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09.08.2023 - 18:45 Por Comunicação Social

ORDEM DO DIA - QUINTA-FEIRA (10/08/23) - 10H

 

 

 

Em discussão única:

ALERJ VOTA CRIAÇÃO DE DIPLOMA PARA HOMENAGEAR INSTITUIÇÕES DO FÓRUM DE DESENVOLVIMENTO ESTRATÉGICO

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, em discussão única, nesta quinta-feira (10/08), o Projeto de Resolução 250/23, que institui um diploma em comemoração aos 20 anos do Fórum Permanente de Desenvolvimento Estratégico do Estado. O texto é assinado pelo presidente da Casa, deputado Rodrigo Bacellar (PL), e a responsável pela condução do Fórum, deputada Tia Ju (REP). Caso receba emendas, o projeto sairá de pauta.

O diploma será destinado às 67 instituições que compõem o fórum. O prêmio será concedido após aprovação de um projeto de resolução em plenário destinado a cada instituição. Veja a lista das instituições que podem ser contempladas.

O diploma existirá somente durante as comemorações de 20 anos do fórum, sendo extinto em seguida. O Fórum de Desenvolvimento Estratégico foi criado pela Alerj em 2003, com o objetivo de aproximar o Poder Legislativo dos demais setores da sociedade também engajados na promoção do crescimento econômico e social do estado.


Em segunda discussão:

RECEITA MÉDICA PODE SER EXIGIDA PARA VENDA DE EMAGRECEDORES E SUBSTÂNCIAS PRÉ-TREINO PARA MENORES DE IDADE

Remédios e chás para emagrecer, termogênicos e outras substâncias pré-treino podem ser proibidos para menores de 18 anos que não apresentem prescrição médica. É o que prevê o Projeto de Lei 5.418/22, da deputada Martha Rocha (PDT), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, em segunda discussão, nesta quinta-feira (10/08). Caso receba emendas, o projeto será retirado de pauta.

A proposta também vale para qualquer produto com substâncias nocivas ao fígado e ao coração. As lojas deverão cumprir a orientação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) quanto à lista de substâncias emagrecedoras irregulares.

Na justificativa do projeto, a autora ressalta que esses produtos podem causar diversos efeitos colaterais, como taquicardia, insônia e hipertensão arterial.

“Esses produtos são vendidos livremente, sem qualquer restrição, em sites de vendas online, marketplaces e lojas físicas de produtos naturais, bem como em farmácias”, criticou.

 

BANCOS PODERÃO SER OBRIGADOS A TER ATENDIMENTO PRESENCIAL PARA RECEBER PAGAMENTOS AUTORIZADOS PELO BANCO CENTRAL

Estabelecimentos bancários poderão ser obrigados a oferecer atendimento presencial, por meio de guichês ou caixa eletrônico, para o pagamento de boletos que sejam de recebimento exclusivo ou autorizado do Banco Central do Brasil. É o que determina o Projeto de Lei 965/23, do deputado Anderson Moraes (PL), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, em segunda discussão, nesta quinta-feira (10/08). Caso receba emendas, o projeto sairá de pauta.

O texto garante que o banco tem que aceitar o pagamento independentemente do valor do documento, respeitados os limites definidos nas resoluções do Conselho Monetário Nacional (CMN) e do Banco Central (BC). Outra exigência prevista no projeto é que as instituições financeiras terão que criar tutoriais e realizar campanhas educativas que ensinem os consumidores a operarem os meios eletrônicos disponíveis na instituição.

De acordo com o projeto, o Procon-RJ ficará a cargo de fiscalizar o cumprimento da Lei. Caso a norma seja descumprida, o banco terá que pagar uma multa no valor de 5 mil UFIRs-RJ, o equivalente a cerca de R$ 21.650. O montante será convertido para o Fundo Especial para Programas de Proteção e Defesa do Consumidor (FEPROCON).

“A obrigatoriedade dos estabelecimentos bancários em receberem os pagamentos dos boletos bancários é fundamental para garantir que todos os cidadãos tenham acesso aos serviços financeiros de forma igualitária e justa, principalmente pessoas idosas que, em geral, têm maior dificuldade em manusear meios tecnológicos”, afirmou Moraes.

 

Em primeira discussão:

ESTADO DO RIO PODE TER PROGRAMA DE INCENTIVO AO MONTANHISMO

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, em primeira discussão, nesta quinta-feira (10/08), o Projeto de Lei 1.169/19, do deputado Carlos Minc (PSB), que cria o Programa Estadual de Incentivo ao Montanhismo. O texto também reconhece o montanhismo como uma atividade de valor cultural, esportivo e de lazer. Caso receba emendas, o projeto será retirado de pauta.

O programa terá o objetivo de promover e divulgar a prática do montanhismo, mapear áreas de interesse, monitorar e garantir condições de acesso aos locais já delimitados, promover o apoio à visitação com responsabilidade ambiental, gerar uma base multidisciplinar de conceitos socioecológicos sobre o tema, fortalecer instituições e organizações da sociedade civil e apoiar iniciativas de fomento, desenvolvimento e divulgação.

O texto prevê que Governo do Estado e a Federação de Esportes de Montanha do Estado do Rio de Janeiro (FEMERJ) poderão celebrar termos de cooperação técnica para executar o programa.

“O uso crescente das áreas naturais para a recreação e visitação requer um planejamento que equacione o direito de acesso com estratégias de gestão e manejo. O Programa Estadual de Incentivo ao Montanhismo tem o potencial de contribuir significativamente para um planejamento e manejo adequado dessas áreas”, justificou o autor.

Livre acesso

O texto reitera a Lei 6.589/13, que garante o livre acesso às montanhas, paredes rochosas, praias, rios, cachoeiras e demais ambientes naturais propícios para prática de atividades de montanhismo, incluindo a escalada em rocha e práticas derivadas, em áreas públicas ou privadas.

A delimitação de novos caminhos, trilhos, travessias e escaladas para acessos a locais não explorados deverá ser estabelecida pelos proprietários privados em parceria com representantes da FEMERJ e, quando couber, com o órgão estadual competente.

 

CONCURSO PÚBLICO: PROJETO GARANTE A MÃES QUE AMAMENTAM LOCAL DE PROVA MAIS PRÓXIMO À RESIDÊNCIA

Mães que amamentam filhos de até seis meses de idade podem ter direito a realizar provas de concurso público no local mais próximo à própria residência. É o que prevê o Projeto de Lei 5.312/22, do deputado Rosenverg Reis (MDB), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, em primeira discussão, nesta quinta-feira (10/08). Caso receba emendas, o projeto sairá de pauta.

O texto vale para as provas que tenham mais de um local de aplicação. A medida altera a Lei 8.355/19, que garante a essas mães o direito de amamentar os filhos a cada duas horas, durante trinta minutos, durante a realização das provas.

“Ainda que elas tenham esse direito, essas mães ainda possuem um obstáculo que é a distância, algumas vezes consideravelmente longa, até o espaço em que ocorrerá o certame, fazendo com que seu bebê percorra um grande percurso”, comentou o autor na justificativa do projeto. “Com o novo texto, temos uma melhor igualdade no acesso ao certame, uma vez que a distância pode ser determinante na desistência por uma vaga”, completou.

 

PROJETO DÁ PREFERÊNCIA DE MATRÍCULA PARA IRMÃOS EM ESCOLAS PÚBLICAS

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, em primeira discussão, nesta quinta-feira (10/08), o Projeto de Lei 53/23, do deputado Rodrigo Amorim (PTB), que assegura a preferência de matrícula para irmãos na mesma escola pública estadual. Caso receba emendas, o projeto sairá de pauta.

A proposta vale para as escolas que ofereçam turmas do mesmo nível educacional pretendido. A preferência ficará condicionada ao cumprimento dos procedimentos e prazos estabelecidos pela Secretária Estadual de Educação para os processos de matrícula e/ou rematrícula. Alunos que não tiverem frequência escolar perderão a preferência.

“Não raro, recebemos em nosso gabinete reclamações de responsáveis que não conseguem vaga na mesma escola para seus filhos, o que exige dos pais uma logística na administração da entrada e saída de cada filho, além de maiores custos diários, impactando ainda mais o orçamento familiar”, explicou o autor do projeto.

 

EGRESSOS DE ORFANATOS TERÃO PRIORIDADE EM PROGRAMAS HABITACIONAIS ESTADUAIS

Os órfãos e abrigados egressos de orfanatos ou instituições coletivas públicas ou privadas terão prioridade nos programas habitacionais implementados pela Companhia Estadual de Habitação do Estado do Rio (Cehab). A determinação é do Projeto de Lei 3.695/21, de autoria do deputado Brazão (União), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, em primeira discussão, nesta quinta-feira (10/08). Por ter recebido emendas, o texto ainda poderá ser alterado.

A norma se aplica aos órfãos e abrigados egressos que tenham entre 18 e 29 anos de idade na data da inscrição para o financiamento subsidiado ou que sejam contemplados com imóveis a título de qualquer natureza, oriundos de programa habitacional público ou subsidiado pelo Governo do Estado.

Caso não haja interessados nas unidades habitacionais reservadas, as mesmas serão disponibilizadas aos demais inscritos. O Executivo regulamentará a norma através de decretos.

“Estas pessoas fazem parte de um grupo extremamente vulnerável. Sem alternativas, muitos se veem obrigados a morar nas ruas ou em moradias que não suprem as necessidades básicas de habitação, com dignidade humana para si ou sua família. Não podemos falar de igualdade em pessoas que viveram sua infância e/ou adolescência em situação de total desigualdade. Apesar de receberem abrigo, alimento, atenção à saúde quando egressos precisam de suporte ao seu desenvolvimento social”, declarou o parlamentar.

 

DETRAN: PRAZO PARA REALIZAÇÃO DE PROVA PRÁTICA PODE SER DE ATÉ 45 DIAS

Caso prazo seja ultrapassado, candidato terá reembolso da taxa de prova

O Departamento de Trânsito do Estado do Rio (Detran-RJ) pode ter um prazo de no máximo 45 dias para realização da prova prática de direção, contados a partir da solicitação do Centro de Formação de Condutores. É o que prevê o Projeto de Lei 6.484/22, do deputado Jari Oliveira (PSB), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, em primeira discussão, nesta quinta-feira (10/08). Caso receba emendas, o projeto será retirado de pauta.

“É inaceitável que o aluno conclua as aulas práticas de direção e fique aguardando de dois a três meses para fazer a prova prática de direção. É um período demasiadamente longo, prejudicando os candidatos”, justificou o autor.

Caso a prova seja realizada após esse prazo, o aluno poderá receber de volta o valor da taxa cobrada pelo Detran para a realização da prova. Ele não perderá o direito de realizar o exame. O texto excetua o prazo em situações de emergência e de estado de calamidade pública e casos de suspensão dos serviços digitais por ataques cibernéticos.

 

 

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