ORDEM DO DIA - TERÇA-FEIRA (27/06/23) - 15H
Em redação final:
ALERJ VOTA REDAÇÃO FINAL DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DE 2024
Texto prevê déficit para os próximos três anos
O Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2024 (Projeto de Lei 749/23) será votado, em em redação final, pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) nesta terça-feira (27/06). PLDO estima um déficit para 2024 na casa dos R$ 3,6 bilhões, com uma receita líquida estimada em R$ 96,4 bilhões e uma despesa na casa dos R$ 100 bilhões. O texto foi aprovado em discussão única na semana passada, mas, por ter recebido emendas, ainda precisa ser votado em redação final.
O projeto também apresenta estimativa de déficit para os dois anos seguintes: de R$ 6,3 bilhões em 2025 e de R$ 8,5 bilhões em 2026. Segundo o parecer, a dívida do Estado poderá ser 2,39 vezes maior que a receita corrente líquida, sendo esse aumento associado à despesa de pessoal.
Na votação da semana passada, os deputados também aprovaram o parecer da Comissão de Orçamento da Casa às emendas parlamentares feitas ao projeto: 29 delas (7,71%) foram aprovadas integralmente e 189 com subemendas (50,27%). Outras 158 emendas (40,02%) foram rejeitadas.
O relator do projeto e presidente da Comissão de Orçamento, deputado André Corrêa (PP), disse que o grupo trabalhou de forma coletiva ao longo desse semestre e que houve um esforço para aproveitar a maior parte das emendas apresentadas.
“Agradeço aos membros da comissão pelo trabalho. O orçamento procura deixar de ser uma peça de ficção e parabenizo o governador Cláudio Castro por nos enviar um orçamento real. Fizemos um esforço para aprovar o Plano Estratégico e incluir ele na LDO, e fizemos um esforço para olhar para as inquietudes de cada um dos deputados que estão aqui hoje. Na hora que chegar o orçamento vamos debater quanto custa implementar cada uma dessas medidas, mas isso será em um segundo momento. Acatamos esse texto justamente para manter o debate. A base do governo é majoritária, mas é bom que a gente procure entendimentos”, afirmou Corrêa.
O líder do governo na Casa, deputado Dr. Serginho (PL), parabenizou a Casa pelo texto aprovado. Ele ainda destacou que mais de 80 emendas dos parlamentares de oposição foram aproveitadas e criticou o voto contrário do PSol. “Aprovamos emendas da oposição que visam garantir vagas de concurso, que tratam do piso salarial do professor, que tratam de programas anti racistas e que lidam com incentivos a agricultores, pautas que são caras a bancada de oposição. A base do governo está de parabéns com esse texto. Fica aqui registrado que o governo foi favorável a todas essas pautas e programas públicos, mas sempre com a responsabilidade fiscal”, afirmou Serginho.
Entre as emendas aprovadas no relatório, está uma de autoria do deputado Luiz Paulo (PSD) que propõe ao Executivo estadual promover, junto ao Tesouro Nacional e ao Congresso Nacional, a revisão da política de juros para o pagamento da dívida fluminense com a União. O parlamentar argumentou que o Governo Federal não deveria cobrar juros dos estados maiores que o crescimento do Produto Interno Bruto (PIB) nacional.
“No entanto, nos últimos 25 anos, o PIB brasileiro cresceu em média 2,14% e os juros cobrados pela União foram de 6% ao ano entre 1998 e 2012 e 4% ao ano ou a taxa Selic, o que for menor, entre 2013 até o presente momento. Por estarmos pagando juros extorsivos, é recomendado, principalmente aos estados que aderiram ao RRF, como o Rio, que os juros mais a correção monetária não sejam superiores ao IPCA mais 2% ao ano”, explicou o parlamentar.
Emendas rejeitadas são destacadas
Os deputados fizeram pedidos de destaque a algumas emendas que haviam sido rejeitadas originalmente pelo relator na Comissão de Orçamento; três delas foram aprovadas e as emendas serão incorporadas ao texto final.
Entre elas, está a emenda assinada pelo deputado Rodrigo Amorim (PTB), que prevê que o Governo do Estado vai implementar, na Lei Orçamentária de 2024, um programa de trabalho para chamamento dos concursos públicos realizados antes do Regime de Recuperação Fiscal e sobrestados pela Lei 8.391/19, levando em conta as vacâncias em cada órgão.
Amorim também é autor de uma outra emenda aprovada em destaque para que a LOA de 2024 tenha um anexo detalhando a previsão orçamentária para aperfeiçoamento e ampliação do serviço de Segurança Pública, contendo recursos para diversas ações. A emenda tem coautoria dos deputados Alan Lopes, Filippe Poubel, Índia Armelau, Marcelo Dino e Márcio Gualberto, todos do PL.
Dentre as ações, está a ampliação do RAS para policiais penais, para agentes socioeducativos e para aproveitamento dos guardas municipais nos moldes dos agentes civis do Programas Segurança Presente; o aprimoramento do atendimento médico e de primeiros socorros; o reajuste dos auxílios para alimentação e transporte; a implementação do PCCS da Polícia Penal; a regulamentação das horas-extras; a implementação de um novo adicional, nos moldes da GRAM, para dependentes e pensionistas de agentes mortos em serviço; além da implementação de um programa de segurança nas escolas.
Outra emenda incorporada através de destaque é de autoria do deputado Luiz Paulo (PSD), que altera a base para projeção de despesa com pessoal e encargos sociais, na LOA de 2024, dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública e Tribunal de Contas do Estado.
O texto anterior definia como base a despesa com folha de pagamentos efetivada em 2023, sendo alterada para a despesa devidamente efetivada com a folha nos 12 meses anteriores ao envio do projeto de Lei Orçamentária de 2024 e os acréscimos aprovados para o ano seguinte.
Os deputados também rejeitaram, por 47 votos contrários e 16 favoráveis, os destaques feitos a cinco emendas de autoria dos deputados do PSol. A votação desses destaques foi nominal por conta do pedido de verificação de quórum feito pelo líder do partido, deputado Yuri (PSol).
Segundo o deputado André Corrêa, parte das emendas que foram rejeitadas no parecer original da Comissão de Orçamento se tratava de temas diferentes à matéria orçamentária; ou contrariavam medidas previstas no Regime de Recuperação Fiscal (RRF); ou fixavam limites à despesa de forma arbitrária, sem um fundamento devido.
Em discussão única:
PRODUTOS À BASE DE FARINHA PODEM TER ALÍQUOTA FIXA DE 7%
A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota em discussão única, nesta terça-feira (27/06), o Projeto de Lei 1.420/23, de autoria do Poder Executivo, (Mensagem 17/23), que prevê a concessão de um regime diferenciado para produção de farinha de trigo, massas, pão francês, além de biscoitos “água e sal” e “maisena”. Os produtos terão uma alíquota de 7%. Caso receba emendas, o projeto será retirado de pauta.
A medida revoga a Lei 9.527/21, que trata do mesmo tema, mas sem abranger os pães e biscoitos. A legislação atual prevê o crédito presumido de 1% nas saídas internas e interestaduais, além de prever a inclusão da parcela de 2% para o Fundo Estadual de Prevenção e Combate à Pobreza (FECP) e o diferimento do ICMS na compra ou importação de trigo.
“Se fizermos análise de efeitos reais de custo, as indústrias moageiras fluminense chegam a ter um custo maior efetivo de 5% do valor do produto. Por isso, o mero diferimento não se mostra suficiente para dar competitividade às indústrias locais, por esse motivo torna-se necessário corrigir essa distorção tributária para fomentar a competitividade da indústria local e atrair novos negócios”, justificou o governador Cláudio Castro.
O novo texto torna o benefício opcional, além de alterar o período de vigência, reduzindo de 2032 para 31 de dezembro de 2024. A legislação atual também prevê a proibição das empresas com cadastro fiscal irregular no estado do Rio, esteja inscrito na Dívida Ativa, tenha passivo ambiental, não sejam industriais fabricantes, dentre outros. Esses critérios não estão no projeto proposto pelo governador. O texto prevê que o Poder Executivo regulamentará os atos necessários à implementação do regime.
De acordo com a justificativa do projeto, a desoneração tributária prevista será de R$ 8,4 milhões em 2023; R$ 8,6 milhões em 2024; e R$ 8,9 milhões em 2025.
ALERJ VOTA ISENÇÃO DE ICMS NAS CONTAS DE LUZ E GÁS DE TEMPLOS RELIGIOSOS
A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, em discussão única, nesta terça-feira (27/06), o Projeto de Lei 1.418/23 (Mensagem 15/23) que proíbe, até 31 de dezembro de 2032, a cobrança de ICMS nas contas de luz e gás de igrejas e templos de qualquer culto, além de Santas Casas de Misericórdia, Associações Brasileiras Beneficentes de Reabilitação (ABBRs), Associação Fluminense de Reabilitação (AFR), Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAEs) e Associações Pestalozzi. Caso receba emendas, o projeto será retirado de pauta.
A proposta revoga as leis 3.266/99 e 9.721/22, que tratam do mesmo tema. Segundo a Subsecretaria Adjunta de Política Fiscal, vinculada à Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz), a estimativa de renúncia de 2023 foi prevista na Lei Orçamentária e não impactou o atingimento das metas da Lei de Diretrizes Orçamentárias.
“Assim como está sendo inserida no PLDO 2024 de forma a não impactar nas novas metas fiscais dos próximos exercícios, haja vista a revisão e receitas conforme nota técnica da secretaria”, assinou o governador.
As empresas deverão indicar, nas faturas de pagamento, que a prestação ou a operação está amparada pela isenção de ICMS. Em caso de descumprimento, as próprias empresas estarão sujeitas ao recolhimento do imposto que deixarem de ser incluídos. O Estado não precisará restituir os valores pagos até o momento.
O governador apresentou, na justificativa da proposta, uma previsão de desoneração tributária de R$ 35,4 milhões em 2023, R$ 36,64 milhões em 2024 e R$ 37,74 milhões em 2026.
REGIME TRIBUTÁRIO DIFERENCIADO PARA REDUZIR AS DESIGUALDADES PODERÁ SER ALTERADO
A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota em discussão única, nesta terça-feira (27/06), o Projeto de Lei 1.416/23 (Mensagem 13/23), de autoria do Poder Executivo, que altera o regime tributário diferenciado para estabelecimentos industriais para reduzir as desigualdades regionais, criado pela Lei 6.979/15. Caso receba emendas, o projeto será retirado de pauta.
A nova medida define que, para ter acesso ao benefício, os estabelecimentos industriais dos municípios contemplados com a norma deverão obedecer ao plano diretor municipal, à política de zoneamento municipal, à política ambiental local e à política de planejamento e desenvolvimento sustentável local, como no texto em vigor
No entanto, as empresas que aderirem ao regime de tributação diferenciado deverão agora, caso o projeto seja sancionado, apresentar anualmente ao Governo do Estado resultados socioeconômicos e ambientais decorrentes da fruição dos benefícios tributários, em especial na geração de emprego e renda e não apenas a Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz), como prevê a Lei atual. As companhias também deverão apresentar metas fiscais orçamentárias anuais de desempenho a serem alcançadas ao longo do período de vigência do incentivo, cumprindo os requerimentos da Lei 8.445/19.
“Enviamos esse projeto com o objetivo de aprimorar a legislação tributária do Estado, tencionando um maior desenvolvimento econômico e geração de emprego e renda. Cabe ressaltar, que a alteração da Lei nº 6.979/2015 mostra-se importante para fomentar a competitividade da indústria fluminense, que vem sofrendo ao longo dos últimos anos com a migração de suas fábricas e indústrias para outros estados da federação”, argumentou Cláudio Castro em justificativa.
O benefício seguirá não sendo concedido a empresas já instaladas ou que venham a se instalar no Rio, que fabriquem automóveis, sejam eles, carros, ônibus, utilitários ou caminhonetes. O texto também continua prevendo que para a empresa seguir com o benefício ela terá que manter o mesmo nível de arrecadação (ou superior) ano a ano.
O projeto determina que os 81 municípios já beneficiados pela atual lei obedeçam a critérios ambientais e regras municipais diferenciadas, com efeitos até 31 de dezembro de 2032. Na justificativa do projeto, o governador aponta que não haverá impacto na arrecadação até 2025.
Municípios que têm o benefício garantido:
Angra dos Reis, Aperibé, Araruama, Areal, Arraial do Cabo, Barra do Piraí, Barra Mansa, Bom Jardim, Bom Jesus do Itabapoana, Cachoeira de Macacu, Casimiro de Abreu, Cambuci, Campos dos Goytacazes, Cantagalo, Carapebus, Cardoso Moreira, Carmo, Comendador Levy Gasparian, Conceição de Macabu, Cordeiro, Duas Barras, Duque de Caxias, Engenheiro Paulo de Frontin, Itaboraí, Itaguaí, Italva,Itaocara, Itaperuna, Itatiaia, Japeri, Laje do Muriaé, Macaé, Macuco, Magé, Mangaratiba, Maricá, Mendes, Miguel Pereira, Miracema, Natividade, Nova Friburgo, Nova Iguaçu, Paracambi, Paraíba do Sul, Paraty, Paty de Alferes, Petrópolis, Pinheiral, Piraí, Porciúncula, Porto Real, Quatis, Queimados, Quissamã, Resende, Rio Bonito, Rio Claro, Rio das Flores, São Fidélis, Santa Maria Madalena, Santo Antônio de Pádua, São Francisco do Itabapoana, São Gonçalo, São João da Barra, São João de Meriti, São José de Ubá, São Sebastião do Alto, São José do Vale do Rio Preto, Saquarema, Sapucaia, Seropédica, Silva Jardim, Sumidouro, Tanguá, Teresópolis, Trajano de Morais, Três Rios, Valença, Vassouras , Varre Sai, Volta Redonda.
ALERJ VOTA REGIME TRIBUTÁRIO PARA INDÚSTRIA DE EMBARCAÇÕES RECREATIVAS E ESPORTIVAS
A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, em discussão única, nesta terça-feira (27/06), o Projeto de Lei 1.421/23, de autoria do Poder Executivo (Mensagem 18/23), que estabelece um regime tributário diferenciado para fabricantes de embarcações de recreio ou de esporte, com carga tributária fixada em 7% até 31 de dezembro de 2024. Caso receba emendas, o projeto será retirado de pauta.
A medida prevê que o incentivo é opcional e precisará da regulamentação do Poder Executivo. A norma revoga a Lei 9.526/21, que previa o diferimento de ICMS na compra interna de máquinas e peças e uma alíquota de 3% sobre o valor das operações de saída interna e interestadual. “Assim, a medida não terá sua constitucionalidade questionada, conferindo segurança jurídica para os contribuintes interessados em aderir à política”, justificou o governador Cláudio Castro.
De acordo com a justificativa do projeto, o impacto da medida será de cerca de R$ 560 mil em 2023, R$ 582 mil em 2024, R$ 602 mil em 2025 e R$ 623 mil em 2026.
PROJETO EXTINGUE PROGRAMA SUPERA RJ
Medida foi criada como forma de reduzir os impactos econômicos da pandemia de Covid-19 para famílias mais pobres e pequenos empresários
A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, em discussão única, nesta terça-feira (27/06), o Projeto de Lei 1.422/23, de autoria do Poder Executivo (Mensagem 19/23), que prevê a extinção do programa Supera RJ, criado pela Lei 9.191/21.
A Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos deverá editar os atos para o encerramento do programa e o saldo retornará para a conta do Tesouro Estadual. Também deverá ser elaborada uma prestação de contas, além do cumprimento das obrigações contratuais remanescentes, que dependerá de supervisão e aprovação da Secretaria de Estado da Casa Civil.
Os financiamentos feitos pelas pequenas empresas através do programa permanecerão válidos até o fim do pagamento. A AgeRio continuará acompanhando e cobrando os estabelecimentos beneficiados. A medida precisa da regulamentação do Executivo.
Na justificativa do projeto, o governador apontou que o programa foi criado para auxiliar a população durante a pandemia de Covid-19, cujo fim já foi decretado pela Organização Mundial da Saúde, e afirmou que, no atual contexto, o programa fere o Regime de Recuperação Fiscal.
ALERJ VOTA REESTRUTURAÇÃO DO FUNDO ESTADUAL DE COMBATE À POBREZA
A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota em discussão única, nesta terça-feira (27/06), o Projeto de Lei Complementar 08/23 (Mensagem 20/23), de autoria do Poder Executivo, que promove uma reestruturação completa do Fundo Estadual de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais (FECP). Caso receba emendas, o projeto será retirado de pauta.
O texto deixará de apresentar uma data limite de funcionamento do fundo (prevista na legislação para 31 de dezembro deste ano). O fundo continuará a receber os mesmos recursos oriundos da arrecadação de ICMS, mas o novo texto não permite qualquer desvinculação dos valores arrecadados, até mesmo a transposição ou transferência dos recursos com previsão na Lei Orçamentária Anual.
A medida também renova, até 31 de dezembro de 2031, a alíquota adicional de 2% para os consumidores de energia com consumo mensal acima de 350 kwh - também previsto para se encerrar este ano.
Dentre outras mudanças, a nova legislação do FECP deixa de citar nominalmente diversos programas e ações listados na legislação original, como o subsídio à integração dos meios de transporte com Bilhete Único, a UPA 24 Horas; e os programas de cotas na graduação e pós-graduação das universidades públicas do Estado do Rio. Também foi retirado o trecho que assegurava aos municípios a percepção de benefícios sociais, decorrentes da aplicação dos recursos do FECP.
A mudança foi proposta porque grande parte dos projetos citados na lei original não estão mais na estrutura governamental. “Hoje, por exemplo, o artigo que trata da aplicação dos recursos do Fundo conta com 27 parágrafos e 35 incisos mencionando iniciativas específicas que sequer existem mais na programação governamental”, justificou o governador Cláudio Castro.
O novo texto prevê que, para receber os recursos do fundo, as ações deverão se encaixar em determinadas categorias, com definições mais abrangentes: segurança alimentar; proteção a grupos vulneráveis; trabalho e geração de renda; moradia digna; transporte acessível; gestão de emergências; desastres e epidemias; educação; saúde; e assistência social.
A alocação desses recursos ficará a cargo do Conselho Gestor, observando o Plano Estadual de Desenvolvimento Econômico e Social do Estado e os resultados da aplicação dos recursos em cada uma das ações. Esses recursos poderão estar previstos nas leis Orçamentária Anual, do Plano Plurianual e de Diretrizes Orçamentárias.
“Embora a intenção original do FECP tenha sido direcionar recursos para combater a pobreza e a desigualdade social no Estado do Rio de Janeiro, alterações posteriores à sua criação frequentemente permitiam a utilização dos recursos em iniciativas sem esse foco, distantes do espírito original da lei”, completou o governador.
O projeto do “novo FECP” também deixa de citar especificamente diversas das alocações de recursos previstas na legislação original, dentre elas 0,2% para o Plano de Assistência Oncológica; 0,25% para a Rede de Atenção Psicossocial; 0,5% para educação inclusiva; e 0,2% para transporte de alunos do ensino médio.
Ao todo, o projeto revoga 17 leis e trechos de leis que versam sobre o fundo, incluindo alterações na lei original que especificam programas e ações beneficiadas. Veja a íntegra do projeto.
ALERJ VOTA ISENÇÃO FISCAL PARA ABSORVENTES
A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, em discussão única. nesta terça-feira (27/06), o Projeto de Lei 1.419/23, do Poder Executivo (Mensagem 16/23), que internaliza o Convênio ICMS 187/21 para conceder a isenção do imposto nas vendas de absorventes íntimos, internos e externos, tampões higiênicos, coletores e discos menstruais, calcinhas absorventes e panos absorventes que sejam destinados aos órgãos públicos federais, estaduais e municipais.
A proposta revoga a Lei 9.508/21, que trata do mesmo tema, e precisará da regulamentação do Executivo. “A proposição se revelou salutar também, a fim de revogar a Lei nº 9.508/2021, garantindo que não terá sua constitucionalidade questionada, conferindo, assim, segurança jurídica para os contribuintes interessados em aderir à política”, assina o governador.
O texto também apresenta um estudo de impacto orçamentário, prevendo uma desoneração tributária de R$ 68,37 milhões em 2023, R$ 70,76 milhões; R$ 72,8 milhões em 2025.
Em segunda discussão:
POLÍTICA ESTADUAL DE VALORIZAÇÃO DA MULHER DO CAMPO PODE SER CRIADA NA ALERJ
O Estado do Rio pode ter uma política estadual de valorização da mulher no campo. O objetivo é a inclusão qualificada das mulheres na atividade agrícola, com o desenvolvimento de ações que resultem no respeito à sua capacidade produtiva e suas potencialidades profissionais, bem como na asseguração à sua plenitude emocional, física e psíquica. A determinação é do Projeto de Lei 365/23, de autoria da deputada Marina do MST (PT), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, em segunda discussão, nesta terça-feira (27/06). Caso receba emendas, o projeto sairá de pauta.
“São poucos ainda os dados referentes à realidade da mulher do campo. A ausência de informações concretas sobre o perfil de vida dessas mulheres, somado a ausência de uma série de políticas públicas nas áreas rurais, como estradas, iluminação, transporte, saúde, educação, torna a realidade da mulher do campo ainda mais penosa. Nesse sentido, a realidade rural torna-se palco para um maior grau de desigualdade e violência, tendo os corpos das mulheres maior grau de vulnerabilização”, afirmou a parlamentar.
As mulheres chefes de estabelecimentos rurais terão prioridade no acesso a recursos, subsídios e políticas públicas voltadas à agricultura no Estado do Rio. O texto ainda determina que nos programas de regularização fundiária promovidos pelo Estado do Rio, o estabelecimento rural deverá ser registrado prioritariamente em nome da mulher chefe de família.
Segundo o texto, o Governo do Estado deverá impulsionar a inclusão qualificada da mulher trabalhadora rural, com a promoção de eventos voltados à capacitação; proporcionar o desenvolvimento econômico e social sustentável dos estabelecimentos rurais chefiados por mulheres, com a melhoria da qualidade de vida das famílias e a redução das desigualdades; e fomentar sempre que possível o combate à violência doméstica, patrimonial, contra a mulher ou relacionada à sexualidade, com garantia do acesso ao sistema de justiça e de segurança pública.
O projeto também prevê a garantia de assistência psicossocial, assegurando a plenitude emocional no trabalho, na cadeia produtiva, nos seus sentimentos, nas suas potencialidades fiscais e mentais, e no ofício profissional e familiar como produtora rural. O acesso à saúde, ao planejamento familiar e a creches também é uma das previsões da política. O Governo do Estado poderá promover estudos sobre os impactos do uso prolongado de pesticidas e agrotóxicos nos índices de depressão e suicídio entre as mulheres do campo, procurando identificar eventual relação de causalidade.
A Política Estadual de Valorização da Mulher no Campo não vai incluir aquelas que tenham sentença condenatória com trânsito em julgado na esfera penal.
Em primeira discussão:
PROJETO AUTORIZA PROGRAMA VETERINÁRIO PARA ATENDIMENTO GRATUITO DE ANIMAIS DOMÉSTICOS
A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, em primeira discussão, nesta terça-feira (27/06), o Projeto de Lei 83/23, dos deputados Tande Vieira (PP) e Márcio Canella (MDB), que autoriza a criação do Programa de Incentivo à Saúde Animal para atendimento gratuito de animais domésticos. Caso receba emendas, o projeto será retirado de pauta.
O programa tem o objetivo de incentivar a criação de hospitais veterinários regionais, com funcionamento 24 horas, e apoiar os já existentes. Os hospitais deverão ser geridos pelas prefeituras ou através de consórcios e, para ter acesso ao financiamento, deverão ter setor de atendimento, cirúrgico, de internação e de sustentação (de apoio). Para ser beneficiado pelo programa, o hospital deve estar em município com pelo menos 150 mil habitantes. A medida precisa da regulamentação do Poder Executivo.
O texto autoriza o uso do Fundo Estadual de Saúde. Os recursos deverão ser aplicados na construção de novas unidades, na ampliação de unidades já existentes, na compra de equipamento e mobiliário, no custeio do funcionamento de cada unidade e das Farmácias Veterinárias Públicas.
O atendimento dos hospitais deverá incluir consultas, urgências e emergências, tratamentos, castrações e cirurgias gerais, inclusive ortopédicas e oftalmológicas, vermifugação, controle e combate de zoonoses, pulgas e carrapatos, além do controle populacional dos animais de rua.
“Sabemos que, infelizmente nos dias de hoje, pessoas mal-intencionadas maltratam, abandonam e até torturam os animais, mas não só isso, os animais em certos momentos precisam de ajuda por questões de doenças ou acidentes e assim, o Estado precisa intervir para cuidar de fato, inclusive dos animais que não tem um lar e vivem nas ruas”, justificam os autores.
PEÇAS AUTOMOTIVAS PODEM SER INCLUÍDAS NO RIOLOG
Peças e acessórios para carros, pneus, câmaras de ar e protetores de borracha podem ser enquadrados no regime tributário para o setor atacadista (RioLog), criado pela Lei 9.025/20. É o que prevê o Projeto de Lei 6.127/22, do deputado Brazão (PL), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, em primeira discussão, nesta terça-feira (27/06). Caso receba emendas, o projeto será retirado de pauta.
“As discussões iniciais da lei em vigor envolver o setor, que não chegou ao texto final por incongruência nos dados enviados pelo Poder Executivo. Em virtude dessa lacuna legislativa, as empresas do segmento ficaram desamparadas migrando para outras unidades da federação e desempregando diversos cidadãos fluminenses”, justificou o autor.
A Lei 9.025/20 determina redução da alíquota de ICMS dos produtos da cesta básica para 7%; e estabelece 12% para os demais produtos comercializados pelo setor atacadista. A norma garante dois tipos de incentivos fiscais: o crédito presumido nas operações de saídas interestaduais, de modo que a carga tributária efetiva seja de 1,1%, vedado o aproveitamento de outros créditos; e o diferimento de ICMS, ou seja, a postergação do recolhimento do imposto para tributação no destino em que forem exploradas as atividades econômicas, nas operações de importações de mercadorias.
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