morte no ambiente de trabalho ou de aposentadoria por invalidez.

 

FORNECEDORES DE MATERIAIS MÉDICOS PODEM SER OBRIGADOS A DECLARAR RELAÇÕES COM PROFISSIONAIS VINCULADOS AO GOVERNO

Os fornecedores de medicamentos, próteses, órteses, equipamentos e implantes podem ser obrigados a declarar eventuais relações com profissionais de saúde vinculados ao Governo do Estado que configurem conflito de interesses. É o que prevê o Projeto de Lei 3.485/17, da deputada Zeidan (PT), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, em primeira discussão, nesta quarta-feira (14/06). Caso receba emendas, o projeto sairá de pauta.

De acordo com o projeto, os fornecedores deverão informar, previamente à contratação dos produtos ou serviços, o nome dos profissionais com quem tenham mantido relação anterior (incluindo o número de matrícula do mesmo). Caso haja conflito de interesses, o Estado não poderá contratar esses servidores.

“Nos últimos anos, temos, infelizmente, visto aumentar casos de conflito de competência no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, mais notadamente na chamada ‘máfia das próteses’, que tomou o noticiário fluminense e nacional, pondo em xeque os ditames legais e constitucionais impostos ao bom manejo da coisa pública”, justificou a deputada.

A medida prevê multa de cerca de R$ 390 mensais (90 UFIR-RJ) até cerca de R$ 4,7 mil (1080 UFIR-RJ), sem prejuízo das sanções civis, administrativas e criminais cabíveis. Caso seja sancionada, a medida entra em vigor após 60 dias.


POLÍTICA ESTADUAL DE VALORIZAÇÃO DA MULHER NO CAMPO PODE SER CRIADA NO ESTADO DO RIO

O Estado do Rio pode ter uma política estadual de valorização da mulher no campo. O objetivo é a inclusão qualificada das mulheres na atividade agrícola, com o desenvolvimento de ações que resultem no respeito à sua capacidade produtiva e suas potencialidades profissionais, bem como na asseguração à sua plenitude emocional, física e psíquica. A determinação é do Projeto de Lei 365/23, de autoria da deputada Marina do MST (PT), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, em primeira discussão, nesta quarta-feira (14/06).  Por ter recebido emendas, o texto poderá ser alterado.

Segundo o texto, o Governo do Estado deverá impulsionar a inclusão qualificada da mulher trabalhadora rural, com a promoção de eventos voltados à capacitação, profissionalização e ao seu fortalecimento no labor rural; proporcionar o desenvolvimento econômico e social sustentável dos estabelecimentos rurais chefiados por mulheres, com a melhoria da qualidade de vida das famílias e a redução das desigualdades de gênero; fomentar ações preventivas e de combate à violência doméstica, violência de gênero e a violência patrimonial no campo. além de garantir às mulheres assistência psicossocial, assegurando-lhes plenitude emocional em seu trabalho, em sua capacidade produtiva, aos seus sentimentos, às suas potencialidades mentais e físicas, e ao seu ofício profissional e familiar como produtora rural.

A mulher, chefe de estabelecimento rural, ainda terá prioridade no acesso a recursos, subsídios e políticas públicas voltadas à agricultura no Estado do Rio. O texto ainda determina que nos programas de regularização fundiária promovidos pelo Estado do Rio, o estabelecimento rural deverá ser registrado prioritariamente em nome da mulher chefe de família.

O Governo do Estado também terá que promover estudos acerca dos impactos no uso prolongado de pesticidas e agrotóxicos nos índices de depressão e suicídio entre as mulheres do campo. O Executivo regulamentará a norma através de decretos.

“São poucos ainda os dados referentes à realidade da mulher do campo. A ausência de informações concretas sobre o perfil de vida dessas mulheres, somado a ausência de uma série de políticas públicas nas áreas rurais, como estradas, iluminação, transporte, saúde, educação, torna a realidade da mulher do campo ainda mais penosa. Nesse sentido, a realidade rural torna-se palco para um maior grau de desigualdade e violência, tendo os corpos das mulheres maior grau de vulnerabilização”, afirmou a parlamentar.


ESCOLAS PODEM SER OBRIGADAS A ABORDAR IMPORTÂNCIA DA DOAÇÃO DE ÓRGÃOS

As escolas públicas e privadas do estado do Rio podem ser obrigadas a conscientizar alunos sobre a importância da doação de órgãos e tecidos para transplante. É o que prevê o Projeto de Lei 5.456/22, da deputada Martha Rocha (PDT), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, em primeira discussão, nesta quarta-feira (14/06). Caso receba emendas, o projeto sairá de pauta.

De acordo com o projeto, essas informações deverão estar contempladas no projeto pedagógico das instituições. Os conteúdos deverão respeitar o limite de idade dos alunos de cada turma, seguindo as políticas educacionais dos planos nacional e estadual de Educação e as normas do Conselho Estadual de Educação do Estado.

“Doação de órgãos é um ato nobre que pode salvar vidas, Muitas vezes, o transplante é a única esperança ou a oportunidade de um recomeço para pessoas que precisam da doação. Por isso, é necessário que a população se conscientize da importância do ato de doar órgãos”, justificou o autor.

Caso entre em vigor, a norma ainda precisará da regulamentação do Governo do Estado.

 

 

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