ORDEM DO DIA - QUINTA-FEIRA (24/08/2023) - 15H
Em segunda discussão:
ALUNOS DE ESCOLAS PÚBLICAS PODEM PARTICIPAR DE PROGRAMA DE REFLORESTAMENTO DA VEGETAÇÃO NATIVA
A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, em segunda discussão, nesta quinta-feira (24/08), o Projeto de Lei 1.578/12, do deputado Átila Nunes (PSD), que autoriza a criação do programa “Plante Vida e Renove o Futuro” nas escolas estaduais. O objetivo é proporcionar a participação de estudantes no reflorestamento das vegetações nativas do estado. Caso receba emendas, o projeto será emendado.
O programa prevê a realização de atividades práticas e teóricas para o plantio de mudas de árvores e o respectivo monitoramento e preservação das mudas. Os alunos visitarão áreas de reflorestamento, sendo orientados sobre as técnicas de preparo, adubação, plantio, espaçamento, amarração e cuidados posteriores, bem como sobre condições de luz, umidade e solo. O monitoramento das mudas será feito por alunos e professores.
Segundo o texto, o Governo do Estado deverá determinar um cronograma para atender periodicamente todas as escolas estaduais, determinando os locais de plantio mais próximos à cada unidade escolar e proporcionando o transporte dos alunos, caso seja necessário.
PROJETO AUTORIZA PROGRAMA VETERINÁRIO PARA ATENDIMENTO GRATUITO DE ANIMAIS DOMÉSTICOS
O Estado do Rio pode contar com o Programa de Incentivo à Saúde Animal para atendimento gratuito de animais domésticos. É o que autoriza o Projeto de Lei 83/23, de autoria original do deputado Tande Vieira (PP), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), em segunda discussão, nesta quinta-feira (24/08). Caso receba emendas, o projeto sairá de pauta.
O programa terá o objetivo de incentivar a criação de hospitais veterinários regionais e apoiar os já existentes. Os hospitais deverão funcionar por 24 horas e ser geridos pelas prefeituras ou através de consórcios. Para ter acesso aos benefícios do programa, os hospitais deverão ter setor de atendimento, cirúrgico, de internação e de sustentação (de apoio). Para ser beneficiado pelo programa, o hospital deve estar em município com pelo menos 150 mil habitantes. A medida precisa da regulamentação do Poder Executivo.
Os benefícios da norma são a disponibilização pelo Governo do Estado de recursos financeiros para construção de novas unidades, para adaptação e/ou ampliação de unidades já existentes, para aquisição de equipamentos e mobiliário, para custeio do funcionamento de cada unidade e para custeio do funcionamento de farmácias veterinárias públicas.
O texto autoriza o uso dos recursos do Fundo Estadual de Saúde (FES). O atendimento dos hospitais deverá incluir consultas, urgências e emergências, tratamentos, castrações e cirurgias gerais, inclusive ortopédicas e oftalmológicas, internações, exames laboratoriais e de imagem, vermifugação, controle e combate de zoonoses, pulgas e carrapatos, além do controle populacional dos animais de rua.
O atendimento será gratuito para todos os procedimentos, inclusive para animais de rua levados por tutores, cuidadores e/ou protetores, devendo o responsável se identificar através do seu Cartão Nacional de Saúde (CNS) para fins de cadastramento e comprovação de residência na área de atuação da unidade.
“Sabemos que, infelizmente nos dias de hoje, pessoas mal-intencionadas maltratam, abandonam e até torturam os animais, mas não só isso, os animais em certos momentos precisam de ajuda por questões de doenças ou acidentes e assim, o Estado precisa intervir para cuidar de fato, inclusive dos animais que não tem um lar e vivem nas ruas”, afirmou Tande Vieira.
Também assinam a proposta como coautores os seguintes parlamentares: Val Ceasa (Patriota); Márcio Canella (União); Tia Ju (REP); Dionísio Lins (PP); Chico Machado (SDD); Lucinha (PSD); Yuri (PSol); Flávio Serafini (PSol); Carlos Minc (PSB); Luiz Paulo (PSD); Martha Rocha (PDT); André Corrêa (PP); Munir Neto (PSD); Jari Oliveira (PSB); Carla Machado (PT); Dani Balbi (PCdoB); Renata Souza (PSol); Vitor Júnior (PDT); Rosenverg Reis (MDB); Luiz Cláudio Ribeiro (PSD); Verônica Lima (PT); Filippe Poubel (PL); Marcelo Dino (União), Arthur Monteiro (Pode); Cláudio Caiado (PSD); Giovani Ratinho (SDD); Índia Armelau (PL) e Prof. Josemar (PSol) .
PASSE LIVRE: IDOSOS MAIORES DE 60 ANOS PODERÃO TER GRATUIDADE EM METRÔ, TRENS E BARCAS
Medida também inclui outras gratuidades já garantidas em lei e bilhete único como teto do INSS
A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, nesta quinta-feira (24/08), em segunda discussão, o Projeto de Lei 699/23, de autoria do deputado Jari Oliveira (PSB), que garante gratuidade nos transportes metroviário, ferroviário e hidroviário aos maiores de 60 anos. Caso receba emendas, o projeto será retirado de pauta.
A proposta também determina que o Bilhete Único Intermunicipal do Estado do Rio, benefício que garante redução nas tarifas de transporte, seja concedido ao usuário que tiver renda mensal equivalente ao teto do INSS, cujo valor é de R$ 7.507,49 por mês.
Gratuidades de idosos
Atualmente, a gratuidade para idosos no transporte estadual vale para maiores de 65 anos. O projeto aprovado nesta terça-feira altera a Lei 2.869/97, que dispõe sobre o regime de prestação de serviço metroviário e ferroviário no Estado do Rio. O artigo sétimo da lei determina apenas que as concessionárias e permissionárias dos serviços de transporte devem respeitar a legislação disciplinadora da gratuidade nos transportes. Já a proposta do deputado Jair estipula que o passe livre seja assegurado aos maiores de 60 anos no metrô, trens e também nos transportes hidroviários, como é o caso das barcas.
O projeto ainda inclui na lei em vigor outras gratuidades já garantidas atualmente no transporte público estadual, como é o caso das pessoas com deficiência e transtorno mental e dos estudantes do ensino fundamental, médio e técnico de nível médio, integrado, concomitante e subsequente, das redes públicas municipal, estadual e federal.
ESTADO DO RIO PODERÁ TER POLÍTICA DE REINSERÇÃO DE CRIANÇAS VÍTIMAS DE CRIMES COMETIDOS PELOS PAIS
A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta quinta-feira (24/08), em segunda discussão, o Projeto de Lei 4.153/21, do deputado Samuel Malafaia (PL), que institui uma política estadual de apoio e reinserção social de crianças e adolescentes que foram vítimas de crimes cometidos pelos pais ou responsáveis. Por já ter recebido emendas parlamentares, o texto poderá ser modificado durante a votação.
A norma compreende como violência contra criança e adolescente qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, crueldade e opressão, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais, bem como a violência física, psicológica, sexual e institucional.
Além disso, são objetivos da política estadual os seguintes pontos: levantar, junto ao Ministério Público e delegacias especializadas, dados de crianças e adolescentes vítimas de crimes cometidos por pais ou responsáveis; oferecer mecanismos de apoio psicológico, pedagógico e assistencial às vítimas; instruir médicos, professores e responsáveis; promover a reinserção social através de uma convivência social saudável com outras de mesma faixa etária; auxiliar crianças que vivem em condições de suspeita de violência doméstica a encontrarem lares provisório ou definitivos conforme o caso; e realizar estudo estatístico acerca da execução e resultados da política estadual.
O programa valerá para os casos envolvendo pais e responsáveis indiciados em inquéritos policiais e/ou condenados em ação penal, mesmo que em primeira instância. O texto ainda determina o levantamento de dados em escolas e nos conselhos tutelares.
“Os casos de violência doméstica e assassinatos de crianças por parte de pais ou responsáveis cresceram cerca de 32% na pandemia. Com o intuito de combater essa forma de violência, adotamos diversas políticas sociais preventivas e coercitivas. No entanto, esquecemos de reparar os danos causados a estas vítimas, que passam a viver com fortes traumas e à própria mercê”, justificou o autor.
Em primeira discussão:
HOSPITAIS DEVERÃO ALERTAR SOBRE LEGIBILIDADE DE RECEITAS MÉDICAS
Estabelecimentos de saúde podem ser obrigados a colocar cartazes informando sobre o dever dos profissionais de saúde em prescrever as receitas de forma clara e legível. É o que está proposto no Projeto de Lei 3355/17, do deputado Chico Machado (SDD), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro vota, em primeira discussão, nesta quinta-feira (24/08). Caso receba emendas, o projeto sairá de pauta.
“Queixas de pacientes ou de profissionais de farmácias criticando a caligrafia ilegível de médicos na prescrição de receitas tem sido assunto recorrente na mídia. A movimentação da sociedade é compreensível, democrática e racional. Infelizmente são ainda frequentes denúncias de pacientes levadas aos Conselhos de Ética face a problemas decorrentes de receituário com letra ‘ilegível’”, justificou o autor.
De acordo com a medida, hospitais, clínicas, laboratórios, farmácias, consultórios médicos e demais instituições de saúde são obrigados a colocarem cartazes em locais visíveis contendo a seguinte informação:
"É DEVER DO MÉDICO PRESCREVER AS RECEITAS POR EXTENSO, DE FORMA CLARA E LEGÍVEL, NELAS INDICANDO O USO INTERNO OU EXTERNO DOS MEDICAMENTOS, SUA IDENTIFICAÇÃO PROFISSIONAL COM O NÚMERO DO SEU REGISTRO JUNTO AO CONSELHO PROFISSIONAL, O NOME E A RESIDÊNCIA DO PACIENTE, OBSERVADOS A NOMENCLATURA E O SISTEMA DE PESOS E MEDIDAS OFICIAIS".
SELO EMPRESA AMIGA DO ANIMAL PODE SER CRIADO NO ESTADO DO RIO
O Governo do Estado poderá distribuir o Selo Empresa Amiga do Animal. É o que determina o Projeto de Lei 5.828/22, de autoria do deputado Dr. Serginho (PL), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota em primeira discussão nesta quinta-feira (24/08). Por já ter recebido emendas, o texto ainda poderá ser alterado.
O selo será concedido em reconhecimento público às ações de responsabilidade social, desenvolvidas pelas empresas no intuito de contribuir para a defesa, a saúde e a melhoria da qualidade de vida dos animais.
Para se habilitar à concessão do selo, a empresa interessada deverá se inscrever junto à Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária, Pesca e Abastecimento, apresentando relatório comprobatório das atividades desenvolvidas em benefício dos animais necessitados.
O selo poderá ser concedido à mesma pessoa jurídica mais de uma vez, desde que comprovadamente tenha realizado sua contribuição social. O selo terá validade de um ano. “Atualmente a preocupação com a causa animal é uma crescente em todo o mundo, e apesar dos grandes esforços por parte de protetores, as estatísticas apontam que ainda é muito grande o número de animais que sofrem maus-tratos, portanto, as ações que contribuem para a defesa, a saúde, a melhoria da qualidade de vida e para os direitos dos animais serem aplicados devem ser valorizadas”, declarou o parlamentar.
CARNAVAL: CARROS ALEGÓRICOS PODEM SER OBRIGADOS A TER SIRENES PARA SINALIZAR MANOBRAS E EVITAR ACIDENTES
A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, em primeira discussão, nesta quinta-feira (24/08), o Projeto de Lei 5.845/22, do deputado Carlos Macedo (REP), que obriga a instalação de sinalizadores sonoros e visuais para alerta em 360º de carros alegóricos das escolas de samba de Carnaval. Por já ter recebido emendas, o texto poderá ser alterado.
O equipamento deverá ser utilizado durante as manobras para evitar acidentes. Caso o carro não tenha a sirene, ele não poderá participar do desfile. A proposta, caso sancionada, precisa da regulamentação do Executivo.
O projeto foi proposto após o acidente com carro alegórico que matou Raquel Antunes da Silva, uma menina de 11 anos, na dispersão do Sambódromo no Carnaval de 2022. “No momento da manobra, não havia sinalização de alerta ou segurança adequada para que fosse evitado o acidente”, comentou o autor.
MOTOCICLETAS COM MICROCÂMERAS PODEM TER DESCONTO DE 25% NO IPVA
Motocicletas que portarem equipamento de microcâmeras podem receber desconto de 25% no valor do IPVA. O objetivo é que as imagens possam auxiliar a investigação das forças de Segurança em ocorrências em vias públicas. É o que propõe o Projeto de Lei 4.865/21, do deputado Brazão (PL), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, em primeira discussão, nesta quinta-feira (24/08). Caso receba emendas, o projeto sairá de pauta.
De acordo com o projeto, o Poder Executivo fica autorizado a conceder o desconto para os veículos que possuem o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV).
O equipamento, que deverá ser instalado no capacete do condutor, visa auxiliar as instituições públicas de segurança na vigilância das vias públicas. As imagens e vídeos armazenados serão entregues aos órgãos competentes, nos eventos que haja ocorrência criminal a ser investigada
O condutor beneficiado por este desconto poderá ser multado, na forma da regulamentação, se não estiver usando o equipamento de gravação.
O autor defende que o projeto reduzirá custos e dará maior agilidade às operações. “À agilidade some-se menor custo de transporte, de equipamento e aparato público, humano, inclusive, referindo-me à mão de obra do servidor, na investigação de possíveis ocorrências”, afirmou Brazão.
POLICIAIS PODEM TER DIREITO A EQUIPAMENTO INDIVIDUAL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR
O uso e fornecimento do equipamento tático de Atendimento Pré-Hospitalar (APH) individual e coletivo para policiais militares, civis e penais pode se tornar obrigatório. A medida é proposta no Projeto de Lei 827/23 dos deputados Índia Armelau (PL), Márcio Gualberto (PL) e Rodrigo Amorim (PTB), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, em primeira discussão, nesta quinta-feira (24/08). Caso receba emendas, o projeto sairá de pauta.
O material individual pode fazer parte do equipamento pessoal de cada policial da mesma forma que a arma e o colete. Fazem parte do kit a bolsa de APH, o torniquete tácito, tesoura, gazes, luvas, bandagem, manta térmica, dentre outros equipamentos.
Além do kit individual, todas as viaturas e bases deverão ter uma bolsa com um kit coletivo com o dobro da quantidade dos materiais do kit individual, além de um imobilizador de fraturas, um curativo para queimadura, uma bolsa de gelo instantâneo, rolo de fita multiuso e uma bandagem tática.
A medida será custeada pelo Fundo Estadual de Investimentos e ações de Segurança Pública e Desenvolvimento Social (FISED), podendo ser complementada por verbas próprias, que podem ser suplementadas se necessário.
“O atendimento rápido de agentes de segurança pública utilizando o kit de atendimento pré-hospitalar, ainda no local da ocorrência, é primordial para o sucesso do desfecho da assistência, mantendo suas condições vitais até a chegada ao serviço médico, evitando o agravamento da situação, que pode causar o óbito”, afirmaram os autores na justificativa do projeto.
A substituição dos equipamentos deverá ser realizada com antecedência mínima de 90 dias antes do seu vencimento.
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