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29.06.2023 - 19:42 Por Gustavo Natario e Leon Lucius

ALERJ APROVA ALÍQUOTA DE 7% PARA PRODUTOS À BASE DE FARINHA

  • Por Octacílio Barbosa

Com 63 votos favoráveis e nenhum contrário, a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, em discussão única, nesta quinta-feira (29/06), o Projeto de Lei 1.420/23, de autoria do Poder Executivo, que prevê a concessão de um regime tributário diferenciado para produção de farinha de trigo, massas, pão francês, além de biscoitos “água e sal” e “maisena”. Os produtos terão uma alíquota de 7%. O texto será encaminhado para o governador Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para sancionar.

A medida revoga a Lei 9.527/21, que trata do mesmo tema, mas sem abranger os pães e biscoitos. A Lei 9.527/21 previa o crédito presumido de 1% nas saídas internas e interestaduais, além de prever a inclusão da parcela de 2% para o Fundo Estadual de Prevenção e Combate à Pobreza (FECP) e o diferimento do ICMS na compra ou importação de trigo.

O novo texto também altera o período de vigência da medida, passando de 2032 para 31 de dezembro de 2024. A concessão do benefício deverá respeitar o cumprimento de metas fiscais orçamentárias anuais de desempenho ao longo do período de vigência do incentivo fiscal, conforme prevê a Lei 8.445/19.

O projeto copia o regime tributário de São Paulo, e não mais de Minas Gerais, como previsto anteriormente. A “colagem” de regimes tributários de estados que fazem fronteira com o Rio de Janeiro é uma das exceções previstas no Regime de Recuperação Fiscal, através da Lei Federal 160/17 e do Convênio ICMS 190/17, para garantir a competitividade e evitar a fuga de empresas.

A Lei 8.445/19 também previa a proibição de concessão do incentivo para as empresas com cadastro fiscal irregular no Estado do Rio, com inscrição na Dívida Ativa, com passivo ambiental, que não sejam industriais fabricantes, dentre outros. Esses critérios não foram incluídos no projeto aprovado nesta terça-feira, devendo o Poder Executivo regulamentar os atos necessários para a implementação do regime.

Previsão de impacto orçamentário

De acordo com a justificativa do projeto, a desoneração tributária prevista será de R$ 8,4 milhões, em 2023; R$ 8,6 milhões, em 2024; e R$ 8,9 milhões, em 2025. A medida foi discutida pelos parlamentares em plenário, entre eles o deputado Luiz Paulo (PSD), vice-presidente da Comissão de Tributação, que destacou a necessidade de apresentação de estudo de impacto orçamentário.

“O regime já existe hoje, entretanto, no projeto que aprovamos, nós descumprimos a obrigatoriedade de apresentação de um estudo prévio de impacto financeiro e orçamentário da instituição do benefício de que trata o presente projeto de lei. Esse estudo foi feito pela Secretaria de Fazenda e a estimativa de renúncia foi inserida na Lei Orçamentária Anual de 2023”, comentou Luiz Paulo.

 

 

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