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31.07.2023 - 17:05 Por Comunicação Social

ORDEM DO DIA - TERÇA-FEIRA (01/08/23) - 15H

Em redação final:

EMPRESAS DE TELEFONIA E INTERNET PODERÃO SER NOTIFICADAS PARA RETIRAR FIOS E EQUIPAMENTOS PRESOS EM POSTES

As concessionárias de energia elétrica poderão ser obrigadas a notificar as empresas de telefonia, internet e TV a cabo para que realizem o alinhamento e a retirada das fiações e equipamentos não utilizados na rede de energia e de iluminação pública. É o que propõe o Projeto de Lei 438/23, do deputado Júlio Rocha (Agir), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, em redação final, nesta terça-feira (01/08). Caso seja aprovado, o projeto vai à apreciação do Governo do Estado.

O prazo para a notificação prevista no projeto é de 15 dias, a partir da constatação da existência de fiações e equipamentos não utilizados. No mesmo prazo também deverá ser enviada a cópia da notificação à prefeitura onde estão instaladas a rede de energia e de iluminação pública. Em caso de descumprimento da norma, as concessionárias receberão uma advertência por escrito e terão que pagar uma multa que pode variar entre R$ 2 mil e R$ 50 mil.

A norma entrará em vigor após assinatura de termo de cooperação entre a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e Agência Reguladora de Energia e Saneamento Básico do Estado do Rio (Agenersa). “O Projeto tem por objetivo obrigar as concessionárias de energia elétrica a notificar as empresas, a fim de coibir o abandono de cabos e fios soltos no pilar elétrico”, justificou o deputado.

 

Em segunda discussão:

ESCOLAS PODEM SER OBRIGADAS A CONSCIENTIZAR ALUNOS SOBRE IMPORTÂNCIA DA DOAÇÃO DE ÓRGÃOS

As escolas públicas e privadas do Estado do Rio podem ser obrigadas a conscientizar alunos sobre a importância da doação de órgãos e tecidos para transplante. É o que prevê o Projeto de Lei 5.456/22, da deputada Martha Rocha (PDT), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, em segunda discussão, nesta terça-feira (01/08). Caso receba emendas parlamentares, o projeto sairá de pauta.

De acordo com a proposta, essas informações deverão estar contempladas no projeto pedagógico das instituições. Os conteúdos deverão respeitar o limite de idade dos alunos de cada turma, seguindo as políticas educacionais dos planos nacional e estadual de Educação e as normas do Conselho Estadual de Educação do Estado.

“Doação de órgãos é um ato nobre que pode salvar vidas, Muitas vezes, o transplante é a única esperança ou a oportunidade de um recomeço para pessoas que precisam da doação. Por isso, é necessário que a população se conscientize da importância do ato de doar órgãos”, justificou Martha. Caso entre em vigor, a norma ainda precisará da regulamentação do Governo do Estado.

 

Em primeira discussão:

CARNAVAL: CARROS ALEGÓRICOS PODEM SER OBRIGADOS A TER SIRENES PARA SINALIZAR MANOBRAS E EVITAR ACIDENTES

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, em primeira discussão, nesta terça-feira (01/08), o Projeto de Lei 5.845/22, do deputado Carlos Macedo (REP), que obriga a instalação de sinalizadores sonoros e visuais para alerta em 360º de carros alegóricos das escolas de samba de Carnaval. Caso receba emendas parlamentares, o projeto será retirado de pauta.

O equipamento deverá ser utilizado durante as manobras para evitar acidentes. Caso o carro não tenha a sirene, ele não poderá participar do desfile. A proposta, caso sancionada, precisa da regulamentação do Executivo.

O projeto foi proposto após o acidente com carro alegórico que matou Raquel Antunes da Silva, uma menina de 11 anos, na dispersão do Sambódromo no Carnaval de 2022. “No momento da manobra, não havia sinalização de alerta ou segurança adequada para que fosse evitado o acidente”, comentou o autor.

 

RESPONSÁVEIS POR DRAGAGENS DEVERÃO PAGAR INDENIZAÇÃO AOS PESCADORES

O empreendedor responsável por ações de dragagem em baías, rios, lagoas e similares, deverá indenizar os pescadores pelos prejuízos decorrentes da operação, sobretudo pela suspensão da possibilidade de exercício da pesca. É o que determina o Projeto de Lei 6.485/22, de autoria do deputado Carlos Minc (PSB), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta terça-feira (01/08), em primeira discussão. Caso receba emendas parlamentares, o texto sairá de pauta.

A indenização será paga por intermédio de colônia ou de associações de pescadores, ressalvado a cada pescador o direito constitucional de deixar a associação e pleitear individualmente sua indenização. O empreendedor será obrigado a calcular e propor o valor da indenização com antecedência de 60 dias do início previsto dos trabalhos, com base no tempo estimado de suspensão da pesca e correspondente volume e valor de mercado do pescado. Não havendo acordo as partes deverão tentar a mediação e, em sendo esta inviável, o valor será fixado pelo Judiciário.

A medida não considera indenizável a suspensão de pesca decorrente de ações de dragagem realizadas ou contratadas pelo Governo do Estado com o objetivo de promover a recuperação ambiental do corpo hídrico em questão.

O projeto também complementa a Lei 3.467/00, que estabelece sanções às condutas lesivas ao meio ambiente. A punição aos empreendedores que apresentarem cálculo com informações falsas, distorcidas, incompletas ou com valores manifestamente defasados será de R$ 100 mil a R$ 500 mil, sem prejuízo da aplicação de multa diária até a apresentação ou correção das informações.

Minc afirma que a proposta foi criada, principalmente, para proteger os pescadores que utilizam as Baías de Guanabara e de Sepetiba. “Constantemente os pescadores dessas áreas são afetados por ações de dragagem para manutenção de canais de navegação, ou mesmo abertura de novos canais. Essas operações geram grande prejuízo para a atividade pesqueira, que fica impedida de exercer seu ofício, ainda que temporariamente, por se tornarem áreas de exclusão, ou mesmo pelo impacto causado pelo transporte de sedimentos resultante destas dragagens”, afirmou o parlamentar.

 

PROJETO GARANTE PROTEÇÃO AOS CONSUMIDORES EM CASOS DE PAGAMENTOS DUPLICADOS

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, em primeira discussão, nesta terça-feira (01/08), o Projeto de Lei 923/23, de autoria do deputado Anderson Moraes (PL), que determina medidas de proteção ao consumidor nos casos de pagamento em duplicidade de produtos ou serviço. Caso receba emendas parlamentares, o texto sairá de pauta.

Segundo a medida, os credores deverão criar mecanismos de bloqueio para recebimento de faturas já quitadas e os prestadores de serviço, assim que identificarem o pagamento indevido, deverão imediatamente entrar em contato com o consumidor.

Já o consumidor que identificar o pagamento em duplicidade poderá solicitar a devolução do dinheiro ou o crédito em uma próxima fatura. Quando o consumidor optar pela restituição do valor, o prazo será de 48 horas. Se o consumidor escolher o crédito em fatura, este deverá ser gerado automaticamente na fatura subsequente. Só será permitida a conversão em crédito que seja expressamente autorizada pelo consumidor.

O texto também determina que os consumidores que tiverem créditos pelo pagamento por duplicidade não poderão ter os serviços suspensos e nem seu nome negativado. a suspensão do serviço.

Em caso do descumprimento das medidas, serão aplicadas multas e sanções de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC). A medida entra em vigor 60 dias após a publicação em Diário Oficial.

“Grande parte dos consumidores tem dificuldades de reaver junto aos credores valores pagos em duplicidade, e na maioria das vezes as prestadoras de serviço e similares não dão a opção de ressarcimento, apenas crédito nas faturas subsequentes, impactando diretamente na vida financeira do consumidor”, explicou o parlamentar.

 

 

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